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quarta-feira, 25 de maio de 2022

 

CRIME ORGANIZADO DE LADRÕES DE CARGAS NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA

 “PRAFICAR ESPERTO”




FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um crime organizado de ladrões de cargas foi preso (FOTO), em Brasília, às 12 horas dessa quarta-feira, (25/05),  pela Operação Falsa Imagem. A prisão desses marginais aconteceu, pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A equipe  cumpriu, 05 mandados de prisão e 07 de busca e apreensão. A coordenação iniciou, uma investigação criminal visando, a apuração da atuação desse crime organizado e um dos bandidos foi preso em 2018, pela Corpatri, pela prática dos mesmos crimes. Esse ladrão estava, em liberdade provisória e voltou pro xilindró, pra ficar esperto.

    Um outro bandido dessa corja, também estava em liberdade provisória, ele já foi preso, por roubo com restrição de liberdade e receptação. Durante os procedimentos de investigação, os policiais identificaram vários delitos praticados, pelos integrantes dessa máfia. Eles utilizavam documentos falsos e caminhões clonados para retirar cargas de alto valor econômico nas empresas.

A facção tinha acesso, a cadastros de motoristas com caminhões registrados sem restrição. Os bandidos fabricavam, vários documentos com os nomes dessas pessoas e com a foto dos seus comparas. As fotografias eram alternadas, a cada carga desviada pelos ladrões e eles procuravam, principalmente, um modelo específico de caminhão.

Essa máfia tinha, um veículo desse tipo e a cada crime comprava, a documentação que seria usada pelo motorista. Ela também fabricava, uma placa para o caminhão. Os marginais, com documentos falsos em mãos passavam-se, por motoristas idôneos e cadastravam, o perfil em sites de transportadoras. Após a aprovação da documentação, buscavam a carga no local combinado, que era revendida por 1/3 do valor.

Os agentes apuraram que esse crime organizado gerou, um prejuízo de dois milhões. Os envolvidos são investigados pelos crimes de organização criminosa, estelionato, receptação qualificada e uso de documento falso. As penas dos delitos, somadas, podem chegar a 27 anos de prisão.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Por último, o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesse crime organizado de ladrões de cargas de Brasília,  prá ficar esperto.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

BRIGA ENTRE MULHERES RESULTOU EM FACADAS E BANHO DE SANGUE DENTRO DO ÔNIBUS NA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Uma briga entre duas mulheres resultou, em facadas e banho de sangue, dentro de um ônibus na Rodoviária do Plano Piloto no Centro de Brasília (FOTO). O crime aconteceu, por volta das 07 horas da manhã dessa quarta-feira, (25/05). Os policiais militares foram informados, que uma mulher teria esfaqueado, o braço de outra, dentro de um ônibus (FOTO). Os canas pés de botas foram, ao local, eles encontraram, a vítima e a agressora (FOTO).

Acionou-se, o Corpo de Bombeiros, para os primeiros atendimentos e a vítima foi levada, para o Hospital de Base de Brasília.  A criminosa alegou, que na discussão, a vítima a ameaçou dizendo, que iria esfaqueá-la. Ela para se proteger antecipou-se, o banho de sague no centro de Brasília. A agressora foi presa em flagrante e conduzida, para o xilindró da 5ª DP da Asa Norte.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA PROMOVERÁ ENCONTRO ENTRE MÃES NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA 




FOTO DO SITE SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF): www.sinpoldf.com.br

    A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizará, às 15 horas dessa próxima quinta-feira (amanhã), (26/05), o evento “Entre Mães” (FOTO). O encontro tardio será, no auditório da Delegacia Geral do Complexo dessa instituição e é dedicado, para que as mulheres policiais civis possam se reunir para trocar experiências e aprendizados sobre a caminhada da maternidade.

Durante a realização do evento também haverá, sorteios para as participantes. A empresa Mais Laser, uma parceira do Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) sorteará 150 vouchers e esses irão garantir, uma sessão gratuita de depilação a laser.

A programação contará com três palestras promovidas por policiais civis: “O Impacto da Maternidade na Autoestima”, com a escrivã de polícia Thyara Fernandes; “O Poder do Autoconhecimento na Conexão Mãe-Filho”, com a agente de polícia Giovana Perfeito. A terceira palestra, “Os Desafios da Mulher Policial Frente às Máscaras Sociais” está a cargo da agente de polícia Luana de Ávila, que também integra a diretoria do Sinpol/DF.

Para participar do evento é necessário realizar inscrição por meio de um formulário elaborado pela Ascom/DGPC.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br

terça-feira, 24 de maio de 2022

 BPCÃES ABOCANHOU SERINGAS DE ÓLEO DE MACONHA NA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Os policiais militares do Batalhão de Policiamento de Cães (BPCÃES) apreenderam, três seringas de maconha na Rodoviária interestadual de Brasília (FOTO). A captura dessa droga aconteceu, às 10 horas da manhã dessa terça-feira, (24/05). O prefixo 3180 ao realizar, treinamento naquela região e a Cadela K9 Ipa indicou, na bolsa de um homem. O meliante havia desembarcado de um ônibus oriundo da cidade de São Paulo. Ao verificar a mala foi confirmado,  a presença de três seringas com óleo de maconha (FOTO). Vale destacar que é a segunda vez, que essa cadela K9 faz, esse tipo de apreensão, dessa droga em seringa (FOTO).

