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quarta-feira, 27 de maio de 2020



PROPRIETÁRIO DO ARMAZÉ DA DROGA NA CEILÂNDIA ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO” 


  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  

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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   A Policia Militar do Distrito Federal (PMDF) auxiliada, pela sua Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) prendeu, um traficante de 25 anos, às 21h30minun, da última terça-feira, (26/06), na Ceilândia. Os policiais receberam denúncias de que na QNM 22 CONJ. D estaria acontecendo comércio de drogas. Os militares foram ao local e encontraram, um homem que ao ver a viatura ficou nervoso e tentou sair do local. Os militares foram no estabelecimento na QNM22 CONJ P e encontraram 251 cartuchos, calibre .45, um carregador da pistola clock calibre .380 com sete munições, 36 tabletes de maconha que pesavam 28Kg (FOTO).

     Os policiais abordaram marginal, com ele foi encontrado uma pistola calibre .45 e três carregadores. Questionado, ele não soube falar da origem da arma, mas confessou que na sua loja, próximo de onde estava, teria algumas substâncias ilícitas. Mas o meliante falou que o traficante teria uma casa alugada na Vendinha, que era o local onde armazenava a droga. Perguntado sobre esta informação, ele confirmou. Os policiais foram ao endereço, eles localizaram, duas balanças de precisão, uma com capacidade de 06 Kg, outra de 300Kg, cadernos de anotações e um veículo Coba clonado, que havia sido roubado em Minas Gerais. O traficante e os materiais apreendidos foram conduzidos, à 15ª DP da Ceilândia.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

          O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003 é punido pelo O Estatuto do Desarmamento. Ele é a Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei é crime. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, prá esse margina, ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 26 de maio de 2020


   COMPARSAS DE MÁFIA ESPÍRITA QUE INFERNIZA O GUARÁ ESTÃO NO XILINDRÓ 
“PRÁ FICAREM ESPERTOS”



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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Os policiais civis da 4ª DP do Guará deflagraram, na manhã dessa terça-feira, (26/05), a operação METIS 02. Ela  cumpriu o mandado de busca e apreensão, eles prenderam VERA LUCIA NICOLITCH, 52 anos, seu filho DIOGO NICOLITCH LUIZ, 31, e LUANA NOCOLETI, 32 (FOTO), em flagrante delito pelo crime de lavagem de dinheiro. Os meliantes estavam sendo investigados, pelo crimes de organização criminosa, extorsão circunstanciada e estelionato em continuidade delitiva. Apurou-se que eles associaram-se em uma organização criminosa familiar, para anunciar, a realização de trabalhos espirituais, mediante pagamento e, posteriormente, induzir e manter as vítimas em erro e exigir, o pagamento de vantagens indevidas, mediante graves ameaças.
      O delegado-adjunto da 4ª DP do Guará, João de Ataliba Neto explicou melhor, como o fato aconteceu. “com tal modus operandi, induziram e mantiveram em erro uma mulher moradora do Guará, de 47 anos de idade, a qual, no mês de agosto de 2019, procurou VERA, para a realização de um serviço do tipo “amarração para o amor”, tendo sido ajustado o pagamento da quantia de R$ 01 mil, a qual foi paga em espécie e o início da execução do serviço fora marcado para a data seguinte”. O policial disse, “no dia marcado, enquanto VERA simulou para a vítima ter incorporado uma entidade espiritual denominada EXU TRANCA RUA, LUANA ameaçou, a vítima dizendo, para ela não desafiar, a entidade e que era para a vítima fazer, um acordo com ela. Ela e outras dez entidades que a acompanhavam queriam levar, a sua filha, tendo lhe exigido o pagamento da quantia de R$ 11 mil para cada uma das entidades, para que tal mal não ocorresse”.
       João de Ataliba Neto contou que, “temendo pela vida de sua filha, a vítima entregou às autoras a quantia de R$ 5 mil em espécie e lhes pagou, através de uma máquina de cartão, a quantia de R$ 6 mil, pagamento este que foi recebido por DIOGO”. Para ele, “mesmo após tais pagamentos, a vítima, continuou sendo mantida em erro pela organização criminosa pelo período compreendido entre agosto de 2019 e 30 de abril de 2020, tendo se encontrado com VERA por cerca de 10 a 15 vezes, sendo que, em alguns destes encontros, ela foi recepcionada por outra mulher”. O policial disse que, “em tais encontros, a vítima, para alcançar, o objetivo almejado no serviço espiritual contratado, foi convencida a adquirir e a entregar para os autores diversos objetos, entre os quais 18 perfumes franceses, de diferentes marcas, mais de 500 garrafas de cerveja Heineken”.
     O delegado-adjunto da 4ª DP do Guará deixou claro que, “roupas masculinas de marca renomada, aproximadamente oitos uísques, 19 espumantes, rosas diversas, cravos vermelhos, e diversos outros valores que foram pagos em espécie, tendo o prejuízo por ela experimentado somado a quantia aproximada de R$ 24 mil”. Ele frisou que, “no cumprimento de mandado de busca realizado nesta manhã, além dos valores em espécie acima mencionados, foram encontrados, entre outros objetos, procurações de veículos e de imóveis passadas para os investigados, cheques totalizando a quantia de R$ 46.700, diversos frascos de perfume, bolsas de grife, relógios e joias. Também foram apreendidos cartazes e panfletos anunciando, a realização de serviços espirituais”.
       As supostas mães de santo se apresentavam como IRMÃ VIVIAN, IRMÃ VERA e DONA LUANA DE OXUM e todas atuam na QE 13 do Guará II. Somadas, as penas dos delitos apurados podem alcançar 33 anos de prisão. MÉTIS é a deusa da prudência da mitologia grega. O Delegado-adjunto da 4ª DP, João de Ataliba Neto, solicita a divulgação dos nomes e imagens dos envolvidos pois acredita na existência de outras vítimas do grupo. As vítimas podem procurar a 4ª DP do Guará.
      O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que por sua vez diz, bem claro: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Agora, os marginais, por enquanto estão vendo, o sol nascer quadrado, xilindró duplo neles, com ou sem macumba, prá ficarem espertos.

