Páginas

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

 QUARTETO DA BANDIDAGEM COM DROGAS E BERROS XILINDRÓ DO PARANOÁ

“PRA FICAR ESPERTO”




 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Quatro homens foram presos (FOTO), pelos policiais militares do Grupo Tático Motociclístico 40 (GTM 40) do 20º Batalhão. A prisão desses marginais aconteceu, às 10 horas e 40 minutos, da manhã  dessa terça-feira, (25/01). Uma dupla foi vista, no conjunto S da quadra 08 do Paranoá. Os canas pés de botas perceberam, que um deles tinha colocado, uma arma na cintura. Ambos correram em direção a um lote. Quatro bicicletas e uma máquina fotográfica foram encontradas (FOTO), dentro da casa onde estavam, os marginais. Ninguém assumiu, a propriedade dos objetos localizados. Os bandidões subiram no telhado da residência, aparentemente abandonada, e um deles caiu após o teto desabar. Um revólver calibre 38, “três oitão” e R$ 100,00, em espécie foram apreendidos (FOTO), com esse marginal.

O outro criminoso  continuou, a fuga pelo telhado e foi detido, por equipes do 20º Batalhão. Esse meliante dispensou, o revólver calibre 38 sob, o telhado de um barraco de fundo. Dentro da casa estava, um terceiro criminoso, com uma lata contendo 143 pedras de crack e duas munições calibre 357. No quarto havia, um senhor que afirmou, não ser morador e confirmou, ser um usuário de drogas.

Os quatro marginais foram conduzidos, para o xilindró da 6ª DP do Paranoá. Lá no distrito foi registrado, o flagrante de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007,  que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais do Paranoá, pra ficarem espertos.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

CRIME ORGANIZADO FALSIFICADOR DE DOCUMENTOS NO XILINDRÓ DE GAMA

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

    A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, na manhã dessa terça-feira, (25/01) uma máfia especializada, em falsificação de documentos (FOTOS).  A prisão desse crime organizado aconteceu, no Gama,  pela Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraudes (CORF). O objetivo dos tiras ao realizarem, deflagrarem, a Operação Looping era detonar, essa facção. Entre 2019 e 2021, o crime organizado tentou transferir, uma área rural de mais de 148 hectares. O imóvel localizado no Gama está   avaliado, em R$ 09 milhões, por meio  da falsificação e uso de documentos falsos junto, a cartórios no Distrito Federal.

De acordo com a coordenação, o tabelião foi destituído do cargo em 2015, em razão das inúmeras procurações e escrituras falsas. Ele continuou, a produzir os documentos ideologicamente falsificados. Os marginais invadiram a área, eles falsificaram um documento da Terracap e informava, que era terra é pública. Esse crime organizado fez, um contrato de mútuo de R$ 400 mil, com uma financeira e deu como garantia, parte do terreno.

As Polícias civis da Bahia e Goiás deflagraram, a Operação Looping. Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos no Gama e Águas Lindas/GO. Os tiras agiram também, em Goiânia/GO (empresa e residências), Salvador/BA (empresa e em um iate) e Lauro de Freitas/BA (residência em condomínio de alto luxo).

O crime organizado é composto, por cinco integrantes: empresários, um advogado, que já foi preso em flagrante por estelionato e um antigo tabelião do Cartório de Notas e Registro Civil de Limeira/MG. Ele produziu, uma procuração falsa.

Os mafiosos irão responder, pelos crimes: de falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documentos falsos, esbulho possessório, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas podem ultrapassar 25 anos de cadeia.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br  

GTOP 33 GRAMPEOU ESCOPETA PAGA SAPO E COCAÍNA NO SOBRADINHO 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um  homem de 34 anos foi detido, com uma espingarda caseira, o “venho e famoso”, Paga Sapo (FOTO),  na Vila DNOCS de Sobradinho. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recebeu, a informação, que um homem ostentava, arma de fogo na região. O fato aconteceu, por volta da 0 hora dessa, terça-feira, (25/01). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) do 13º Batalhão encontraram, o veículo com o meliante, na BR 020. Dentro do carro estava, uma porção de 30 gramas de cocaína (FOTO) no banco traseiro.

O traficante portava, R$ 900,00, em espécie e alegou ser usuário de drogas. O meliante negou, traficar drogas e admitiu, a posse da arma. Na casa desse homem, os pms encontraram, o paga sapo. O criminoso foi conduzido, para a 13ª DP de Sobradinho. Lá no distrito, esse cidadão foi autuado, por posse ilegal de arma de fogo e uso e porte de entorpecente.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e pistoleiro do Sobradinho, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse bandido de Sobradinho.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

 BANDIDO DO PCC NO XILINDRÓ DA 2ª DP DA ASA NORTE DO CENTRO DE BRASÍLIA

“PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Um traficante do Primeiro Comando da Capital (PCC) foi preso (FOTO), nessa segunda-feira, (24/01), na Asa Norte no Centro de Brasília. A prisão desse marginal aconteceu, por meio de um trabalho investigativo da 2ª DP  e auxiliado, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Durante todo esse mês de janeiro, os agentes realizaram, um trabalho investigativo e com ações de destaque, no combate à criminalidade.

No dia 18 de janeiro, a equipe localizou, e prendeu, na cidade de Águas Lindas/GO, a partir de levantamento e trabalho de inteligência, um homem, de 34 anos. O marginal estava foragido da Justiça do Rio Grande do Norte e é acusado de integrar, a facção criminosa conhecida, por Primeiro Comando da Capital, o (PCC). Esse mafioso foi condenado definitivamente, pelos crimes de tráfico de drogas e associação, para o tráfico. “O intercâmbio de informações entre a Polícia Civil do Rio Grande do Norte e a 2ª DP foi essencial para o sucesso da prisão”, destaca o delegado-chefe da 2ª DP, João Guilherme Carvalho.

