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sexta-feira, 25 de junho de 2021

POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA MANDOU PISTOLIROS PRO XILINDRÓ DE ÁGUAS LINDAS “PRA FICAREM ESPERTOS”

 






  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do Batalhão de Trânsito Rodoviário (BPRv) apreenderam, três armas de fogo (FOTO). O fato aconteceu,  no entroncamento, próximo à Cidade Eclética sentido Águas Lindas, entre 21h30 e 22h, dessa última quinta-feira, (25/06). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional (TOR) também realizaram, um ponto de bloqueio nesse mesmo local. Por volta das 21h30minun, os pm’s abordaram, uma caminhonete com dois homens dentro e na busca veicular foram encontradas, duas pistolas calibre .09 mm com 42 munições (FOTO).

       Trinta minutos depois, a equipe abordou, um Fiat Ducati com um homem. Na abordagem veicular, os policiais militares encontrado, uma pistola .380, com 18 munições. Ele não estava, com a documentação regular da arma. Os três homens meliantes foram encaminhados, à 01ª DP de Águas Lindas, para registro. O trio foi autuado, pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse trio de pistoleiros de Águas Lindas, pra ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 24 de junho de 2021

  

BÊBADO INVADIU SEALHERIA COM O SEU CARRO E FOI PRO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br  

   A equipe da 38ª DP deflagrou, nessa quinta-feira, (24/06), a Operação Absolut. Os policiais cumpriram, três mandados de busca e apreensão expedidos, contra os envolvidos, em um acidente de trânsito. O motorista bêbado (FOTO) perdeu, o controle do carro e invadiu, a serralheria. O crime aconteceu e fez, uma vítima na noite do último dia 13 de maio, na Rua 10 de Vicente Pires.

    Na ocasião dos fatos, o motorista embriagado perdeu, o controle do veículo e invadiu uma serralheria. A bebedeira aconteceu, momentos antes, em um bar localizado no Setor Sudoeste de Brasília, na companhia da vítima. Na manhã de hoje, os mandados foram cumpridos nas casas de duas vítimas e do motorista, de 21 anos, que tomou um violento porre. Todos esses envolvidos no episódio são moradores de Vicente Pires.

       Nas diligências, verificou-se que os depoimentos dos envolvidos no acidente (autor e vítimas) estavam em contradição com as demais provas obtidas, sendo constatados indícios de que as vítimas, por serem amigos do motorista, estavam protegendo o acusado.

       Durante a ação foram encontradas, provas de que o autor realmente havia ingerido, bebidas alcoólicas antes do acidente. Os depoentes já haviam combinado, as versões dos fatos que seriam apresentadas, à autoridade policial. “Foram encontradas ainda provas de que o autor tinha, o costume de dirigir seu automóvel fazendo, a ingestão de bebidas alcoólicas; como também tinha o costume de dirigir em alta velocidade”, conta o delegado João Ataliba Neto, titular da 38ª DP.

       “Pelo crime de posse ilegal de munição de uso permitido, o autor está sujeito a pena de um a três anos de prisão. Somadas, as penas pelos crimes de lesão corporal culposa de trânsito, embriaguez ao volante e evasão do local do acidente, podem alcançar os oito anos de prisão”, destaca Ataliba.

       “Foram encontradas ainda provas de que o autor tinha, o costume de dirigir em alta velocidade”, conta o delegado João Ataliba Neto, titular da 38ª DP do Vicente Pires. A investigação ainda aguarda, os laudos periciais de local de acidente e corpo de delito. A apuração é para qualquer possibilidade de alterar, a incidência criminal de lesão corporal de trânsito culposa, para dolosa, na modalidade de dolo eventual.

       Em junho de 2018 a lei 11.705/08, Lei Seca, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, fez dez anos. Nesse período foi alvo de muitos elogios, em vista da contribuição, para a diminuição do número de acidentes de trânsito. Ele trouxe, a reboque uma série de polêmicas, face a algumas impropriedades contidas, em seu texto.

       O artigo 277 do o Código de Trânsito Brasileiro diz: “Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool. O motorista será submetido, a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame. Ele será submetido, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados, pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela lei 11.275, de 2006)”.

       O artigo 277 do o Código de Trânsito Brasileiro diz ainda: “Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)”.

