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quarta-feira, 29 de julho de 2020






POLÍCIA DE BRASÍLIA PRENDE BANDIDO MAFIOSO EM ITUMBIARA “PRA FICAR ESPERTO”

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO          FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  



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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


Após um mês de investigação, a 35ª DP de Sobradinho II prendeu, um homem (FOTO), de 21 anos e morador da Vila Rabelo (GO). O fato aconteceu, nessa quarta-feira, (29/07) e contou com o   apoio da Polícia Civil de Goiás (PCGO). O meliante integrava, uma máfia de ladrões e foi preso através de um cumprimento de mandado de prisão. O marginal havia fugido, ele foi localizado em Itumbiara, capturado e recambiado ao Distrito Federal. O homem, que também participou do roubo, a um posto de combustível em Sobradinho II.

Segundo os policiais da 35ª DP, “o marginal já contava com passagens na polícia, pela prática de roubo de veículo e a transeunte, tráfico de drogas e furto em residência”.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades quererem e fazerem, um novo Código Penal Brasileiro, com leis rigorosíssimas, que punam e destruam, de uma vez por todas, o Crime Organizado, de uma forma geral.  Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br



POLÍCIA PRENDE PISTOLEIROS E APREENDE PAGA SAPO NA ESTRETURAL


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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  Os policiais militares do 15º Batalhão, prendeu um homem, com uma arma artesanal (PAGA SAPO) (FOTO), na madrugada dessa quarta-feira, (29/07), na Estrutural. A equipe patrulhava na Avenida Luiz Esteves, quando receberam a informação da população que dois homens estavam tentando matar outro homem na Quadra 01, Conjunto 01, Setor Especial. Os policiais foram ao endereço e perceberam que um veículo tentou fugir ao vê-los. A equipe conseguiu abordá-los, e identificaram, um adolescente de 17 anos e um homem de 21 anos de idade.
  Segundo os policiais, “com um dos meliantes foi encontrada, uma arma de fabricação caseira (PAGA SAPO) calibre .12”. Eles disseram que, “o homem abordado assumiu, a propriedade da arma e confessou que iria matar, a vítima motivado, por um desentendimento anterior”. Os militares concluíram que, “os marginais foram conduzidos, para à 1ª DP da Asa Sul e Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA)”.
    Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.
  No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 28 de julho de 2020




