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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

 ROUBO QUALIFICADO MANDOU LADRÕES PRO XILINDRÓ DO NOVO GAMA “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

Três ladrões entre eles, um flamenguista foram presos preventivamente (FOTO), na tarde dessa terça-feira, (22/02). A prisão desses marginais aconteceu, por volta das 17 horas no Novo Gama. A Polícia Civil do Goiás (PCGO), por meio do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) e do Grupo de Repressão a Narcóticos (GENARC) cumpriu,  três mandados de prisão preventiva. Os mandados cumpridos são oriundos de uma investigação, na qual apurava-se, a prática de um roubo qualificado. Esse crime ocorreu, por voltas de 23hrs45min, do dia 05 de novembro de 2020, no Setor Central de Novo Gama/GO.

Os três marginais portavam facas e uma arma de fogo. Eles invadiram, a residência da vítima e efetuaram, a subtração de diversos objetos. Os bandidos levaram: veículo, televisores, caixas de som, computadores, celulares, roupas e 12 pares de tênis. Os assaltantes roubaram ainda: R$1.350  em espécie, cartões de crédito, documentos pessoais, entre outros objetos de valor.

Além do grande prejuízo financeiro, os assaltantes executaram, o crime com extrema violência: um dos criminosos agrediu, uma vítima com o cabo de uma faca e outro ainda ameaçou uma recém-nascida, de apenas 05 dias de vida. O larápio covarde colocou, uma faca no pescoço da nenezinha. Antes de deixar a residência, os indiciados ainda amarraram as, pernas e as mãos de uma das vítimas. Agora, os marginais foram indiciados e encontraram-se recolhidos no presídio local, à disposição do Poder Judiciário.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse trio de larápios do Novo Gama e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Fato que eu acho difícil acontecer.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

FORAGIDO DA JUSTIÇA FOI PRESO E O SEU PASSAGEIRO SOLTO RAPIDAMENTE PELA 15ª DP DA CEILÂNDIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   Um homem foragido da Justiça foi preso (FOTO), pelos policiais militares do 8º Batalhão, na noite dessa última segunda-feira, (21/02). O meliante foi visto, em um veículo com outra pessoa na QNM 19 da Ceilândia. Os canas pés de botas deram, uma ordem de parada e ela, não foi atendida. Iniciou-se, um acompanhamento que foi até a QNM 20/22 e lá, o carro do cidadão  parou, por  falta de combustível.

O motorista tentou fugir correndo dando no pinote e foi abordado. Os pms e o acusado seguiram, rumo em direção, a 15ª DP da Ceilândia. Lá no distrito,  o condutor deu um nome falso para os policiais. Porém, após verificarem, as digitais do marginal constou-se, que ele era procurado, por roubos a residência e veículos.

Esse cachangueiro da Ceilândia e foragido da Justiça ficou, à disposição de autoridade judicial, para o cumprimento do mandado de prisão. O passageiro do veículo não tinha nada em seu desfavor e foi liberado pelo delegado.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

O marginal e cachangueiro da  Ceilândia ficou preso no xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Enquanto ele via, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto, o seu passageiro inocente foi solto dando, no pinote e tomou, um rumo ignorado.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


10º  BATALHÃO ACABOU COM BALADA DO LANÇA PERFUME NA CEILÂNDIA 


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares do 10º Batalhão prenderam, um homem, por disparo de arma de fogo, em via pública e porte de arma na QI 01, na Ceilândia. O fato aconteceu, por volta das 02 horas da madrugada, dessa terça-feira, (22/02). Todas as pessoas da festa foram revistadas e após buscas, em todo o perímetro foi encontrada, uma pistola 09mm  14 munições (FOTO). Uma dessas balas foi uma deflagrada e estava escondida, em uma janela. Os canas pés de botas capturaram também, 04 garrafas de lança perfume (FOTO).

As equipes do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) Rádio Patrulha (RP30) e do Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU30) receberam, uma informação. Os policiais militares do 10º Batalhão souberam, de uma festa clandestina e com relatos de várias pessoas usando drogas. Os canas pés de botas da Ceilândia ficaram cientes,   de uma pessoa que havia disparado uma arma de fogo no Setor de Indústria daquela região.

Os pms chegaram, ao local e já conseguiram identificar, o autor do disparo. Mas naquele exato momento, os canas pés de botas não encontraram, a arma de fogo. A balada do lança perfume acabou, já o meliante e os objetos foram encaminhados, à 15ª DP da Ceilândia. Lá no distrito, um boletim de ocorrência, por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas foi  registrado.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse traficante da Ceilândia, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse baladeiro da Ceilândia.

           

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

 

PEDÓFILO QUE ESTRUPROU ESTUDANDE DE 14 ANOS NO PARANOÁ ESTÁ NO XILINDRÓ

“PRA FICAR ESPERTO”. POR QUANTO TEMPO? 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A 6ª DP do Paranoá prendeu em flagrante, na tarde dessa segunda-feira, (21/02),  o pedófilo de 31 anos (FOTO). Ele, estuprou,  menina de 14 anos (FOTO), como eu havia dito na última sexta-feira, (18/02). O crime aconteceu, quando o tarado fez menção de estar armado e abordou, a vítima que ia para a escola. A mocinha foi obrigada, a seguir para uma área, atrás do Shopping Popular.

   Hoje, após mais de 24 horas de serviço ininterrupto, os agentes da 6ª DP do Paranoá prenderam, o maníaco sexual. Ele foi preso, em flagrante e no seu local de trabalho, na Asa Sul, no centro de Brasília. Pra quem não sabe, esse pedófilo abordou, a menina de 14 anos, na manhã da última sexta-feira,  (18/02). A vítima deslocava-se, para escola, na Avenida Paranoá.

