Páginas

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

 HAXIXI E MACONHA COM FARTURA DERAM XILINDRÓ NO CENTRO DE BRASÍLIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um traficante foi preso em flagrante (FOTO), às 07 horas e 38 minutos da manhã, dessa sexta-feira, (19/01), em São Sebastião, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão desse marginal aconteceu, quando os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 41 (GTOP 41), o flagraram portando, uma certa quantidade de haxixe e maconha (FOTO). O criminoso desembarcou, de um ônibus próximo a ponte JK e com destino, a São Sebastião-D. Ele confirmou, que estava transportando, a droga para São Sebastião.

A prisão desse traficante contou, com o apoio da Policia Militar do Goiás (PMGO). Apurou-se que o bandidão Estava, em liberdade do sistema prisional há um mês e possui, em seu desfavor diversas passagens, pela Polícia. O criminoso foi encaminhado, para a 1ª DP da Asa Sul no Centro de Brasília. Agora, ele está vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar esperto.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses dois marginais da Ceilândia e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 1ª DP da Asa Sul, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

GTOP 33 APREENDEU 05 TABLETES DE CRACK NO BUSÃO INTERESTADUAL NO SOBRADINHO 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

O Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) do 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPMDF) apreendeu 05 tabletes de crack em Sobradinho (FOTO). O combate a toda essa droga aconteceu, por volta de 01 hora da madrugada, dessa quinta-feira, (18/01). Os canas pés de botas do GTOP 33 prenderam, uma mulher de 32 anos de idade, por tráfico interestadual de drogas. Essa traficante transportava, de Cuiabá (MT) para Natal (RN), 05 tabletes de crack (FOTO). Todas essas pedras pesavam, cada uma aproximadamente 01kg (FOTO) e foram capturadas, em um ônibus interestadual.

A abordagem ocorreu na via marginal, na altura do Atacadão, quando um motorista desse ônibus interestadual sinalizou, o farol para a viatura. O motorista informou que sentia, um forte cheiro de drogas dentro do busão e suspeitava de uma das passageiras.

Os canas pés de botas do GTOP 33 conversaram com ela. A mula criminosa relatou, que uma das bolsas continha as drogas e que havia recebido quatro mil reais para transportá-las até o destino. A passageira foi conduzida, pro xilindró da 13ª DP do Sobradinho. O boletim de ocorrência foi registrado, essa mulher foi autuada e presa em flagrante, por tráfico de drogas. Agora, ela está vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar esperta.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses dois marginais da Ceilândia e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. O 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPMDF) e a 13ª DP do Sobradinho, não me passaram, a foto e nem o nome dessa criminosa.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

 MARIDO ESFAQUEOU A ESPOSA E ACABOU NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA EM MENOS DE 24 HORAS DEPOIS O CRIME “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Um homem de 42 anos de idade esfaqueou, a sua própria esposa no peito (FOTOS), às 05 horas e 51 minutos da manhã, dessa quarta-feira, (17/01). O banho de sague aconteceu durante, uma discussão na residência do casal, na Ceilândia. A prisão desse assassino aconteceu, às 07 horas da manhã de hoje e pelas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A captura desse criminoso, também contou com o auxilio da Delegacia de Atendimento a Mulher II (DEAM II).

Após o crime, o assassino fugiu do local. As equipes da Deam 02 iniciaram as diligências imediatamente, com o apoio da perícia técnica e depoimento de testemunhas. A partir da divulgação da foto do criminoso junto à comunidade e mídia local. O matador apresentou-se, à autoridade policial, na sede da delegacia e acompanhado do advogado.

Na Delegacia de Atendimento a Mulher II (DEAM II), o homem foi ouvido e submetido aos procedimentos legais do Auto de Prisão. Esse matador foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML), para exame de corpo de delito e recolhido, ao xilindró da PCDF. Agora, o assassino permanece, à disposição da Justiça do DF vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar esperto.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reforça, o combate à violência contra a mulher e trabalha incansavelmente, para garantir, a segurança da população. Todas as delegacias do Distrito Federal dispõem de Seção de Atendimento às Mulheres. A PCDF oferece, o atendimento especializado nas Delegacias de Atendimento à Mulher I (DEAM I) da Asa Sul no centro  e de Ceilândia (DEAM II). Os dois distritos têm, as equipes preparadas, para prestar pronto atendimento às mulheres vítimas de qualquer, tipo de violência, seja psicológica, verbal ou física.

Há também o Núcleo de Atendimento às Mulheres (NUIAM), com postos na 6ª DP do Paranoá, 11ª DP do Núcleo Bandeirante, 29ª DP do Riacho Fundo, 38ª DP do Vicente Pires e DEAM I. Nos Nuiams, as mulheres registram ocorrência em ambiente reservado e podem receber atendimentos psicossocial e jurídico. A PCDF disponibiliza também canais on-line, 24 horas por dia, no site oficial da internet: www.pcdf.df.gov.br  e o Disque-Denúncia (197), com ligação gratuita de qualquer lugar do DF. Esse marido matador, já tem em sua ficha criminal, 03 passagens, por violência doméstica.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

     Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse assassino da Ceilândia, pra ficar esperto.

