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terça-feira, 24 de agosto de 2021

 LADRÕES E TRAFICANTES NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAREM ESPERTOS”

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 

(PCDF) www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 35ªDP deflagrou, nessa terça-feira, (24/08), a Operação Hat Trick. A finalidade era de reprimir, os roubos a comércio em Sobradinho II. A ação resultou, na prisão de dois homens (FOTO). A delegacia identificou, os dois marginais envolvidos nos crimes. Os delitos eram cometidos com emprego de violência e arma de fogo. Durante a operação, os policiais apreenderam: um revólver, calibre 32, um simulacro de pistola, porções de drogas, celulares roubados e uma capa para colete balístico (FOTO).

       Os marginais também praticavam tráfico de drogas. Os policiais apreenderam, na casa dos envolvidos, grande quantidade de entorpecentes. Além de roubo e tráfico, a dupla também vai responder porte ilegal de arma de fogo. Os bandidos podem ser condenados, a até 30 anos de prisão.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró triplo e pesado, nesses dois marginais de Sobradinho e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

LADRÃO DE CELULAR GRAMPEADO HOJE DE MADRUGADA COM FACA NO CRUZEIRO

 “PRA FICAR ESPERTO”


 

 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   Um homem (FOTO) que tinha roubado um celular (FOTO) de um transeunte foi preso, por policiais militares no início da madrugada dessa terça-feira, (24/08) no Cruzeiro. Na revista pessoal foram encontrados na cintura do ladrão, o celular da vítima e a faca usada (FOTO), para o marginal cometer, o roubo.

       Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 27 (GTOP 27) patrulhavam próximo ao Cruzeiro Center e eles foram informados de um roubo de celular. O crime aconteceu, quando o ladrão armado, com uma faca roubou, um celular de transeunte, a poucos instantes. Com posse das características do homem, os militares passaram, a patrulhar, as imediações.

   Após alguns minutos, um homem com as mesmas características do marginal foi visto e abordado. O ladrão foi preso e autuado em flagrante. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal, ladrão de celular do Cruzeiro e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

               FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

 

CRIME ORGANIZADO DE TRAFICANTES E ASSASSINOS NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRA FICAR ESPERTO”






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

                 

   A Polícia Civil do Goiás (PCGO), por meio do 2° Distrito Policial de Trindade deflagrou, na manhã dessa segunda-feira, (23/08), a Operação Êxodo. Os agentes prenderam, um crime organizado de traficantes quem agia, naquela região (FOTO). O episódio aconteceu, quando os tiras cumpriram,   três mandados de prisão temporária, oito mandados de busca e apreensão em residência. Ainda foi realizado, um mandado de busca e apreensão na Unidade Prisional de Trindade, nas cidades de Trindade e Goiânia. Nas buscas e apreensões em residência foram apreendidos: uma arma de fogo, drogas, a quantia de R$ 6.400 em espécie (FOTO). Foram capturados também: um veículo utilizado, para distribuição da droga, um notebook (FOTO), cadernos de anotações (FOTO) e 04 aparelhos celulares (FOTO).

      Segundo a Polícia Civil Goiana (PCGO), “as investigações começaram no dia 1º de maio do corrente ano, logo após E.R.B., de 24 anos ter sofrido, uma tentativa de homicídio”. Os agentes acrescentaram, “a morte foi encomendada,  por uma facção criminosa que atua na região de Trindade Leste. Diante dos fatos, após várias diligências, foi possível identificar os mandantes e os executores do crime”. Os tiras do 2° Distrito Policial de Trindade, ainda disseram, “o motivo seria, o fato de a vítima, que também pertencia à facção criminosa, queria sair da organização. A morte seria, então, para queima de arquivo, já que E.R.B. sabia muito sobre a facção”.

       Segundo o delegado Marcus Vinícius, com o andar das investigações, “foram identificados alguns membros da referida facção criminosa, que também distribuía e comercializada drogas na região de Trindade Leste”. O doutor Marcus Vinícius concluiu, “de acordo com as investigações, muitas ordens eram passadas, por indivíduos que estavam presos no presídio de Trindade”.

       A operação teve como resultado a lavratura de um auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas e outro pelo crime de posse irregular de arma de fogo. Um mandante, de 26 anos, e um executor da tentativa de homicídio, de 25 anos foram localizados e presos. Outro mandante, de 21 anos, não foi encontrado e encontra-se foragido. Participaram da operação 37 policiais civis das Delegacias da Regional de Trindade e de Aparecida de Goiânia, bem como três equipes do CORE/GT3.

