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sexta-feira, 17 de junho de 2016

HOMEM É PRESO COM PAGA SAPO NO GAMA




Policiais militares do 9º Batalhão, o subtenente Araújo e o sargento W. Campos prenderam um homem portando um simulacro de pistola .40 (PAGA SAPO) (FOTO) por volta das 09h nesta sexta-feira, (17/06). Os policiais foram acionados após a denúncia de que o suspeito portava uma arma de fogo na EQ 4/6 do Gama. O acusado foi encontrado no endereço citado e, após resistir a abordagem, os policiais encontraram na cintura do suspeito o simulacro. Ele foi encaminhado para o xilindró da 20ª DP, onde foi registrado o flagrante.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.


.FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br
MENOR É APREENDIDO COM SETE TABLETES DE MACONHA


Um jovem foi apreendido na madrugada desta sexta-feira, (17/06), portando sete tabletes de maconha na QNR 05 de Ceilândia. Ao avistar a viatura do Grupo Tático Operacional do 10º Batalhão (GTOP 30), o jovem dispensou uma sacola no chão. A equipe do GTOP 30 composto pelo sargento Pedrosa, os soldados Oliveira, Correa e Confortini abordou o jovem e apreendeu a sacola com os sete tabletes de maconha e uma quantia de R$ 30,00 (FOTO) em grana viva. O pivete foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02) para o registro do ato infracional análogo a tráfico de drogas.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


.FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 15 de junho de 2016

OPERAÇÃO MINTAKA DETONA ESQUEMA FRAUDULENTO DE MARKETING MULTINÍVEL

Operação Mintaka desarticula Esquema fraudulento de Marketing Multinível
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta manhã, (15/06), a Operação Mintaka em Vila Velha (ES). O objetivo de desarticular organização criminosa que, sem autorização da autoridade competente, distribuía valores mobiliários. Essa atividade era disfarçada através de Marketing Multinível (FOTO). Policiais federais deram cumprimento a 04 mandados de busca e apreensão, no Espírito Santo, Paraíba, Mato Grosso e Bahia.

Conforme investigações, o grupo anunciava lucros astronômicos para quem se filiasse à rede e adquirisse um determinado aplicativo de mensagens para smartphones, especialmente criado pelos envolvidos. O objetivo, contudo, não era o de vender o aplicativo, mas sim de buscar arregimentar o maior número de pessoas. O produto era, portanto, apenas um artifício usado para dissimular a fraude.

Conforme anunciado na internet, o grupo teria escritórios em Belize, Hong Kong e Panamá e atuação em diversos países. A organização funcionou de novembro de 2014 a maio de 2015 e encerrou suas atividades logo após o líder da organização ter fugido do País e sido preso por autoridades norte-americanas. Ao contrário de outras organizações que, no passado, desenvolveram atividades ilícitas semelhantes às que estão sendo investigadas no inquérito policial em andamento, esse grupo optou por não constituir no Brasil uma empresa formal para, com isso, dificultar a atividade dos órgãos de repressão. Mas informações na Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo pelo telefone: (27) 3041-8051/8029.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www. pf.com.br







PELO 35 SERÁ DEBATIDA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NO DIA 24, NA CLDF


Audiencia Publica  PELO 35 - Paulo Cabral (135)
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO) convida toda a categoria a acompanhar uma nova audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Lei Orçamentária (PELO) nº 35/16 na próxima sexta-feira, (24/06), às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A PELO 35/16 trata da liberdade de o servidor público do Governo do Distrito Federal (GDF) escolher um banco de preferência para gerir os recursos financeiros, sobretudo escolhendo onde quer receber o salário. Haverá a participação de deputados distritais, do presidente do Banco de Brasília (BRB), de representantes e advogados ligados às entidades que defendem os servidores endividados e presidentes de sindicatos. O estacionamento interno da CLDF estará disponível para os policiais civis a partir das 18h.