     O Código de Trânsito Brasileiro o Código de Trânsito fala mais, no seu artigo 165: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é crime. A pena e a multa são  (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.  Como se pode notar, as penalidades são bem severas. Embriaguez ao volante resulta em uma multa de dez vezes, o valor de R$ 293,47 = R$ 2.934,70.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

  

         BPCÃES FAREJOU E ACHO MACONHA NO ÔNIBUS DE PLANALTINA 



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   Uma operação conjunto aconteceu envolvendo, o Tático Operacional Rodoviário e o Batalhão de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Distrito Federal (BPCÃES/PMDF) (FOTO).  A ação aconteceu, em um ponto de bloqueio na DF 100, entroncamento com a BR 020, perto de Formosa no GO. Os canas pés de botas apreenderam, quase 05 kg de substância esverdeada, provavelmente maconha (FOTO). O fato ocorreu, por volta de 0h30minum  dessa quinta-feira, (24/06), os militares abordaram um ônibus, que estava indo, para o Ceará.

      Os pm’s pediram que os passageiros deixassem, o interior do veículo e fizeram uma busca dentro dele. Em uma das bagagens foram localizados, quase 05 quilos de substância esverdeada e que provavelmente seria maconha. A mala contendo, o entorpecente estava, sem identificação e foi localizada no compartimento de bagagem, acimas das cadeiras.

  Nenhum dos passageiros assumiu, a propriedade do entorpecente. O ônibus e a droga foram encaminhados, até a 16ª DP de Planaltina. O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 MELIANTE E PISTOLA 380 AMANHECERAM

NO XILINDRÓ DA 4ª DP DO GUARÁ

“PRA FICAR ESPERTO”




 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

  Um homem foi preso (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo, no início da madrugada dessa quinta-feira, (24/06). O fato aconteceu, quando o meliante dirigia, um carro pelas ruas do Guará portando, uma pistola calibre 380, com 18 munições (FOTO).

       Policiais militares do Grupo Tático Operacional 24 (GTOP 24) patrulhavam, a QE 40 do Guará II e viram, um homem em atitude suspeita. Os canas pés de botas passaram, a acompanhá-lo até a Estrada Parque Guará e abordaram, o meliante.

   O motorista foi revistado e nada de ilegal foi encontrado. Mas no interior do seu carro, embaixo do banco do motorista, uma pistola calibre 380 com 18 munições foi encontrada. O homem foi preso e autuado em flagrante, por porte ilegal de arma de fogo na 4ª  DP do Guará.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse pistoleiro do Guará, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 23 de junho de 2021



TRIO DA COCAÍNA NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”  




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br  

         EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO 3º MARGINALZINHO, PORQUE A LEI PROIBE E EU POSSO RESPONDER JUDICIALMENTE, SE EU PUBLICAR, A SUA FOTO.


   Na tarde dessa quarta-feira, (23/06), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), através da 38ª DP do Vicente Pires deflagrou, a Operação Montesquieu e prendeu, em flagrante três jovens. Os dois com idades entre 21 e 25 anos (FOTO) e o menor, com 17 anos de idade. Os marginais foram autuados, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Um dos bandidos, ainda foi autuado em flagrante, pelos crimes de corrupção de menores e abandono de incapaz. Verificou-se que o homem e o irmão, um menor de 17 anos de idade, se associaram, para vender a quantia de R$ 01 mil de cocaína (FOTO), para um terceiro interessado. Como estavam sem a droga no momento, eles encomendaram, a quantia de R$ 700 (FOTO) aos jovens. Ambos estavam no automóvel e pretendiam revender, ao interessado pelo valor que haviam negociado, obtendo, dessa forma, um rápido lucro de R$ 300(FOTO).

       Conforme apurou-se, os policiais da 38ª DP  receberam, a informação de que os traficantes estavam atuando, com a venda de drogas na Rua 10 de Vicente Pires. Os tiras decidiram realizarem, uma campana no local, após uma hora de vigilância, os policiais viram, quatro jovens em frente, a uma distribuidora de bebidas e em atitude suspeita. Em um dado momento, eles passaram, a fumar maconha no local. Minutos depois chegou um automóvel e um dos jovens ingressou, em seu interior.

       Os policiais decidiram realizar, a abordagem, o motorista do veículo percebeu, a aproximação dos agentes e tentou fugir com o automóvel. O veículo foi interceptado, por uma equipe de policiais que aguardava a alguns metros e impediu, qualquer tentativa de fuga dos traficantes. No veículo havia três pessoas, a polícia constatou que durante, a tentativa de fuga, um de seus integrantes jogou, para fora do automóve, uma sacola plástica. Ela trazia, cerca de 30 g de cocaína e a droga foi localizada, pelos policiais jogada no meio da rua. No carro, ainda foram encontradas duas pequenas porções de cocaína no console da porta do motorista.

