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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

 

CRIME ORGANIZADO DE LADRÕES DE GADO ESTÁ NO XILINDRÓ DO GOIÁS “PRÁ FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

   A Polícia Civil do Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR) prendeu em flagrante delito, uma máfia de ladrões de gado (FOTO) nessa quarta-feira, (30/12). Os tiras contaram, com apoio investigativo da Delegacia Regional de Goianésia, e apoio logístico da Delegacia de Polícia (DP) de Itapaci e da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE/GT3). Duas vacas (FOTO) foram encontradas mortas e abandonadas na estrada em razão da superlotação do caminhão.

         Segundo os policiais, “os marginais foram presos, pelos crimes de furto de semoventes, receptação e associação criminosa”. Os canas quentes explicaram, “de acordo com a investigação, eles furtaram 34 cabeças de gado no município de Mara Rosa, na madruga de domingo, pra segunda-feira, (28/12)”. Os tiras concluíram, “a associação criminosa é investigada, pela prática de outros crimes rurais no Estado. O líder da associação, o caminhoneiro e receptador foram encaminhados, ao presídio e colocados à disposição do Poder Judiciário. O gado recuperado foi localizado em Trindade”.

          Na ocasião das prisões, os policiais civis apreenderam com os ladrões: um caminhão boiadeiro, uma arma de fogo e valores em espécie. As investigações prosseguem. O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o crime de  Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

       A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró nesses marginais, pra ficarem espertos.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

CANAS PÉS DE BOTAS SALVARAM MAIS UM BEBÊ ENGASGADO NO JARDIM MANGUEIRAL


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Mais um recém-nascido (FOTO) de apenas 28 dias foi salvo, por uma equipe da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO), por volta das 10h30minun dessa quarta-feira, (30/12), no comércio da QC 09 do Jardim Mangueiral. A equipe do sargento Peterson e cabo Regis, do 5º Batalhão (5º BPM) patrulhava. a região e foi acionada por um carro branco, que entrou pela contramão dando luz alta e buzinando. De acordo com os policiais, o pai da criança gritou desesperado e disse que seu filho estava morrendo sufocado.

      Ao reparar que a criança estava mole e já roxa, os policiais realizaram, as manobras de Obstrução das Vias Aéreas por Corpo Estanho (OVACE), com perda de consciência. Após cerca de quase 2 minutos, os policiais notaram que a criança havia voltado, a respirar e a pegar cor, embora ainda respirasse com dificuldade.

        Os bombeiros chegaram logo em seguida e, depois de analisar, a situação, tranquilizaram os pais, pois a criança já estava bem. O bebê foi conduzido ao Hospital de Base (HBB), para ter, um melhor diagnóstico. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) relataram que, no último dia 22 de dezembro, um outro recém-nascido do Jardim Mangueiral passou, pelo mesmo perigo. Essa outra criança, também foi socorrida, pelos militares e passa bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 DENÚNCIA AJUDOU CANA PÉ DE BOTA A GRAMPEAR TRAFICANTE MIRIM DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um jovem (FOTO) foi detido, pelos policiais militares do Grupo Tático Motociclístico (GTAM) portando, oito munições e 10 pedras de crack (FOTO) na Rua 19 Chácara 30 da Vicente Pires. Populares denunciaram, o menor de idade por volta das 08h dessa quarta-feira, (30/12). Os canas pés de botas, não tiveram dificuldades para apreender, o adolescente e conduzi-lo, para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II). Ele foi autuado, pelo crime análogo a tráfico de entorpecentes e posse ilegal de munição.

O  artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

     No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

 ESTELIONATÁRIO DE ALUGUEL DE CASAS QUEBROU A CARA NO LAGO NORTE “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Nessa terça-feira, (29/12), os policiais da 9ª DP do Lago Norte cumpriram mandados de busca e apreensão, que foram expedidos pela 3ª Vara Criminal de Brasília. O fato aconteceu, em Anápolis/GO, quando os canas quentes cumpriram, as ordens judiciais está relacionado à investigação que apura estelionatos cometidos por meio da internet. As investigações apontam que um meliante, Lucas Luiz de Morais Ferreira (FOTO) daquela cidade fazia uso de sites e anunciava, de maneira fraudulenta, imóveis para locação. Na ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, o estelionatário (FOTO) acabou sendo flagrado. Ele possuía, 30 comprimidos de ecstasy (FOTO), razão pela qual foi autuado em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas.

