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quinta-feira, 25 de março de 2021

 CANAS PÉS DE BOTA GRAMPEARAM DUPLA DE LADRÕES DE VEÍCULOS NA ASA NORTE “PRA FICAR ESPERTA”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Dois homens, de 18 e 26 anos (FOTO) foram presos, por roubo de veículo, por volta das 02h dessa quinta-feira, (25/03), na Quadra 07 do Paranoá. Na ação policial, uma arma de fogo foi apreendida. Os policiais militares (FOTO) foram acionados, pelo Copom 190, sobre o roubo de um veículo, um Fiat Palio de placas, não identificadas na Asa Norte. O automóvel foi visto indo, em direção, ao Paranoá Parque.

       Segundo os canas pés de botas, “foi dado um sinal de parada, por meio de sinal sonoro e luminoso”. Eles acrescentaram, “os ocupantes do carro não obedeceram e dispensaram, um pela janela”. Os pm’s disseram, “os marginais portavam, um revólver Taurus, calibre 38, e empreenderam em fuga”.

       Os policiais miliares acrescentaram, “o veículo foi alcançado na DF-015, após a dupla colidir no balão da descida da Água de Coco”. Eles disseram mais, “um dos marginais, ainda tentou evadir-se, a pé, mas logo em seguida foi alcançado e algemado”. Os canas pés de botas concluíram, “foi  procedido à abordagem pessoal e veicular e foi encontrado, no veículo, o celular da vítima, um IPhone 08”.

       Os pm’s retornaram, à quadra 07 do Paranoá, onde foi dispensado, o objeto e verificou tratar-se de um revolver. A vítima confirmou o roubo do veículo na quadra 703 da Asa Norte. Os ladrões foram conduzidos, à 2ª DP da Asa Norte no Centro de Brasília.

       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso nessa dupla de marginais da Asa Norte e que ela apodreça, lá, prá ficar esperta.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

quarta-feira, 24 de março de 2021

POLÍCIA CIVIL ESTÁ NO RASTRO DO PEDÓFILO

DE PLANALTINA DE GOIÁS



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS(PCGO): www.policiacivil.go.gov.br 

  Cledimilton Gonçalves Almeida (FOTO) começou, a ser procurado, pela Polícia Civil de Planaltina do Goiás, nessa quarta-feira, (24/03). A Delegacia Especializada ao Atendimento à Mulher (DEAM) concluiu, o inquérito que apurava, os abusos sexuais de duas crianças, de oito e 11 anos de idade, no distrito de São Gabriel. De acordo com as investigações, as vítimas eram irmãs e costumavam dormir na residência da avó. Porém, ao dormirem naquele local, as meninas foram abusadas sexualmente, pelo companheiro da avó, o qual manipulava, as partes íntimas das vítimas.

      Segundo o delegado João Raffael Veloso, as denúncias chegaram à polícia por meio do Conselho Tutelar. “Os abusos persistiram ao longo de um ano, até que no começo de março a avó surpreendeu, o acusado mostrando, o pênis, para a neta de 11 anos de idade e o expulsou da residência”, conta.

       Logo após tomar conhecimento dos fatos, a Polícia Civil instaurou inquérito policial, para apurar todas as circunstâncias e concluiu com o indiciamento de Cledimilton Gonçalves Almeida, pelo crime de estupro de vulnerável. O pedófilo teve, a prisão preventiva decretada e se encontra foragido da justiça. O delegado João Raffael Veloso pede, para a sociedade que denuncie, qualquer informação, que leve ao paradeiro do  pedófilo Cledimilton Gonçalves Almeida. O WhatsApp do Disk Denúncia da 11ª DRP da Polícia Civil do Goiás é: (62) 9 8403-6131.

       A Justificativa da divulgação da fotografia e nome do tarado: Cledimilton Gonçalves Almeida encontra-se com mandado de prisão em aberto. , havendo notório interesse público na divulgação da sua imagem para permitir sua captura.

       O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br 

 CACHANGUEIROS LIMPARAM MANSÃO E FORAM PRO XILINDRÓ DO LAGO NORTE “PRA FICAREM ESPERTOS”





 
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Um trio de ladrões foi preso (FOTO), pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional 44 (GTOP 44) do 24º Batalhão do Lago Norte. O fato aconteceu, por volta das 21h dessa última terça-feira, (23/03). Os cachangueiros foram grampeados (FOTO), após roubarem uma casa na Quadra 07 do Varjão do Torto. Dois homens (FOTO) e um menor de idade invadiram, a residência no conjunto A. Eles roubaram, os pertences dos moradores, além do carro da família (FOTO).

       O veículo roubado foi encontrado ainda no Varjão. O trio foi visto pelo GTOP 44, em um outro carro na DF 005. Os ladrões ignoram, as ordens de parada dada, pelos policiais e iniciou-se, um acompanhamento foi dado. Os cachangueiros abandonaram, o carro após colidirem com um meio-fio na CA 03 do Lago Norte. Eles tentaram fugir correndo, porém foram detidos, pelos canas pés de botas do GTOP 44.

       O trio foi reconhecido, pelas vítimas, como autores do roubo a residência. Questionados a respeito da arma utilizada no assalto, um dos marginais disse ter jogado, o revólver no mato durante o acompanhamento. O Batalhão de Policiamento com Cães (BPCÃES) acionado, para localizar a arma e não teve sucesso.

