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quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

 CRIME ORGANIZADO DE TRAFICANTES FOI PRESO POR MINAS GERAIS E BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”




 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

  Um crime organizado de traficantes foi preso, na manhã dessa quarta-feira, (22/01), aqui em Brasília, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão em flagrante desses marginais aconteceu, pela nova etapa da Operação Cesário. Ele foi realizada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD/DPE). Foi uma ação conjunta, com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). O objetivo foi trancafiar, esses marginais especialistas no tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Os policiais aprenderam, um veículo de luxo, uma Toyota Cross XRX Hybrid branca (FOTOS NO FIM DO TEXTO).

     A picape está  avaliada, em aproximadamente R$ 150 mil e foi capturada, em Uberlândia/MG. A ação foi realizada em cumprimento, a mandado de busca e apreensão expedido, pela Justiça do Distrito Federal. As investigações foram iniciadas, em dezembro de 2024 e apontam para a atuação dessa facção de traficantes. É uma máfia de grande porte responsável, pela distribuição de drogas oriundas de São Paulo e Rio de Janeiro.

     A corja também é uma comparsa dos traficantes menores de Brasília e com divisão clara de tarefas. Os marginais também utilizavam, empresas de fachada, para ocultar, os lucros provenientes de atividades ilícitas.

     A Operação Cesário que já cumpriu diversos mandados de prisão e busca e apreensão. O combate a esse crime organizado de traficantes aconteceu também, em estados como Goiás, Alagoas e Minas Gerais. A nova etapa da Operação Cesário reforça, a integração entre as forças de segurança pública na luta contra, o crime organizado.

     O tráfico de drogas é combatido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 e que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

     Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

    MINISTÉRIO PÚBLICO ALERTA PARO PERIGO DE PEDOFILIA NAS FÉRIAS EM BRASÍLIA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA   FEDERAL (PF): www.pf.gov.br  

  O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vem, nessa terça-feira, (21/01) alertar, os pais do perigo de pedofilia, nas férias aqui em Brasília (FOTO). Dados do Ministério da Saúde evidenciam que a maioria dos agressores são meliantes próximos das vítimas, como familiares e amigos. Entre 2015 e 2021, 68% dos casos de violência sexual contra crianças de 0 a 9 anos foram praticados por familiares ou conhecidos. Entre adolescentes de 10 a 19 anos, esse percentual foi de 58,4%.

Segundo a promotora de justiça, pais, responsáveis e cuidadores devem orientar, quanto a possíveis riscos. Mas também devem aproveitar, o período de descanso para estreitar, os laços entre pais e filhos. Para crianças e adolescentes, as férias escolares representam descanso, diversão e novas experiências. Para pais e responsáveis, o cuidado durante esse período deve ser redobrado.

Os adultos devem garantir, um ambiente seguro e saudável. A intensão é evitar abusos físicos, emocionais ou negligências. O objetivo de alertar e prevenir possíveis abusos e garantir o bem-estar infantojuvenil nas férias.  Nesse período há maior exposição, a riscos no ambiente doméstico e online. Durante o mês de janeiro, cards e vídeos com orientações serão veiculados, nas redes sociais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).  A iniciativa é do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra, a Criança e o Adolescente (NEVESCA).

Segundo a coordenadora do Nevesca, promotora de justiça Camila Costa Britto, pais, responsáveis e cuidadores devem orientar quanto a possíveis riscos. Mas, também devem aproveitar, o período de descanso e estreitar laços. “Conversar e educar crianças e adolescentes sobre a autoproteção é a melhor forma de prevenção. É importante ensiná-los, que podem recusar toques e carinhos, por mais inocentes que pareçam”, diz.

      Camila Costa Britto reforça, que o cuidado deve iniciar dentro de casa. “É comum que famílias se reúnam com parentes próximos e distantes nesse período. Momentos de muita festa e também de muita gente no mesmo ambiente. Considerando o fato de que os principais agressores são familiares”, pondera Camila.

ENSINAR PARA PREVINIR

A importância dos cuidados, para que as crianças possam navegar e se divertir de forma segura na internet também precisa ter, o olhar atento dos pais, segundo Camila. “Cada vez mais utilizada, por crianças e adolescentes, as redes sociais permitem uma interação diária com um número indeterminado de pessoas e compartilhamento indevido de informações. Por isso, crianças e adolescentes precisam ser instruídos em como utilizar essas redes, como se proteger e denunciar eventuais abusos”, explica.