O traficante e a maconha foram encaminhados, a 1ª DP da Asa Sul no Centro de Brasília e lá no distrito foi lavrado, o Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de Uso e Porte de Substância Entorpecente. Segundo só policiais apuraram, o marginal usava, esse óleo pigando no café ou na própria língua.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem o nome desse traficante que foi preso na Rodoviária Interestadual de Brasília.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 MADRUGADA DE TRÊS OITÃO NO GAMA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   O Grupo Tático Operacional 29 (GTOP 29) da Polícia Militar do Distrito Federal, por meio do Grupo Tático Operacional (GTOP 29), apreendeu uma arma de fogo, um revólver calibre 38 e 06 munições intactas no Gama (FOTO). O três oitão foi grampeado, pelos canas pés de botas, por volta das 03 horas da madrugada dessa terça-feira, (24/05), na DF 290 do Gama.

Durante patrulhamento, a equipe do GTOP 29 recebeu, as informações de populares que havia, um indivíduo armado no estacionamento. Os canas pés de botas localizaram, o pistoleiro, no baculejo  veicular, o berro três oitão e as 06 balas foram encontrados. O homem foi levado, à 20ª DP do Gama, ele foi preso e autuado, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.

O Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse   pistoleiro do Gama, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse criminoso  do Gama.  

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 23 de maio de 2022

 LADRÃO ROUBOU CELULAR, TIROU SELFIE E ACABOU NO XILINDRÓ DO SOBRADINHO

 “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um ladrão foi preso em flagrante (FOTO), por volta das 19 horas da noite dessa segunda-feira, (23/05), após roubar um celular e tirar self. A prisão desse marginal aconteceu, em uma parada de ônibus do Sobradinho II pela 35ª DP.  Um trabalho de investigação levou, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), ao rastro e a prisão desse marginal. Ele foi grampeado em flagrante, quando armado com uma faca de açougueiro, em punho assaltou, um pedestre que caminhava, em direção a uma parada de ônibus de Sobradinho II.

       O marginal agrediu, a vítima com uma gravata e sob ameaça de morte exigiu, que ela lhe entregasse, o aparelho celular. Durante as investigações, fora possível identificar o autor, prendê-lo em flagrante e recuperar o celular da vítima. “No momento em que o criminoso foi localizado, ele estava fazendo uma fotografia (selfie) com o celular roubado da vítima”, conta o delegado-chefe da 35ª DP, Laércio Carvalho.

De acordo com levantamentos, o marginal é conhecido da polícia, por ter várias passagens criminais por roubo, tentativa de homicídio e violência doméstica. Caso seja condenado, ele poderá pegar até 12 anos de reclusão. O  roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró pesado nesse marginal do Sobradinho II e sem direito, a Self, pra ficar esperto.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

  

GANGUES RIVAIS DO ITAPUÃ E DO PARANOÁ NAS MÃOS DA 6ª DP “PRAFICAREM ESPERTAS”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 6ª DP do Paranoá deflagrou, nessa segunda-feira, (23/05), Operação Finis (FOTO). O objetivo dessa operação foi prender, duas gangues rivais que infernizavam, o Itapuã e o Paranoá (FOTO). Foram cumpridos no total, 59 mandados de prisão e 37 mandados de busca e apreensão (FOTO). De acordo com as investigações, ambos as quadrilhas são compostas, por marginais altamente perigosos e seus integrantes cometem, uma extensa ficha criminal. No currículo desses bandidos estão incluídos    diversos crimes de roubo circunstanciado, homicídio, tráfico de drogas e receptação na região do Paranoá e Itapoã/DF.

Após investigação policial, que durou cerca de um ano e meio, os agentes identificaram os integrantes das mencionadas gangues, além de comprovarem que, de fato, elas são rivais e estão em guerra há pelo menos cinco anos. Em razão da disputa, os criminosos cometeram diversos homicídios consumados e tentados por conta da guerra de gangues nessas regiões, explica o delegado-chefe da 6ª DP, Ricardo Viana.

“Ademais, a investigação comprovou, ainda, que grande parte dos crimes de roubo, furto e tráfico de drogas. Todos esses crimes cometidos na região são praticados, pelos integrantes das mencionadas associações criminosas”, destaca o delegado. Em virtude dos fatos acima mencionados, representou-se pela decretação da prisão dos autores e pela expedição de mandado de busca e apreensão em face dos seus integrantes, os quais foram cumpridos na data de hoje.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa.

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       No caso do crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

       Por último, o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br