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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020


             
CONTRABANDISTA É PRESO COM 06 MIL MAÇOS DE CIGARROS


 

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


     Policiais militares do Tático Operacional Rodoviário (TOR) prenderam, um homem suspeito de contrabandear 6.760 maços de cigarros (FOTO), às 02h30minun dessa quarta-feira, (08/01). O veículo com a mercadoria foi abordado no Riacho Fundo. O condutor não apresentou, nenhum documento que comprovasse a legalidade do produto. Os cigarros eram oriundos do Paraguai. O detido afirmou que recebeu a mercadoria em Goiânia. O meliante foi encaminhado, para a 27ª DP no Recanto das Emas, onde foi registrada a ocorrência. Ele tinha passagens por contrabando e descaminho.
    Segundo o artigo 334 do Código Penal Brasileiro, “tipificava, conjuntamente, a prática dos crimes de contrabando e descaminho, atribuindo pena idêntica de reclusão de 1 a 4 anos para tais crimes. Por sua vez, descaminho ocorre quando não há pagamento dos tributos devidos pela entrada, saída de mercadoria no país”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

        POLÍCIA PRENDE HOMEM COM TRÊS OITÃO EM PLANALTINA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
     Policiais militares prenderam, um homem que não teve, o seu nome e nem a sua imagem divulgados foi preso, por porte ilegal de arma de fogo, na Avenida Goiás, em Planaltina, na madrugada dessa quarta-feira, (08/01). A equipe da Ronda Tática Móvel (ROTAM) patrulhava, a região quando deparou-se com um carro com quatro ocupantes. O grupo ficou nervoso, ao se aproximar da equipe policial. Diante disso, os militares fizeram o carro parar e abordaram os ocupantes. Dentro do veículo, os policiais encontraram um revólver calibre 38, com três projeteis intactos (FOTO). O motorista assumiu a posse da arma e foi levado para a 16ª DP, para o registro da ocorrência.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 7 de janeiro de 2020



          POLÍCIA DETONA CRIME ORGANIZADO EM BRASÍLIA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTOS), por meio da Divisão de Repressão a Facções Criminosas da Coordenação Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DIFAC/CECOR), deflagrou, na manhã de hoje, (07/01), a Operação Guardiã 61. A ação objetivou desarticular uma célula de uma facção criminosa paulista que atua em todo o território nacional, inclusive no Distrito Federal, na prática de diversos crimes, como roubos e tráfico de drogas.  A ação, apoiada pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do MPDFT Nupri, e pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (SESIPE/SSP), contou com a participação de 120 policiais civis. Foram expedidos 14 mandados de prisão no total: oito foram cumpridos; três serão cumpridos nos próximos dias em outros estados e três pessoas estão foragidas.
   Segundo a PCDF, “a célula da organização criminosa desarticulada, composta por pelo menos 30 integrantes, divide-se em núcleos específicos de atuação, dedicando-se a práticas criminosas e a estabelecer condições para o desenvolvimento e consolidação do grupo na capital federal, tendo em vista a presença da alta cúpula da facção em cumprimento de penas no presídio federal de Brasília/DF”. A polícia explicou ainda que, “ao longo de um ano de investigação, foram identificados integrantes distribuídos estrategicamente em setores de atuação, com o auxílio de advogados, presidiários e criminosos egressos do sistema prisional. Eles praticavam condutas criminosas como tráfico de drogas e armas, roubos e ameaças a autoridades, objetivando intensificar a presença da facção no Distrito Federal. A estrutura da organização formava uma intricada rede de atividades criminosas na qual estão inseridos também indivíduos radicados em presídios de outras três unidades da Federação”.
      A Polícia Civil concluiu que, “o resultado das investigações culminou com a expedição de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão. Também foi adotada medida diversa da prisão, consistente em colocação de tornozeleira eletrônica, em desfavor de integrantes do grupo criminoso, inclusive advogados. Os investigados estão sujeitos a penas de três a oito anos por promover, constituir e integrar organização criminosa, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei nº 12850/13”.
    Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
      Já o assalto, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br  

