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segunda-feira, 22 de abril de 2024

 

ASSALTO NO VIADUTO DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

Uma mulher de 39 anos de idade foi assaltada, às 06 horas da manhã, dessa segunda-feira, (22/04), próximo ao viaduto  do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS). O crime violento aconteceu, quando a vitima entrava em sua casa, ela foi surpreendida e abordada, por dois ladrões. Os marginais levaram, a mulher, o seu carro e a deixaram amarrada em um matagal da Santa Maria. Após enfrentar momentos de grande dificuldade, a mulher conseguiu se soltar e imediatamente buscou, uma ajuda. A vítima registrou, uma ocorrência na polícia. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) iniciou, uma operação de busca pelos criminosos, mobilizando diversas equipes para capturá-los.

Os canas pés de botas das guarnições do Grupo Tático Operacional 48 (GTOP 48) e do Patrulhamento Ostensivo Tático 48 (POT 48), prenderam, os meliantes. Esses PMs pertencem, ao Batalhão do Riacho Fundo II e os marginais foram capturados no viaduto do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ressalta, a importância de que todas as vítimas de atos injustos realizem, a denúncia às autoridades competentes.

Segundo os canas pés de botas, o registro da ocorrência é um passo crucial, para a busca por justiça e punição dos marginais. Ela também é responsável, para o mapeamento e o combate, à criminalidade em nossa sociedade. A denúncia não apenas possibilita, o apoio e a proteção à vítima. O boletim de ocorrência também auxilia na prevenção de novos delitos, ele colabora para a construção de comunidades mais seguras e resistentes ao crime.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses ladrões do viaduto  do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

  

ROUBO EM LOJA DE CELULAR ACABOU EM TIROS EM SÃO SEBASTIÃO 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br


   “EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

Um roubo acabou em tiros na tarde, desse último domingo, (22/04), em São Sebastião (FOTOS). O crime e o seu combate aconteceram, quando um menor infrator tentou assaltar, uma loja de celulares no Núcleo Rural Morro da Cruz. Um menor infrator foi baleado na nádega e no dedo indicador direito, pelo dono da loja durante a ação. Foram apreendidos pela, Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF): 02 celulares, dinheiro, 01 pistola de calibre não identificado (FOTOS). Os canas pés de botas  encontraram, o pivete detido por populares em frente, a uma panificadora. A funcionária da loja relatou que,  o bandido mirim estava olhando, as mercadorias e de repente, ele colocou a mão na cintura. O bandido mirim simulou estar armado e anunciou, o assalto de forma agressiva.

       Apurou-se que o dono da loja temendo, por sua vida e pela de seus clientes, sacou sua arma. O comerciante ordenou,  o pivete a parar, o assalto e devolvesse os produtos. No entanto, o  bandido mirim desobedeceu e novamente simulou estar armado. Diante da iminente ameaça, o proprietário realizou, um disparo, que atingiu, o assaltante na nádega e no dedo indicador direito.

Mesmo ferido, esse ladrãozinho tentou fugir da loja e foi contido, por populares até a chegada da polícia. O Corpo de Bombeiros foi acionado e socorreu, o jovem ao Hospital de Base de Brasília (HBB). Lá, esse pivete foi atendido e liberado, após procedimentos médicos.

Em seguida, menor foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), para as medidas cabíveis.  Apurou-se que, o armamento do comerciante estava devidamente registrado e legalizado, para uso pessoal. O homem foi encaminhado, a 30ª DP de São Sebastião e as medidas cabíveis foram tomadas.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 19 de abril de 2024

MORTOS-VIVOS DA CONTA DE LUZ: POLÍCIA CIVIL DESVENDOU UMA PERDA APROXIMADA DE R$ 13 MILHÕES EM BRASÍLIA 


   

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nessa sexta-feira, (19/04), a Operação Vivos-Mortos da Conta de Luz aqui em Brasília (FOTO). A ação resultou no cumprimento, a 10  mandados de busca e apreensão, para desmantelar, uma rede de fraudes sistemáticas. O esquema 171 era praticado, por funcionários de empresa terceirizada e que presta serviço, à Neonergia Distribuição Brasília S/A. Essa operação contou, com a investigação da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO). Ela é subordinada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR).

Segundo o delegado-chefe da Draco/Decor da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Paulo Francisco Pereira. “Os crimes apurados incluem estelionato eletrônico e inserção de dados falsos em sistema de informações”. O Paulo Francisco Pereira explicou, “as manipulações beneficiaram indevidamente, os determinados clientes e causaram, os prejuízos significativos à concessionária”.

