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quarta-feira, 21 de junho de 2023

 

MARIDO ESFAQUEOU A ESPOSA, TENTOU FUGIR E FOI PRESO NO VICENTE PIRES

“PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

www.pmdf.df.gov.br 

  Um homem que esfaqueou, a sua própria esposa e foi preso, às 07 horas da manhã, dessa quarta-feira (21/06). O banho de sangue familiar aconteceu, após  uma briga de família, na rua 10 do Vicente Pires (FOTO). Os familiares que estavam no local tentaram separar, a briga de casa e não conseguiram. O marido desferiu golpes na região do pescoço da mulher e fugiu.

A mulher foi encaminhada, para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Vicente Pires, ela não resistiu aos ferimentos e morreu. Rapidamente, o marido assassino foi preso e levado, pro xilindró da 8ª DP do Vicente Pires, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Ele foi autuado, preso por feminicidio e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse marido assassino do Vicente Pires e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 8ª DP do Vicente Pires, não me passou, os nomes desse casal.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 20 de junho de 2023

POLÍCIA CIVIL COMBATE FURTO DE CELULAR EM BRASÍLIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela sua Coordenação de Repressão a Crimes contra o Patrimônio (CORPATRI) deflagrou, nessa terça-feira, (20/06), a operação “Conexão Capital”. Os tiras saíram em combate ao furto de telefones celulares em Brasília e no Entorno (FOTO). Foram cumpridos 23 Mandados de Busca e Apreensão, nas regiões de Ceilândia, Cidade Estrutural, Brazlândia, Paranoá, Águas Lindas e Cocalzinho/GO. Um crime organizado era o responsável, por subtrair aparelhos celulares, em grandes eventos e revende-los, a receptadores. Alguns dos telefones foram estabelecidos, em “bancas” e lojas localizadas no shopping popular de Ceilândia e outras regiões administrativas.

Segundo a Unidade Policial, ao longo de três meses, as investigações demonstraram, a existência de uma máfia de ladrões de celulares. Os marginais furtavam os telefones, em grandes eventos e revende-los a receptadores. Alguns dos quais estabelecidos em “bancas” e lojas localizadas no shopping popular de Ceilândia e outras regiões administrativas.

Informações coletadas apontam, que os criminosos atuavam em diversas frentes, sendo elas: a escolha dos eventos, a subtração, ocultação e revenda dos aparelhos celulares. Além disso apurou-se, que parte dos aparelhos desbloqueados tinham, as contas bancárias dos titulares saqueadas, por meio de transferências bancárias indevidas. Os elementos de informação coletados indicam, que a máfia se dividia, em comparsas responsáveis, por verificar as agendas de grandes eventos e shows. Esses eventos seriam realizados, em arenas no Distrito Federal e eram designados marginais, para ingressarem nas festas. Os bandidos agiam quase sempre em casal e não levantavam suspeitas.

Dirigiam-se para os locais, a bordo de veículos solicitados por aplicativos ou pertencente a um deles. A corja selecionava, um ou dois comparsas, para levar seus aparelhos, a fim de viabilizar a comunicação. Caso necessário considerando, que ao entrar nos shows combinavam, o horário em que se encontrariam, na parte de fora do evento. O objetivo era exercer, a função de guarda e transporte dos aparelhos no veículo em que chegaram.

Na parte interna do evento, vestidos com peças colantes ao corpo, sobrepostas de roupas comuns, escolhiam as vítimas. Elas foram abordadas disfarçadamente com esbarrões ou pequenas distrações provocadas, por outros integrantes. Os ladrões geraram, a oportunidade para a subtração do aparelho. Assim que subtraídos, os aparelhos tinham os chips descartados nos banheiros e eram entregues a outros integrantes para que não fossem localizados com o furtador direto.

Finalizado o evento ou alcançado, um número satisfatório de aparelhos subtraídos, os integrantes encontravam-se no local previamente ajustado. Os marginais se reuniam, os despojos do crime e seguiam, para a casa daquele eleito para esconder os bens. Algumas vezes, os aparelhos eram divididos entre eles, de modo que cada um dava a destinação que desejasse. No entanto, na maioria das vezes, os integrantes revendiam, os aparelhos a receptadores.  O crime acontecia, por meio de um canal de repasse dos aparelhos, a compradores específicos, sendo tais pessoas quase sempre proprietárias de bancas em feiras populares.

Nesse ponto, os receptadores recebiam os aparelhos e realizavam as etapas seguintes do crime, voltadas para venda do aparelho a terceiros, o desmonte para retirada de peças e desbloqueio para a realização de acesso e transferências bancárias indevidas. De acordo com o apurado, os integrantes do grupo furtaram cerca dezenas de aparelhos celulares em diversos eventos no Distrito Federal ligados ao entretenimento.

