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terça-feira, 17 de outubro de 2023


BANG-BANG EM POSTO DE GASOLINA ACABOU NO XILINDRÓ DE BRAZLÂNDIA 


 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Um homem foi preso, às 18 horas da tarde dessa terça -feira, (17/10), após promover, um bang-bang em Brazlândia (FOTOS). A prisão desse pistoleiro aconteceu, pelas mãos do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Antes disso, o criminoso fez, um banho de sangue, em um posto de gasolina na área rural de Brazlândia (FOTOS). Os canas pés de botas ouviram, os disparos de arma de fogo vindo de um posto de gasolina. Chegando ao local, os PMs foram informados, pelo frentista que três homens, em um veículo pararam no estabelecimento e efetuaram disparos. Os tiros atingiram, um homem de 25 anos, ele morreu e criminosos fugiram, no sentido saída de Brazlândia.

De posse das características do veículo, os canas pés de botas iniciaram, o patrulhamento, eles viram, o carro em uma estrada de terra e em direção, a Águas Lindas. Durante o acompanhamento, os pistoleiros atiraram em direção à viatura. Em seguida, o motorista parou, o carro e o trio fugiu a pé. Um dos assassino foi preso e conduzido, ao xilindró 18ª DP de Brazlândia. O assassino foi autuado, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro e por enquanto, ele está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.  

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse pistoleiro que ajudou, os seus comparsas promoverem, o bang-bang do posto de gasolina de Brazlândia. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 18ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


segunda-feira, 16 de outubro de 2023

 ROUBO, EXTORÇÃO E XILINDRÓ NO CENTRO DE TAGUATINGA





  FOTOS DOS SITES DA POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br /  www.pmdf.df.gov.br

Três ladrões foram presos (FOTO), às 18 horas dessa segunda-feira, (16/10), por roubo e extorsão no centro de Taguatinga (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, pelas mãos da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) da Polícia Militar do Distrito Federal  (BPM /DF). Os canas pés de botas foram informados sobre o crime. Com as características dos bandidões e do carro utilizado no crime, os PMs intensificaram, o patrulhamento e encontraram o endereço de esconderijo do trio. No local, os canas pés de botas encontraram: um revólver calibre .38 “Três Oitão” com 06 cartuchos, 03 carros roubados e com placas adulteradas (FOTO). Os canas pés de botas da PATAMO recuperaram também: aparelhos eletrônicos, joias e demais objetos das vítimas (FOTO).

Os marginais foram presos e levados, pro xilindró da 12ª DP do Centro de Taguatinga. O trio foi autuado e preso, pelos crimes de roubo e extorsão. Agora, esses bandidões estão presos, a disposição da Justiça e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. As Polícias Civil (PCDF) e Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passaram, os nomes desse trio de marginais do centro de Taguatinga.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 QUADRILHA DA RECEPTAÇÃO NO XILINDRÓ DA 16ª DP DE PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTA”    



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

Uma quadrilha de ladrões e receptadores foi presa (FOTOS), pelo Grupo Tático Operacional 34  (GTOP 34) do 14º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal  (14º BPM /DF). A prisão desses marginais aconteceu, por volta das 21 horas da noite, desse último domingo, (15/10). Os canas pés de botas cumpriram, a Operação 5º Mandamento do Grupo Tático Operacional e flagraram, um depósito usado, por essa gangue. A corja usava esse local, para guardar todos os objetos e materiais furtados que seriam revendidos (FOTO). Esse flagrante do 14º BPM/DF aconteceu, com o apoio das demais equipes da área, do Batalhão de Policiamento com Cães e do DF LEGAL.  Cerca de 84 objetos foram recuperados e entre eles estão: televisores, notebooks, aparelhos de som, celulares, relógios (FOTO).