AMIGO DO DIABO USA YOUTUBER PRA EXTORQUI FAMÍLIA DE EMPRESÁRIOS NO LAGO SUL


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   Rodrigo Ramiro dos Reis, vulgo “Youtuber brasiliense” (FOTO) foi preso, nessa terça-feira, (28/07), ele resolveu sequestrar, o seu amigo e a sua mãe, ambos empresários e residentes no Lago Sul. O meliante amigo do diabo é especializado, em automobilismo e tem milhares de seguidores em seu canal. Ele resolveu sequestrar, o seu amigo, também aficionado, por automóveis. Gozando da intimidade da família, passou a levantar informações a respeito do patrimônio do amigo e de sua mãe. A família anunciou a venda de um lote localizado no Lago Sul e o Youtuber deu início a execução de seu plano.
      Segundo a 10ª DP, “Rodrigo Ramiro dos Reis convidou, um amigo com conhecimentos na área de tecnologia, para tomar a frente do sequestro, contando com o auxílio de dois indivíduos contratados, a preço fixo para auxiliar, na abordagem e vigiar o cativeiro”. Os policiais disseram, “o plano consistia em sequestrar, a mãe, o filho, ou ambos, forçando um deles a efetuar o pagamento do resgate para libertação do outro”. Para eles, “o youtuber, por conhecer as vítimas, atuaria somente nos bastidores, coordenando a ação”. Os tiras contaram que, “o comparsa passando-se, por um corretor de imóveis, ligou para a senhora e combinou, um encontro para conhecer o lote, sendo que agendaram, um encontro no dia seguinte, dia 03 de julho”.
     A 10ª DP contou que, “no horário combinado, a mãe e seu filho chegaram ao lote e no local já os aguardava o falso corretor, o qual rendeu a ambos com o uso de uma pistola e levou o jovem ao veículo, onde os dois comparsas aguardavam. Ao ser amarrado, o jovem reagiu e tentou fugir, tendo o sequestrador nesse momento decidido levar também sua mãe ao cativeiro”. A equipe explicou, “os sequestradores, o falso corretor dirigiu até o cativeiro, sendo que no caminho deixou os pertences das vítimas em um local determinado, para que o Youtuber apanhasse”. Os policiais disseram, “já no cativeiro, um barraco localizado em um lote irregular, na área rural de São Sebastião”. A polícia mostrou que, “as vítimas foram separadas e entrevistadas exaustivamente durante todo o dia, a respeito da capacidade financeira da família. Uma delas seria libertada, para providenciar, o pagamento do resgate da outra”          .
   Os policiais da 10ª DP do Lago Sul explicaram que, “o patrimônio estava imobilizado, em imóveis e não haveria disponibilidade de altos valores em um curto espaço de tempo (previam um sequestro de dois dias no máximo e não queriam pouco dinheiro)”. Eles explicaram, “o Youtuber e seu amigo decidiram libertar, as vítimas por volta das 23h, dizendo que ligariam posteriormente, para cobrar uma certa quantia em dinheiro, o que não ocorreu”. Os “Canas Quentes” acrescentaram, “com muito medo, as vítimas decidiram, que não iriam registrar, a ocorrência e deixariam o país definitivamente. Mas elas foram levadas, à Divisão de Repressão a Sequestros (DRS) por um amigo. Lá, ao conversarem com os negociadores, elas perceberam, o nível de profissionalismo da equipe e o sucesso na investigação de todos os crimes de sequestro no DF, decidindo colaborar com a investigação”.
   A 10ª DP do bairro nobre de Brasília contou, “iniciada a investigação, os policiais perceberam o alto nível dos conhecimentos técnicos dos autores, mas um pequeno detalhe levou possibilitou a identificação de um dos autores (indivíduo com conhecimentos técnicos)”. O distrito acrescentou, “tendo ele sido preso na terça-feira passada, sendo que na quinta-feira o Youtuber e um dos sequestradores contratados a preço fixo foram presos”. Os policiais concluíram, “os dois envolvidos, acusados de sequestro foram enfáticos em incriminar, o youtuber, o qual nega, a participação”. Eles finalizaram, “mesmo confrontado com robustas provas de seu envolvimento. O quarto elemento foi identificado e será preso em breve”.
   O empresário relatou que dois dias após a sua libertação, o youtuber o visitou em sua residência, e ele, apesar de orientado pela polícia para manter o sigilo do ocorrido, comentou o fato com seu amigo em virtude de ter extrema confiança no mesmo. O crime de extorsão mediante sequestro, com pena de 12 a 20 anos de reclusão, é consumido mesmo sem o pagamento do resgate, basta a restrição da liberdade da vítima. O nome da operação remete a um quadro de humor da década de 80. O artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 12 a 20 anos de cadeia e multa”. Xilindró pro Rodrigo Ramiro dos Reis, vulgo “Youtuber brasiliense”, o amigo do diabo, prá ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


   POLÍCIA RECUPERA CARRO E GRAMPEA BANDIDOS MIRINS NO RECANTO DAS EMAS




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  Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47) do 27º Batalhão (FOTO) recuperam, um carro roubado  e apreendem três facas e três menores de idade (FOTO) na última segunda-feira, (27/07), no Recanto das Emas. Os canas pés de botas receberam, a informação, via rádio, de que um Fiat pálio branco (FOTO), de placas não identificadas havia sido roubado, por três homens armados com arma de fogo, na Ponte Alta Norte do Gama. A tropa patrulhava, a quadra 405 daquela região e viu, um veículo com as características informadas. O motorista do carro tentou fugir.
      Segundo o GTOP 47, “no decorrer do acompanhamento, em uma breve redução de velocidade, um dos passageiros pulou do Pálio e arremessou, um objeto, sendo capturado, por outra equipe policial, nas proximidades”. A tropa contou, “nós continuamos acompanhando, o carro até quadra 406, onde foi realizada, a abordagem aos outros dois ocupantes e a busca veicula”. Os policiais concluíram, “nós constamos, que os ocupantes eram menores de idade e foram encontradas, três facas dentro do veículo”.
      Os pivetes foram encaminhados, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), para providências cabíveis. O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.  Já o furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
    No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br