Desse modo, foram realizadas duas prisões em flagrante, com apreensão de 25 aparelhos celulares, nos quais os autores foram indiciados nos crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, Código Penal) e receptação (artigo 180, §1º, Código Penal) com penas de um a três anos; e três a oito anos de reclusão.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

 Xilindró nesses marginais, pra ficarem espertos.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses ladrões e receptadores.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 16 de junho de 2023






 

 

27ª DP PRENDEU LADRÕES DE CARROS E LEVOU PRO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Dois ladrões de carros foram presos preventivamente (FOTO), às 18 horas dessa sexta-feira, (16/06), em suas residências na Samambaia/DF. A prisão desses marginais aconteceu, pela 27ª DP e que os conduziram, para o Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Lá no distrito, os assaltantes foram autuados, por um roubo de veículo. O crime ocorreu em maio desse ano de 2023, na Q. 300 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

       Apurou-se que, a vítima foi abordada e coagida a jogar, as chaves de seu veículo ao chão. Em seguida, os ladrões foram recolhidos, à carceragem da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e permanecem, à disposição da Justiça. Enquanto isso, esses marginais permanecem no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 LADRÃO RECEBEU A POLÍCIA A BALA NA SAMAMBAIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

www.pmdf.df.gov.br 

   Um ladrão recebeu, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a bala às 0 hora e 20 minutos (meia noite e vinte), dessa sexta-feira, (16/06) (FOTOS). O tiroteio aconteceu, quando os canas pés de botas do Grupo Tático 31 (GTOP 31) do 11º Batalhão patrulhavam, na quadra QR 425 da Samambaia. A tropa revidou, ela prendeu o marginal, apreendeu dois revolveis, um calibre 38, “três oitão” e o outro, um simulacro “Paga Sapo” (FOTOS). Os canas pés de botas do GTOP 31 faziam, a ronda da cidade e foram surpreendidos, a   bala  direção a viatura. A equipe solicitou reforço e localizaram, os marginais que fuzilaram, os canas pés de botas.

Uma pessoa foi detida e mais dois ladrões foram apresentados conduzidos, pro xilindró da 26ª DP da Samambaia. O marginal já tinha, quatro passagens na polícia, por roubo e foi grampeado novamente, dessa vez, por disparo em via pública, pra ficar esperto.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto, desse marginal da Samambaia.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 15 de junho de 2023

 NOITE DE CHUMBO NA SAMAMBAIA




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

www.pmdf.df.gov.br 

   Um homem armado com uma pistola calibre 09 milímetros e 11 onze munições intactas (FOTOS) foi preso, às 22 horas dessa última quarta-feira, (14/06), na QR 414 da Samambaia, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) foram acionados, para averiguarem, um possível disparo de arma de fogo em via pública. próximo a uma distribuidora de bebidas. No local, os PMs realizaram, a  abordagens até encontrar, um meliante trajava vestimenta e chapéu de vaqueiro. Essas características alusivas ao pistoleiro foram mencionadas, pelo COPOM que constatou, a presença desse criminoso, dentro de um veículo GM CORSA.

Ao revistarem o pistoleiros dotas, os canas pés de botas da ROTAM, não encontraram nada. Mas ao realizarem as buscas no interior do veículo, os PMs lograram êxito. Eles capturaram, a pistola calibre 09 milímetros, as 11  munições intactas do mesmo calibre e 02 deflagradas. As características alusivas ao pistoleiro foram mencionadas, pelo COPOM. O condutor do carro não possuía autorização, para portar arma de fogo e foi conduzido, para 26ª DP da Samambaia.

O meliante foi autuado e preso, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto, desse pistoleiro que promoveu, essa noite de chumbo da Samambaia.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 






ULTILIDADE PÚBLICA SOBRE O DIA DE SANTO ANTÔNIO E O HOSPITAL SARAH 


          Meus caros e queridos leitores, bom dia! Em primeiro lugar, eu sou infinitamente grato aos senhores, por acompanharem, o meu trabalho jornalístico, aqui no meu blog, o Plantão de Polícia Heron Notícias (www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com) e lá no meu facebook.

          Eu venho informá-los que, nessas últimas terça-feira, (13/06) e quarta-feira, (14/06), nós não tivemos, a 1ª e 2ª edições do nosso Plantão de Polícia, Heron Notícias. O primeiro motivo foi porque, eu tive que ir, até a Paróquia Santo Antônio participar da festa dele, uma vez que sou seu devoto e creio na sua intercessão junto a Jesus Cristo.

         Já ontem, quarta-feira, quarta-feira, (14/06), eu tive que ir até o Hospital Sarah buscar, um documento, que eu estava precisando. Depois de tudo isso, o dia passou e não dava mais tempo de eu fazer, o Plantão de Polícia,  Heron Notícias, desses dois dias. Sendo assim, pela minha ausência, eu peço a compreensão e perdão ao senhores meus queridos leires e seguiremos agora, com o Plantão de Polícia de hoje...