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sexta-feira, 19 de setembro de 2025

CRIME ORGANIZADO 171 APLICOU GOLPES DE MAIS DE R$ 16 MIL EM PLATAFORMAS ONLINE E ACABOU XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO” 


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

Um crime organizado de estelionatários aplicou, golpes de mais de R$ 16 mil em plataformas online. A corja acabou, na manhã dessa sexta-feira, (19/09), no xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficar esperta (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, pela Operação Cold Fraud deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 15ª DP. Foram cumpridos 05 mandados de busca e apreensão, em endereços ligados a essa facção. A máfia é especializada, em estelionatos por meio da fraude na venda de eletrodomésticos. Os golpes foram formalmente apurados nas 15ª, 30ª, 29ª, 9ª e 5ª DPs. As vítimas residentes em Ceilândia, Vicente Pires, Arniqueiras, Lago Norte e Jardim Botânico. Os marginais faturavam,  nos golpes já identificados, o lucro ilícito  e que ultrapassa R$ 16 mil.

O crime organizado anunciava geladeiras, televisores e máquinas de lavar. Toda essa publicidade ilícita acontecia, em plataformas online como OLX e Facebook Marketplace. Os marginais utilizavam, perfis falsos e atraiam compradores. As investigações foram iniciadas, em janeiro de 2025. Apurou-se que essa facção operava de forma estruturada e contínua desde 2024. Havia inclusive, uma relação de parentesco entre alguns dos integrantes.

Até o momento, 05 ocorrências registradas. Após negociação, os criminosos agiam de duas formas: Entrega de produtos defeituosos: realizavam a entrega do eletrodoméstico, que em poucas horas ou dias apresentava defeito. Em seguida, sob a falsa alegação de troca ou conserto. Os marginais retornavam, à residência da vítima, eles recolhiam, o item e desapareciam.

A máfia ficava, com o produto e com o valor pago. Não entrega da mercadoria: em outros casos, após receberem, o pagamento antecipado, não realizavam, a entrega do produto anunciado e simplesmente desapareciam. Entrega de produtos defeituosos: realizavam a entrega do eletrodoméstico, que em poucas horas ou dias apresentava defeito.

Em seguida, sob a falsa alegação de troca ou conserto, retornavam à residência da vítima, recolhiam o item e desapareciam ficando, com o produto e com o valor pago. Não entrega da mercadoria: em outros casos, após receberem, o pagamento antecipado, não realizavam, a entrega do produto anunciado e simplesmente desapareciam.

A operação de hoje representa, mais uma etapa no combate da PCDF, a crimes patrimoniais. Eles são praticados de forma organizada e estruturada. Os delitos afetam diretamente, os consumidores de diferentes regiões do Distrito Federal.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

 

BANDIDOS DO PCC NOS XILINDRÓS DA SAMAMBAIA E DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

Dois bandidões do Primeiro Comando da Capital (PCC) acabaram, nessa quinta-feira, (18/09), nos xilindrós da Samambaia e da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficarem espertos (FOTO). A prisão desses mafiosos aconteceu, pela Operação Decretados deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A 27ª DP auxiliou na conclusão da investigação e que levou, à prisão desses mafiosos. Os marginais têm 23 anos de idade e são membros do maldito PCC. Esses bandidos  são acusados de participação, em uma tentativa de homicídio ocorrida, em fevereiro desse ano de 2025.

A investigação revelou, uma complexa rede de comunicação, entre os mafiosos e baseada, em aplicativos de mensagens. Os contatos eram feitos, com rígida disciplina e divisão de tarefas. A apuração mostrou ainda que a tentativa de homicídio não foi um ato isolado, mas parte de um modus operandi organizado, pelo PCC. O esquema inclui a autorização da cúpula da facção e a preparação logística. A máfia obtêm, o emprego de arma de fogo, o uso de veículos para fuga e a destruição de provas.