Nesses casos é recomendado, que os responsáveis acompanhem de perto e orientem, as crianças sobre os espaços, que podem frequentar. “Os jovens devem ser instruídos, para não divulgarem informações pessoais como: nome, endereço, telefone, fotografias, escola e e-mail em locais online, como salas de bate-papo e sites desconhecidos”, pontua.

DENUNCIE

Em caso de suspeita de qualquer violação de direitos contra crianças e adolescentes denuncie: Polícia Militar 190, Samu 192 (para pedidos de socorro urgentes), Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres, qualquer delegacia de polícia, disque 100, baixe o aplicativo Projeta Brasil, Conselho Tutelar, Centro 18 de Maio.

O MPDFT recebe denúncias de suspeitas de crimes sexuais em dias úteis, de segunda a sexta-feria, das 12h às 18h, pelos telefones 127 e 0800 644 9500 (ligações gratuitas). O atendimento presencial acontece nos mesmos horários, em dias úteis, no Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 02, sala 141. Os cidadãos também podem encaminhar, e-mails, pelo ouvidoria@mpdft.mp.br.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br

 

XILINDRÓ TRIPLO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


  FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

Um bandidão foi preso em flagrante, pelos crimes: tráfico de drogas, receptação de veículo e proveniente de furto (FOTO), pra ficar esperto. O flagrante aconteceu, às 22 horas e 40 minutos dessa última segunda-feira, (20/01), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A Rádio Patrulha 47 (RP 47) do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF). Os canas pés de botas prenderam, o marginal quando abordaram, o veículo Volkswagen Gol e de placas, não identificadas. Durante a revista constatou-se ser objeto de furto. No interior do veículo foram localizados porções fracionadas, de uma substância branca em pó e que possivelmente seria cocaína. Os canas pés de botas apreenderam também, 02 porções de maconha.

Diante dos fatos, o bandidão foi conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A ocorrência foi registrada, o marginal acabou autuado e preso em flagrante, pelos crimes: Receptação, Furto e Tráfico de Drogas, pra ficar esperto.

O crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

Já o crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o tráfico de drogas é combatido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A  Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a   27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

 

MOTORISTA FOI PRESO COM PISTOLA TAURUS G2c E 13 MUNIÇÕES NA BLITZ DA CEILÂNDIA



  FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br   

Por volta das 20 horas da noite,  desse último domingo, (19/01), um motorista de uma Saveiro branca e de placas não identificadas foi preso na Ceilândia. O motorista estava armado, com uma pistola Taurus G2c e 13 munições (FOTO). O flagrante aconteceu, durante uma operação de rotina do Grupo de Operações de Trânsito (GOT) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O motorista tentou fugir de uma blitz e acabou sendo preso, com a pistola e as munições.

Ao avistar o ponto de bloqueio, o condutor de uma Saveiro branca realizou uma manobra brusca e tentou fugir a pé. Os policiais militares iniciaram o acompanhamento e conseguiram detê-lo. Durante a busca no veículo, os policiais encontraram uma pistola Taurus G2c com 13 munições intactas. O homem foi preso em flagrante e conduzido, ao xilindró da   15ª DP da Ceilândia. Além da arma, o carro foi recolhido ao depósito. O motorista está vendo, o sol nascer e a chuva cair, quadrados, pra ficar esperto.

O  crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª   DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse pistoleiro da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025




 

MARIDO TENTOU MATAR A MULHER COM CABO DE VASSOURA E FOI CONDENADO A 10 ANOS E 08 MESES DE CADEIA NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” 






        FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

   Ronildo Bispo da Gama foi condenado (FOTOS), dessa sexta-feira, (17/01), a pena foi fixada em 10 anos e 08 meses em regime inicialmente fechado. A 4ª Promotoria de Justiça Criminal e Júri do Recanto das Emas “Boca do Inferno” obteve, a condenação desse criminoso, por tentativa de feminicídio contra sua companheira (FOTOS). O crime foi praticado na frente das filhas do casal. Uma delas chamou os vizinhos, que conseguiram interromper, o ataque. Os jurados reconheceram as 03 qualificadoras apontadas pela Promotoria: motivo fútil, decorrente de desentendimentos banais e após a ingestão de bebidas alcoólicas.  Com toda a sua crueldade, o valentão golpeou, a vítima com uma panelada no rosto e desferiu diversos golpes com um cabo de vassoura na cabeça (FOTOS). Como se não bastasse, Ronildo Bispo da Gama praticou, esse crime na presença das filhas do casal, de 03 e 07 anos de idade.

