Páginas

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

  

CRIME ORGANIZADO DE LADRÕES DE CARROS GRAMPADO EM ABADIA DO GOIÁS “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

   A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia de Abadia de Goiás, realizou, no início da manhã dessa sexta-feira, (22/10), a operação Locus Sanctus. O objetivo de cumprir três mandados de busca e apreensão, três mandados de prisão preventiva e um mandado prisão em flagrante. Na oportunidade, foram recuperados 13 motos, cinco carros e seis pares de roda, além de aparelhos de som automotivo (FOTO). Os agentes prenderam, um crime organizado de ladrões de carros, que vinha infernizando aquela região (FOTO). A máfia era formada por: Gabriel Felix Rodrigues Filho, de 21 anos, Leonardo Rodrigues dos Santos, 22 anos e Ronald Sá Mendes Pereira, de 20 anos (FOTO).

       Segundo o delegado Arthur Fleury, a investigação teve início, em abril do corrente desse ano de 2021. O fato aconteceu, depois que bandidos entraram no pátio da Polícia Civil em Abadia de Goiás. Os marginais furtaram várias motos, som automotivo e rodas. O local abriga veículos apreendidos pela instituição. Após meses de investigação, a Polícia Civil chegou à autoria dos furtos praticados, por essa facção criminosa. Ela é especializada, em furtar pátios de veículos apreendidos judicialmente ou pela polícia.

       Os três marginais que foram citados no fim do primeiro paragrafo da matéria, o lide agiam em conjunto. Eles furtaram vários prédios e pátios. Uma Delegacia em Aparecida de Goiânia foi mais um alvo dos bandidos. Lá, os ladrões furtaram, um carro e ele foi recuperado durante, a operação. Outros bandidos estão sendo investigados, pelo o envolvimento nos furtos e mais prisões poderão ocorrer nos próximos dias.

       A imagem e qualificação dos investigados foram divulgadas, por determinação do delegado responsável, pelas investigações. Ele deu prioridade, ao interesse público sobre o particular. O objetivo  foi o reconhecimento de eventuais outras vítimas e em conformidade com os ditames da Lei n.º 13.869/2019 e Portaria n.º 02/2020 – PCGO.

       Segundo o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (furto) é crime. A pena de reclusão é 01 a 04 de cadeia e multa”. O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz mais: “§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção. O meritíssimo pode diminuí-la, de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.

       Xilindró nessa máfia de ladrões de carros de Abadia do Goiás, prá ficar esperta. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

                     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

POLÍCIA MILITAR ACHOU PLANTAÇÃO MACONHA E ESPINGARDA NO BAR DA SAMAMBAIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.


   Policiais militares do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) do 11º Batalhão apreenderam, um jovem de 14 anos, pelo crime análogo a tráfico de drogas. O fato aconteceu, às 20h40minun dessa quinta-feira, (21/10). Os canas pés de botas fizeram, uma varredura no bar do pai desse pivete e encontrou 700g de maconha (FOTO). Eles capturaram também:  30g de cocaína escama de peixe, quatro pés de maconha, três balanças de precisão e uma espingarda de ar comprimido (FOTO).

       A equipe abordava ocupantes do bar na QR 621 de Samambaia e observou, que três meliantes correram, para o fundo do estabelecimento. Um dos homens foi detido, ele portava, a chave de um carro que estava na frente do estabelecimento. Dentro do carro havia R$ 1.210,00 em espécie.

       O menor de idade, filho do dono do bar assumiu, a propriedade da droga. Ele foi encaminhado, para a Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02), com o dono do estabelecimento e o homem que tentou fugir. O jovem foi autuado, pelo crime análogo, a tráfico de drogas. Os outros dois comparsas, desse traficante mirim, foram liberados, pela autoridade policial.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

     Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

 LADRÃO USOU PAGA SAPO PARA ASSALTAR LOJA E ACABOU NO XILINDRÓ DA 27ª DP DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”

    “PRA FICAR ESPERTO”




 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um homem foi preso (FOTO), após tentar roubar, uma loja de produtos de limpeza (FOTO), na quadra 600 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A prisão aconteceu, às 12h dessa quarta-feira, (21/10). Policiais militares do Grupo Tático Motociclístico 47(GTM 47) do 27º Batalhão receberam, a denúncia do roubo. O assaltante estava, com um simulacro de pistola, o “famoso e velho paga sapo” (FOTO). O ladrão foi surrado, pelo o lojista e clientes do estabelecimento daquela satélite.

       No local, o marginal estava grampeado, por populares, que o lincharam, minutos antes dos canas pés de botas chegarem ao local. Segundo a vítima, o homem chegou ao seu estabelecimento em um GM / Classic e, de posse de uma Pistola, anunciou o assalto. “Eu percebi que a arma era um simulacro, peguei um taco de Basebol e bati nele.”  Disse ainda que vários populares, clientes e vizinhos da loja, também começaram, a linchar, o assaltante.

       O marginal foi conduzido, ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e foram realizados, os primeiros socorros. Muito machucado, o bandido, a vítima e as testemunhas foram levados, à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, prá ficar esperto.

   O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal surrado do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. Quem procura, acha...