TRAFICANTES LEVARAM DROGAS PRO ALTO PARAÍSO E ACABARAM NO XILINDRÓ

“PRA FICAREM ESPERTOS”
 


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  Dois homens foram presos, por tráfico de drogas, na madrugada dessa terça-feira, (28/07), durante abordagem em ponto de bloqueio, na DF 345 em Planaltina. A abordagem ocorreu a um veículo com dois ocupantes. Durante a busca veicular, os policiais militares encontraram aproximadamente 15 Kg de maconha e meio quilo de cocaína tipo “escama de peixe”, além de 886,00 em dinheiro (FOTO). Questionados, os abordados informaram que vinham de Goiânia e iriam distribuir, a droga na região de Alto Paraíso de Goiás.
     Diante disso, os traficantes foram encaminhados, à 16ª DP de Planaltina, para o registro da ocorrência e autuados, por tráfico de drogas interestadual. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

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segunda-feira, 27 de julho de 2020






DECRETO ARMA POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA DE BRASÍLIA 






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  O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou, nessa segunda-feira, (27/07), o decreto que dá aos policiais militares (FOTO), o direito de adquirir armas de fogo pertencente à corporação, em casos de transferência para reserva remunerada. A norma regulamenta a Lei nº 6.381/2019 e foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Além de policiais da Polícia Militar do Distrito Federal, os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal também terão prioridade na compra de armas de fogo, que foram usadas ao longo da carreira, após aposentadoria ou reserva.

  Com a regulamentação interna de cada força de segurança, o servidor poderá comprar a arma, desde que tenha o porte e cumpra outros requisitos. Para o comandante-geral da PMDF, coronel Julian Pontes, o decreto veio atender, a uma demanda dos policiais que passam, para a reserva remunerada. "A venda direta do armamento ao policial que está se aposentando reflete valorização e preocupação com o profissional. É uma medida muito bem-vinda e acertada. A PMDF adotará, no menor espaço de tempo possível, todas as medidas para fazer valer a conquista", declarou.

   Um dos principais requisitos, além de ser integrante da corporação, é que a arma tenha pelo menos cinco anos de uso e que esteja há pelo menos, um ano com o interessado em adquirir, o equipamento, quando se der sua reserva remunerada. Em caso de falecimento ou desinteresse pelo bem, a arma deverá ser devolvida à corporação. Ainda de acordo com o decreto, os recursos provenientes da alienação, por venda direta serão destinados, aos fundos próprios de reaparelhamento das forças de segurança pública.

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LADRÕES ROUBAM S10, FOGEM E SÃO PRESOS NA BR 020 DE SOBRADINHO 



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  Um homem foi preso, pela Polícia Militar, após roubo de uma caminhonete S10 preta adesivada (FOTO), de placas não identificadas. O ladrão ainda causou, um acidente na DF 020 de Sobradinho, por volta das 09h dessa segunda-feira, (27/07), na quadra 1/2 de Sobradinho I. De acordo com informações preliminares, o veículo havia sido roubado na manhã de hoje no Guará. A equipe policial recebeu, a informação de que o veículo estava indo, em direção a Sobradinho.

       Segundo os policiais, “o veículo foi avistado na via pela equipe policial, quando iniciou-se o acompanhamento”. Eles disseram, “durante a fuga, um homem armado dava cobertura, em uma motocicleta e estamos nas buscas”. Os militares contaram, “o assaltante que conduzia, a caminhonete dirigia em alta velocidade e colocou várias pessoas, em perigo durante o trajeto, vindo a colidir, em outros dois veículos e um muro”.

       O ladrão foi preso e conduzido, à 13ª DP de Sobradinho, para registro do flagrante. Os policiais militares informaram, que ninguém ficou ferido no episódio. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

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