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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

 TAGUATINGA: PARAÍSO DE ASSALTANTES


   FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares da Ronda Tática Metropolitana do Distrito Federal (ROTAM/DF) prenderam, na manhã dessa quarta-feira, (23/09), dois homens: um de 33 anos e outro de 19 (FOTO). Os marginais roubaram, o celular e a carteira de um homem de 35 anos em Taguatinga Norte. A dupla estava, em um carro, provavelmente, um FIAT Pálio branco (FOTO), de placas não identificada. Os marginais estavam, com mais dois comparsas, quando desceu do veículo e assaltou a vítima na QNL 08. Os meliantes armados com facas assaltaram, a vítima e ela pediu socorro, aos policiais, que patrulhavam, a região. Os canas pés de botas consultaram, os dados do GPS do celular, para descobrir, a localização do aparelho.

      Os policiais encontraram os ladrões em um bar na CNJ 2. Os objetos roubados foram encontrados e devolvidos ao dono. Os bandidos foram presos em flagrante. Os policiais militares encontraram, com eles uma porção de maconha e crack e um carro roubado. O veículo e a droga foram apreendidos e levados, para a 12ª DP do Centro de Taguatinga.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

TRÊS OITÃO POS CASAL PRO XILINDRÓ DE PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTO”

 


         FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um casal (FOTO) foi preso, por porte ilegal de arma de fogo, por volta da 01h da madrugada, dessa quarta-feira, (23/09), na quadra 03, conjunto A, Vila Buritis, em Planaltina/DF. Os policiais militares patrulhavam, a Vila Buritis e flagraram, um Volkswagen Gol, branco, com dois ocupantes. Ao verem a viatura, os condutores do veículo frearam bruscamente e entraram, em uma rua no conjunto A. Após breve acompanhamento foi realizada, a abordagem e localizado um revólver da marca Rossi calibre 38 com três munições intactas (FOTO). O berro estava com o passageiro e os dois estojos deflagrados foram encontrados no interior do veículo.

A mulher assumiu, a propriedade da arma e disse ter comprado, por R$ 1.000,00, porque havia sido assaltada. O casal foi conduzido à 16ª DP de Planaltina. Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 22 de setembro de 2020

 

JUSTIÇA CONDENA GDF A RESSARCIR POLICIAL CIVIL POR DESCONTOS INDEVIDOS NO AUXÍLIO CRECHE

FOTO DO SITE SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF): www.sinpoldf.com.br


   O Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) publicou, uma nota, nessa terça-feira, (22/09), nela a instituição diz que, policial civil do DF será ressarcido pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A divida é por descontos indevidos de Imposto de Renda (IR) e da cota-parte no auxílio-creche. A decisão é do dia (09/09), mas foi publicada na última segunda-feira, (21/09), pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) (FOTO) e repercutiu na imprensa. A concessão da antecipação de tutela é do juiz substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Rogério Faleiro Machado.

      A ação foi movida pelo escritório Bayma & Fernandes Advocacia, que integra o Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do DF (SINPOL/DF). Em agosto, uma nota técnica dos advogados, já expunha, a irregularidade e o Sinpol-DF colocou, a assistência jurídica à disposição dos filiados, que desejassem ingressar, com ação. No caso desse processo, o policial civil argumentou, que apesar de o auxílio-creche ter caráter indenizatório, o GDF tem feito não só o desconto do IR, como da chamada “cota-parte escolar”. Ele pediu que o desconto fosse suspenso e os valores descontados entre julho de 2015 a dezembro de 2018, ressarcidos.

          O juiz concordou com a tese, baseando-se, principalmente, na súmula 310 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou, o entendimento sobre o auxílio-creche não integrar o salário-contribuição. Isso tendo, em vista, o seu caráter indenizatório e não remuneratório. “O perigo de dano me parece evidente, uma vez que a cada folha de pagamento, a parte demandante sofre desconto ilegal, em seus vencimentos, a título de imposto de renda e cota-parte do auxílio-creche”, registrou o magistrado.

          A decisão, contudo, cabe recurso. No entanto, o GDF tem 15 dias úteis, para o cumprimento da sentença, sob pena de multa de R$ 01 mil, por cada ato de descumprimento.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br


MUNIÇÃO DE TRÊS OITÃO E CARTUCHEIRA. 40 LEVARAM MOTORISTA PRO XILINDRÓ DE BRAZLÂNDIA“PRA FICAR ESPERTO” 

              FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


  Policiais militares prenderam, um homem com uma espingarda, nessa última segunda-feira, (21/09), por volta das 21h, em Brazlândia. A equipe do Tático Operacional Rodoviário (TOR) realizava, o patrulhamento na área, quando abordou, um veículo com quatro passageiros, em atitude suspeita. Durante a abordagem, uma espingarda calibre .40 (FOTO) e uma munição calibre .38 (FOTO) foram localizadas. O motorista assumiu, a propriedade da arma e foi conduzido, à 18ª DP de Brazlândia.

      Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse meliante, prá ficar esperto.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

 EMBRIAGUES AO VOLANTE LEVOU 30 MOTORISTAS PRO XILINDRÓ DE BRASÍLIA NO ÚLTIMO FIM DE SEMANA 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br 


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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   Uma ação foi realizada, nas ruas de Brasília (FOTO) durante, o último fim de semana, para retirar de circulação condutores que estivessem dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Assim foi a Operação Oases Baco II deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) (FOTO), entre os dias 19 e 20 de setembro. A blitz prendeu em flagrante, 30 motoristas (FOTO) por embriaguez, ao volante e um homem, por porte ilegal de arma de fogo.

     Policiais da 24ª DP atenderam situações flagranciais decorrentes das fiscalizações da PRF na BR 070. Foram lavrados quatro termos circunstanciados por porte de drogas para uso próprio. Uma mulher de 36 anos, que estava na posse de maconha, foi presa por tráfico de drogas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo e outro indivíduo, procurado pela Justiça pela prática de homicídio, foi capturado. Os agentes apreenderam 230g de maconha e um comprimido de ecstasy.

          Trinta condutores foram presos, por embriaguez ao volante, 45 autuados por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e 19 por recusa ao teste do etilômetro. A recusa e a constatação de embriaguez são penalizadas com multa de R$ 2,9 mil e suspensão do direito de dirigir entre seis meses e um ano.Os policiais lavraram: dois termos circunstanciados, pela direção sem habilitação e outros dois, pela permissão de que pessoas, sem condições, dirijam veículos. Foram fiscalizados 761 veículos e 1026 pessoas. Foram lavrados 597 autos de infrações.

          A Operação Oases - Baco II foi a primeira realizada, em parceria, pelas duas instituições com a finalidade de retirar de circulação, os condutores sob influência de álcool. Foi promovida em diversos pontos de fiscalização itinerantes nas BRs 020, 060 e 070 (Sobradinho, Recanto das Emas e Ceilândia, respectivamente). A operação fez parte das diversas ações realizadas em alusão à Semana Nacional de Trânsito no Brasil, que ocorre entre os dias 18 e 25 de setembro e tem como tema "perceba o risco, proteja, a vida".

          Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse meliante, prá ficar esperto.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

TRAFICANTE MIRIM É GRAMPEADO COM 27 PORÇÕES DE MACONHA NA ESTRUTURAL "PRA FICAR ESPERTO)

                                     




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
 
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 COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Um adolescente (FOTO) que foi abordado e apreendido, por policiais militares do Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35), com 27 porções de maconha e dinheiro trocado (FOTO) no início da madrugada, dessa segunda-feira, (21/09). Os policiais patrulhavam, a cidade Estrutural, quando o jovem em atitude suspeita, na quadra 02 do Setor Leste. Com a aproximação da viatura, o pivete dispensou no chão, um pacote com a droga. Os militares realizaram, a abordagem e recolheram, o entorpecente. O traficante mirim foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), para registro.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

   FONTE DA S INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

MÁFIA DOS CORREIOS CAI NAS MÃOS DA POLÍCIA FEDERAL “PRA FICAR ESPERTA”








FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF):
 
www.pf.gov.br





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 COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


    A Polícia Federal (PF) (FOTO), com o apoio do Ministério Público Federal deflagrou, na manhã dessa sexta-feira, (18/09), a Operação Mercancia Postal. Os canas quentes grampearam, um crime organizado dentro dos Correios (FOTOS), que agia no Brasil inteiro. A máfia cometeu, várias fraudes, nas cidades: de São Luís/MA, Barreirinhas/MA, Bacabal/MA, Santa Inês/MA, São Luís Gonzaga/MA, Lago Verde/MA, Codó/MA e Coelho Neto/MA. Equipes formadas por 74 policiais federais deram cumprimento a 16 mandados de busca e apreensão, 06 mandados de prisão temporária e 08 mandados de intimação. Além disso foi determinado, o sequestro de bens dos principais investigados no valor total de R$ 933 mil. As medidas judiciais foram expedidas, pela Subseção Judiciária de Bacabal/MA, decorrente de representações da autoridade policial responsável, pelos dois Inquéritos Policiais.

      Com base em informações da Coordenação de Segurança Coorporativa dos Correios e a partir de elementos de informação colhidos em dois Inquéritos Policiais. Especialmente decorrentes da Operação “HERMES E O GADO II”, foram verificados indícios de que empregados dos Correios estariam: a) simulando roubos e furtos para se apropriarem de valores das agências; b) cobrando propina para revalidação de senhas de benefícios previdenciários, no procedimento de “PROVA DE VIDA”; e c) criando CPFs em nome de pessoas fictícias, para o recebimento fraudulento de benefícios assistenciais do Governo Federal. Entre eles, o auxílio emergencial pago, em razão da pandemia de COVID-19.

    Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder: por roubo (Art. 157 do CPB), furto (Art. 155 do CPB), corrupção ativa (Art. 333, caput do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput do CPB), peculato (Art. 312, caput do CPB), peculato eletrônico (Art. 313-A do CPB), falsa comunicação de crime (Art. 340, caput do CPB), estelionato majorado (Art. 171, §3º do CPB) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).         

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

                     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br