                     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


LADRÕES DE BANCOS SÃO PRESOS EM ÁGUAS CLARAS 




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   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão a Crimes Patrimoniais (CORPATRI) deflagrou, nessa terça-feira, (26/05), a segunda fase da “Operação Sentinela”. A ação resultou na prisão de pessoas envolvidas em ataques a cofres de uma instituição bancária. Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão. As investigações indicaram que esses funcionários foram recrutados por um empresário de Águas Claras, que planejava e dividia as tarefas dos integrantes da organização criminosa. Ele também recrutou uma equipe de Joinville/SC, responsável pela abertura dos cofres. Apurou-se que o empresário era o líder da organização criminosa e lavava dinheiro (FOTO) através de empresas registradas em nome de “laranjas”. 
  Segundo a PCDF, “na  primeira fase da operação, deflagrada no dia 04 de maio, foram presos cinco funcionários terceirizados, do banco, que desabilitavam sistemas de alarme e facilitavam ataques a cofres em todo o Brasil”. Os agentes contaram que, “entre os estabelecimentos utilizados para lavar o dinheiro dos ataques a banco está um lava jato localizado em Águas Claras. A empresa, que é do investigado, está registrada no nome de um funcionário”. Os policiais prenderam o filho do envolvido, três “laranjas” que cediam os nomes para o registro de empresas, um arrombador de cofres e apreenderam veículos. O empresário segue foragido. 
      As prisões ocorreram em Águas Claras e Taguatinga. O arrombador foi preso em Joinville, na última sexta-feira. Ele estava na posse de uma pistola com a numeração raspada, que foi apreendida. O marginal líder da gangue escolhia as agências, datas dos ataques e dividia as tarefas. Ele transmitia as ordens ao braço tecnológico da organização composto, por funcionários terceirizados do banco, e aos arrombadores, que eram de Joinville. A segunda fase da operação contou com a participação da Divisão de Operações Especiais (DOE) e o apoio do Grupo Antirroubo a Banco (GAB) da Polícia Civil de Goiás (PCGO), que também participou das buscas e prisões.
         O artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, tinham passagem, por roubo, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. Xilindró pesado nessa cambada, que esses marginais apodreçam na Papuda, porque, o lugar de bandido é no xilindró da Papuda vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados. Ou então, na valo do Campo da Esperança vendo, a árvore nascer pela raiz, pra ficarem espertos. O Crime Organizado em si é uma praga no seio da Sociedade brasileira e tem que ser liquidado, de uma vez por todas.
                     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br




CARABINA E O SEU DONO SÃO GRAMPEADOS EM PLANALTINA



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  Um homem foi preso, por posse irregular de arma de fogo, por volta de 01h dessa terça-feira, (26/05), na Vila Rabelo 02, quadra 04, conjunto H de Planaltina. Após denúncia de disparos de arma de fogo, a equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP) foi até o local e se deparou, com duas pessoas que correram, para dentro de uma residência, ao avistar as viaturas. As pessoas foram alcançadas e no interior da residência foi localizada uma espingarda calibre 36 (FOTO) com uma munição intacta.

     Segundo os policiais, “um homem assumiu, a propriedade da arma de fogo e foi conduzido à 13ª DP de Planaltina, para as medidas cabíveis. O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003 é punido pelo O Estatuto do Desarmamento. Ele é a Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.

    O Estatuto do Desarmamento regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei é crime. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.


