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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

 VOVÔ MONSTRO DE 65 ANOS ESTUPROU A NETA DE 05 ANOS E ACABOU NO XILINDRÓ DO GOIÁS  “PRA FICAR ESPERTO”

  

FOTO DO SITE  DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

  Um homem de 65 anos de idade foi preso preventivamente (FOTO), na cidade de Mairipotaba no Goiás, às 19 horas dessa quinta-feira, (30/12). O vovô foi acusado de estuprar vulneravelmente, a própria neta  de 12 anos há mais de 05 anos. A prisão desse pedófilo aconteceu, pela Polícia Civil, em ação conjunta das Delegacias de Mairipotaba, Cromínia e Piracanjuba.

       Apurou-se que há dois meses, a Polícia Civil recebeu, informações de que os abusos seriam praticados, por algum parente próximo da vítima. Após a notícia, inquérito policial um foi prontamente instaurado e, no decorrer das investigações concluiu-se, que o pedófilo era o próprio avô materno da menor. Apurou-se ainda que os abusos ocorriam, sempre que a menina, o visitava em sua residência.

Com base nas informações foi requerida, a sua prisão preventiva e agora cumprida. O vovô maníaco, não possuía antecedentes criminais, ele foi ouvido na delegacia e agora se encontra recolhido no presídio. Se condenado, poderá pegar até 15 anos de prisão.

       O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

 Xilindró nesse vovô monstro da cidade de Mairipotaba no Goiás. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES:

 www.policiacivil.go.gov.br



quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

ASSASSINOS DE DONO DE CARTÓRIO FORAM PRESOS EM GOIÂNIA “PRA FICAREM ESPERTOS” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO GOIÁS (PMGO): www.pm.go.gov.br

   Dois homens foram presos (FOTO), nessa quarta-feira, (29/12), em Goiânia. O fato aconteceu, após os policiais militares da cidade de Ceres serem informados, a respeito de um sequestro. A prisão aconteceu, após essa dupla matar, o dono de um cartório, o senhor Luiz Fernandes Alves Chaves, na cidade de Rubiataba (FOTO).

Informações preliminares diziam que o veículo teria fugido pela GO-154. Desta forma foram realizados, os bloqueios nas cidades de Uruana e Rianápolis. O veículo foi visto na cidade de Uruana, tendo empreendido fuga, e logo após sido abandonado. Viaturas do GPT, ROTAM, BOPE, COD e RURAL foram deslocadas, para a cidade fecharam, o cerco e chegaram, aos dois assassinos.

Após entrevista, os assassinos admitiram, a participação no crime e indicaram, a localização do corpo da vítima. Após diligências, o corpo do senhor Luiz Fernandes Alves Chaves foi encontrado, em uma estrada vicinal, a perícia e o delegado plantonista foram chamados.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pm.go.gov.br

 TRABUCO E COCAÍNA LEVARAM TRIO PRO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA

“PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um homem de 52 anos foi preso (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo, por volta das 00h dessa quarta-feira, (29/12). A prisão desse meliante aconteceu, na EQBM 06/08, via pública, da Ceilândia. Ele portava, um revólver de marca Taurus provavelmente, calibre 38 “três oitão” e com seis munições intactas (FOTO). Na mesma ação, uma mulher de 34 anos (FOTO) foi detida, por portar cocaína (FOTO).

       O casal foi grampeado, pelos canas pés de botas da Rádio Patrulha 3780 (RP 3780): sargento Edson Silva, soldados Campos e Gilmar. Os pms souberam que, além do meliante dentro do veiculo haviam, duas passageiras e com uma delas foi encontra, uma porção de cocaína. A viatura prefixo 3780 do 8º BPM recebeu informações, via rede rádio de que o condutor de um Fiat Uno Mille, de cor preta estaria portando, uma arma de fogo.

A informação havia sido repassada, pela esposa do condutor, que encontrava-se, na 15ª DP da Ceilândia e 05 munições intactas de seu marido. Os canas pés de botas, cabo Nayara, soldados Carlos Lopes e Jeferson fizeram, uma ronda na Ceilândia Norte. Eles conseguiram visualizarem, o carro na altura da QNN 05 e ele trafegava, em sentido contrário daquela avenida.

Ao dar ordem de parada, os policiais viram quando o condutor do veículo retirou um objeto de sua cintura e colocou debaixo do banco do passageiro. Efetuada a busca pessoal no meliante, nada foi encontrado, contudo, debaixo do banco do passageiro foi encontrado um revólver de marca Taurus e com seis munições intactas. Dentro do veiculo havia duas passageiras e com uma delas foi encontra, uma porção de cocaína.

A ocorrência de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo foi registrada e os marginais foram  recolhidos, pro xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Os marginais foram autuados, por tráfico de drogas e Porte Ilegal de Armas de Fogo. As mulheres foram transferidas, para a Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM) e em seguida, ao presídio da colmeia.  