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 FIM DE NOITE DE DROGAS E RECEPTAÇÃO NA SAMAMBAIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   A equipe de radiopatrulhamento do 11º Batalhão Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) abordou, dois homens, um de 20 anos e outro de 19, em uma casa na Samambaia. O fato aconteceu, na noite dessa última quarta-feira, (20/10), na porta da cachanga. Ao entrarem no interior daquela residência, os canas pés de botas encontraram:    750 gramas de crack, 800 gramas de cocaína, uma balança de precisão e R$ 200, em dinheiro trocado, em grana viva. Os marginais estavam também, com três celulares roubados (FOTO).

    Os bandidos foram grampeados, em flagrante e conduzidos, ao xilindró da 26ª DP Samambaia. Lá no distrito, os bandidos foram autuados, por receptação e tráfico de drogas, pra ficarem espertos. O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

       Já o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

MULHER FOI INCENDIADA PELO VIZINHO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” prendeu, temporariamente um homem acusado de feminicídio. A ação foi realizada no fim da tarde e início da noite dessa quarta-feira, (20/10). No dia 31 de agosto foi registrada ocorrência de desaparecimento de uma mulher de 46 anos e moradora do Recanto das Emas, (FOTOS). Os familiares relataram que a mulher sofria de esquizofrenia e tinha o costume de andar, sozinha. A vítima gostava de passear nas proximidades e porém nunca havia ficado muito tempo fora de casa.

    Dez dias após o desaparecimento, a 27ª DP ficou sabendo, de um corpo carbonizado localizado próximo ao Fórum do Recanto das Emas. Foi realizado exame de DNA entre o restos mortais e a genitora da desaparecida. Com o auxílio do Departamento de Polícia Técnica, por meio do Instituto de DNA Forense, foi possível identificar o corpo como sendo o da mulher desaparecida.

       Em razão das investigações, os policiais identificaram um homem, 36 anos, suspeito de ter praticado o crime. Ele morava e trabalhava a menos de 300 metros de distância da casa da vítima. Os policiais localizara, um vídeo nas proximidades do local, onde o corpo foi localizado e que mostra, o criminoso arrastando, um objeto. Ele estava envolto, em um cobertor e era compatível, com um corpo humano.

       O registro foi feito antes do início do fogo que consumiu, o cadáver. Na 27ª DP do Recanto das Emas “Boca do Inferno”, o assassino negou participação no crime. Código Penal Brasileiro diz no seu artigo 121, “Matar alguém é crime. A Pena é reclusão, 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

       A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 07 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir, a violência e proteger, a mulher agredida. Xilindró pesado, nesse marginal, assassino frio e covarde, pra ele ficar esperto e deixar, de ser perverso. A 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” infelizmente, não me passou, a fotografia desse vizinho assassino.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


 

DESRESPEITO A FAIXA DE PEDESTRE ACABOU NA BALA NO VALPARAÍSO

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

   Por volta das 10h da manhã, dessa quarta-feira, (20/10), Polícia Civil de Goiás (PCGO) ficou sabendo, de uma briga de trânsito no Valparaíso (FOTO). A confusão aconteceu, depois que dois moradores daquela região discutiram, pois um deles desrespeitou, a faixa de pedestre e gerou o atrito. As outras duas vítimas, que estavam próximas entraram na discussão, em defesa da primeira. O valentão desferiu, um tapa no rosto do primeiro desafeto (FOTO). As demais vítimas reprimiram,  o agressor, com socos e tapas. Em seguida, ele sacou, uma arma de fogo, disparou contra as três pessoas e acertou, quatro balaços em uma delas.

       Não satisfeito, o “lampeão”  continuou, a atirar contra as demais vítimas, que saíram correndo, mas foram perseguidas por ele. Na ocasião, mais de 12 disparos foram efetuados na direção do trio. Após o ocorrido, o criminoso fugiu, mas toda a dinâmica criminosa ficou registrada no circuito de câmeras de segurança do condomínio.

       A 1ª DP do Valparaíso de Goiás cumpriu, nessa quarta-feira, o mandado de prisão temporária pela prática do crime tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Os policiais prenderam, esse valentão que baleou, as três vítimas. Em seu depoimento, o pistoleiro sustentou, a tese de legítima defesa e disse que houve troca de tiros. O rei do gatilho encontra-se detido, no presídio local, onde aguardará a conclusão das investigações.

       Esse lampião e rei do gatilho do Valparaíso vai responder, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse lampião, rei do gatilho do Valparaíso e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br


PATAMO COLOCOU TRAFICANTE E MACONHA NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”



 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Policias militares do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) prenderam, um traficante (FOTO), por volta das 20h30minun, dessa última terça-feira, (19/10), da Ceilândia. Os canas pés de botas da Patamo desconfiaram, da atitude de um homem, que foi até uma área verde de logo em seguida, entrou em um veículo. O marginal foi abordado e com ele foram encontradas: 19 porções de uma substância, que aparenta ser maconha e R$ 86,00, em grana viva (FOTO).

      O meliante foi conduzido, à 15ª DP da Ceilândia e autuado, por tráfico de drogas, pra ficar esperto. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

                                                           E    www.pmdf.df.gov.br