sexta-feira, 15 de março de 2024
6ª DP FLAGROU E GRAMPEOU TRAFICANTES NO ITAPUÃ “PRA FICAREM EPERTOS”
Três traficantes foram presos,
em flagrante (FOTO), às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira,
(15/03), no Itapuã. A prisão desses marginais, sendo dois de 19 anos e um de 41
anos de idade aconteceu, após denúncias anônimas. A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), por meio da 6ª DP ficou sabendo da existência, dessa boca de
fumo, em uma residência localizada, na Quadra 02 do Itapoã. Foram apreendidos:
Porções de crack, skank, maconha e haxixe (FOTO). Os canas
quentes capturaram ainda: porções de crack, skank, maconha e haxixe (FOTO). Nessa operação foram recolhidos: 05 balanças de precisão, 02 rolos
de plástico filme e 02 dois aparelhos celulares (FOTO).
A investigação iniciou-se, um combate ao tráfico
de drogas naquela região e foi monitorada, pela equipe da Seção de Repressão às
Drogas (SRD). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 6ª DP do Itapuã constataram,
a movimentação típica de traficância. Esse marginal está no xilindró da PCDF e
permanece à disposição da Justiça. Os usuários foram autuados e liberados, após
assinarem Termo Circunstanciado (TC). A verdade é que esse bandido, já possui
antecedentes criminais e por tráfico de drogas.
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 6ª DP do Itapuã reforçam, o compromisso no
combate ao tráfico de drogas e na proteção da comunidade. A PCDF agradece, a
colaboração da população e incentiva, a realização de denúncias anônimas, pelo
telefone 197. Lembre-se: Denunciar atividades suspeitas é fundamental, para
auxiliar, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) no combate ao tráfico de
drogas. A PCDF garante, o sigilo das denúncias.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 6ª DP do Itapuã, não
me passaram, a foto e nem os nomes, desse trio de traficantes.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
quinta-feira, 14 de março de 2024
CAIM PRENDEU PISTOLEIRO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um pistoleiro foi preso
(FOTO), nessa quinta-feira, (14/03), em sua residência e oficina de auto peças no
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O homem cometeu, a tentativa de homicídio,
em 2005 na cidade de Iaciara, em Goiás e com a participação de outros dois
comparsas. O acusado fugiu, após o banho de sangue, que ele cometeu naquela
região e até então, o seu paradeiro era ignorado. A prisão preventiva desse
criminoso aconteceu, pela Operação Caim da Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) e por meio da 27ª DP (FOTO). A ação foi realizada também, em conjunto com a
Polícia Civil do de Goiás (PCGO). O meliante estabeleceu, residência em
Brasília e abriu, o seu comercio no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Ali
naquele local, o pistoleiro foi encontrado e preso em flagrante, pra ficar
esperto. Durante o cumprimento ao mandado de busca e apreensão na oficina, os
canas quentes localizaram, duas armas de fogo, um revólver calibre 38, “Três Oitão”, uma pistola 09 milímetros e munições (FOTO).
O
pistoleiro também foi autuado em flagrante, pela posse ilegal de arma de fogo e
resistência. O valentão reagiu, à prisão e tentou de pegar as armas dos
policiais. Ele foi contido, algemado e conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto
das Emas, “Boca do Inferno”. Após os procedimentos legais, o valentão foi
recolhido ao cárcere da PCDF. Ele será recambiado, para a Iaciara e deverá
cumprir, a pena pelo homicídio tentado, pra ficar esperto.
O crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Por
último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada
e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre,
a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
duplo e pesado nesse pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra
ficar esperto. Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 27ª DP, não
me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
LADRÕES NO XILINDRÓ DA SANTA MARIA
“PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Quatro ladrões foram
presos em flagrante (FOTO), por roubo, posse ilegal de arma de fogo (FOTO) e tráfico
de drogas. A prisão desses marginais aconteceu,
às 06 horas da manhã, dessa quinta-feira, (14/03), na Santa Maria. Os bandidos
foram abordados na CL 102 de Santa Maria, pelo 26º Batalhão da Polícia Militar
do Distrito Federal (26º BPMDF). Os
canas pés de botas receberam, a denúncia de que um carro com diversas
mercadorias de um site de compras e havia sido roubado, próximo ao Polo JK da
Santa Maria. As viaturas foram até a residência e prenderam, outro assaltante envolvido
nesse crime. Os PMs localizaram e
apreenderam: arma de fogo, 08 munições intactas, uma balança de precisão e uma
porção grande de maconha. Os canas pés de botas recuperaram também, 02 maços de
dinheiro trocado e em grana viva.
