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terça-feira, 22 de agosto de 2023

 


CHEVETTE FURTADO FOI ENCONTRADO EM UM DESMANCHE DA ESTRUTUAL  





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br


EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

  Um Chevette cinza da Chevrolet de placas não identificadas foi localizado (FOTO), em um desmanche em Santa Luzia da Estrutural (FOTO), às 07 horas da manhã, dessa terça-feira (22/08), no Setor de Indústria e Abastecimento. O veículo foi furtado, na manhã dessa última segunda-feira, (21/08), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) de Brasília. O GM Chevete depenado foi encontrado, pelo Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas receberam, uma informação que um veículo, GM/Chevete estava sendo desmanchado. O local dessa desova era, um determinado lote localizado em Santa Luzia da Estrutural (FOTO). Os militares foram ao local e viram, por um buraco no portão, que se tratava de um carro produto de furto.

 Os canas pés de botas do GTOP 35 abordaram, um menor e três maiores que estavam no local. Foram encontrados uma porção de substância parecida com cocaína e um pássaro da fauna silvestre. O menor informou que teria comprado, o carro e estava desmontando, para utilizar as peças em outro veículo. Ainda, segundo o adolescente, a porção da substância estava no interior do veículo comprado. Outro abordado assumiu, a propriedade do pássaro. O pivete foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e os três marginais ao xilindró da 8ª DP da Estrutural, pra ficarem espertos.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 8ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses bandidos da Estrutural.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 21 de agosto de 2023

 CACHANGA ROUBADA DEU XILINDRÓ EM PLANALTINA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   O 14º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (14º BPMDF), prenderam três homens e uma mulher, por roubarem, uma casa noite desse último domingo, (20/08), em Planaltina. O quarteto de ladrões, um deles armado entraram, em uma casa na Vila Buritis daquela satélite e foi preso, a madrugada dessa segunda-feira, (21/08). Esses marginais agrediram, a vítima com coronhadas e subtraíram dois celulares. Com os ladrões, os canas pés de botas apreenderam: um revólver calibre 38, “Três Oitão”, com uma munição picotada, uma faca e 19 gramas de crack (FOTO). A tropa capturou também: R$ 886,00 em espécie, um celular roubado, um relógio e seis cartões de crédito (FOTO).

Após o roubo, a vítima comunicou, o crime para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e informou, que o carro usado pelos ladrões era vermelho. O automóvel estava, com as lanternas traseiras quebradas e foi visto no Setor Tradicional de :Planaltina, após um reforço no patrulhamento.

Os quatro cachangueiros foram encaminhados, pro xilindró da 16ª DP de Planaltina e estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos. Esses bandidões foram autuados por: porte ilegal de arma de fogo, roubo qualificado, ameaça e uso e porte de substância entorpecente. Por enquanto, a corja está trancafiada e atrás das grades, pra ficar esperta.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os nomes e nem a foto, desses marginais de Planaltina.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 18 de agosto de 2023





 

  FLAGRANTE: LADRÃO E LATROCÍDA NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS, “BOCA DO INFERNO”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

    Um ladrão e latrocida (roubo seguido de morte), de 19 anos de idade (FOTO) foi preso em flagrante, às 18 horas, dessa  sexta-feira, (18/08), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O crime aconteceu,  na quadra 307 da cidade e o marginal foi preso, pelas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal, por meio do trabalho investigativo da 27ª DP. Esse bandidão é acusado pelos, crimes de corrupção de menores e roubo a transeunte.

De acordo com a 27ª DP, a vítima foi abordada com emprego de violência física durante o cometimento do crime. Desse modo, a vítima ficou lesionada e foi socorrida ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O marginal foi preso, em flagrante na residência, ele foi identificado, como autor em outros roubos a transeuntes e ocorridos nos últimos meses na cidade.

       O criminoso é apontado como usuário de drogas e conhecido na região pela prática dos crimes de porte de arma, roubo e latrocínio. Cumpridas as formalidades legais, o preso foi encaminhado, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e permanece, à disposição da Justiça, pra ficar esperto.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró, nesse pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto. A Polícia  Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


quinta-feira, 17 de agosto de 2023

MENINA DE SETE ANOS FOI ESPANCADA E TORTURADA PELA PRÓPIA MÃE NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

  Uma menina de 07 anos de idade foi espancada e torturada (FOTO), pela sua própria mãe, uma mulher de 29 anos de idade, às 07 horas da manhã, dessa quinta-feira, (17/08). O crime aconteceu, no Condomínio Gênesis do Sol Nascente da Ceilândia. A  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 19ª DP do Setor P Norte. Essa criminosa foi presa, em flagrante, pela prática dos crimes de tortura, castigo, abandono de incapaz, coação no curso do processo e receptação. Após o recebimento de denúncia anônima, a equipe realizou diligências no Condomínio Gênesis do Sol Nascente.

Havia a informação de que uma criança, de 07 anos foi espancada por sua mãe e como forma de castigo. No local, além de encontrarem a menina sozinha e sem alimentação, os policiais constataram que a criança apresentava o rosto muito lesionado.

Diante da suspeita de que as lesões teriam sido praticadas pela mãe da criança, como forma de castigo, os policiais descobriram que a genitora estava trabalhando, em um grande mercado, o SIA. No endereço da família, a mulher foi presa em flagrante. Durante depoimento, a mulher confessou, que desferiu cinco tapas no rosto da menina, como forma de correção e admitiu que se excedeu no castigo dado.

       Apurou-se que essa mãe ameaçou a integridade física de uma vizinha, caso a denunciasse à polícia. Os agentes da 19ª DP do Setor P Norte apreenderam, um aparelho de telefone celular produto de furto, que estava com a envolvida. “Vale a pena frisar que foi aplicada, a Lei Henry Borel ao caso e requeridas medidas protetivas, para a criança”, explica o delegado chefe da 19ª DP, Thiago Peralva.

       A mãe valentona foi encaminhada, ao xilindró da PCDF, essa criminosa está a disposição da Justiça e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperta.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 16 de agosto de 2023

 

 MARIDO TRAIDO MATOU MULHER COM GOLPE DE FOICE NA CABEÇA NA CEILÂNDIA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Um marido traído matou, a sua esposa com golpe de foice na cabeça (FOTOS), por volta das 03 horas e 40 minutos da madrugada, dessa quarta-feira, (16/08).  O crime passional aconteceu, na QNP 10/06 da Ceilândia, após a descoberta do adultério e que transformou-se, em um banho de sangue. Esse assassino foi preso em flagrante, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e ele estava nervosíssimo.  

O assassino foi preso em flagrante, conduzido ao xilindró da Delegacia de Atendimento À Mulher 02 (DEAM 02) da Ceilândia.  Esse matador confessou, o seu crime, ele foi autuado no artigo 121 do Código Penal Brasileiro e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. As Polícias Militar e Civil do Distrito Federal (PMDF) e (PCDF), não me passaram, a foto e nem o nome desse assassino da Ceilândia.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 HILUX BRANCA DA DROGA FOI APREENDIDA NO POLICIAL SUL DE BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

  Uma caminhonete Hilux branca da Chevrolet, de placas não identificadas e transportadora de drogas foi apreendida (FOTO), na manhã dessa quarta-feira, (16/08). O veículo criminoso foi detido, pelo 25º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (25º BPM/DF). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 45 (GTOP 45) flagraram, essa Picape trafegando, o Setor Policial Sul de Brasília e lotada de drogas.

O motorista e o automóvel foram conduzidos, à Superintendência da Polícia Federal. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo  artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto desse traficante, dessa caminhonete branca de drogas de Brasília.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br