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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

POLÍCIA FEDERAL INVESTIGA FRAUDES A FARMÁCIA POPULAR CAUSADAS POR CRIME ORGANIZADO DE TRÁFICO DE DROGAS EM BRASÍLIA 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF):

         www.pf.gov.br

A Polícia Federal (PF) deflagrou,  nessa quinta-feira, (13/02), a Operação Arthron aqui em Brasília (FOTO). O objetivo foi detonar, um crime organizado de tráfico de drogas transnacional. A facção é responsável, por gerar prejuízos milionários, em desfavor do Programa Farmácia Popular do Governo Federal. Mais de 100 policiais dão cumprimento, a 106 ordens judiciais expedidas pela Justiça Federal em Goiás. Foram executados também: 06 mandados de prisão, 26 mandados de busca e apreensão. Os agentes da PF cumpriram também, 28 medidas restritivas de direitos e medidas de constrição patrimonial. Elas abarcam, o sequestro de bens móveis e imóveis. Ainda foi determinado bloqueio de mais de R$ 39 milhões dos investigados. Ações ocorrem no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Paraíba, Mato Grosso, Acre e Minas Gerais.

A investigação teve início, em 2022, após a prisão em flagrante de dois meliantes. Eles estavam transportando, uma grande quantidade de cocaína e com destino a Luziânia/GO. Apurou-se, que a droga seria destinada, a um traficante da região que, inclusive, chegou a ser candidato ao cago de Vereador nas eleições municipais do ano de 2024.

A investigação ainda apontou, que os envolvidos eram responsáveis, pela internalização de grandes volumes de substâncias. Os entorpecentes eram provenientes da Bolívia, Colômbia e do Peru. As drogas eram revendidas, principalmente, a traficantes do entorno do Distrito Federal. Esses marginais nos termos dos elementos indiciários e coletados possuem, os vínculos com facções criminosas de repercussão nacional.

O rastreamento das movimentações financeiras operadas, pelas pessoas já identificadas permitiu, a identificação de sistemática rede. Ela é destinada, a ocultar e ou dissimular, a proveniência ilícita dos valores obtidos, a partir das condutas ilícitas perpetradas. Identificou-se a constituição de diversas empresas do ramo farmacêutico que, posteriormente, eram utilizadas para fins de obtenção de vantagens indevidas junto ao Programa Farmácia Popular do Governo Federal.

Os valores obtidos a partir das atividades fraudulentas, posteriormente, foi utilizado por parte dos investigados para fins de financiamento ao tráfico de drogas. Foram identificadas ao menos, 28 pessoas jurídicas diretamente utilizadas e pelo grupo para fins da prática dos referenciados atos de estelionato em desfavor da União.

Como funcionava as fraudes em desfavor do Programa Farmácia Popular do Governo Federal? O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal. Ele visa complementar, a disponibilização de medicamentos e utilizados na Atenção Primária à Saúde. Tudo isso, por meio de parceria com farmácias da rede privada.

As fraudes ocorriam assim: 01) Os investigados adquiriam empresas, que estavam licitamente cadastradas no PFPB, mas que haviam encerrado suas atividades. 02) Faziam as alterações societárias pertinentes e na maioria dos casos vinculava, as Pessoas Jurídicas, a pessoas interpostas. 03) As alterações societárias e os ajustes junto ao PFPB eram intermediados.

A máfia investigada aparentemente atuava, como espécie de “despachante” junto aos órgãos públicos atuantes no programa. 04) Realizadas as alterações ocorria aumento do número de lançamentos de medicamentos comercializados, por meio do Farmácia Popular. Isso seja na modalidade gratuidade ou subsidiada.

05) A liberação dos pagamentos, em favor dos envolvidos que se valiam de diferentes tipologias. Elas eram voltadas, a dificultar, a identificação dos reais beneficiários. Para a operacionalização das fraudes eram realizadas vendas simuladas de medicamentos. Na prática, eles nunca chegaram, a ser fornecidos ao beneficiário declarado. Os investigados lançaram dados de consumidores e que se quer possuem conhecimento, quanto a utilização indevida de suas informações de qualificação.

Ressalta-se que, em sua maioria, as empresas utilizadas pelo grupo, não possuíam existência fática. Elas ficavam localizadas, em estados totalmente diverso do domicílio dos sócios declarados. Notou-se que, durante o funcionamento lícito dos estabelecimentos, os repasses mensais do PFPB, não ultrapassavam R$ 05 mil e que, após o início das fraudes. Cada farmácia passava, a receber valores que giravam, em torno de R$ 60 a R$ 90 mil por mês.

