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segunda-feira, 27 de março de 2023

 

VALENTÃO QUEBROU A PRÓPRIA CASA E FOI PRO XILINDRÓ DA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   Um homem bêbado, valentão e usuário de drogas foi preso (FOTOS), na madrugada dessa segunda-feira, (27/03), pelo Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Samambaia (FOTOS). Esse machão furtou objetos de casa, para vender e trocar por drogas e bebidas alcoólicas. Ele também estava ameaçando, a sua companheira e neta. Quando esse bebum saiu, para trocar os objetos, sua companheira foi para rua e ligou para 190. Os canas pés de botas chegaram ao local, eles encontraram, a mulher na rua e o homem já tinha voltado para casa. A vovó estava preocupada, pois a sua neta estava na residência e em perigo.

       Ao chegarem até a residência, os canas pés de botas encontraram, a menina e a sua avó, em segurança com os policiais. O bêbado valentão ao notar a presença dos policiais disse, que só sairia dali morto. Pegou duas facas e ameaçava retirar a vida. Destruiu objetos da residência, jogou álcool na casa, e só não aconteceu algo pior pois não encontrou isqueiro ou fósforo.

Então foi acionada, a Operação Gerente e negociadores do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) foram ao local. Os canas pés de botas intermediaram, a rendição do homem. O bêbado valentão foi rendido, preso e as partes foram conduzidas, ao xilindró da 26ª DP da Samambaia. Ele possuía mandado de prisão em aberto, por crime de roubo no Goiás.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Esse monstro, o marido bêbado e valentão da Samambaia tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, as fotos e nem os nome desse criminoso e nem da vítima.  

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 LADRÃO MIRIM INVADIU E ROUBOU CASA NO GUARÁ


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

    “EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

   Um menor infrator de 17 anos de idade foi apreendido (FOTO), na manhã dessa segunda-feira, (27/03), na QE 26, Conjunto C do Guará II. O pivete foi grampeado, pelo 4º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (4º BPM). No local residiam uma senhora e com pai de 90 anos. O ladrãozinho estava, bastante agressivo e aparentemente sob efeito de drogas. Esse bandido mirim subiu no telhado, arrombou, uma janela do segundo andar do sobrado e invadiu, o estabelecimento (FOTO). O marginalzinho ameaçou, os moradores e exigiu, que lhe fosse entregue alguns objetos.

   Os canas pés de botas chegaram rápido no local e conseguiram apreender, o adolescente ainda no interior do imóvel. Ele foi conduzido à Delegacia da Criança e Adolescente (DCA). O assaltantezinho foi autuado, por violação de domicílio, ameaça e tentativa de furto. Ele tem passagens por ameaça, desacato e porte de substância entorpecente, pra ficar esperto.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

FURTO NA FAVELINHA DE BRASÍLIA





FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um ladrão foi preso em flagrante, após um furto na madruga, dessa segunda-feira, (27/03). O crime e a prisão aconteceram, no interior de veículo, na “Favelinha” de Brasília. A invasão fica situada,  na Universidade e Centro Universitário de Brasília (UNICEUB) situado, na SCRN 706 na Asa Norte no Centro da Capital do Brasil (FOTOS). A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) patrulhava, a região e prendeu, esse marginal. Os canas pés de botas recuperam, em poder desse bandido  todos os objetos furtados, que são: cadeira infantil, bolsa de transporte animal e o estepe (FOTO).

     Os cana pés de botas fizeram, a ronda da cidade, eles prenderam, o marginal e recuperam os objetos. O ladrão confessou, o crime, ele foi preso e levado, pró xilindró da 6ª DP do Paranoá. O meliante foi autuado, por furto e porte legal de arma de fogo.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal da Favelinha de Brasília, pra ficar espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem o nome desse bandido.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 24 de março de 2023





 

 APLICOU O GOLPE DO PIX AGENDADO E ACABOU NO XILINDRÓ DA ASA NORTE “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Um estelionatário foi preso (FOTO), nessa sexta-feira, (24/03), na CLRN, 706, bloco F, da Asa Norte no Centro de Brasília. O marginal tentou aplicar, o “golpe do pix agendado” em uma padaria e foi grampeado, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas foram acionados, via Copom, para atender, uma possível ocorrência de furto em uma padaria.  Eles depararam-se, com o tal homem que deu o “golpe do pix agendado” e foi grampeado, por populares daquela região.

Dentro do estabelecimento, a proprietária, informou que o bandido teria tentado aplicar, o “golpe do pix agendado”. Ele  informou que há dois dias aplicou o mesmo golpe. Esse marginal assumiu, a prática e informou que aplicou, o mesmo golpe em outros estabelecimentos.