       Os presos foram conduzidos a 2ª DP de Trindade e posteriormente serão encaminhados ao sistema prisional da cidade. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo e pesado, nesse crime organizado de traficantes de Goiânia e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

 PAPAI MONSTRO NO XILIDRÓ DA 6ª DP DO PARANOÁ “PRA FICAR ESPERTO”






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 

(PCDF) www.pcdf.df.gov.br 

   Na noite dessa última sexta-feira, (20/08), os policiais da 6ª DP do Paranoá prenderam, um homem, 35 anos (FOTO). Contra ele havia, um mandado de prisão preventiva, pelos crimes de estupro de vulnerável. Apurou-se que o meliante teria praticado atos libidinosos e conjunção carnal com as duas filhas dele (FOTO). Os estupros vinham acontecendo, desde que as meninas eram crianças.

       Os fatos tiveram sua continuidade delitiva e perpetuaram até os dias atuais. As descendentes, que hoje têm 12 e 14 anos relataram os crimes à genitora. A mãe é casada com o maníaco sexual e possui mais uma filha com ele, de cinco anos. O papai monstro está preso e encontra-se à disposição da Justiça.

       O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

               FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

LADRÃO DE PADARIA NO XILINDRÓ DA 18ª DP DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”


 

 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

    Um homem armado, com uma faca (FOTOS) roubou, uma panificadora (FOTOS) na noite desse último domingo, (23/08) e foi preso,  em flagrante no Incra 08 de Brazlândia, por policiais militares. A prisão aconteceu, quando os canas pés de botas receberam, a informação do crime e foram ao local. As vítimas passaram informações da ação do ladrão e falaram, as características físicas do ladrão.

       Os militares passaram, a patrulharem, as imediações e o logo viram, o assaltante. A abordagem foi realizada e com o marginal foi encontrado, o produto do crime e uma faca usada (FOTO), para cometer, o crime. O bandido foi levado, ao xilindró da 18ª DP de Brazlândia e ele foi reconhecido, pelas vítimas, como autor do roubo.

   O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal, ladrão de padaria de Brazlândia e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 GTOP 46 COLOCOU AS MÃOS EM 01Kg DE MACONHA E TRAFICANTE DEU NO PINOTE

NA SANTA MARIA 

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 46 (GTOP 46) do 26º Batalhão prenderam, um homem com um tablete de maconha (FOTO). A prisão aconteceu, na DF 290 da Santa Maria, por volta da 0h, dessa segunda-feira, (23/08). Os canas pés de botas chegaram, até o meliante e o viram, em atitude uma suspeita, em uma moto.

       A equipe tentou parar, o condutor, mas ele tentou dar no pinote e durante a fuga, o meliante jogou, a droga tentando desvincular dela. A equipe não conseguiu pegar, o sujeito que desapareceu do local do crime e tomou, um rumo ignorado. A droga foi apresentada, à 33ª DP da Santa Maria.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

 

BÊBADO VALENTÃO ESPANCOU E BALEOU A ESPOSA EM FORMOSA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

                 

    Um homem de 35 anos foi preso (FOTO), às 19 horas nessa sexta-feira, (20/08), em Formosa no Goiás. Ele espancou e esfaqueou, a sua esposa mulher de 29 anos (FOTOS). O marido valentão era procurado, pela Polícia Civil daquela região, o dia 12 de agosto, data do crime. Segundo o delegado Humberto Soares responsável, pelo caso, o meliante chegou, em casa bêbado e agrediu brutalmente, a companheira. A vítima que conseguiu fugir e pedir ajuda. O bêbado agressor foi encontrado, após buscas, em região de mata fechada.

      Conforme o delegado Humberto, no dia do crime, o homem chegou embreado e começou, a agredir a mulher com chutes e socos. Não satisfeito, ele pegou uma faca e começou, a fazer cortes nos braços e pernas da vítima. “Depois ele ainda pegou uma espingarda cartucheira de fabricação artesanal e atirou duas vezes na perna dela”, relata o investigador.

       A mulher, então esperou, um momento de distração e conseguiu escapar em direção em uma fazenda vizinha. Ferida, ela desmaiou e foi encontrada no caminho, por um vaqueiro que passava pelo local. Levada ao Hospital Municipal de Posse, ela relatou as agressões, à Polícia Militar. Os canas pés de botas fizeram, as buscas pelo marido valentão e não conseguiram, localizá-lo. A Polícia Civil foi até o hospital, para ouvir a vítima e integrou, as buscas pelo criminoso na região.

       O bêbado valentão foi preso, ele deve responder, pela Lei Maria da Penha e por tentativa de feminicídio. O artigo 22 da Lei Maria da Penha estabelece, o seguinte: “Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas: A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor e afastamento do agressor da casa”.

       O artigo 22 da Lei Maria da Penha diz ainda: “o marido violento fica proibido, de se aproximar da mulher agredida e restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores. Ele é obrigado a fazer, uma prestação de alimentos provisórios. A restituição de bens indevidamente subtraídos, pelo agressor”. Por último, o artigo 22 da Lei Maria da Penha estabelece: “a proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial. O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor etc. Proibição de condutas como: frequentação de determinados lugares, visita de familiares da vítima”.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Esse marido bêbado de Formosa no Goiás tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br