       As vitimas, os marginais e bens foram encaminhados, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e posteriormente à 9ª DP do Lago Norte. A ocorrência do roubo à residência foi registrada, nos dois distritos. O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso nesses cachangueiros do Lago Norte e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br  

terça-feira, 23 de março de 2021

 

TRIO DO SKUNK NO XILINDRÓ DA 19ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”






 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL  DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Na madrugada dessa terça-feira, (23/03), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 19ª DP do Setor P Norte da Ceilândia deflagrou, a Operação Fragmentado. Um homem foi preso preventivamente e dois indivíduos autuados (FOTO) em flagrante, por tráfico de drogas. Durante a operação foram apreendidas: porções de maconha, cocaína, balanças de precisão, dinheiro, em espécie, e material utilizado, para embalar as drogas (FOTO).

      A ação teve o objetivo de cumprir, dois mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão em Ceilândia e Taguatinga.  As investigações duraram cerca de seis meses. No final de final de janeiro, os policiais prenderam quatro pessoas e apreenderam cerca de 06 kg de skunk.

       A ação da 19ª DP do Setor P Norte da Ceilândia contou com a participação de três delegados e 47 agentes de polícia. Os marginais responderão, pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. 

Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesse trio do Skunk e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br


 TRAFICANTE PISTOLEIRO NO XILINDRÓ DA 27ª DP DO RECANTO DAS EMAS BOCA DO INFERNO “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Jonas Jesus de Matos (FOTO), um dos líderes do tráfico de drogas da quadra 407 do Recanto das Emas “Boca do Inferno” foi preso. O fato aconteceu, às 08 horas da manhã, dessa terça-feira, (23/03). Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 48 (GTOP 48) do 28º Batalhão patrulhavam, a região. Eles flagraram, o marginal com pistola calibre 22, com quatro munições intactas, 10 deflagradas e uma picotada (FOTO). Jonas Jesus de Matos também possuía: cinco porções de maconha e uma balança de precisão foram encontrados (FOTO).

       Os canas pés de botas do GTOP 48 contaram, para o Justiceiro Destemido, como a prisão aconteceu. “Heron Luiz, nós recebemos, uma denúncia do disparo em via pública no Conjunto A da quadra 407 daqui do Recanto das Emas”. Os militares acrescentaram. “Quando nós chegamos até o local, nós flagramos e prendemos, o senhor Jonas Jesus de Matos”. Os pm’s concluíram, “o marginal foi preso com arma, munições e drogas”.

       O traficante Jonas Jesus de Matos foi encaminhado, para o xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas. Lá, o bandido foi autuado, por porte ilegal de arma de fogo e uso e porte de entorpecentes.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. 

Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marginal do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, o Jonas Jesus de Matos e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

TRIO DE TRAFICANTES GRAMPEADO COM DROGAS DENTRO DO UBER NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem (FOTO), por tráfico de drogas, às 07h45minun da manhã, dessa terça-feira, (23/03), na QNN 03, Conjunto F da Ceilândia. Ao realizarem, a abordagem, os canas pés de botas verificaram, que se tratava de um veículo de aplicativo. Os pm’s encontraram dentro do automóvel: uma balança de precisão, um cigarro de maconha, um comprimido rohypnol e 125 pedras de crack (FOTO).

   Os policiais militares contaram, para o Justiceiro Destemido, como o fato aconteceu. “Heron  Luiz, nós estávamos patrulhando a área, nós vimos, um veículo em atitude suspeita e com três pessoas, em seu interior”. Os canas pés de botas concluíram, “os três meliantes foram encaminhados, à 15ª DP daqui da Ceilândia e o passageiro assumiu, a propriedade das drogas”.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. 

Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesse trio de marginais e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES:

       www.pcdf.df.gov.br E  www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 22 de março de 2021

PARCERIA POLICIAL GRAMPEOU UMA TONELADA DE DROGAS NO GOIÁS




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS(PCGO): www.policiacivil.go.gov.br 

  A Força Tarefa de segurança pública  envolvendo Polícia Civil, Militar e Rodoviária Federal (PRF) (FOTO) deflagrou, nesse último fim de semana, a Operação Tacada Certa. Policiais  realizaram, uma das maiores apreensões de drogas deste ano em Goiás. Assim, no final da tarde desse último domingo, (21/03), conseguiram abordar, um caminhão com as mesmas características (FOTO). O veículo já na zona rural de Aragarças, tendo sido localizados aproximadamente 01 tonelada de supermaconha e haxixe (FOTO).

       As drogas estavam escondidas no fundo falso do veículo. Foram conduzidos um maior e um menor à Decar. Lá, os marginais foram autuados, em flagrante, por tráfico interestadual de drogas. Há cerca de duas semanas, policiais civis de Goianira e militares da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) de Anápolis receberam denúncias. Eles souberam que um indivíduo teria ido, ao Mato Grosso, com a finalidade de escoltar, uma grande carga de drogas. O objetivo era  abastecer Goianira e Anápolis.

       De posse da qualificação de tal sujeito, as unidades policiais mencionadas passaram a realizar um grande trabalho de integração e investigação que culminou com a identificação do caminhão que seria utilizado no transporte das drogas. Desta forma, policiais do Mato Grosso, do Pará e de Goiás, além da PRF, passaram a varrer o perímetro de todas as rotas possíveis dos traficantes.

       O delegado Alexandre Bruno de Barros, titular da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (DECAR), destaca a importância do trabalho em conjunto: “As informações que são captadas no rodovia em relação a crimes rodoviários são processadas e investigadas”. Ele afirmou, “o   Estado, que vinha enfrentando, o elevado número de roubo de cargas, tráfico de drogas e de armas de fogo”. Alexandre Bruno de Barros revelou, “nós temos conseguido resultados promissores, positivos, numa queda muito grande da prática desses crimes”.

      O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. 

Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br