Segundo as investigações conduzidas pela Seção de Crimes Violentos (SICVIO) da 27ª DP, a motivação do crime foi a rivalidade entre facções: a vítima era ligada, ao Comando Vermelho (CV), uma organização criminosa rival ao PCC. Constatou-se ainda que, a arma utilizada pertence ao paiol da facção criminosa. Ela já foi utilizada, em pelo menos, 07 outros crimes, com o mesmo modus operandi e em diversas regiões do Distrito Federal.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, a Polícia Civil localizou ainda, um terceiro homem, de 35 anos de idade. Esse bandidão é também, um faccionado e com mandado de prisão em aberto com pena de 35 anos a ser cumprida, reforçando o êxito da ação. Estas prisões representam um importante golpe contra a atuação do PCC no Distrito Federal e na sua tentativa de consolidar domínio territorial na região. Os acusados responderão por tentativa de homicídio qualificado e organização criminosa.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

MARIDO VALENTÃO FOI PRESO COM ARMAS E APÓS AGREDIR MULHER NO LÚCIO COSTA 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 


   Um marido valntão foi preso, com a rmas e após surrar, a sua esposa no Lúcio Costa de Brasília (FOTOS). O flagrante aconteceu, por volta das 21 horas da noite, dessa última terça-feira, (16/09). A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) abordada, por populares. Eles relataram ter visto, um homem agredindo, uma mulher nas redondezas. De posse das informações, os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 24 (GTOP 24) patrulhavam, o local e foram acionados. Os militares intensificaram, o patrulhamento pela área indicada e localizaram, um suspeito com características semelhantes, sentado em uma barraca de lanches, ao lado de uma academia, no Lúcio Costa. No local, os militares encontraram sinais de desordem, sangue e indícios de briga. Em um dos quartos foi apreendido mais um revólver calibre .38 “Três Oitão” e 04 munições (FOTOS). Os PMs apreenderam também: 01 pistola descartada, 01 faca tática, rádios comunicadores e 02 munições de calibre 09 milímetros (FOTOS).

Ao visualizar a viatura, o homem demonstrou nervosismo e arremessou, uma pistola embaixo do próprio veículo. O episódio motivou, a abordagem. Durante a busca pessoal e veicular, os canas pés de botas do GTOP 24 constataram, que o criminoso apresentava arranhões e vestes rasgadas. Ele admitiu ter discutido, com a companheira e negou tê-la agredido.

O homem alegou, que os ferimentos eram resultado da briga e que a mulher teria se cortado ao socar um vidro. Questionado sobre o estado de saúde da companheira, o homem levou a equipe até a residência do casal, no Setor de Chácaras Lúcio Costa.

A mulher estava suja de sangue, ela confirmou ter se ferido ao quebrar, um vidro e negou ter sido agredida. Essa cidadã, não desejar representar criminalmente contra, o companheiro. Vale lembrar que o meliante, já possui diversas passagens pela polícia. A sua ficha criminal inclui: registros por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, homicídio e ameaça. Diante dos fatos, o meliante foi conduzido, ao xilindró da  1ª DP da Asa Sul de Brasília. Lá, o machão foi autuado, preso pelos crimes de Porte Ilegal de Fogo e Maria da Penha, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marido valentão do Lúcio Costa de Brasília,pra ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES:

              www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 16 de setembro de 2025

POLÍCIA CIVIL COMBATE CRIME ORGANIZADO QUE ALTERAVA INDEVIDAMENTE O SISTEMA INTERNO DO GDF 




 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) saiu, as ruas de Brasília,  na manhã dessa terça-feira, (16/09), em combati a um crime organizado, pra ficar esperto. A facção alterava indevidamente, o sistema interno do Governo do Distrito Federal (GDF). A Operação “Invasor Oculto” foi deflagrada, por intermédio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) e vinculada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR). Foram cumpridos 03 mandados de busca e apreensão nas regiões de Águas Claras, Área Central de Brasília e Paranoá. Nesse fato foram recolhidos, dispositivos digitais e eles passarão por perícia. As investigações são baseadas, em análise de vestígios digitais e revelaram que essa facção vinha promovendo há mais de 03 anos, alterações indevidas em sistema interno de órgão distrital.

