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segunda-feira, 29 de junho de 2020






LATROCIDAS AUDACIOSOS TENTARAM FUZILAR “CANA PÉ DE BOTA” NO GAMA E FORAM PRO XILINDRÓ “PRA FICAREM ESPERTOS”



           FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):

                                   www.pmdf.df.gov.br 




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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   Dois homens foram presos, por tentativa de latrocínio e porte de arma de fogo, durante uma abordagem, próximo a quadra 55 no Setor Central do Gama. O fato aconteceu, por volta das 0h50minun, dessa segunda-feira, (29/06). O Grupo Tático Operacional 29 (GTOP 29) do 9º Batalhão da Polícia Militar (9º BPM) localizou, os marginais naquela região. Na abordagem, os “canas pés de botas” encontraram, uma pistola .380 com sete munições intactas (FOTO) com o meliante.
    Os pm’s do GTOP 29 narraram, o episódio, “Nós   recebemos, a informação de que dois homens teriam tentado assaltar um soldado da PMGO. Durante a ação, eles teriam atirado, contra o policial e fugido, em um Fiat Palio”. Os policiais acrescentaram, “os tiros atingiram, o carro do militar que conseguiu anotar, a placa do veículo usado pelos assaltantes. Os bandidos foram detidos,  apresentados na 20ª DP daqui do Gama e lá, a vítima reconheceu, os marginais”.  
    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Mas se o episódio, se transformar em latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a pena passa a ser, de 20 a 30 anos de cadeia e multa.
     Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses pistoleiros audaciosos do Gama e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo,  prá ficarem espertos. A verdade é que se fosse ao contrário, se esse policial tivesse matado, os marginais em uma troca de tiros, os Direitos Humanos já tinham pedido, a prisão e a condenação do militar. Mas como foi ao contrário, até agora, ninguém falou nada, a respeito desse fato audacioso.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 26 de junho de 2020


IMPÉRIO DO TRÁFICO DE DROGAS É DEMOLIDO EM ÁGUAS CLARAS


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    




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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD/PCDF) cumpriu,  um mandado de busca e apreensão em apartamento de Águas Claras. O fato aconteceu, nessa sexta-feira, (26/06), na residência de empresário considerado, como um grande traficante de drogas sintéticas daquela região. Durante o cumprimento, à ordem judicial foi apreendida, uma grande quantidade de drogas: MDMA, ecstasy, lança-perfume e loló, bem como a quantia de R$ 14 mil, em dinheiro, essa grana viva (FOTO) é fruto do tráfico de drogas.
    Segundo a Cord, “o empresário possuía, um amplo acesso aos maiores eventos do Distrito Federal, disponibilizava convites, a pessoas do círculo dele e aproveitava-se dessa circunstância, para vender entorpecentes nas festas”. Os policiais contaram     que, “após o isolamento social determinado, pelo poder público, para mitigar, a proliferação da pandemia da COVID-19, o investigado passou, a promover festas privadas em chácara localizada na região do Lago Oeste, Sobradinho/DF. Elas eram frequentadas, por pessoas de alto poder aquisitivo e onde fornecia drogas sintéticas”.
      O trafico de drogas é castigado, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
      Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta as autoridades querem liquidá-lo, pra sempre.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


QUADRILHA QUE INFERNIZAVA O COMÉRCIO DE BRASÍLIA ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTA”




 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    






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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Coordenação de Repressão a Crimes Patrimoniais (CORPATRI) deflagrou na tarde dessa sexta-feira, (26/06), a Operação Kleftis  (ladrão em grego). Os agentes detonaram, uma gangue de ladrões que furtava diversos comércios do Planalto Central. Ontem, (25/06), dois marginais foram presos e hoje, mais cinco bandidos e ambos na Ceilândia (FOTO). Um dos meliantes usava, uma tornozeleira eletrônica, em razão de prisão anterior por furto.
     Segundo a equipe da Corpatri, “a investigação começou com o furto a duas filiais de uma loja, no Jardim Botânico e em São Sebastião, no dia 23/04/20, cometido por seis integrantes. Conforme apurado, o grupo criminoso agia reiteradamente, realizando diversos furtos em comércio no Distrito Federal, principalmente em shoppings”. Os policiais  contaram que, “dos sete integrantes, apenas uma mulher é primária e todos os outros possuem diversos antecedentes criminais  há 60 inquéritos policiais instaurados contra eles, por dezenas de furtos e roubos qualificados”.
       A PCDF contou que, “cada integrante do grupo exercia, uma função. Além das pessoas que pegavam, os objetos, havia motoristas e pessoas que distraíam os funcionários e vendedores. Elas entravam na frente e impedia, a visão ou fingindo fazer comprar. O artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
      Já o crime de roubo é punido pelo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nessa cambada, prá ficar esperta.  A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br