Diante desse esquema criminoso, além dos ganhos provenientes das atividades ilícitas relacionadas ao tráfico de drogas. As medidas de constrição patrimonial, também englobam, uma estimativa de prejuízos gerados e em desfavor da sociedade. O esquema implicou na majoração dos valores de bloqueio para fins de imposição de Dano Moral Coletivo.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

 Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Federal (PF), não me passou, a foto e nem os nomes desses marginais.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pf.gov.br

 

CRIME ORGANIZADO ESPECIALISTA EM FURTAR CAMINHONETE DE LUXO ESTÁ NO  XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

         www.pcdf.df.gov.br

Um crime organizado especialista, em furtar caminhonetes de luxo está no xilindró de Brasília, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão desses ladrões aconteceu, nessa quinta-feira, (13/02), quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Sakichi. A caça aos bandidos contou, com o apoio de todas unidades vinculadas à Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI). O fato aconteceu, em parceria com a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Foram cumpridas diversas medidas expedidas pelo Poder Judiciário local: 13 mandados de prisão preventiva, 13 mandados de prisão temporária, 32 de busca e apreensão, além do sequestro dos valores custodiados. Os saques eram feitos, em contas bancárias e instituições financeiras das contas vinculadas aos indiciados, até o limite de R$ 07 milhões. Até o momento, 20 presos, sendo 15 no Distrito Federal e 05 em Fortaleza/CE.

A Operação Sakichi desencadeada, a finalidade de desmontar, essa máfia que agia aqui no Distrito Federal, no entorno e em Fortaleza/CE. Os marginais tinham ramificações interestaduais e constituída. A PCDF deslocou 11 equipes policiais, para Fortaleza e em razão da cúpula da organização criminosa ser procedente daquele município.

A operação, realizada por meio de cooperação estratégica firmada com as Polícias Civis dos Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul e Goiás. O combati ao crime teve início, com o diagnóstico de um aumento dos  índices de furto de caminhonete e principal segmento de picapes médias de luxo.

As investigações duraram, cerca de um ano e apontam,  que os veículos furtados eram submetidos, a processo de adulteração. Os marginais trocavam, os sinais identificadores e antes de serem levados para outras Unidades da Federação. Elas possuem fronteira, com países responsáveis, pelo cultivo de matéria-prima e utilizada na fabricação de drogas ilícitas.

Ali, os veículos eram trocados geralmente por cocaína e maconha. Além disso, grupo criminoso promovia a inserção de tais veículos no mercado ilícito clandestino, assim como comercializava peças e itens após o desmanche.

CRIMES E PENAS

Foram investigadas condutas, que caracterizam, o crime de furto e a pena máxima é de 08 anos de cadeia. Há também, os crimes de organização criminosa, para o qual a pena máxima prevista é de 08 anos de reclusão. O mesmo rumo segue, a lavagem de dinheiro, cuja pena máxima supera, os 10 anos de xilindró. Isso, quando considerada a causa de aumento decorrente da prática reiterada e por intermédio de organização criminosa.

OS DADOS DA CRIMINALIDADE

Em 2023, a Corpatri investigou e desarticulou, uma associação criminosa. Ela foi responsável, entre os meses de dezembro de 2022 e abril de 2023, pelo furto qualificado de 22 caminhonetes de alto luxo. 09 furtadas na Asa Sul, 04 em Águas Claras e 04 no estacionamento na área do Aeroporto Internacional de Brasília. Mais 02 picapes foramd  subtraídas, em um shopping na área do Guará e 03 na Região Central de Brasília.

O valor de mercado dos veículos procurados pela organização criminosa variam de R$ 220 mil a R$ 600 mil, em grana viva. Isso, conforme a tabela fornecida, pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Desde o início das apurações foram recuperados, 11 veículos do tipo caminhonete de alto luxo. 04 localizados, em regiões fronteiriças do Estado de Mato Grosso do Sul, 03 no Estado de Goiás e 04 no Distrito Federal.

A prática de furtos retornou em 2024. Em quatro meses, de julho a dezembro do ano passado foram subtraídas, 29 caminhonetes. 09  em Águas Claras, 12 em Taguatinga, 02 na  Ceilândia e 03 na região do Plano Piloto. 01 em Vicente Pires, 01 no Gama e 01, em Pirenópolis/GO. 

Esse foi o resultado parcial da Operação Sakichi. A ação dessa quinta-feira, (13/02) contou, com apoio e suporte estratégico da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Ele prestado, pelos Departamentos de Polícia Especializada, de Polícia Técnica, de Gestão da Informação e de Administração Geral. Houve também, o apoio de Atividades Especiais, de Polícia Circunscricional, assim como com o apoio das Polícias Civis dos Estados do Ceará (PCCE), Mato Grosso do Sul (PCMS) e de Goiás (PCGO).

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

 

MENORES, MOTO E FACÃO APREENDIDOS NA SANTA MARIA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):

www.pmdf.df.gov.br

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

                           

O 26º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (26º BPMDF) apreendeu, na manhã dessa quinta-feira, (13/02), dois menores infratores e recuperou uma motocicleta roubada na Santa Maria (FOTO). Os canas pés de botas patrulhavam, a região e foram informados, por um homem. Ele afirmou, que havia sido roubado, por dois ladrões armados, com um facão (FOTO). Os marginais levaram, a moto (FOTO) dessa vítima e fugiram, em direção ao Residencial Santa Maria.

Com as características dos assaltantes e da motocicleta, os canas pés de botas patrulharam, a região e localizaram, os ladrões. Após um acompanhamento, a equipe conseguiu abordá-los e constatou-se, que portavam um facão e uma tesoura, tipo soco inglês. Apurou-se que esses dois marginais eram, menores de idade.