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020


 POLÍCIA PRENDE TRAFICANTES PISTOLEIROS EM SÃO SEBASTIÃO




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um homem e um adolescente foram detidos, por serem suspeitos de participarem de um homicídio, por volta das 15h30minnun dessa segunda-feira, (06/01) em São Sebastião. As equipes do 21º Batalhão da Polícia Militar (21º BPM), com apoio do Batalhão de Policiamento com Cães entraram na mata e conseguiram visualizar três suspeitos. Um deles conseguiu fugir e dois foram abordados. Os policiais apreenderam um revólver calibre 32 com cinco munições, porções de substância que aparentava ser maconha e uma balança de precisão (FOTO). Uma equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 41) foi acionada para uma ocorrência de disparos de arma de fogo na Rua 27 do Residencial do Bosque. Ao chegarem no endereço, os policiais encontraram um adolescente de 17 anos alvejado por disparos. O Corpo de Bombeiros Militar esteve no local e confirmou o óbito.
       Segundo a Polícia Militar, “Testemunhas indicaram que três pessoas envolvidas no fato fugiram em direção ao matagal. O homem foi levado à 30ª DP e o adolescente encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA)”. O artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime, com uma pena de reclusão, de 06 a 20 anos de cadeia. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. No caso do tráfico de drogas, o artigo 33 da Lei 11.343/2007, diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

HOMEM É DETIDO COM PAGA SAPO NA CEILÂNDIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br



  Um homem que não teve, o seu nome e nem a sua idade divulgados pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi detido acusado de porte ilegal de arma de fogo, por volta das 16h30minun, dessa segunda-feira, (06/01) na Ceilândia. A equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 30) composta pelo sargento André Martins, soldados Barros e M. Pereira suspeitou de um homem no conjunto H da QNN 02. Durante a abordagem, foi localizada uma arma de fogo artesanal calibre 32, o famoso Paga Sapo com uma munição e uma faca. O detido foi levado à 15ª  DP para registro da ocorrência.
    No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br



sexta-feira, 3 de janeiro de 2020


POLÍCIA APREENDE CAPIVARAS QUE NADAVAM EM PISCINA NO LAGO NORTE


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais do Batalhão Ambiental resgataram quatro filhotes de capivara que nadavam na piscina (FOTO) de uma casa no conjunto 02, da ML 09, no Lago Norte, na manhã dessa sexta-feira, (03/01). Outros três animais não sobreviveram e morreram afogados. Segundo o soldado Erick Silva, as capivaras têm pouca resistência à exposição ao cloro. “Elas têm que ser resgatadas quase que imediatamente para evitar que morram afogadas”, explica.


   Ele acrescenta que, nessa época do ano, é comum encontrar capivaras nas piscinas porque os animais se assustam com o barulho dos fogos e com o movimento maior no Lago Paranoá. A dona da casa se surpreendeu quando acordou e viu os animais na piscina. Ela ligou para o Batalhão Ambiental que a auxiliou nos primeiros-socorros. Os militares a aconselharam a pôr um objeto para os filhotes se apoiarem já que estavam exaustos. Os animais resgatados foram soltos no Lago Paranoá.
             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


POLÍCIA RECUPERA GOL ROUBADO EM TAGUATINGA

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares do Batalhão de Taguatinga recuperaram nessa sexta-feira, (03/01), às 8h, um VW Gol branco, de placa não identificada, roubado e abandonado na QNM 36 da M. Norte. Os militares receberam denúncia anônima que um veículo estaria aberto em via pública. No local foi observado a falta de bateria e do estepe. Ao confirmarem os dados do carro, foi constatado que ele tinha restrição de roubo ou furto no sistema. A equipe requisitou o apoio do guincho da Polícia Civil e o veículo foi conduzido até à 17ª DP, para restituição ao proprietário.

          Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.  
             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br