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses pistoleiros e traficantes da Ceilândia, pra ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 PISTOLA 380  E 18 MUNIÇÕES INTÁCTAS SAÍRAM DAS RUAS DO GAMA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional Rodoviário (TOR) apreenderam, uma pistola calibre 380 e18 munições intactas (FOTO). A captura da arma aconteceu, às 22 horas e 30 minutos, dessa última terça-feira, (28/12). Os canas pés de botas abordaram, um carro com dois ocupantes e na bolsa da passageira foi encontrada, a arma de fogo.

O motorista assumiu, a propriedade da pistola e informou, não ter nenhum documento, que o autorizasse, a portá-la. O casal foi encaminhado, para a 20ª DP do Gama. Lá no xilindró, o homem foi autuado, por porte ilegal de arma de fogo.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse pistoleiro do Gama, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse pistoleiro do Gama.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 28 de dezembro de 2021

POLÍCIA CIVIL FAZ INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA PARA APOSENTEDORIA EM BRASÍLIA 

FOTO DO SITE DO SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOLDF): www.sinpoldf.com.br       

  Nessa terça-feira, (28/12), o Departamento Jurídico do Sindicato da Polícia Civis do Distrito Federal (SINPOL/DF) apresentou, uma Nota Técnica (FOTO). A instituição orienta, aos sindicalizados, sobre o processo de averbação do tempo de serviço, como aluno aprendiz para fins previdenciários. De acordo com o escritório Machado Gobbo Advogados (FOTO), consultado sobre o assunto, a interpretação que a Polícia Civil do DF (PCDF) tem dado ao tema, ao negar as solicitações dos servidores, está equivocada.

A corporação costuma argumentar, que as instituições de ensino, onde os servidores estiveram matriculados precisariam necessariamente, ter o seu funcionamento autorizado pelo Governo Federal. Isso tomando, por base, o artigo 60 do Decreto-Lei nº 4.073/1942 (Lei Orgânica do Ensino Fundamental).

Uma vez que a maioria das escolas que ofereciam, o ensino técnico eram estaduais ou municipais. As solicitações dos policiais civis vinham sendo indeferidas, pela PCDF. No entanto, na Nota Técnica elaborada, para orientar a categoria sobre o assunto, o escritório explica que já existe tese aceita pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) que considera a Lei nº 4.024/1961.

O dispositivo institucionalizou, as Diretrizes e Bases da Educação. Ele delegou, aos próprios Estados e ao Distrito Federal, a competência, para autorizar, o funcionamento das instituições de ensino não pertencentes à União. Essa norma reconhece, o direito dos servidores, mas tem sido ignorada, pela Polícia Civil do Distrito Federal na análise dos requerimentos administrativos.

     O Departamento Jurídico da Polícia Civil do Distrito Federal orienta, aos sindicalizados, que se enquadrem, nessa situação, a buscarem, o seu escritório. O objetivo é esclarecer dúvidas, ou para ajuizar ações que assegurem, a contagem do tempo como aluno aprendiz, para a aposentadoria.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br       

LADRÃO ROUBOU CARRO NO SUDOESTE DE BRASÍLIA E FOI GRAMPEADO APÓS ACIDENTE NA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO” 




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

    Um homem foi preso (FOTO), após roubar, um carro no estacionamento de um supermercado no Sudoeste, às 21h dessa última segunda-feira, (27/12). Policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (RTOTAM) viram, o veículo roubado na BR 060, em Samambaia. Os canas pés de botas  ordenaram,  a parada, do ladrão de 31 anos de idade, ele acelerou e colocou, em risco os outros veículos, que estavam na rodovia.

Na altura da ADE 03 de Samambaia, o ladrão colidiu, com outros dois carros, perdeu o controle e bateu, em um poste. Ele tentou fugir correndo, mas não conseguiu, devido uma fratura exposta na perna. O Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) conduziu, o marginal, para o Hospital Regional da Ceilândia (HRC). Além da fratura na perna, ele também teve, um corte na cabeça devido, o acidente.

A 32ª DP da Samambaia ficou responsável, pelo caso. A vítima, de 36 anos informou, que foi ameaçada, por um homem armado, antes de ter o carro roubado. Dentro do veículo, os canas pés de botas da Rotam encontraram, um simulacro de pistola.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

 Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, nesse ladrão do Sudoeste e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto, o que eu acho difícil acontecer.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

GTOP 40 RECUPEROU CASINHA DE BRINQUEDO FURTADA NO PARANOÁ 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


  Uma denúncia anônima ajudou, os policiais do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40) do 20º Batalhão, a recuperarem, uma casinha de brinquedo (FOTO), no Paranoá. Os canas pés de botas souberam, na noite dessa última segunda-feira, (27/12), que o objeto havia sido furtado, na madrugada do dia 24 de dezembro, da praça central daquela cidade.

       A denúncia foi feita, aos canas pés de botas do GTOP 40 do 20º Batalhão, pelos  vigilantes, que afirmaram saber, onde estaria a casinha. O Gtop 40 foi ao local e recuperou, o brinquedo que já estava abandonado. A casinha agora ficará na praça somente durante o dia.

O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel é crime. A Pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. § 1º.  A pena aumenta, pra 01 terço, se o crime é praticado durante, o repouso noturno”.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br