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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

 OPERAÇÃO OURO BRANCO LEVA TRAFICANTE PRO XILINDRÓ DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO          FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 



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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Nessa quarta-feira, (19/08), equipe da 18ª DP recebeu, uma informação da ocorrência de tráfico de drogas em casa localizada na Quadra 48, Conjunto B, Vila São José, Brazlândia/DF. O crime foi praticado, por um rapaz (FOTO) com as características apontadas. A partir do informe foi elaborada, a Operação Ouro Branco. Após diligências iniciais, os agentes filmaram o momento em que o traficante realiza uma venda de droga a um usuário não identificado. Diante disso, realizaram a abordagem ao autor, nas proximidades de sua residência, momento em que localizaram uma porção de cocaína em pó, um aparelho celular e R$ 130,00, em grana viva (FOTO).

    Os policiais contaram que, “em buscas na residência do traficante, foram localizados ainda mais porções do mesmo entorpecente, balança de precisão em pleno funcionamento, faca com resquícios de droga e plástico para embalar, as pequenas porções, a usuários”. Os tiras disseram e concluíram, “o traficante foi conduzido a 18ª DP com os objetos a ele vinculados. Lá, constatou-se que o aparelho celular do traficante tinha restrição em razão de furto, motivo pelo qual, também foi autuado, pelo crime de receptação”.

    O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

     Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró duplo nesse marginal, prá ficar esperto.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br  

terça-feira, 18 de agosto de 2020

POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA REFORMULA SITE E PRIORISA ATEDIMENTO POPULAR 



FOTOS  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO          FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  



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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   Diante de todas as adversidades causadas em razão pandemia de Covid-19, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) tem desenvolvido, algumas medidas. Elas visam, ao mesmo tempo, o pleno atendimento ao cidadão, sem comprometer a saúde dos servidores. Uma dessas medidas foi a repaginação do nosso portal (www.pcdf.df.gov.br) (FOTO) ocorrida, nessa terça-feira, (18/08), o objetivo é essencialmente, o melhor atendimento ao público externo.

      A primeira das mudanças percebidas é o layout, com nova padronização de cores, em atendimento ao Decreto 39.761/2019. Saem o tradicional branco, vermelho e verde da PCDF, e entram o preto e dourado. Essas cores aludem, à nova identidade visual uniforme para todas as Polícias Civis do Brasil. Mas a Divisão de Tecnologia (DITEC/PCDF) buscou dar, mais ênfase no Atendimento ao Cidadão e melhorar, a interface com o usuário.

      Os três principais recursos utilizados pela comunidade: 197 Denúncia Online, Delegacia Eletrônica e Agendamento para Carteira de Identidade estão logo, à vista na capa, do lado direito. Além desses expedientes principais, o usuário tem acesso também a outros serviços, como Solicitação de Bloqueio de Aparelho Celular, Lista de Procurados, Dicas de Prevenção e informações sobre Concursos Públicos da PCDF.

       O diretor do Departamento de Gestão da Informação (DGI/PCDF), delegado Saulo Ribeiro diz, “a expectativa é atrair mais o cidadão a participar das notícias da PCDF, conhecer acerca das elucidações dos crimes e as operações da Instituição no Distrito Federal”. Ele concluiu, “somente no primeiro semestre de 2020, o portal da PCDF teve quase 2,7 milhões de acessos de usuários  tendo sido, 420 mil somente no mês de julho”.

                 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

ASSASSINO PERIGOSO É PRESO NOVAMENTE ARMADO NO GAMA 



 

FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E   

           www.pmdf.df.gov.br   


                   



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   COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, na manhã, dessa terça-feira, (18/08), um ciclista armado (FOTO) no Gama. O homem (FOTO) de 20 anos estava transitando de bicicleta ao lado de outro ciclista. Ao observar a viatura que transitava pela Quadra 5 do Setor Leste do Gama, ele jogou uma pistola calibre 380 em um monte de areia, abandonou a bicicleta e fugiu a pé. A equipe do 9º Batalhão de Polícia Militar conseguiu deter, o marginal na Quadra 09. Ele contou que andava armado porque tem um desafeto.

     O preso, a pistola e as munições foram apresentados, à 20 DP do Gama e lá foi constatado, que o marginal já tinha antecedentes criminais por: homicídio, tráfico, porte de arma, roubo e receptação. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

          O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

          No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

          O roubo é punido, pelo  artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

          Por último, o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró quintuplo e pesado nesse marginal clínica geral, prá ficar esperto.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br  E   www.pmdf.df.gov.br  

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

DUAS TONELADAS DE MACONHA CAEM NAS MÃOS DE EM BRASÍLIA 



 FOTOS  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO          FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

                 

                              

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   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão às Drogas e com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, nessa segunda-feira, (17/08), um traficante de drogas com duas toneladas de maconha (FOTO). A ação ocorreu próximo da cidade de Cocalzinho/GO. O traficante fazia, o transporte da droga, para o Distrito Federal. O meliante, após os procedimentos legais foi recolhido, à carceragem da PCDF, onde permanece, à disposição da Justiça.