       Após a detenção dos investigados, os policiais indagaram, aos irmãos se eles possuíam, mais drogas em casa. Eles autorizaram, os policiais, a realizarem busca no local. Ao ingressarem no imóvel, os policiais constataram que, para realizar, a transação ilícita, o criminoso deixara a filha, de apenas 03 anos de idade, sozinha em casa. Inclusive, ele entrou no carro dos fornecedores e tentou fugir do local.

       Na busca domiciliar, os policiais ainda encontraram: porções de maconha do tipo skunk, uma balança de precisão e dinheiro em espécie. Além dos irmãos e dos fornecedores, os policiais ainda autuaram, em flagrante um jovem, de 19 anos de idade. Ele foi acusado, pelo crime de posse de drogas para consumo pessoal, pois, durante a revista foram encontradas, na carteira dele cinco microsselos de LSD.

       Diante de tais circunstâncias, o homem foi autuado em flagrante, delito pelos crimes de tráfico de drogas. Ele responderá também por: associação para o tráfico de drogas, corrupção de menores e abandono de incapaz. Somadas, as penas podem alcançar, os 32 anos de prisão. Os fornecedores dos irmãos foram autuados por tráfico de drogas e associação, para o tráfico de drogas. Os marginais estão sujeitos, a uma pena que pode alcançar, os 25 anos de prisão.

       O irmão do meliante, um traficante mirim de 17 anos, por ser menor de idade, ele foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02). Lá no distrito, o pivete foi autuado, pela prática de ato análogo aos crimes de tráfico de drogas e associação, para o tráfico de drogas. A criança, de 03 anos de idade foi deixada, aos cuidados de uma parente. O veículo utilizado, pelos fornecedores realizarem, a entrega das drogas foi apreendido.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

       Diante disso tudo, que foi dito, eu só tenho, uma pergunta básica, a fazer, para você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado e rigoroso, para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem esperto. O Crime Organizado em si é uma praga, no seio da Sociedade brasileira e tem que ser liquidado, de uma vez por todas.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


 FACA COBROU DIVIDA DE 30, 00 R$ NA FEIRA DOS IMPORTADOS DO CRUZEIRO  


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br  

     Na tarde dessa última terça-feira, (22/06), um homem de 31 anos foi preso, em flagrante na Feira dos Importados, por agentes da 3ª DP do Cruzeiro. O valentão estava armado, com uma faca, tipo peixeira (FOTO) e tentava esfaquear, o seu rival, de 43 anos. A motivação, para a tentativa de homicídio foi, uma dívida de R$30,00. O agressor, no entanto, acabou preso e autuado, pelos crimes: tentativa de homicídio, lesão corporal, ameaça e resistência.

       Os agentes da Sessão de Repressão às Drogas (SRD) realizavam diligências relacionadas, à operação NARCO, eles viram, um homem, com uma faca em punho e perseguindo outro. Foi dado o comando, para que o agressor parasse, mas o homem que estava visivelmente alterado ignorou, a ordem e ameaçou, os policiais.

       Os policiais, então, empregaram, a força para conter, o valentão, ele resistiu e atacou com a faca, um agente. O policial civil foi ferido levemente no dedo, mas contiveram o agressor com sucesso e sem necessidade de uso de força letal.

           Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Cana pra esse valentão da Feira dos Importados do Cruzeiro, que ficou, sem os seus 30, 00 R$ e sem a sua liberdade. Que ele veja, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá ficar esperto.

                        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

ROUBO E EXTORÇÃO DERAM CANA NA CEILÂNDIA

 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL EILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PCDF) E (PMDF) :

 www.pcdf.df.gov.br  E   ww.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) prenderam, um homem (FOTO), por roubar, um comércio com restrição de liberdade. O crime aconteceu, na noite dessa última terça-feira, (22/06), na Ceilândia. O ladrão levou: dois aparelhos celulares avaliados em 06 mil reais, um tablete (FOTO), calçados e quantia.

       A equipe recebeu denúncia de um roubo com restrição de liberdade na QNP27. Os canas pés de botas do GTOP 30 foram, ao endereço quando  depararam-se, com as vítimas que relataram terem sidos roubadas, com violência e restrição de liberdade, por um homem. Os comerciantes mostraram, as imagens das câmeras de segurança aos policiais e eles perceberam, que o marginal  usava, uma camisa de uma empresa.

       Os policiais fizeram contato, com a empresa da camisa e foi confirmado, que o bandido era ex-funcionário. Assim, os policiais foram na casa do ladrão e o abordou. Ele confessou e falou que já havia vendido os objetos. A equipe conseguiu localizar, o homem comprador das mercadorias e o conduziu, para a delegacia também. O marginal e os objetos roubados foram conduzidos, ao xilindró da  15ª DP da Ceilândia.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse marginal e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

                                                                E  www.pmdf.df.gov.br