DEBATE

Em uma audiência no mês passado, também na CLDF, a PELO 35/16 foi debatida [link] entre servidores, deputados distritais, representantes do banco de Brasília (BRB) e de associações que reúnem servidores com a renda comprometida por dívidas. Na ocasião, o discurso da maioria dos deputados foi contrário à aprovação da PELO porque entendem que ela tende a enfraquecer o BRB. No entanto, os parlamentares foram unânimes em criticar a maneira como o BRB vem lidando com a questão: em alguns casos, os servidores públicos estão recebendo apenas 30% do salário e não têm conseguido renegociar a dívida. Do lado dos que sofrem com o problema, o posicionamento é de que a liberdade em escolher o banco onde receber o próprio salário pode dar um fôlego à situação financeira e permitir renegociar as dívidas em condições mais favoráveis.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br






USUÁRIOS DE DROGAS NÃO PAGAM DÍVIDA DE 20 REAIS E SÃO  AMEAÇADOS DE MORTE EM TAGUATINGA


Dois adolescentes foram apreendidos após ameaça de morte a dois usuários de drogas, por volta das 11h desta quarta-feira, (15/06), em um matagal atrás da Faculdade Processus, entre Taguatinga e Águas Claras. Policiais do 2º Batalhão (2º BPM) foram acionados pela Central Integrada de Atendimento e Despacho (CIADE) pelo 190, para averiguar denúncia de cárcere privado. As vítimas haviam sido levadas amarradas para o matagal. No local, a equipe do Grupo Tático Motociclístico (GTM) composta pelos sargentos Valcy, Valério, cabo André Neiva e soldado Vieira avistaram os dois acusados, entrando no mato, cada um com um facão (FOTO) na mão. De acordo com o sargento Valcy, as vítimas, dois usuários de drogas, estavam amarradas, sentadas no chão, e sob ameaça de morte por causa de uma dívida de R$ 20,00 em grana viva .

Feita a abordagem e busca no local, os policiais encontraram os dois facões, uma faca, várias porções de maconha e crack, além de uma mochila com aproximadamente R$ 200,00 em dinheiro, drogas, uma balança, uma chave de fenda, uma balança de precisão. Os dois traficantes, de 17 anos, foram conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), juntamente com o material apreendido. Um deles havia sido solto há 30 dias pelo crime de tráfico de drogas e também já tinha passagem por roubo. Eles foram autuados por porte de drogas, lesão corporal e constrangimento.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não se apaga.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/






FORAGIDO DA JUSTIÇA É PRESO POR TRÁFICO DE DROGAS


A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu na madrugada desta quarta-feira, (15/06), por volta das 2h20minun, um homem no bairro Bora Manso em São Sebastião. Um popular informou aos policiais que havia uma boca de fumo funcionando próximo ao local, e que estaria no endereço um foragido da justiça.A equipe se deslocou para o local e encontrou o suspeito, momento em que constatou que era um foragido da justiça. O criminoso autorizou a entrada em sua casa pelos policiais dos Grupos Táticos Operacionais Alfa e Bravo (GTOP’s), Sargento Glauceir, Soldado V. Tavares e soldado Anísio, sendo encontrado em sua residência 1 Kg de maconha, uma balança de precisão e 143,00 reais (FOTO) em grana viva. A equipe contou com o auxilio do outro GTOP BRAVO composto pelo Cabo Mota, Soldado Macedo e Soldado Silva Ferreira.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

sexta-feira, 3 de junho de 2016

POLICIAIS DE SAMAMBAIA APREENDEM MENOR COM CARRO ROUBADO


Um adolescente foi apreendido com carro roubado, na madrugada desta sexta-feira, (03/06), na QR 503, conjunto 07, em Samambaia. A informação foi passada aos policiais do 11º Batalhão, sargentos Rodrigues, Valter e Juney, soldado Leonardo pela Central Integrada de Atendimento e Despacho (CIADE) pelo 190, sobre suspeitos circulando em um VW Gol roubado (FOTO). Uma equipe do Grupamento Tático Operacional iGtop 31 A conseguiu visualizar o veiculo parado. Populares indicaram que o condutor do veículo estava em casa.

Na residência, foi apreendido um menor que negou ser proprietário. Contudo, no interior do veículo, foram encontrados vários objetos de roubo e furto, inclusive o celular do menor apreendido. O carro juntamente com o adolescente foram encaminhados à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II) para as providências cabíveis.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró em dose dupla para os ladrões prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.



FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br