O
26º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (26º BPMDF) foi informado,
desse crime da Santa Maria. De posse das informações, a equipe flagrou, três
homens em atitude suspeita, eles estavam retirando alguns produtos de um Fiat
Fiorino e transferindo, para um GM Onix. Os ladrões foram abordados e foi
confirmado, que o veículo havia sido roubado horas antes. O dono do carro
compareceu ao local e reconheceu, os marginais como autores do roubo.
No depoimento dos criminosos, um afirmou
ser motorista de aplicativo e que estava fazendo, uma corrida para os outros
comparsas. Eles botaram, a arma na cabeça e anunciaram um roubo. O motorista de
aplicativo diz que foi forçado, a ir até o Polo JK, sob a mira da arma e que na
volta pararam, em uma casa. Esses marginais deixaram, um comparsa lá no local e
ele estava armado.
Os
assaltantes foram presos em flagrante e levados, pro xilindró da 33ª DP da
Santa Maria. Lá no distrito, esses criminosos foram autuados, em flagrante, por
roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, como eu disse no
início da matéria. Agora, os bandidos estão no xilindró da Santa Maria e vendo,
a chuva cair quadrada, pra ficarem espertos.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o
crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007. Essa
lei diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que
era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a
1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e
jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
Por
último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada
e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre,
a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
duplo e pesado nesse quarteto de marginais, pra ficar esperto. O 26º Batalhão
da Polícia Militar do Distrito Federal (26º BPMDF) e a 33ª DP da Santa Maria, não
me passaram, os nomes desses ladrões.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
www.pmdf.df.gov.br
quarta-feira, 13 de março de 2024
QUINTETO DA MACONHA FOI GRAMPEADO SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Cinco traficantes foram
presos, por volta das 06 horas da manha,
dessa quarta-feira, (13/03), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na
Samambaia. A prisão desses marginais aconteceu, quando os canas pés de botas da
Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) os flagraram, com 88 tabletes de maconha, uma balança de precisão e uma faca (FOTOS). A prisão
desses marginais aconteceu, quando eles saíram de Goiânia (GO) e vieram buscar
drogas, aqui em Brasília (DF).
Os bandidos foram apresentados no xilindró da 26ª DP da Samambaia, eles acabaram autuados e presos em flagrante, por tráfico de drogas. Lá no distrito, esses bandidos estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 26ª DP, não me
passou, a foto e nem os nomes desses traficantes da Samambaia de Brasília.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
terça-feira, 12 de março de 2024
RECEPTAÇÃO DEU XILINDRÓ NO GUARÁ
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um receptador de 30 anos de idade foi preso, em
flagrante (FOTO), às 09 horas da manhã, dessa terça-feira, (12/03), pela 4ª DP
do Guará. A prisão em flagrante desse marginal aconteceu, quando a Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a operação Reboque. O objetivo foi combater,
o crime de receptação qualificada naquela região. Esse meliante ocultava, 02
reboques de propriedade de uma vítima em Goiás.
Após
investigação, os policiais identificaram, o receptador e localizaram os
reboques, em um comércio irregular no Guará. O marginal já tem passagem, pela
polícia e foi autuado pelo crime. Caso o bandidão seja condenado, além da
multa, ele pode pegar, uma pena que varia de 03 a 08 de xilindró, pra ficar
esperto.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o
crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio
ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro,
de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão
é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Xilindró
duplo e pesado nesse marginal, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome desse bandido do Guará.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
www.pcdf.df.gov.br
POLÍCIA
CIVIL DE BRASÍLIA RECUPEROU IPHONE 12 PRO MAXC FURTADO EM AGOSTO DE 2023
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO), por meio da 6ª DP do Paranoá recuperou, um telefone celular, iPhone 12 Pro Max (FOTO), na madrugada dessa terça-feira, (12/03). O aparelho foi furtado, em um evento aqui em Brasília em agosto de 2023. O resgate aconteceu, em Florianópolis de Santa Catarina e devolvido à vítima. Após a vítima registrar o furto do celular, a equipe da Seção de Investigação Geral (SIG) iniciou as investigações. Os canas quentes daqui de Brasília montaram, um monitoramento de inteligência e identificaram, o telefone. A equipe soube que o aparelho havia sido utilizado em Belém o Pará e desde novembro de 2023 estava, em posse de uma dentista e em Florianópolis.
Com o
apoio da Polícia Civil de Santa Catarina, o aparelho foi apreendido no início
de fevereiro de 2024 e enviado à 6ª DP. No início dessa terça-feira, a vítima
foi até a delegacia e recebeu o celular de volta. A recuperação de objetos
furtados e restituição, às vítimas demonstram, o compromisso da PCDF, em
combater, o crime de furto e evitar prejuízo às vítimas.
A ação
também destaca a importância da investigação policial a partir do registro da
ocorrência nas delegacias do DF ou na Delegacia Eletrônica. Ninguém foi preso. O crime de furto é
punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07
de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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