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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

 

MORREU MENINA ATROPELADA POR HILUX NA REGIÃO DO CAFÉ SEM TROCO





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Morreu nessa segunda-feira, (22/02), por falência nos órgãos, a menina, Vitória Nascimento Oliveira (FOTO), de 04 anos de idade. O óbito da criança foi confirmado, pela mãe, Samantha Oliveira de Sousa, 29 anos. Vitória Nascimento Oliveira foi atropelada, por uma caminhonete Hilux, cor prata (FOTO), placa ainda não identificada. O crime aconteceu, na última quarta-feira, (17/02), enquanto criança andava de bicicleta, no acostamento da DF-130, no Núcleo Rural Rajadinha de Planaltina, na região do Café Sem troco.

       De acordo com a tia-avó da garotinha, Maria Clemilda Alves, 46 anos, “as crianças que estavam com Vitória no momento do acidente relataram que ela retornava para casa quando foi atingida”. Maria Clemilda Alves concluiu, “a pequena estava acompanhada da irmã, 07, que está em estado de choque”.

       ​A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 6ª DP Paranoá, após cinco dias de investigações divulgou, a foto da Hilux suspeita, de ter atropelado e matado, Vitória Nascimento Oliveira, de 04 anos de idade.  Posteriormente, o mesmo veículo aparece, 20 minutos após o crime, na região do Café Sem troco, com a frente danificada, momento em que também não foi possível identificar a placa e o motorista.

    Todos os veículos, com as mesmas características da caminhonete do assassino da menina, Vitória Nascimento Oliveira de 04 anos de idade. Os automóveis circulavam na região, eles foram apreendidos e submetidos a exames periciais. Mas entretanto, até o momento, o criminoso, ainda não foi identificado. A PCDF solicita ajuda da mídia local e comunidade com informações e ou denúncias por meio dos canais on-line, disponíveis no site oficial da instituição ou ainda pelo Disque-Denúncia (197), ligação gratuita e sigilo absoluto do denunciante.

  Vale lembrar que os plantões de todas as delegacias circunscricionais do DF funcionam 24 horas, todos os dias, para atendimento e esclarecimentos sobre procedimentos e registros de ocorrências policiais. A verdade é que esse imbecíl atropelou, matou a menina, Vitória Nascimento Oliveira, de 04 anos de idade, deu no pinote e tomou, um rumo ignorado. Esse monstro tem que ser: encontrado, preso, julgado a pena máxima e apodrecer, no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.  

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

BÊBADO VALENTÃO ARMADO COM PISTOLA 380 FOI PRO XILINDRÓ DA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Os policiais militares do 11º Batalhão prenderam, um homem, (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo na QR 118 em Samambaia, por volta das 23h desse último domingo, (21/02). Os canas pés de botas foram autorizados, a fazer uma busca no imóvel e encontraram, uma pistola calibre 380 com 30 munições (FOTO).

       A equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 31) contou, como a prisão aconteceu. “Nós recebemos, uma informação via COPOM, sobre um homem que estaria ameaçando, as pessoas que passavam, em frente a sua residência”. Os canas pés de botas do GTOP 31 concluíram. “Nós fizemos, uma varredura na área e conseguimos localizar, um homem com sinais de embriagues, que batia com a descrição. Durante a abordagem, o homem informou, que a arma estaria em sua residência”.

       O bêbado valentão disse, que a arma era de uma pessoa, que havia deixado em sua casa, mas não soube informar nenhum dado, dessa suposta pessoa. Ele foi conduzido à 26ª DP da Samambaia e lá, a ocorrência foi registrada.

     O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse bêbado valentão, pra ficar esperto. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


LADRÃO DE JOALHERIA AMANHECEU NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA “PRA FICAR ESPERTO”




  FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares do 8º Batalhão recuperaram, um veículo que havia sido roubado no dia, 20 de fevereiro de 2021. Os canas pés de botas também prenderam, um homem (FOTO) que participou de um roubo, a joalheria na Asa Sul e apreenderam também, uma arma de fogo, uma pistola calibre 380, seis munições e três celulares (FOTO). O flagrante aconteceu, na Avenida Elmo Cerejo de Taguatinga, por volta das 02h45minun da madrugada, dessa segunda-feira, (22/02).

       Segundo os pm’s do 8º Batalhão, “nós abordamos, os três ladrões e constatou-se que, um deles era foragido da justiça”. Os canas pés de botas disseram, “com ele foi encontrada, uma pistola calibre 380 e seis munições”. Os militares concluíram, para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, nós estávamos patrulhando, a região e observamos, um veículo que tentou desviar, da nossa aproximação. Nós abordamos, o mesmo,  ao consultarmos a placa, nós vimos, que ele era produto de roubo”.