     O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

                 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 LADRÕES TENTARAM SUBORNAR DELEGADO E ACABARAM NO XILINDRÓ “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br



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  A Polícia Civil do Goiás (PCGO), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Jaraguá recebeu, uma informação, nessa segunda-feira, (17/08). A denúncia dizia que, dois marginais (FOTO) entraram, dentro de uma agência bancária da cidade. Imediatamente os policiais civis do plantão se deslocaram, até o banco e conseguiram abordar, os dois. Eles foram identificados como: José Roberto Carlos da Silva e Luiz José da Silva Neto. Ambos são do Ceará, mas moravam no Distrito Federal. Com eles foram encontrados e apreendidos, inúmeros cartões bancários, em nome de várias pessoas.

   Na delegacia, os dois investigados insistiram com os policiais que queriam falar com o delegado. O delegado Glênio Alves então convidou, os dois para irem até sua sala e lá eles ofereceram, R$ 10 mil. O dinheiro era para que o procedimento policial, não fosse lavrado. Imediatamente foi dada voz de prisão aos dois, pelo crime de corrupção ativa.

  A Polícia Civil, pela quantidade de cartões bancários encontrados com eles, acredita que a dupla estava praticando o crime de estelionato (golpe “posso ajudar”) há algum tempo. A divulgação das imagens dos bandidos no caso em tela, se justifica em razão da primazia do interesse público, haja vista que podem haver, outras vítimas de crimes praticados pelos investigados. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

   Xilindró pesado, rigoroso, nesses dois marginais caras de pau e que eles apodreçam lá, pra ambos ficarem espertos. Que esse episódio sirva de exemplo, pra os demais bandidos.

                 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

                                  

POLÍCIA RECUPERA GOL ROUBADO NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

                               




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   Policiais militares recuperaram, um carro roubado e apreenderam, um adolescente nessa última quinta-feira, (13/08), por volta de 20h40minun, na BR 070 da Ceilândia. Uma equipe da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) patrulhava, a área quando recebeu informações, via rádio sobre um veículo, Volkswagen Gol marrom (FOTO), de placas não identificadas e que havia sido roubado naquele momento.

    Alguns minutos depois, os policiais viram, o veículo na rodovia e iniciaram, o acompanhamento. Com a aproximação da viatura, o motorista perdeu, o controle e bateu, o veículo em uma barreira de contenção. O motorista conseguiu fugir, o jovem que estava no banco do passageiro foi capturado e conduzido à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II).

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.   

  Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao ladrão mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

 POLÍCIA DE BRASÍLIA APRESENTOU CONCLUSÕES DO CASO DA COBRA EXÓTICA 



FOTOS  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO          FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  




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   Nessa quinta-feira, (13/08), a Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da 14ª DP do Gama apresentou, a conclusão das investigações iniciadas, em julho, relacionada ao caso da cobra exótica (FOTO) da espécie Naja Kaouthia. De acordo com os delegados, Ricardo Bispo Farias, chefe-adjunto da 14ª DP, e William Andrade Ricardo, da mesma unidade policial, 12 pessoas foram indiciadas, sendo a maioria pelas condutas de tráfico de animais silvestre, maus-tratos e associação criminosa.

   Apurou-se que, “o rapaz criador de cobras, o Pedro Henrique Santos Krambeck Lehmkuhl, 22 anos foi picado pela cobra Naja”. Segundo os delegados, “o fato que deflagrou as diligências da Operação Snake, comprava serpentes de outros estados, criava em cativeiro, montado na própria residência, e vendia os filhotes, por R$ 500 a interessados”. Os policiais disseram, “a mãe do estudante e o padrasto também se envolveram na prática dos crimes e foram indiciados. Assim como amigos que participaram da guarda e cuidados dos animais”. A 14ª DP contou que, “esses moradores também criaram, uma rede para retirar as cobras do apartamento do rapaz e escondê-las em outros locais, quando as investigações do caso foram iniciadas, pela PCDF”.

  Houve também, o indiciamento do ex-comandante do Batalhão de Polícia Ambiental da PMDF, por fraude processual, prevaricação e coação no curso do processo. Já a conduta da servidora do Ibama será apurada em investigação apartada, pela Polícia Federal. Ela tornava legal, por meio de concessão de licenças, o animal que estava ilegal. O inquérito policial será concluído, até o final dessa semana e encaminhado, ao Judiciário, para as devidas providências. Todas essas pessoas foram indiciadas, por crime de trafico de animais exóticos e associação ao crime organizado.

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

      _ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br