          Segundo os canas quentes da 9ª DP, “durante a prática do golpe, os interessados (vítimas) entravam em contato com o falsário, Lucas Luiz de Morais Ferraira acabava realizando transferências de valores, a título de reserva”. Os tiras explicaram, “ocasião em que o anúncio era excluído e as vítimas ficavam no prejuízo”. Eles concluíram, “além disso, nós percebemos que o criminoso estava de malas prontas, para viajar para o Araguaia, ocasião em que iria aproveitar, os últimos dias do ano com o dinheiro das vítimas”.

          A Polícia Civil informa ainda que outras pessoas podem ter sido vítimas deste crime aluguel de casa na cidade de Pirenópolis (GO) e orienta que essas pessoas busquem, as unidades de polícia, para registro da ocorrência. O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

         Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esses malas, cana neles, pra ficarem espertos.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró nesse Lucas Luiz de Morais Ferreira (FOTO), prá ele ficar esperto.

               FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

LADRA DO FACÃO INFERNIZAVA PEDRESTES NO NÚCLEO BANDEIRANTE E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTA”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares prenderam, uma mulher (FOTO) de 33 anos, que cometeu diversos roubos na região do Núcleo Bandeirante. Ela foi detida nessa terça-feira, (29/12) depois de o veículo que ela conduzia ser abordado na Estrada Parque do Núcleo Bandeirantes (EPNB), próximo ao Sesc. Os militares apreenderam 26 gramas de cocaína, R$ 670 em espécie, um facão e um aparelho celular (FOTO). A polícia acredita que o facão era a arma usada, para intimidar, as vítimas.

      Segundo os canas pés de botas, “a mulher foi reconhecida por, ter roubado dois pedestres nos dias 09 e 26 deste mês. O aparelho que ela usava, durante a abordagem era de uma dessas vítimas”. Eles contaram, “a mulher ainda tentou, se desfazer do aparelho jogando-o na rodovia, mas a ação foi vista por nós”.

       A ladra do facão e traficante que infernizava, os pedestres do Núcleo Bandeirant foi levada, para a 21ª DP de Taguatinga Sul e responderá, por tráfico de substância esentorpecente.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

          O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa mala, cana nela, pra ficar esperta.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante, como essa bandidona do facão.  Esse empresária do submundo do crime tem que ser presa, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró feminino, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

 VENDAS DE MUNIÇÕES E CELULAR FURTADO DERAM CANA EM SOBRADINHO




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVI E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br www.pmdf.df.gov.br

   Um homem (FOTO) foi preso comercializando, munições furtadas (FOTO), após abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por volta das 17h desse último domingo, (27/12), em Sobradinho. Os policiais do Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) receberam, uma denuncia que partiu da Quadra 17 de Sobradinho 01. A informação disse que um homem conhecido na região estaria comercializando, cartuchos de munição (FOTO) em redes sociais. A equipe foi ao local e encontrou, o homem que, em uma abordagem e ele assumiu vender nas redes sociais. Ele informou que os cartuchos estavam escondidos dentro de um cano no monte de areia.

        Os canas pés de botas do GTOP 33 contaram, como o fato aconteceu, “nós localizamos, os 30 cartuchos de munição calibre.45”. Eles concluíram, “o homem foi conduzido, à 13ª DP daqui de Sobradinho”. Na sequência, a mesma equipe recuperou um celular furtado após abordar dois adolescentes (FOTO) no estacionamento de um Shopping. A dupla ficou nervosa com a presença dos policiais. Após a confirmação de que o celular era produto de furto, o adolescente que portava o celular, foi encaminhado para a Delegacia da Criança e Adolescente (DCA).

          O crime do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

          A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

          Já o crime de furto, ele é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

          Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES:

 www.pcdf.df.gov.br  E www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

 PAGA SAPO LEVOU MELIANTE PRO XILINDRÓ DA VILA PLANALTO “PRA FICAR ESPERTO” 


 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do 6º Batalhão prenderam, um homem (FOTO), com um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO) (FOTO), na Vila Planalto. O fato aconteceu, por volta das 20h, dessa última terça-feira, (23/12). A equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 26) foi chamada, para averiguar uma denúncia, sobre um rapaz (FOTO) que estava ameaçando, outras pessoas em um bar daquela região.

         Segundo os canas pés de botas, “toda as pessoas foram abordadas e foi encontrado na cintura de uma delas, o simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO)”. Os militares do GTOP 26 concluíram, “o cidadão foi encaminhado, à 5ª DP da Vila Planalto, para o registro da ocorrência”.

       No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marginal e que ele apodreça lá, pra ficar esperto.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br