 A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e Delegacia de Atendimento a Mulher II (DEAM II), não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

ROTAM APREENDEU CARABINA CALIBRE 22 NO PORTO RICO DA SANTA MARIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

Uma espingarda calibre 22 foi apreendida (FOTO), na madrugada, dessa terça-feira, (16/01), pela  Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) receberam informação que diversos indivíduos estariam realizando, vários disparos de arma de fogo no Condomínio Porto Rico. O bang - bang aconteceu, nas proximidades da galeria de águas pluviais. Ao se deslocarem para a região informada na chegada das guarnições, os pistoleiros visualizaram, os canas pés de botas da e fugiram, para o meio da vegetação. Foi encontrada a carabina abandonada ao chão, as 04 munições calibre .22 e ao lado da escopeta (FOTO).

Após realizarem as buscas no local, os canas pés de botas da ROTAM, não encontraram, os pistoleiros e nem detectaram, outros objetos que poderiam auxiliar na identificação. A espingarda e as 04 munições, ambas calibre 22 foram conduzidas, à 33ª DP da Santa Maria. Lá no distrito, as providências relativas ao flagrante foram tomadas.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

 MARIDO ESFAOQUEOU A ESPOSA NA ESTRUTURAL





FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

  Um homem de 44 anos de idade esfaqueou, a sua própria esposa de 25 anos, na quadra 02 da Estrutural (FOTO). O banho de sangue aconteceu, na madrugada, desse último domingo, (14/01) e depois de uma discussão violenta. O 15º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (15º BPMDF) foi chamado e se deslocou, para prestar socorro à vítima. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35) se depararam com uma mulher, de 25 anos, ensanguentada e com diversas perfurações. Os golpes foram causados, por arma branca e pelas mãos do seu próprio companheiro, de 44 anos. Na tentativa de defender a vítima, um homem também acabou sendo esfaqueado.

       O criminoso evadiu-se, para uma área de mata densa e foi encontrado, pelos canas pés de botas do GTOP 35. Os PMs seguiram, os rastros de sangue e o valentão andou, por quase dois quilômetros. Ele foi capturado, em uma chácara na Cabeceira do Valo e entrando, para o assentamento 26 de setembro. Esse marido encontrava-se esfaqueado e ensanguentado. Ele foi ferido gravemente na cabeça depois da tentativa de intervenção por parte populares.

As partes foram conduzidas, para o hospital e tendo como maior gravidade, o estado de saúde do marido valentão. A ocorrência está sendo conduzida, pela Delegacia de Atendimento a Mulher (DEAM). Ele foi autuado, preso por feminicidio e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

    Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró nesse marido brigão da quadra 02 da Estrutural e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a DEAM 8ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desse casal.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

 

 SETE TRABUCOS SAÍRAM DAS RUAS DE BRASÍLIA 








FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

Sete armas de fogo foram apreendidas, na madruga dessa quinta-feira, (11/01), pela  Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em diversas áreas de Brasília (FOTOS). Os canas pés de botas prenderam, 03 homens e apreendeu, 01 adolescente por porte ilegal de arma de fogo. Na Samambaia, os PMs do Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) prenderam, um meliante armado, 01 pistola e 01 munição intacta (FOTOS). No Paranoá, o  GTOP 40 Bravo, apreendeu uma arma de fogo do tipo Garrucha, fabricação caseira “Paga Sapo” e  três munições intactas (FOTOS).

Já no Varjão, os policiais do GTOP 40 e GTOP 44, lograram êxito em prender, um marginal, por posse irregular de arma de fogo. Ele portava, uma espingarda artesanal “Paga Sapo” e uma munição intacta. Um menor conduzido, a Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I) e procedimentos foram tomados.

O show de apreensões de armas de fogo produzido, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) chegou, em águas Claras, na ADE 21. Ali, um homem foi preso portando três pistolas e 161 munições intactas. Já na QR 217 da Santa Maria, os canas pés de botas receberam, uma denúncia anônima. Eles foram informados, que um homem estaria armado na região. A equipe foi ao endereço e localizou, o pistoleiro com um revólver calibre 38 “Três Oitão” e algumas porções de drogas.

As armas foram apreendidas, os 05 meliantes foram presos, em flagrante e autuados, por porte ilegal de arma de fogo. Por enquanto, os pistoleiros estão vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar esperto. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento.  A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais das cidades satélites de Brasília, que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Isso é, sem os trabucos é claro. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou pistoleiro mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

 REI DO GATILHO FEZ UM BANG-BANG EM UM BAR E ACABOU NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br 

Um homem de 19 anos de idade conhecido, como o Rei do Gatilho estava armado, com uma pistola calibre .40 e 09 munições foi preso (FOTOS). A prisão desse pistoleiro, por volta das 05 horas da manhã, dessa quarta-feira, (10/01), em bar do Sobradinho. A prisão do Rei do Gatinho aconteceu, pelas mãos do Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) do 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPMDF). O faroeste e a prisão desse criminoso aconteceram, no Condomínio Nova Colina do Sobradinho.

Os canas pés de botas do GTOP 33 foram informados, que um homem responsável, por um bar havia efetuado disparos de arma de fogo em via pública. Os policiais foram até o estabelecimento e encontraram, o Rei do Gatilho. Após uma busca no local, uma pistola calibre .40 com 09 munições foi localizada. O criminoso foi encaminhado, ao xilindró da  13ª DP do Sobradinho.

Lá no distrito, o Rei do Gatilho foi autuado e preso, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto. Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse Rei do Gatilho do Sobradinho e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. O Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) do 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPMDF) a 13ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br