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segunda-feira, 25 de maio de 2020



CRIME ORGANIZADO DA GLILAGEM DE TERRAS CAI NAS MÃOS DA POLÍCIA DE BRASÍLIA




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 Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Coordenação Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (CECOR) (FOTO), deflagrou, na manhã dessa segunda-feira, (25/05), a Operação Cartorium. O objetivo alcançado era desarticular organização criminosa que atua na “grilagem” de terras no Distrito Federal e cidades goianas do entorno. Entre os terrenos negociados pela organização criminosa foram identificados loteamentos: no Setor de Mansões Dom Bosco, em Brasília, no Condomínio Sol Nascente, em Ceilândia, e uma fazenda na cidade Ocidental.  avaliada em mais de R$ 600 mil, que foi vendida a um membro do grupo criminoso, por apenas R$ 100 mil.
      Segundo a PCDF, “foram cumpridos cinco mandados de prisão temporária e dez mandados de busca e apreensão nas cidades de Brasília, Águas Claras, Vicente Pires, Taguatinga, Samambaia e Cidade Ocidental/GO em desfavor dos integrantes do grupo criminoso”. Ela contou que, “as investigações, levadas a efeito pela Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), demonstraram que o bando atuava no registro de procurações em cartórios do Distrito Federal, com poderes para negociação de imóveis, por meio da apresentação de documentos falsos”. Os policiais concluíram que, “dessa forma, os membros da organização criminosa, se passam falsamente, pelos reais proprietários e outorgam procurações, para terceiros venderem os imóveis das vítimas”.
          O líder da organização criminosa, preso na manhã de hoje, já contava com antecedentes: roubo, receptação, uso de documento falso e diversos estelionatos, crimes pelos quais foi preso anteriormente. O artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, tinham passagem, por roubo, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
   No caso de Receptação, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. O crime de Estelionato é punido, pelo artigo 171 do Código Penal Brasileiro que diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
   Xilindró pesado nessa cambada, que esses marginais apodreçam na Papuda, porque, o lugar de bandido é no xilindró da Papuda vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados. Ou então, na valo do Campo da Esperança vendo, a árvore nascer pela raiz, pra ficarem espertos. O Crime Organizado em si é uma praga no seio da Sociedade brasileira e tem que ser liquidado, de uma vez por todas.
                     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


  LADRÕES ASSALTAM COM FACAS NO GUARÁ E SÃO GRAMPEADOS

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   Dois homens de 20 e 37 anos foram presos, por roubo, na noite do último domingo, (24/05), na QI 07 do Guará. A prisão ocorreu, após a equipe policial ser acionada, para atender ocorrência de tentativa de homicídio. Os policiais encontraram  em poder dos marginais, três facas (FOTO) e dois cordões de prata que pertenceriam a vítima do crime. Nas proximidades, os militares encontraram o homem, vítima do roubo. Ele tinha lesões no nariz.
    Segundo a polícia, “o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado e encaminhou, o ferido ao Hospital de Base de Brasília (HBB)”. Os policiais disseram que,”a dupla foi conduzida à 1ª DP da Asa Sul, os marginais foram autuados, por roubo e lesão corporal. Eles já receptação e lesão corporal”.
     O artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, tinham passagem, por roubo, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso de Receptação, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.
    Por último, o crime de Lesão Corporal é punido, pelo artigo 129 do Código Penal Brasileiro, que diz: “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem é crime e a pena é de 03 meses, a 01 ano de cadeia”. Xilindró triplo, pra esses marginais, prá ficarem espertos.
                     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


LADRÃO FURTA POSTO BR DA ASA SUL

E VAI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO"



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  Os policiais militares do 1º Batalhão condutores da Rádio Patrulha 2554 (RP 2554) prenderam, nessa madrugada de segunda-feira, (25/05), por volta de 01h22minun, um homem arrombou e furtou, uma loja de conveniência do Posto BR (FOTOS) localizado na 305 da Asa Sul no Centro de Brasília. O Centro de da Polícia Militar (COPOM) irradiou uma ocorrência de arrombamento e furto na loja de conveniência do Posto BR, localizado na Quadra 305 da Asa Sul. De imediato os policiais militares foram ao local, chegando lá, constataram o arrombamento e Operações a subtração dos objetos.
   Segundo os policiais, “o proprietário relatou, que dois homens quebraram, a vidraça do estabelecimento, eles levaram vários pacotes de cigarros e tomaram rumo ignorado. Logo depois de obterem as informações dos fatos e das características dos suspeitos, nós patrulhamos, a região para prender, os ladrões e na  altura da Quadra 103 da Asa Sul vimos, um homem com as características idênticas de um dos ladrões”. Ao perceber a presença dos policiais, o marginal tentou fugir, de imediato foi detido e submetido a abordagem pessoal”. Os militares explicaram melhor, o episódio. “Com ele foram encontrados: uma mochila e um balde de 150ml cheios de diversos pacotes de cigarros. O bandido não foi encontrado”.
     Mediante aos fatos, o proprietário do estabelecimento e o marginal e os produtos do furto foram encaminhados à 1ª DP da Asa Sul. Lá foi lavrado, o auto de prisão em flagrante por furto qualificado contra o marginal. O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, pra ficar esperto.
               FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br