O líder dessa máfia utilizava, credenciais de servidores e obtidas de forma clandestina. A intensão era realizar modificações e com o objetivo de obter vantagens pessoais. Em razão do sigilo das investigações e para evitar exposição indevida, o nome do órgão afetado não será divulgado neste momento.

A depender da conclusão dos trabalhos investigativos, os bandidos poderão ser indiciados pelos crimes: de falsidade ideológica, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e invasão de dispositivo informático. Os marginais responderão também, por outros crimes e as penas, somadas, podem alcançar até 14 anos de xilindró, pra ficarem espertos. Particularmente, eu acho esse pena branda demais, em se tratando de um crime organizado e os delitos, que foram cometidos, por esses mafioso. Ressalte-se que um dos bandidos, já possui antecedentes criminais e condenação criminal anterior.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

 

LADRÃO DO PERNAMBUCO FOI PRESO NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Um ladrão do Pernambuco foi preso, na Ceilândia pra ficar esperto (FOTOS). A prisão desse marginal aconteceu, na tarde desse último domingo, (14/09), na Ceilândia, pela Rádio Patrulha 28 (RP 28) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O bandidão, já tinha,  um mandado de prisão em aberto expedido, em Caruaru-PE e pelo crime de roubo. Durante patrulhamento na QNN 03, Conjunto I, os canas pés de botas visualizaram, dois bandidãos, em uma motocicleta e realizaram a abordagem. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Porém, ao consultar, o nome de um dos criminosos no banco de dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Constatou-se, o mandado de prisão, em seu desfavor referente, a um roubo, a estabelecimento comercial e com emprego de arma de fogo.

Diante da situação, o marginal pernambucano foi conduzido, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficar esperto. As providências cabíveis foram adotadas. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, o nome e nem a foto desse criminoso.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

BOLSONARO E COMPARSAS FORAM CONDENADOS POR TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO EM BRASÍLIA



FOTOS DO SITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF):

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-fixa-penas-de-16-a-27-anos-para-condenados-por-tentativa-de-golpe-de-estado/

          

O ex-presidente da República e capitão do Exército brasileiro, Jair Messias Bolsonaro e os seus comparsas foram condenados, na noite dessa última quinta-feira, (11/09), aqui em Brasília, pra ficarem espertos (FOTOS). O fato aconteceu, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e através do julgamento da Ação Penal (AP) 2668. As penas para os 08 réus condenados, pela tentativa de golpe conforme. a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). O crime organizado é composto, pelo tenente-coronel e ex-ajudante  de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid (réu-colaborador). Veja as penas de cada um dos réus: Mauro Cid: Pena de 02 anos, além da restituição dos valores e extensão dos benefícios a familiares. Jair Bolsonaro: Pena de 27 anos e 03 meses de prisão, além de 104 dias multa, sendo dois salário-mínimo por dia. Walter Braga Netto: Pena de 26 anos, além 100 dias multa, sendo 01 salário-mínimo por dia. Anderson Torres: Pena de 24 anos e 100 dias multa sendo, 01 salário-mínimo por dia. Almir Garnier: Pena de 24 anos e 100 dias multa sendo, um salário-mínimo por dia. Augusto Heleno: Pena de 21 anos e 84 dias multa sendo, 01  salário-mínimo por dia. Paulo Sérgio Nogueira: Pena de 19 anos e 84 dias multa sendo,01  salário-mínimo por dia. Alexandre Ramagem: Pena de 16 anos e 50 dias multa sendo, 01  salário-mínimo por dia.

Os votos dos ministros Moraes e Dino narraram, os fatos relatados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e apontaram, que as falas contra o Judiciários. Além de defesas autoritárias inflaram apoiadores, a ataques os Três Poderes, em 08 de janeiro de 2023. Cármen Lúcia corroborou, com os argumentos e entendeu haver provas robustas da participação de Bolsonaro no esquema.