Os esquemas fraudulentos identificados revelam,  que os envolvidos transferiram obrigações de dívidas para indivíduos falecidos. Ou então, que não possuíam qualquer relação com os débitos originais, eles resultam em cancelamentos indevidos de dívidas e sérios danos financeiros. De acordo com as investigações, o modus operandi do grupo criminoso e consistia em alterar informações de contas de clientes. Isso, sem a devida documentação, o que gerou prejuízos diretos à companhia e danos ao crédito de terceiros.

“A auditoria inicial indicou, a perda aproximada a R$ 13 milhões em um curto intervalo de tempo. Contudo, com o avanço das investigações, suspeita-se que o montante do prejuízo seja substancialmente maior. Se condenados, os investigados podem receber, penas que podem chegar a até 17 anos de reclusão”, destacou o delegado-chefe da Draco/Decor Paulo Francisco Pereira.

Os esquemas fraudulentos identificados revelam, que os envolvidos transferiram obrigações de dívidas, para pessoas falecidas. Ou então, possuíam qualquer relação com os débitos originais resultando, em cancelamentos indevidos de dívidas e sérios danos financeiros. De acordo com as investigações, o modus operandi do crime organizado consistia, em alterar informações de contas de clientes e sem a devida documentação.

Esse fato gerou, os prejuízos diretos, à companhia e danos ao crédito de terceiros. “A auditoria inicial indicou perda aproximada a R$ 13 milhões em um curto intervalo de tempo. Contudo, com o avanço das investigações, suspeita-se que o montante do prejuízo seja substancialmente maior. Se condenados, os investigados podem receber penas que podem chegar a até 17 anos de reclusão”, destacou, o delegado chefe da Draco/Decor, Paulo Francisco Pereira.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 18 de abril de 2024

33ª DP DA SANTA MARIA PRENDEU PEDÓFILO EM CRISTALINA “PRA FICAR ESPERTO” 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A 33ª DP da Santa Maria de Brasília auxiliada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, às 13 horas e 09 minutos, dessa quinta-feira, (18/04), um pedófilo em Cristalina do Goiás (FOTO). O criminoso, de 46 anos de idade estava foragido, desde o dia 11 de abril e a prisão foi possível graças à rapidez da Divisão de Transporte (DITRAN/PCDF). Essa equipe providenciou, duas viaturas para prestar apoio e a parceria de outras unidades do Departamento de Polícia Circunscricional (DPC). Após intensas diligências, os investigadores localizaram, o foragido em um rancho utilizado, por pescadores daquela região do Goiás.

    A 33ª DP da Santa Maria foi informada, que esse pedófilo e foragido da Justiça estava escondido, naquela região. Três equipes da 33ª DP foram mobilizadas, para a operação de caça ao criminoso e conseguiram capturá-lo.  Cumpridas as formalidades legais, o preso foi recolhido à carceragem da PCDF e permanece, à disposição da Justiça.

A Polícia Civil do Distrito Federal reitera, o seu compromisso com o combate à pedofilia e à proteção das crianças e adolescentes. A corporação conta com equipes especializadas, para investigar e punir, os criminosos que abusam sexualmente de menores. A PCDF pede à população que, caso tenha qualquer informação sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes faça uma denúncia. As denúncias podem ser feitas através do Disque-Denúncia 197, pelos canais online da PCDF ou pelo registro de ocorrência em qualquer delegacia do Distrito Federal.

Esse pedófilo da Santa Maria e que foi preso hoje, em Cristalina do Goiás poderá ser condenado, a mais de 30 anos de prisão, pra ficar esperto. O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro da Santa Maria e do Piauí, pra ficar esperto. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso da Santa Maria do Distrito Federal e do Piauí.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 TRABUCADA E MACONHA NO SETOR O “VILA DO CACHORRO SENTADO” DA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Um homem foi preso acusado de porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo e porte de entorpecentes. O fato aconteceu, por volta das 22 horas e 30 minutos,  dessa última quarta-feira, (17/04) na Expansão do Setor O "Vila do Cachorro Sentado" da Ceilândia. O 10º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (10º BPMDF) ouviram, os disparos de arma de fogo em uma residência na QNO 17. Em seguida, vizinhos ligaram para o 190 e relataram que houve uma discussão e que um homem chegou, a atingir um cachorro com um disparo de arma de fogo. Os PMs apreenderam: uma pistola calibre 09mm, uma carabina calibre 22 com silenciador e uma espingarda calibre 12 (FOTO). Foram capturadas ainda: uma pistola airsoft, 198 munições calibre 22, 74 munições calibre 09 milímetros e 29 munições calibre 12 (FOTO). Os canas pés de botas recolheram também: os estojos para confecção de munições e porções de maconha (FOTO).

