Páginas

sexta-feira, 22 de abril de 2022


CARRO DA MACONHA E MOTORISTA BÊBUM GRAMPEADOS EM FLAGRANTE NA 906 DA ASA NORTE NO CENTRO DE BRASÍLIA

 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   O traficante Gabriel dos Santos Silva, de 26 anos foi preso em flagrante, (FOTO) embriagado  e com um carro entupido de maconha (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, às 08 horas e 40 minutos da manhã, dessa sexta-feira, (22/04), na SGAN 906, altura do Colégio Metodista. Durante a revista ao veículo, os policiais militares do 8º Batalhão e do Batalhão Escolar (BPESC) encontraram: 400g de haxixe, 650g de maconha, uma porção de cogumelo e uma de changa (DMT) (FOTO). Os canas pés de botas grampearam ainda: balanças de precisão, além de R$ 527,00 com o condutor, que assumiu ser o proprietário de todo material (FOTO).

    Os policiais militares do Grupo Tático Motociclístico 26 (GTM 26) depararam-se, com o odor característico de maconha vindo de um veículo CHERY/QQ. Ao efetuar a abordagem, Gabriel dos Santos Silva jogou, pela janela uma “bituca” de maconha. Dentro do veículo, o passageiro de 27 anos também fazia, o uso da sustância entorpecente. Gabriel dos Santos Silva apresentava, sinais claros de embriaguez. Foi ofertado ao condutor, a realização do teste do etilômetro e o motorista recusou-se, a faze-lo.

   Ao consultarem o veículo, os canas pés de botas constataram, que o automóvel não licenciamento e foi removido, ao pátio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF). Gabriel dos Santos Silva, o motorista bebum foi conduzido, à 5ª DP da Asa Norte e o passageiro como testemunha. O condutor do veículo foi encaminhado ao instituto de criminalística da Polícia Civil, lá constatou-se, a ingestão de álcool e o uso de drogas.

Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz: “Conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, que determine dependência é crime. As penas  de detenção são:  de 06 meses a 03 anos de cadeia. O motorista ganha também, uma multa e suspensão ou proibição de se obter, a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal, o Gabriel dos Santos Silva e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. O que eu acho difícil de acontecer, porque esse bandido é reincidente e já foi preso, por esse mesmo crime, no dia 04 de maio de 2019.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 21 de abril de 2022

 TARADO PARAGUAIO VINGATIVO DIVULGOU

O NUDEZ DA EX-NAMORADA E FOI PRO XILINDRÓ DO SOBRADINHO

 “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um homem de nacionalidade paraguaia, de 38 anos de idade acabou de ser preso (FOTO), em flagrante, às 19 horas dessa quinta-feira, (21/04), pela 35ª DP de Sobradinho. Esse criminoso foi grampeado, após publicar, um nudez e conteúdo pornográfico da sua ex-namorada nas suas redes sociais (FOTO). A vítima procurou, a equipe da 35ªDP para noticiar, que vinha sendo ameaçada pelo ex-namorado. O casa se conheceu em redes sociais e por elas, o romance acabou.

Revoltado com o fim do romance, o gringo passou, a fazer ameaças que iria divulgar e tornar públicas as mensagens amorosas e imagens íntimas da vítima. De acordo com o depoimento da mulher, o marginal teria ido, a um barzinho, para conhecê-lo pessoalmente e ela foi levada, para um local ermo. Lá no lugar havia, uma mata e o tarado tentou manter relações sexuais com a vítima.  Diante da negativa, o estuprador abandonou, a vítima sozinha na mata e a mulher conseguiu ajuda com populares.

Motivado por vingança, o namorado e tarado gringo passou a ameaçar a vítima. O marginal afirmou, que iria publicar, as imagens íntimas da mulher em redes sociais, aos familiares e filhos dela. “A prisão do acusado ocorreu no momento em que ele iria iniciar a conduta criminosa. Caso seja condenado por divulgar conteúdo pornográfico, o criminoso poderá ficar até cinco anos na prisão”, conta o delegado-chefe da 35ª DP, Laércio Carvalho.

Cumpridas as formalidades legais, o tarado paraguaio vingativo foi recolhido, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e permanece, à disposição da Justiça. Enquanto isso, o namorado gringo ver, o sol nascer quadrado, pra deixar de ser vacilão e ficar esperto.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”. Já o artigo 216 A desse mesmo Código Pena Brasileiro diz: “Constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. O famoso assédio sexual é crime e tem a sua pena de detenção, de 01 a 02 anos de cadeia”. Xilindró nesse tarado paraguaio do Sobradinho, pra ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


 TRÊS BIKES ROUBADAS, PISTOLA 09 MILÍMETROS E BANDIDO MIRIM NA SANTA MARIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, AS SUAS IMAGENS, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.


   Dois menores foram apreendidos com três bicicletas roubadas e uma pistola calibre 09 milímetros e 14 munições (FOTOS). O fato aconteceu, na noite dessa última quarta-feira, (20/04), na Santa Maria. Policiais militares patrulhavam, a quadra 205 daquela região, eles viram, um adolescente, em atitude suspeita e com duas bicicletas (FOTOS). A abordagem foi realizada e descobriu-se, que uma das bicicletas era produto de roubo, com uso de arma de fogo.