   O  tarado portando, uma arma de fogo ameaçou gravemente fuzilar, a vítima e a obrigou, a andar com ele, por mais de um quilômetro. A menina e o criminoso juntos entraram, em um shopping em construção. Nesse local, esse monstro praticou atos libidinosos e tentou praticar, a conjunção carnal.

Depois do ato, o bandido correu e sumiu rapidamente. Ele fez os policiais desconfiarem, que era morador do Paranoá. O pedófilo foi preso e autuado, em flagrante nas formas do Art.213, § 1ª do Código Penal.

Essa é mais uma resposta rápida da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), contra estes criminosos. Eles não merecem ficar impunes e deverão responder na Justiça, pelos seus atos.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto. Como eu perguntei no título da matéria: POR QUANTO TEMPO ?  

 Eu fiz esse questionamento, porque acho difícil de acontecer e quase impossível. O motivo é que o nosso Código Penal Brasileiro é pré-histórico e não intimida nenhum criminoso. Principalmente, se o condenado tiver dinheiro, porque ele paga um bom advogado e na mesma hora, ele volta pra rua. O seu destemor, as leis do País, lhe dar uma garantia total, segura, pra cometer quantos crimes ele quiser e ficar impune, pra sempre.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 POLÍCIA MILITAR DESCOBRIU GARRUCHA 22 NO BECO DA SANTA MARIA


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 


  Os policiais militares do 26º Batalhão apreenderam, uma garrucha Rossi calibre .22, com duas munições (FOTO). O berro foi capturado, por volta das 02 horas e 20 minutos da madrugada, dessa segunda-feira, (21/02), no Módulo 5ª da Santa Maria. A equipe de Rádio Patrulhamento 3830 (RP3830) patrulhava, a região e viram, um homem armado, com a garrucha Rossi calibre .22, com duas munições (FOTO). Esse meliante percebeu, a presença da viatura e saiu correndo, pelos becos do Residencial Santa Maria.

Os canas pés de botas foram atrás e conseguiram visualizar, o homem com um objeto na mão. Com o apoio do Prefixo 3994 e do Grupo Tático Operacional 46AeB (GTOP 46AeB), os pms conseguiram, depois de uma intensa varredura na área localizar, a arma de fogo. A garrucha estava jogada, em um beco e infelizmente, o pistoleiro conseguiu escapar.

A arma e as munições foram encaminhadas, à 20ª  DP da Santa Maria. Lá no distrito, o boletim de ocorrência de Porte Ilegal de Arma de Fogo foi registrado. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró, nesse pistoleiro da Santa Maria, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse criminoso.

        FNTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


DOMINGO SANGRENDO EM BRASÍLIA: FILHO

ESFAQUEOU O PRÓPRIO PAI NA ASA NORTE



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 


   Um homem foi preso (FOTO), após esfaquear, o seu próprio pai com um canivete, do tipo borboleta (FOTO), às 12 horas desse último domingo, (20/02). A tragédia aconteceu, no apartamento da família, no bloco K da quadra 408 da Asa Norte, no centro de Brasília. Os dois discutiram, no fervor daquela briga, o assassino sangrou, a vítima impiedosamente e ela morreu na hora. Logo em seguida, os policiais militares do 3º Batalhão prenderam, o criminoso.

Os canas pés de botas foram acionados para atender uma ocorrência de vitima de arma branca. Chegando ao local, os militares encontraram, a vítima sendo atendida, pelo Corpo de Bombeiros Militar. Em seguida, o filho assassino pulou, a janela do imóvel que fica no 1º andar e mas permaneceu nas proximidades. Ele foi encontrado e preso em flagrante, pelos policiais militares.

O assassino conduzido, à 5ª DP da        Asa Norte, ele foi autuado e preso, por homicídio doloso, após o registo do boletim de  ocorrência. A vítima foi socorrida ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete, o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 Esse monstro, o tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os nomes desse assassino e nem do seu pai.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

ASSALTO A ÔNIBUS,  TROCA DE TIROS COM A POLÍCIA MILITAR  E MORTE NA ESTRUTURAL 





FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Dois pivetes foram apreendidos, pelos policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) (FOTOS), após roubarem, os passageiros de um ônibus coletivo na DF 095 (FOTOS). Os bandidos mirins foram grampeados, às 14 horas dessa sexta-feira, (18/02). Os canas pés de botas foram informados, que os menores infratores tinham descido, na última parada da Cidade Estrutural e correram, em direção, a um matagal. Dois revólveres calibre 38 foram apreendidos e uma das armas de fabricação caseira, “Paga Sapo” (FOTO). Os pms capturaram também, uma munição intacta, uma picotada e duas deflagradas (FOTO). Sete celulares, um relógio e uma carteira, com dinheiro foram recuperados (FOTO).

A equipe da Rotam viu, os dois pivetes na quadra 02 do Setor Oeste da Estrutural. Durante o acompanhamento, os bandidos mirins dispararam, contra, os canas pés de botas e eles reagiram. Um dos menores infratores foi baleado e socorrido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O marginalzinho, mas não resistiu e veio a óbito. Já o seu comparsa foi detido e levado, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Existe a suspeita, que a mesma dupla cometeu assaltos, a coletivos, na última quarta-feira, (16/02) e no mesmo local.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses marginais, pra ficarem espertos.

       Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br