A motocicleta foi recuperada e devolvida à vítima. Os bandidos mirins foram encaminhados, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Lá no distrito foram tomados, os procedimentos legais.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

 

TRAFICANTE E MAFIOSO DA BAHIA ESTÁ NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):

www.pmdf.df.gov.br

Um traficante mafioso da Bahia parou, no xilindró do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, na manhã dessa quarta-feira, (12/02), pelo 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF), na quadra ocorreu na Quadra 406 daquela região. O fato aconteceu, com o apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Distrito Federal (FICCO/DF). A operação foi conduzida, pelos canas pés do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47) e Coordenador do Policiamento de uma Unidade 47 (CPU 47). O alvo da ação era um marginal, com mandado de prisão em aberto e as informações preliminares. Elas apontam, uma possível ligação desse meliante, com uma facção criminosa e atuante na Bahia.

Após a abordagem e confirmação da identidade do foragido, ele foi encaminhado ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Lá no distrito, as providências legais foram adotadas e para o retorno desse mafioso ao sistema prisional.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

 Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

 

FURTO, RECEPTAÇÃO E XILINDRÓ NA CEILÂNDIA




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):

www.pmdf.df.gov.br

Por volta das 20 horas e 30 minutos,  dessa última terça-feira, (11/02), um ladrão foi preso, por furto e receptação na Ceilândia (FOTO). A prisão desse bandidão aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) viram, o marginal em atitude suspeita e conduzindo, uma motocicleta. Esse bandidão recebeu, uma ordem de parada, ele tentou fugir desesperadamente e abandonou, o veículo em via pública (FOTO). O criminoso tentou escapar, a pé dando no pinote e procurando, um rumo ignorado. Mas os policiais agiram rapidamente e prenderam, o ladrão em flagrante, pra ficar esperto.

Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o marginal. No entanto, ao consultar a placa da motocicleta, os policiais constataram, que se tratava de um veículo furtado no dia 03 de fevereiro de 2025.

Diante da evidência, o condutor foi questionado sobre a procedência da motocicleta. Em sua defesa, alegou ter comprado o veículo, mas não soube ou não quis informar o nome e/ou contato do suposto vendedor. A fim de esclarecer os fatos e apurar a responsabilidade do ladrão. Ele e a motocicleta foram conduzidos, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

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terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

 

POLÍCIA FEDERAL NO COMBATE DE FRAUDES EM LICITAÇÕES NA EDUCAÇÃO DE BRASÍLIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br

                     

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã dessa terça-feira, (11/02), a Operação Dissímulo. O objetivo foi o combate, a um crime organizado  de fraudes em licitações na educação de Brasília (FOTO). O fato aconteceu, com o apoio da Controladoria-Geral da União e da Receita Federal do Brasil. Os bandidos agiam, na prática de fraudes, em licitações na área de terceirização. Foram cumpridos, 26 mandados de busca e apreensão, em endereços localizados, aqui no Planalto Central. As investigações tiveram início, em abril de 2024. Elas indicam que empresas, com vínculos societários, familiares e trabalhistas.

Todos eles teriam, se associado para a prática de fraudes em licitações. Os meliantes teriam utilizado falsa declaração de dados, perante a administração pública e para obter benefícios fiscais. A máfia garantia assim, uma vantagem indevida frente, a outros concorrentes.

Também foi identificado que essa facção criminosa utilizava, “laranjas” e como sócios das empresas, para ocultar os verdadeiros proprietários. A máfia possui dezenas de contratos vigentes com a Administração Pública, incluindo um contrato com a própria Polícia Federal, alvo dessa investigação.

Com a deflagração da operação, a PF está adotando, as medidas necessárias para evitar, prejuízos à continuidade dos serviços prestados. Os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de frustração do caráter competitivo de licitação. Eles são: uso de documentos falso, falsidade ideológica e estelionato contra a administração pública.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pf.gov.br

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

 

COLECIONADOR, PRODUTOR DE PORNOGRAFIA INFANTIL E PEDÓFILO NO XILINDRÓ DE LUZIÂNIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO MEU ARQUIVO JORNALÍSTICO PESSOAL

                                    

Um colecionador, produtor de pornografia infantil e pedófilo acabou no xilindró de Luziânia, nessa segunda-feira, (10/02), pra ficar esperto (FOTO). A prisão preventiva desse tarado de 21 anos de idade aconteceu, quando a Polícia Civil do Goiás (PCGO) cumpriu, um mandado de prisão preventiva e busca domiciliar. A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) também participou, das buscas contra esse criminoso. O tarado armazenava e produzia conteúdo de abuso sexual infantil e estupro de vulnerável (FOTO). Esse criminoso também oferecia, dinheiro para terceiros e que também utilizavam, o aplicativo para que abusassem da criança juntos (FOTO).

Diante dos fatos, a equipe da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) cumpriu, ao mandado de prisão preventiva e busca domiciliar na referida data. Os agentes capturaram, o criminoso em sua residência.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse pedófilo de Luziânia, pra ficar esperto. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.policiacivil.go.gov.br