Ao chegarem ao endereço, os canas pés de botas viram, as cápsulas de munições no chão (FOTO) e tentaram chamar, os moradores. Como ninguém respondeu e temendo, que houvesse vítimas no interior do imóvel, os canas pés de botas entraram nessa cachanga. Foi realizada uma busca e um casal foi encontrado, em um dos quartos da casa.

O homem assumiu que efetuou disparos, mas não havia atingido ninguém. O suposto cachorro que teria sido atingido, não foi encontrado. O homem também informou, que a arma utilizada estaria em outro cômodo, em um cofre. Os envolvidos foram conduzidos, à 15ª DP da Ceilândia e o boletim de da ocorrência foi registrado.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. Mas a verdade é quem procura, acha. O 10º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (10º BPMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse pistoleiro na Expansão do Setor O da Ceilândia.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

ROUBO A SUPERMERCADO DEU XILINDRÓ NO GAMA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br


   “EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

   Por volta das 06 horas e 04 minutos da manhã, dessa quinta-feira, (18/04), quatro ladrões foram presos (FOTO), após um assalto a um supermercado no Gama. Os marginais foram presos, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por uma  ação conjunta entre o Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães) e o Grupo Tático de Operações Policiais (GTOP 29). Armados com três facas e uma arma de fogo invadiram, um supermercado no Setor Leste do Gama. Após roubarem, o estabelecimento, os marginais fugiram a pé. Mas os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 29 (GTOP 29) já estavam na área e grampearam, os ladrões, pra ficarem espertos.

      Os outros três marginais entraram, em uma área de mata próxima e tomaram, um rumo ignorado. Com base das informações de moradores que viram, os bandidos na mata, os canas pés de botas do BPCães e GTOP 29 iniciaram, uma busca minuciosa na região.  Durante a varredura, um dos ladrões foi ouvido deslizando, em um barranco e como não havia exatamente, o local exato por onde eles haviam se evadido. Os canas pés de botas foram até local, eles  ouviram, um dos marginais descendo, pelo barranco e utilizou granadas de luz e som. Os PMs forçaram, o bandido a sair do local de difícil acesso e permitir, a localização, por meio da sua movimentação.

CADELA ZAIRA ENTROU EM AÇÃO

O Batalhão de Policiamento com Cães (BPCÃES) chegou ao local e entrou em ação. Os cães treinados foram utilizados na busca, pelos assaltantes. Com a ajuda da cadela Zaira, um dos bandidos foi localizado e contido, pelos canas pés de botas. O menor de idade ou bandido mirim foi apreendido e encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA I), pra ficar esperto. As buscas pelos outros dois marginais continuaram durante toda a noite, mas até o momento, eles não foram encontrados.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 17 de abril de 2024

 SUBSECRETÁRIO É INVESTIGADO POR DESVIO PRÓXIMO A R$ 13 MILHÕES DA SUREC DO DF “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

O Subsecretário do Distrito Federal, Sebastião Melchior Pinheiro (FOTO) começou, a ser investigado, às 09 horas da manhã, dessa quarta-feira, (17/04), pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO), pra ficar esperto. O fato aconteceu, após Delegacia de Repressão à Corrupção (DRCOR), com o apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrarem, a Operação Publicanos. A ação visa apurar, a prática de atos de ofício, por Sebastião Melchior Pinheiro, sem amparo legal e infringindo deveres funcionais. As investigações indicam que o servidor, após solicitação de uma empresa e cancelou, duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs), a pedido da Empresa de Surpe Mercados, Dia-a-dia. Os golpes totalizavam, o valor aproximado de R$ 13 milhões, sem embasamento fático e com inobservância do rito processual.

Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), “o cancelamento foi realizado de forma célere e diversa do que vinha sendo decidido, para situações idênticas. Isso ferindo, o princípio da isonomia e trazendo vantagem indevida ao contribuinte”. Na manhã de hoje foram cumpridos, 03 mandados de busca e apreensão na casa do Sebastião Melchior Pinheiro. A PCDF revelou que, “o objetivo das buscas é consolidar e robustecer, os elementos probatórios já coligidos”. Os canas quentes observam também, o possível envolvimento de outras pessoas e outras práticas similares.

Como medida cautelar foi determinada, a suspensão do exercício da função pública de Sebastião Melchior Pinheiro. Da mesma forma foi a proibição de seu acesso às dependências da Surec e da Secretaria de Economia. Sebastião Melchior Pinheiro está sendo investigado, na medida da participação, pelos crimes de corrupção passiva e ativa e crime funcional contra a ordem tributária. As penas para esses crimes podem chegar a 20 anos de prisão.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reitera, o seu compromisso com o combate à corrupção e à impunidade. O Decor conta com equipes especializadas e experientes para investigar e punir, os crimes que lesam, o erário público e a sociedade.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br