       Os policiais deram sinal de parada, mas o condutor tentou fugir. Ele foi seguido e abordado alguns quilômetros depois, no balão de ligação QNL/Samambaia. Os marginais foram encaminhados, para à 12ª DP do Centro de Taguatinga. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse ladrão, pra ficar esperto. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

             e  www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

 

LADRÃO E RECEPTADOR DE PNEUS DA SANTA MARIA NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA SUL “PRA FICAREM  ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um homem envolvido (FOTO), em roubo de pneus foi preso, na manhã dessa sexta-feira, (19/02), pelos policiais militares do 26º Batalhão. O carro usado, pelo marginal foi visto, em furtos no interior do veículo, pneus e estepes (FOTO) no estacionamento do BRT da Santa Maria na última quarta-feira, (17/02). O veículo do marginal foi visto, na avenida Alagados na altura da QR 118. O motorista e comparsa (FOTO) confessou, que estava envolvido, nos furtos e que vendeu as peças no dia seguinte, para um receptador na Candangolândia.

     Os canas pés de botas fizeram, uma diligência até o endereço citado, onde foram encontrados outros pneus e objetos furtados. As partes foram encaminhadas, para a 21ª DP de Taguatinga Sul. Lá, o boletim de ocorrência foi registrado, pelos crimes de furto e receptação. Os bens foram restituídos, para a vítima e os marginais enjaulados.

       Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

     Já o crime de receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.  Xilindró duplo, nesses dois marginais e que eles vejam, o sol nascer quadrado, por um longo tempo, prá ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

MELIANTE FOI GRAMPEADO NA SANTA MARIA POR TRÁFICO DE DROGAS E MAUS TRATOS À ANIMAIS  “PRA FICAR ESPERTO”









  FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  Policiais militares prenderam, um homem (FOTO), por maus tratos à animais e tráfico de drogas (FOTO), nessa sexta-feira, (19/02), na QR 309, conj. H da Santa Maria. Ao chegarem ao local, os canas pés de botas encontraram: um cachorro lesionado (FOTO), várias porções de maconha pesando aproximadamente, um quilo, um pé de maconha, uma porção de cocaína, duas balanças de precisão, um cachimbo e três dichavadores (FOTO).

     Os policiais militares foram acionados, via Copom, para verificar uma situação de possíveis, maus tratos à animais. O traficante foi encaminhado à 20ª DP da Santa Maria.

      O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

e  www.pmdf.df.gov.br

GTOP 28 RETIROU MACONHA E PISTOLA DAS RUAS DA CEILÂNDIA NORTE

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, uma arma de fogo, nessa sexta-feira, (19/02), na QNN 05, conj. L, Setor N da Ceilândia Norte. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 28 (GTOP 28) patrulhavam, o local e viram, um jovem arremessando uma arma, em um lote ao lado de sua residência. Os policiais descobriam no flagrante: uma pistola calibre .32, com três munições e um simulacro de arma de fogo (FOTO). Eles encontraram ainda: 500g de maconha e outras sete porções de aproximadamente 100g (FOTO) cada uma.

O pivete foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02). O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

      No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse valentão da Rodoviária de Brasília e que ele apodreça lá, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

LADRÕES QUE ASSALTAVAM DISFARDOS DE POLÍCIAS FEDERAIS ESTÃO NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA “PRA FICAREM ESPERTOS” 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Após intensas investigações, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) conseguiu desvendar, os planos e prender parte de um trio de criminosos (FOTOS). Os marginais se disfarçaram de Policiais Federais e assaltaram, no último dia 05, em uma residência localizada, no SHIS QL 06, conjunto 06. O segundo assaltante, identificado, 39 anos, também é morador de Taguatinga. Na dessa quinta-feira, (18/02), em cumprimento a mandado expedido pelo Juiz da Segunda Vara Criminal de Taguatinga.

       Agentes da PCDF estiveram nos domicílios do investigado, o qual não foi encontrado. Segundo os policiais, “ele é considerado foragido e a PCDF requereu a sua prisão preventiva”. Os canas quentes explicaram, “esse marginal foi condenado, por tráfico de drogas, ele gozava de prisão domiciliar”, à época do assalto”. Eles acrescentaram, “amigo do comparsa que já foi preso, o investigado trabalhava também, com reparos de veículos no setor H Norte de Taguatinga”.

       Os tiras relataram ainda, “um deles foi preso na tarde da segunda-feira, (08/02), em cumprimento a mandado de prisão temporária, expedido pelo Juiz do Plantão Judicial”. Eles explicaram ainda, “apurou-se que foi ele quem planejou, o assalto, além de participar efetivamente da ação, vestido de Policial Federal”. Os canas quentes concluíram, “esse criminoso não ostentava antecedente criminal, ele tem 38 anos e é morador de Taguatinga. A sua prisão temporária foi prorrogada, o que o manteve preso”.

       Segundo as investigações, conduzidas pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI/PCDF), os criminosos começaram a planejar o assalto em dezembro de 2020. Nesse período, seguiram a vítima e conheceram seus percursos e rotina. Os encontros para preparação do assalto ocorreram no setor H Norte de Taguatinga, onde o investigado preso possui uma oficina mecânica. 

       Tão logo seja decretada a prisão preventiva do foragido, a PCDF divulgará a sua qualificação e foto.  Em razão das necessidades da investigação, a PCDF não divulgará, por ora, dados a respeito do terceiro envolvido.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nessa dupla de ladrões, pra ficarem espertos. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal, tarado e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br