O único a votar de forma divergente, Fux entendeu não haver provas robustas para a condenação de Bolsonaro e apontou, diversas inconsistências ao relatório da Procuradoria Geral da República (PGR). Ele defendeu, o ex-presidente em diversos tópicos e destacando que a acusação falhou, em individualizar condutas. Ela estabeleceu, o nexo causal entre discursos do ex-presidente e os ataques de 08 de janeiro de 2023. Para ele, não é razoável imputar, a Bolsonaro crimes praticados, por terceiros meses depois das falas com teor golpista.

O ministro também rejeitou, a tese de que Bolsonaro poderia ser enquadrado, no crime de golpe de Estado, sustentando que a figura do “autogolpe” não está prevista em lei e que criminalizar, por analogia violaria, o princípio da legalidade.

Almir Garnier, um almirante e ex-comandante da Marinha. Ele recebeu,  24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).  Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O militar foi  condenado, a  21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa. A sua punição foi de  19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Ele foi condenado, a16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

A pena de Mauro Cid foi fixada, por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição. 

OS CRIMES DOS CONDENADOS  

Veja as penas de cada um dos réus: Mauro Cid: Pena de 02 anos de cadeia além da restituição dos valores e extensão dos benefícios a familiares. Jair Bolsonaro: Pena de 27 anos e 03 meses de prisão, além de 104 dias multa, sendo dois salário-mínimo por dia. Walter Braga Netto: Pena de 26 anos, além 100 dias multa sendo, um salário-mínimo por dia. Anderson Torres: Pena de 24 anos e 100 dias multa, sendo um salário-mínimo por dia.

Almir Garnier: Pena de 24 anos e 100 dias multa, sendo um salário-mínimo por dia. Augusto Heleno: Pena de 21 anos e 84 dias multa sendo um salário-mínimo, por dia. Paulo Sérgio Nogueira: Pena de 19 anos e 84 dias multa sendo, um salário-mínimo por dia. Alexandre Ramagem: Pena de 16 anos e 50 dias multa sendo, um salário-mínimo por dia.

OS VOTOS DOS MINISTROS

Os votos dos ministros Moraes e Dino narraram, os fatos relatados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles apontaram, que as falas contra o Judiciários inflaram, as defesas autoritárias e inflaram, os apoiadores a ataques aos Três Poderes, em 08 de janeiro de 2023. Cármen Lúcia corroborou, com os argumentos e entendeu haver provas robustas da participação de Bolsonaro no esquema.

Único a votar de forma divergente, Fux entendeu não haver provas robustas, para a condenação de Bolsonaro e apontou, diversas inconsistências ao relatório da PGR. Ele defendeu o ex-presidente, em diversos tópicos destacando que a acusação falhou em individualizar condutas e em estabelecer nexo causal entre discursos do ex-presidente e os ataques de 8 de janeiro de 2023. Para ele, não é razoável imputar a Bolsonaro crimes praticados por terceiros meses depois das falas com teor golpista.

O ministro também rejeitou, a tese de que Bolsonaro poderia ser enquadrado no crime de golpe de Estado. Sustentando que a figura do “autogolpe”, não está prevista em lei e que criminalizar, por analogia violaria o princípio da legalidade.

A DENÚNCIA CONTRA BOLSONARO

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro foi o líder da organização criminosa e participou ativamente na elaboração da minuta do golpe para evitar a posse de Lula. A denúncia, oferecida em fevereiro deste ano, narra a trajetória golpista desde o período pré-eleitoral, com a disseminação de notícias falsas, até os ataques de 8 de janeiro contra os Três Poderes.

 

Uma das provas pontuadas pelo procurador-Geral da República, Paulo Gonet, é o compartilhamento de notícias falsas nas redes sociais e declarações do ex-presidente contra o sistema eleitoral brasileiro. Para ele, Bolsonaro tentou descredibilizar a confiabilidade das urnas eletrônicas e o processo eleitoral para legitimar uma ruptura golpista.

A denúncia aponta a gravação de uma reunião ministerial, realizada no dia 5 de julho de 2022, em que Bolsonaro cobra de seus ministros a utilização da estrutura do Estado para reforçar a desconfiança sobre o processo eleitoral. A acusação reforça o uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que realizou blitzes no dia do segundo turno das eleições de 2022 em áreas em que Lula obteve maioria dos votos para impedir que os eleitores pudessem votar.