Já, no último dia (17/01), operação conjunta com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e o DF Legal na região da Asa Norte, principalmente, em áreas mais críticas. Entre elas estão: a Invasão do Ceub e Invasão Casa do Ceará. Ambas foram localizados, nas quadras 909/910 e resultou na prisão, em flagrante de um homem 38 anos. Ele foi por tráfico de drogas, na apreensão de significativa quantidade de crack e na condução de três usuários de drogas, com porções de entorpecentes e porte de arma branca. 

       Mas o trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em parceira com a 2ª DP da Asa Norte, não parou por aí. Em outra ação, ocorrida no dia (14/01), os tiras brasilienses contaram, com o apoio da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Os investigadores conseguiram localizar e recuperar, um iphone 12, modelo pro max gold, avaliado em R$ 08 mil.

O aparelho foi furtado em novembro de 2021, em um show realizado em Goiânia/GO. O objeto foi localizado em Unaí/MG, também com terceiro de boa-fé. No dia (10/01), as equipes recuperaram aparelhos celulares produtos de crime, da marca Apple, modelos atuais e com valores elevados.

Um dos aparelhos recuperados foi furtado, em dezembro do ano passado, em um evento festivo de música na Granja do Torto, aqui em Brasília. O objeto avaliado, em R$ 3,7 mil foi localizado, com o comprador de boa-fé, que não sabia da origem ilícita do celular. Ambos os aparelhos foram devidamente restituídos, às vítimas.

       O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br  

 11ª DP DO NÚCLEO BANDEIRATE GRAMPEOU 800 KG DE MACONHA NA BR 040


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A 11ª DP do Núcleo Bandeirante auxiliada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apreendeu aproximadamente, 800 quilos de maconha (FOTO). A apreensão da droga aconteceu, na BR 040, por volta das12hs47minun dessa segunda-feira, (24/01). A operação contou, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com a delegacia, um veículo estaria vindo de São Paulo, com um carregamento de drogas e chegaria à tarde, pela BR 040, por volta de 12 horas.

Os agentes abordaram, um automóvel que tentou fugir, mas foi interceptado, por uma das equipes da delegacia. As drogas foram localizadas, logo após a ação. Um homem, 24 anos, que também estava na posse de R$ 229 em espécie foi preso, em flagrante. O marginal foi autuado, por tráfico de drogas, receptação de veículo e uso de documento falso. Após as providências legais, o traficante foi recolhido, ao cárcere da PCDF.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do crime de receptação, o  artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Xilindró nesses marginais do Núcleo Bandeirante, pra ficarem espertos. A 11ª DP e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passaram, a foto desse marginal.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 ARMAZÉM DAS DROGAS DETONADO E TRAFICANTES NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”

“PRA FICAREM ESPERTOS” 



 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) prenderam, dois traficantes (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, às 21 horas e 30 minutos, desse domingo, (23/01), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Ao chegarem no endereço, os militares perceberam, que era um local, para armazenar e fabricar drogas (FOTO). Junto com os bandidos, os canas pés de botas grampearam: 2.000 comprimidos de ecstasy, 02kg de Maconha, 70g cocaína, balança de precisão e papel filme, para embalar toda droga (FOTO).

Um pouco antes disso, a equipe, abordou um veículo no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” . Os canas pés de botas da ROTAM encontraram, uma certa porção de drogas. Ao perguntar se os bandidos tinham, mais em suas residências e um deles, deu um endereço. O marginal afirmou aos pms, que eles poderiam ir e que não haveria nada.

Os pms resolveram acompanhar, o traficante até o local indicado e ao chegar lá percebeu-se, que o bandido deu, o endereço de um parente dele e esse marginal, não morava lá. Este parente deu, o endereço correto do criminoso aos policiais. Os traficantes e os materiais apreendidos foram conduzidos, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Lá no distrito, os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) constataram, que um dos bandidos, já tinha diversas, passagens por tráfico.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022


LADRÕES DE DISTRIBUIDORA NO XILINDRÓ DA 19ª DP DA CEILÂNDIA

“PRA FICAREM ESPERTOS” 




 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Dois ladrões foram presos (FOTO), no início da manhã dessa sexta-feira, (21/01), na Ceilândia. A prisão desses marginais aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 19ª DP (FOTO). Os bandidos armados, com pistola calibre 09 mm assaltaram, uma distribuidora localizada, na CNR 01 daquela região. O roubo aconteceu, dia 09 de dezembro de 2021.

Durante a empreitada criminosa, os assaltantes, de 20 e 25 anos, com emprego de arma de fogo e mediante grave ameaça subtraíram, cerca de R$ 18 mil, em espécie, R$ 75 mil, em cheques. Os marginais ainda roubaram, os objetos pessoais da vítima, os perfumes, o tênis e o relógio.

       Hoje, os tiras da 19ªDP deflagraram, a Operação Fim da Linha e cumpriram, dois mandados de prisão preventiva. Eles foram expedidos, pela 4ª vara criminal de Ceilândia contra, esses dois marginais. As investigações apontaram que durante o assalto, um dos bandidos acessou, o celular da vítima e exigiu, a transferência, por Pix. O marginal levou R$ 03 mil, para a sua conta e a transferência foi atendida.

Os mandados de prisão foram cumpridos nas regiões de Samambaia e Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os presos foram recolhidos, à carceragem da PCDF e permanecem, à disposição da Justiça.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesses dois marginais da Ceilândia e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br