       Esse marginal foi preso, conduzido ao xilindró da 5ª DP da Asa Norte no Centro de Brasília e autuado, em flagrante, por Estelionato, pra ficar esperto.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 ASSALTO E PERSEGUIÇÃO NO GUARÁ



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

    “EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

   Por volta das 20 horas dessa quinta-feira, (23/03), uma mulher foi assaltada, por dois marginais armados, com uma pistola calibre 380 e 06 munições (FOTOS). O roubo aconteceu, na QE 17 do Guará, quando os marginais bateram, com a coronha da arma na cabeça da vítima. Em seguida, eles fugiram com carro, um Fiat/Argo. O Grupo Tático Operacional 25 do 5º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (GTOP 25/5º BPM/DF) foi acionada e um cerco foi montado, para localizar o veículo. Iniciou-se, uma perseguição,  em alta velocidade a um carro e por mais de 8km, pelas ruas de Brasília. Um meliante foi preso e um adolescente apreendido.

       Os canas pés de botas do GTOP 25 posicionaram-se, na altura do Zoológico, que é uma das prováveis rotas de fuga. Minutos depois, um Fiat/Argo, com as mesmas características do carro roubado passou, em alta velocidade. Iniciou-se uma perseguição, os pms do GTOP 25 acionaram, via rádio, outras equipes e elas estavam posicionadas, a frente para auxiliar no cerco.

Os fugitivos seguiram pela via L4 Sul fazendo ultrapassagens perigosas e colocando, em risco os demais usuários da via. Na altura da Associação do Servidores do Senado, os canas pés de botas conseguiram interceptarem e abordarem, o veículo. Um adolescente de apenas 16 anos estava na direção do carro e um homem no banco do passageiro. O pivete portava, a pistola calibre 380 e as 06 munições citadas, lá no início da matéria.

Os dois marginais foram grampeados e reconhecidos, pela proprietária veículo. O bandido mirim foi conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e foi autuado por roubo. O marginal adulto foi levado, pro xilindró da 1ª DP da Asa Sul do Centro de Brasília. Lá no distrito, o marginal foi atuado, preso e responderá por roubo e corrupção de menores.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 23 de março de 2023

 

POLÍCIA CIVIL NO COMBATE AO CRIME EM CIDADES SATÉLITES DE BRASÍLIA 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 15ª DP da Ceilândia deflagrou, nessa quinta-feira, (23/03), a Operação House Safe (FOTOS). Foram cumpridos, 02 mandados de prisão preventiva e 09 mandados de busca e apreensão. Dois homens foram presos por força de mandado de prisão e um em flagrante. Durante as buscas foram localizados: diversos televisores, aparelhos celulares, videogames e computadores (FOTOS). Os agentes da 15ª DP capturaram também: vários objetos oriundos dos roubos e furtos perpetrados, pelo grupo criminoso, além de 300g de cocaína (FOTOS). A 15ª DP da Ceilândia ainda apreendeu: 01 balança de precisão, 01 pistola calibre 09 milímetros e um simulacro de submetralhadora (Paga Sapo), e R$ 1 mil, em espécie (FOTO).

De acordo com a delegacia, a investigação durou cerca de oito meses. Nesse período,  os policiais da 15ª DP conseguiram identificar, o envolvimento do crime organizado em dez crimes de roubos e furtos em residência. Esses episódios aconteceram nas cidades: da Ceilândia, Sol Nascente, Recanto das Emas, a “Boca do Inferno”, Taguatinga e São Sebastião.

O trio criminoso costumava agir de maneira semelhante, utilizando-se de veículos sem procedência ,para inicialmente furtar residências vazias. Um marginal permanecia no veículo e os outros dois comparsas adentravam nas residências. Caso se deparassem com alguém, através de ameaça com emprego de arma de fogo, os bandidos rendiam as vítimas e cometiam, o roubo.

Três homens, de 23, 24 e 29 anos, foram presos e autuados por associação criminosa, roubo na forma majorada. Eles foram enquadrados também, nos crimes: furto qualificado, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Os marginais podem receber, penas que somadas podem chegar, a 30 anos de reclusão. Outro envolvido, de 53 anos, com extensa ficha criminal, considerado o líder do grupo criminoso, encontra-se foragido. Todos os presos possuem passagens, pelos crimes: de roubos e furtos em residência, roubo e receptação.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

       A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar, máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró neles, pra ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br