Bolsonaro ainda é acusado de editar e aprovar uma minuta golpista, que previa a declaração de Estado de Defesa no país, a revogação das eleições de 2022, além da prisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O documento também previa a formação de uma comissão provisória liderada por militares para investigar as supostas fraudes eleitorais e convocar novas eleições.

O ex-presidente, de acordo com a PGR, apresentou o documento para os comandantes das Forças Armadas e chegou a pressioná-los para aderir ao plano golpista. O então líder da Marinha, o almirante Almir Garnier, deu aval à ideia, mas os comandantes do Exército Marco Antônio Freire Gomes e da Aeronáutica, o tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior, se negaram a aderir à proposta. A tese foi corroborada por Freire Gomes e Baptista Junior em depoimentos à Polícia Federal.

Gonet ainda reforça, que o ex-presidente da República tinha ciência e deu o aval para a execução do plano “Punhal Verde e Amarelo”. A tramoia previa, o assassinato de autoridades, como Moraes, Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin. O documento foi elaborado pelo general Mário Fernandes, ex-número 02 da Secretaria-Geral da Presidência, e impresso nas dependências do Palácio do Planalto.

“O plano foi arquitetado e levado ao conhecimento do Presidente da República, que a ele anuiu, ao tempo em que era divulgado relatório em que o Ministério da Defesa se via na contingência de reconhecer a inexistência de detecção de fraude nas eleições”, afirmou a PGR na denúncia. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro nega, todos os crimes atribuídos à ele.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES:

noticias.stf.jus./postsnoticias/s


terça-feira, 9 de setembro de 2025

 

PEDÓFILO EM SÉRIE FOI PRESO NO

RIACHO FUNDO I “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIAS CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br E  FEDERAL (PF): www.pf.gov.br   

O pedófilo em série, James Deon Vale de Oliveira de 55 anos de idade foi preso,  às 12 horas “meio dia”, dessa terça-feira, (09/09), pra ficar esperto (FOTOS). A prisão preventiva desse tarado aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da 29ª DP do Riacho Fundo I. Os agentes cumpriram, o mandado de prisão expedido pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. A ordem de captura foi em desfavor, desse tarado, o James Deon Vale de Oliveira (FOTOS). Batizada de Operação Santuário, a ofensiva faz alusão à ideia de um local sagrado e inviolável. A segurança teria sido gravemente violada e sinalizando, o objetivo institucional de restaurar, a proteção e a dignidade das vítimas.

Apurou-se que, prisão é resultado de investigação que atribui, a esse pedófilo em série. James Deon Vale de Oliveira praticou, vários estupros em série e mediante graves ameaças. Houve também, a exploração da vulnerabilidade de vítimas, tratando-se de menores, entre 10 e 13 anos de idade. Seis crianças molestadas, já identificadas.

Restou ainda confirmado que existem relatos, que remontam, a mais de quatro décadas. Os crimes foram praticados, com padrão de atuação reiterado e embora, em relação a algumas vítimas. Os crimes estejam em tese prescritos, uma vez que não formalizaram denúncias à época. Porém, essas pessoas prestaram depoimento e foram ouvidas, como testemunhas contribuindo, para indicar a continuidade e o modus operandi atribuídos ao James Deon Vale de Oliveira.

A investigação também apura, a suspeita de relacionamento atual desse pedófilo,  com uma criança de 12 anos de idade. O ato foi com possível emprego de grave ameaças circunstância que será aprofundada na continuidade dos trabalhos. A operação prossegue, com a análise do aparelho celular apreendido, diante de indícios de posse de material pornográfico e de aliciamento de outras menores, potenciais vítimas.

James Deon Vale de Oliveira  encontra-se custodiado, na carceragem da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Esse pedófilo será apresentado, em audiência de custódia e  permanecerá, à disposição do Poder Judiciário. Ressalte-se que o investigado goza da presunção de inocência até eventual condenação definitiva.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse pedófilo de 55 anos de idade do Riacho Fundo I, o James Deon Vale de Oliveira, pra ficar esperto. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br