Os canas pés de botas GTOP 34) do 14º Batalhão encontraram ainda, drogas, um simulacro de fuzil “Paga Sapo” e R$ 800 em espécie. Todo o material apreendido foi encaminhado, à 16ª DP de Planaltina.  O crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

“Xilindró nessa quadrilha de receptadores de Planaltina e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Fato que eu acho difícil acontecer.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. As Polícias Civil (PCDF) e Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passaram, a foto e nem os nomes de todos esses marginais, desse Crime Organizado da Receptação de Planaltina de Brasília.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 13 de outubro de 2023






 

 

BEBUM DO VOLANTE DIRIGIA CARRO, COM MAIS DE 10 MIL REAIS EM DIVIDAS, TENTO FUGIR E BATEU EM RESIDÊNCIA DE PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

Um motorista completamente embriagado foi preso (FOTOS), na madrugada dessa sexta-feira, (13/10), pelo 14º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (14º BPM/DF). A prisão desse bebum do volante aconteceu, quando ele dirigia, um veículo Chevrolet Celta vermelho e de placas não identificadas (FOTOS). O automóvel conduzido, por esse criminoso apresentava, mais de 10 mil reais em débitos. O motorista tentou fugir da abordagem, mas acabou se envolvendo em um acidente e foi detido. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 34 (GTOP 34) patrulhavam, BR-020 e suspeitaram, dos ocupantes do Chevrolet Celta. O motorista não acatou a ordem de parada, acelerou o veículo e tentou escapar. Ele adentrou, o bairro Estância da Barreira de Planaltina e transitava, em alta velocidade pelas ruas.

O fugitivo colidiu com um Chevrolet Monza, que estava estacionado e somente parou, após chocar-se e derrubar, o portão de uma residência. Os dois ocupantes do Celta foram detidos. Ao verificar a situação do veículo constatou-se, que havia débitos superiores a 10 mil reais. O carro foi encaminhado, à 16ª DP de Planaltina e o condutor foi autuado por: desobediência, lesão corporal culposa na direção de veículo, porte de entorpecentes e também foi autuado por dirigir sob a influência de álcool.

O motorista bebum de Planaltina vai responder, por embriaguez ao volante, omissão de socorro e lesão corporal culposa, pra ficar esperto. O  Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz: “Conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, que determine dependência é crime. As penas  de detenção são:  de 06 meses a 03 anos de cadeia. O motorista ganha também, uma multa e suspensão ou proibição de se obter, a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

O 14º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (14º BPM/DF) 16ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome, desse motorista bebum de Planaltina.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 LADRÃO VALENTÃO FOI PRESO NA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

  Por volta das 07 horas e 30 minutos da manhã, dessa sexta-feira, (13/10), um ladrão foi grampeado (FOTO), na Samambaia, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão desse marginal aconteceu, pelas mãos do Grupo Tático Motociclístico 31 (GTM 31) do 11º Batalhão. Os canas pés de botas autuaram, esse criminoso, por tentativa de roubo, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo. Esse ladrão valentão foi abordado e com ele, os canas pés de botas do GTM 31 encontraram: 01 pistola calibre 09 milímetros com três cartuchos, porções de crack e uma balança de precisão (FOTO).

A equipe patrulhava, o local  e ouviu, os gritos vindo de um lote com portão aberto. No local, os canas pés de botas do Grupo Tático Motociclístico 31 (GTM 31) do 11º Batalhão encontraram, a mulher com lesões no tórax e nas costas. A vítima contou que reagiu, ao assalto e foi agredida, pelo ladrão após a tentativa de roubo.

O marginal relatou ser traficante, ele foi preso e conduzido, ao xilindró da 26ª DP da Samambaia. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 26ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desse ladrão, traficante e valentão da Samambaia.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 12 de outubro de 2023

 

ESPINGARDA CALIBRE 22 DEU XILINDRÓ NO GAMA OESTE


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Por volta das 23 horas e 30 minutos, dessa última quarta-feira, (11/10), um homem estava armado com uma espingarda calibre 22 e 13 munições intactas (FOTO), no Setor Oeste do Gama. Ele foi preso, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) receberam, uma denúncia de disparo de arma de fogo na região de mata naquela cidade satélite. A equipe intensificou, o patrulhamento na região e deparou-se, com um Renault Sandero de placas não identificadas. O motorista desse veículo percebeu, a viatura policial, esse condutor jogou, o seu automóvel, para cima da guarnição e tentou fugir. Durante a abordagem, os canas pés de botas da ROTAM encontraram, a espingarda calibre 22 e as 13 munições intactas (FOTO).

     O motorista assumiu, a propriedade da arma e informou não possuir, a documentação de posse ou porte. Diante dos fatos, o condutor recebeu voz de prisão e logo em seguida foi conduzido, ao xilindró da 20ª DP do Gama Oeste. Esse homem foi autuado, preso em flagrante e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse meliante do 20ª DP do Gama Oeste e que ele apodreça, lá, pra ficar espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 20ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse meliante do Gama Oeste.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br