              DROGAS NO CPP DE BRASÍLIA LEVAM DOIS MELIANTES XILINDRÓ “PRÁ FICAREM ESPERTOS”



             FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):

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  Uma ação conjunta do Grupo Tático Operacional (GTOP 35) e do Águia II, ambos do 15° Batalhão impediu, que produtos, entre eles, drogas (FOTO) fossem entregues, no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). O fato aconteceu, na madrugada dessa sexta-feira, (26/06), quando os policiais militares intensificavam, o patrulhamento nas imediações do CPP. quando avistou um veículo suspeito e realizou a abordagem. No interior do carro, foram encontrados celulares, facas e drogas (FOTO), que seriam arremessados, para dentro do presídio.
    No momento da abordagem, outro homem também foi identificado nas proximidades e informou que estavam todos juntos. Os meliantes foram encaminhados, à 1ª DP da Asa Sul, onde a ocorrência foi registrada. O trafico de drogas é castigado, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
   Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


                   NOITE DE BANG-BANG E TRÊS OITÃO GRAMPEADO NA SAMAMBAIA




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  Os policiais militares integrantes do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) do 11º Batalhão patrulharam, a Samambaia na noite de ontem, (25/06). Ao fazer, a ronda da cidade, a tropa soube que houveram três disparos de arma de fogo vindo de uma casa localizada na QR 209 de Samambaia. A informação também dizia que o autor dos disparos havia saído da casa e entrado em outra residência perto do local. Ao fazerem uma busca, dentro da casa foi encontrado, um revólver calibre 38 com 04 munições intactas (FOTO) dentro de uma caixa de som, qu0e estava nos fundos do lote.
      Os policiais foram até o endereço e abordaram um casal que estava na casa, mas nada de irregular foi encontrado. Neste momento uma testemunha disse onde estaria, o pistoleiro e os policiais foram até lá. Um homem foi encontrado, mas nada de ilícito foi encontrado durante a revista pessoal. Ele ainda negou ter feitos disparos e permitiu, a entrada dos policiais na residência. Também foram encontrados 03 estojos deflagrados e o indivíduo abordado acabou confessando o porte ilegal de arma de fogo. Mas negou ter feito, os disparos e acusou, o seu vizinho. O meliante afirmou ainda ter consumido bebida alcoólica e um remédio controlado. Os envolvidos foram levados, para 26ª DP da Samambaia e lá, o caso ficou em apuração.

O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esse pistoleiro da Samambaia e que ele veja, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo,  prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 25 de junho de 2020

           LADRÃO MIRIM É GRAMPEADO NA SAMAMBAIA


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  Policiais Militares do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47) foram acionados na noite de ontem, (24/06), por volta de 20h. A patrulha foi atender, uma ocorrência de roubo a transeunte na quadra 301 de Samambaia. No local, os policiais colheram, as características dos marginais com as vítimas e passaram, a patrulhar as adjacências. Na quadra 502, conjunto 03, uma pessoa (menor de idade) foi localizada e revistada. Com esse pivete foram encontrados: um aparelho celular, 77 reais e um simulacro de arma de fogo (FOTO). O ladrão mirim confessou ter roubado, o aparelho momentos antes, na quadra 301 usando, o simulacro de arma de fogo, famoso “Paga Sapo” (FOTO).
         Os policiais fizeram contato, com as vítimas que foram, até a Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02) e reconheceram, o pivete como sendo o bandido mirim. Ele foi autuado, pelo ato infracional análogo, ao crime de roubo, a transeunte. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.  
     Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
                 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 TRAFICANTE É PRESO NO RECANTO DAS EMAS “PRA FICAR ESPERTO” 



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  Policiais Militares do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47) do 27º Batalhão do Recanto das Emas patrulhavam, a cidade. Por volta de 23h30minun de ontem, (24/06), na altura da quadra 206 daquela região, a tropa viu, três pessoas em atitude suspeita. Os meliantes foram abordados, em uma de ônibus e a polícia flagrou com um deles, diversas porções de substância esverdeada semelhante a maconha. O homem abordado informou aos policiais, que na sua casa haviam, outras porções da mesma droga (FOTO).
     Segundo o GTOP 47, “depois de devidamente autorizada, a nossa entrada no local, nós encontramos, mais entorpecentes e uma balança de precisão. Um homem de 21 anos foi autuado na 27ª DP, aqui do Recanto das Emas, por tráfico de drogas”.
   O trafico de drogas é castigado, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
   Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br