      Essa tragédia aconteceu, no domingo, 07 de janeiro de 2024. Ronildo e a vítima estiveram na casa de amigos e participaram de uma bebedeira. O criminoso e sua companheira tomaram, um violento porre. Ao voltarem para casa, sem motivo aparente, ele se exaltou e começou a xingar a mulher. Durante a briga, o valentão fez ameaças e a atingiu no rosto com uma panela. Então, esse valentão pegou, um cabo de vassoura e desferiu, os golpes na cabeça da sua companheira.

       Uma das filhas do casal correu e pediu ajuda aos vizinhos. Moradores se reuniram, em frente a casa e alguns conseguiram entrar para conter o valentão. O ataque de Ronildo Bispo da Gama foi contido e com a chegada de mais populares, o agressor fugiu do local. A vítima foi socorrida e levada ao hospital, para receber, o atendimento médico.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, o Ronildo Bispo da Gama e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

CRIME ORGANIZADO ESPECIALISTA EM FURTOS DE CABOS ESTÁ NO XILINDRÓ DO NÚCLEO BANDEIRANTE “PRA FICAR ESPERTO” . LUCRO DE R$ 800 MIL 





                 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

      Um crime organizado especialista, em furtos de fios de cabos acabou, no xilindró da 11ª DP do Núcleo Bandeirante, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão preventiva desses marginais aconteceu, nas primeiras horas, dessa quinta-feira, (16/01). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 11ª DP deflagrou, a Operação Copper 29. Foram cumpridos, 24 mandados de prisão preventiva, além de buscas domiciliares. A ação policial teve, como finalidade desarticular, uma organização criminosa especializada, em furtar cabos (FOTOS). O líder da organização criminosa movimentou, em menos de dois meses, quase R$ 800 mil, em uma de suas contas bancárias.

     As investigações começaram, no início de 2024, após prisão em flagrante de dois meliantes. Eles são acusados de furto de cabos na região do Park Way. As apurações mostraram, que esses dois presos mantinham estreita relação, com outros criminosos. Esses outros bandidos também foram presos, por furto de cabos no Distrito Federal.

     Apurou-se que, os casos investigados indicaram, a existência de uma possível organização criminosa e especializada neste tipo de crime. As buscas apontam, a extensão das atividades delituosas do grupo e de seus integrantes. Confirmou-se, ainda a organização criminosa atuava, em todo Distrito Federal e também no entorno.

     Os mafiosos cumpriam funções definidas e dentro do esquema criminoso. A equipe de investigação conta, que alguns deles exerciam, a liderança das atividades e outros forneciam, apoio logístico. Havia ainda, os receptadores responsáveis, pela lavagem de dinheiro e os executores dos furtos.

     No relatório de investigação, consta: “informações bancárias, obtidas com autorização da justiça, revelaram que o líder da organização criminosa movimentou, em menos de dois meses, quase R$ 800 mil, em uma de suas contas bancárias. O montante era proveniente de transações realizadas com ferros velhos no DF, e era utilizado para pagamentos dos componentes do grupo”.

     A equipe conseguiu comprovar, que a organização criminosa era responsável, por uma parcela significativa dos furtos de cabos na Capital Federal. Se não pela maioria deles, o que a torna um dos principais agentes de instabilidade, para segurança pública do Distrito Federal.

     “Dados da própria PCDF mostram, uma redução no número de furtos de cabos no DF, entre os meses de novembro e dezembro de 2024. Após prisão de parte dos integrantes da organização criminosa, em outubro de 2024, durante outra operação da PCDF”, relatou a autoridade policial no inquérito policial da 11ª DP.

     Com essas novas prisões, espera-se reduzir ainda mais, o número de casos de furto de cabos no DF. Os criminosos foram indiciados, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e furto qualificado, com penas que podem variar de 08 a 26 anos de cadeia.

     O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br