Um outro pivete que estava, com a posse das bicicletas e da arma também foi grampeado. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de porte ilegal de arma de fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 20 de abril de 2022


VOVÔ PEDRÃO DE 54 ANOS CANTOU GATINHA DE 12 ANOS DE IDADE E ACABOU NO XILINDRÓ DE FORMOSA  “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

   Pedro Rodrigues, o vovô Pedrão de 54 anos foi preso (FOTO), em flagrante, por volta das 18 horas e 50 minutos, dessa quarta-feira, (20/04). A prisão aconteceu, em Planaltina do Goiás, onde o idoso morava e trabalhava como feirante. A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Formosa souberam, que o vovó Pedrão manteve, várias conversas de cunho sexual, com uma menina de apenas 12 anos. Nessas conversas, ele enviou fotos íntimas e vídeos com conteúdo sexual (FOTO).

A mãe da vítima compareceu na delegacia, para registrar ocorrência e os policiais civis passaram, a monitorar, o meliante. Os investigadores descobriram que Pedro morava em Planaltina de Goiás e trabalhava como feirante. Diante dos fatos, os policiais civis foram ao local de trabalho do investigado, momento em que o localizaram e o prenderam em flagrante delito.

Pedro Rodrigues confessou, a prática delitiva, bem como autorizou, os policiais a terem acesso ao celular, por meio do qual ficou comprovada, a prática delitiva. O vovô garanhão foi preso, em flagrante pelo crime cuja pena de reclusão é de até 03 anos de cadeia. A divulgação da imagem e qualificação do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de suas imagens possa auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas que façam seu reconhecimento, além de novas provas.

      O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

 Xilindró nesse vovô Pedrão de Planaltina do Goiás. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br


 ESFAQUEOU A ESPOSA

NO CEARÁ E PAROU NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um homem de 18 anos de idade foragido da Justiça de Pacatuba do Ceará foi preso preventivamente (FOTO), aqui em Brasília, às 17 horas, dessa quarta-feira, (20/04).  O criminoso matou, a sua esposa (FOTO), lá no seu Estado de origem e evadiu-se, para aqui pro Planalto Central.  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio do trabalho de investigação da Delegacia de Atendimento A Mulher II (DEAM II). Nessa última segunda-feira, (18/04), os tiras de Brasília receberam, uma informação da Polícia Civil do Ceará sobre um crime de feminicídio. Os canas quentes brasilienses ganharam, um mandado de prisão preventiva expedido, pela Justiça de Pacatuba contra um jovem, de 18 anos (FOTO). 

      De acordo com as informações da PCCE, o criminoso estaria morando com familiares em Samambaia/DF. A partir de levantamentos e diligências, os policiais de Brazlândia conseguiram localizar e prender, o foragido. Informações apontavam, que o procurado estava escondido na casa de parentes em Samambaia/DF. Após a realização de levantamentos, diligências e campanas prévias, a equipe localizou e  prendeu, o assassino. O valentão foi preso e conduzido, à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). O matador será recambiado, ao sistema prisional do Estado do Ceará e apresentado, à Justiça, para os procedimentos da Lei.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o marido babacão do Sudoeste de Brasília tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


DUPLA DE PEDÓFILOS NO XILINDRÓ DO GUARÁ

“PRA FICAR ESPERTA”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Dois homens foram presos (FOTO), por estupro de vulnerável na QE 15 do Guará II, por volta das 23 horas, dessa última terça-feira, (19/04). Os policiais militares do 4º Batalhão receberam, a informação de que esses tarados estupraram, um adolescente próximo, a um supermercado na QE 15. Os pedófilos foram localizados e apresentados na 4ª DP do Guará. Esses marginais foram autuados, por pedofilia e ficaram trancafiados (FOTO).

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses dois maníacos sexuais  do Guará, pra ficarem espertos.

Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que eles morressem vendo, o sol nascer quadrado, prá ficarem espertos.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 19 de abril de 2022

 COMERCIANTE DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL GRAMPEADO NO RIACHO FUNDO

 “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um colecionador de pornografia infanto-juvenil foi preso (FOTOS), às 18 horas dessa terça-feira, (19/04), no Riacho Fundo. A prisão desse marginal aconteceu, quando Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) deflagrou, a Operação Black Pack. Após autorização judicial, os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão no Riacho Fundo. A equipe localizou materiais relacionados, à pedofilia infantil armazenados no celular e apreendeu equipamentos eletrônicos (FOTOS). Todo esse material era utilizado, na prática das condutas criminosas e entre elas, na venda de pornografia infanto-juvenil.

     A ação, que contou com apoio do Instituto de Criminalística (IC) e da Divisão de Inteligência (DIPO) atualmente vinculada, à Coordenação de Inteligência. Ela é consequência de investigações, que tiveram, o objetivo de promover, a repressão à venda e divulgação de imagens e vídeos. Todo esse material é conteúdo de exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.

     O maníaco sexual foi autuado, em flagrante pelo delito de venda e exposição, à venda de imagens e vídeos de exploração sexual infantil. O delegado da DRCC, Dário Freitas, ressalta que as famílias devem ficar alertas sobre a disseminação pornografia infantil na internet. “As investigações têm apontado que jovens e menores de idade estão produzindo e vendendo material pornográfico nas redes sociais. Os materiais recebem a denominação de "packs" (pacotes com fotos e vídeos de pornografia infantojuvenil)”, asseverou, o policial. Conforme apurado, há packs com até de 21 mil vídeos (FOTOS).

A operação foi intitulada Black Pack, porque que o marginal confessou, que vendia, os pacotes contendo arquivos de pornografia infanto-juvenil, pela internet. As penas para o armazenamento de imagens e vídeos de exploração sexual infantil podem chegar, a 04 anos. A disponibilização e divulgação do material pode ser punida, com 06 anos de reclusão, por cada compartilhamento realizado. Após as providências legais, o comerciante de pornografia infanto-juvenil do Riacho Fundo foi recolhido, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), pra ficar esperto

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse comerciante de infanto-juvenil do Riacho Fundo, pra ficar esperto.

Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br