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quinta-feira, 27 de novembro de 2025

 TENTOU MATAR A VÍTIMA GRÁVIDA E FOI CONDENADO A 20 ANOS DE PRISÃO EM BRASÍLIA

FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

  A  1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília (FOTO) obteve, nessa quinta-feira, (27/11), a condenação de Hermes Antônio de Magalhães Resende. O fato aconteceu, pela tentativa de homicídio qualificado de uma mulher grávida de sete meses. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão em regime inicial fechado. Os jurados aceitaram, as qualificadoras apontadas, pelo Promotoria: motivo fútil, pois Hermes tentou matar a vítima, por ela ter relatado à esposa dele. Essa vítima disse, que se relacionou sexualmente com o condenado. O episódio teria sido, por um emprego de meio cruel e pela quantidade de golpes de arma branca desferidos contra a mulher. O recurso dificultou, a defesa da vítima, já que Hermes golpeou,  a gestante quando ela virou de costas. Ele dificultou, a reação defensiva dela.

Hermes assumiu, o risco de provocar, o aborto e sem o consentimento da gestante. O homem teria agindo de modo indiferente ao resultado decorrente das lesões provocadas.

ENTENDA O CASO

No dia 21 de dezembro de 2022, por volta das 5h, na Quadra 708 da Asa Norte, no beco atrás da loja Kasa Prime, Hermes foi até o local em que a vítima morava na posse de uma faca. No térreo do prédio, ele gritou para que a mulher descesse, ou ele danificaria a porta para ingressar no apartamento, motivo pelo qual a vítima desceu para encontrá-lo.

Na sequência, os dois discutiram no térreo do prédio, enquanto Hermes manteve, a faca escondida. No momento em que a vítima se virou de costas, para deixar o local, o homem sacou a faca e desferiu golpes nas costas da mulher gestante e em outras regiões do corpo dela.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

A 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília, não me passou, a foto e nem os nomes desse casal.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

 VEÍCULO ROUBADO RECUPERADO GEROU BANG-BANG EM TAGUATINGA SUL


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Por volta de 01 hora de 20 minutos da madrugada, dessa quarta-feira (26/11), um veículo foi roubado e recuperado. O fato gerou, um bang-bang em Taguatinga Sul. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recebeu informações de que um veículo, o Honda City EX Flex foi tomado, por assalto. Esse crime aconteceu,  na Candangolândia e o automóvel de placas, não identificadas  estaria circulando pela região. Durante o patrulhamento, esse carro foi localizado na QSC 15. Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e iniciou fuga, dando início ao acompanhamento policial. Dentro desse Honda City EX Flex foi o Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) apreendeu, uma pistola calibre 09 milímetros (FOTO). O fato aconteceu, quando uma grave ameaça foi interrompida e após, um confronto com um indivíduo armado na região de Taguatinga.

      Durante a tentativa de abordagem, o meliante efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição. Diante da injusta agressão, os policiais revidaram de forma proporcional e técnica vindo a neutralizar, o agressor. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foi acionado e constatou, o óbito no local.

      Com o autor foram apreendidos: uma pistola Taurus TS9 calibre 9mm, com 01 carregador e 09 munições, além do veículo roubado minutos antes. A ocorrência permanece, em andamento na 21ª DP de Taguatinga Sul e os procedimentos legais cabíveis foram tomados.

      O crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

      Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 25 de novembro de 2025

 

CELULARES, DROGAS E DINHEIRO FORAM APREENDIDOS NA CEILÂNDIA NORTE


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Celulares, dinheiro e drogas foram apreendidas, no início da manhã, dessa terça-feira, (25/11), na Ceilândia Norte (FOTO). O fato aconteceu um saco plástico com 12 porções de cocaína dentro de um buraco no solo. Em um cano de saída de água próximo, também foram encontradas quatro porções de skank e duas porções maiores de maconha., durante um patrulhamento do 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF). Foram apreendidas também: um saco plástico com 12 porções de cocaína dentro de um buraco no solo. Em um cano de saída de água próximo, também foram encontradas quatro porções de skank e duas porções maiores de maconha (FOTO).

      O 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) observou, quatro indivíduos reunidos na esquina. Ao avistarem a viatura, eles passaram a gritar expressões usadas por olheiros para alertar sobre a presença policial. Logo após o aviso, dois suspeitos deixaram um ponto lateral da esquina, chamando a atenção da equipe.

      Os seis indivíduos foram abordados e submetidos à busca pessoal, sem que nada ilícito fosse encontrado. Na varredura do perímetro, os policiais localizaram, no exato local de onde os dois suspeitos haviam saído, um saco plástico com 12 porções de cocaína dentro de um buraco no solo. Em um cano de saída de água próximo, também foram encontradas quatro porções de skank e duas porções maiores de maconha.

 Os suspeitos inicialmente observadas apresentaram versões divergentes sobre sua presença no local. Eles não condiziam, com as imagens registradas, pela câmera da viatura. Diante do contexto, área conhecida pelo tráfico, alerta de olheiros, movimentação suspeita, contradições nos relatos e encontro das drogas no ponto de saída dos suspeitos foi configurada situação flagrancial.

      Eles foram conduzidas à 15ª DP juntamente, com o material apreendido, para as providências cabíveis

      O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

  

POLICIAIS MILITARES DO DF RESGATARAM FAMÍLIA PRESA EM VEÍCULO QUE FOI ARRASTADO POR ENXURADA NO VALPARAÍSO


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FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Policiais Militares do 8º Batalhão do Distrito Federal (8º BPMDF) resgataram, uma família presa em um veículo. O automóvel foi arrastado, por uma enxurrada no Valparaíso GO (FOTOS). A ação heroica aconteceu, na tarde desse último domingo, (23/11). O   Grupo Tático Operacional (GTOP 28) do 8º Batalhão salvou, uma família que ficou presa em uma forte enxurrada na BR-040. Esse alagamento foi nas proximidades do Costa Atacadão, em Valparaíso de Goiás. A região é conhecida pelos recorrentes alagamentos sempre que ocorrem chuvas intensas. A família estava em uma caminhonete Ford Ranger, com quatro ocupantes, entre eles, uma gestante e uma senhora de 67 anos. O automóvel apagou, no meio do alagamento, ele começou a ser arrastado, pela correnteza e em direção, a uma ribanceira (FOTOS).

 Diante da força da água e do risco iminente, os passageiros entraram em pânico. Uma gestante chegou, a passar mal devido ao susto. No momento do incidente, uma equipe do GTOP 28 passava, pelo local durante diligências e foi a primeira a agir.

Os canas pés de botas desceram imediatamente da viatura e iniciaram, o resgate em meio à forte enxurrada. Colocando suas próprias vidas em risco, esses PMs carregaram nos braços, os ocupantes da caminhonete e retirando, uma pessoa de dentro do veículo. As vítimas desse alagamento foram conduzidas, até um ponto seguro e longe da força da água.

 

A ação rápida, técnica e corajosa dos policiais foi fundamental. Evitou-se que o carro fosse completamente arrastado e que a família sofresse consequências ainda mais graves. Logo após o resgate, equipes do Corpo de Bombeiros chegaram ao local. Os Bombeiros realizaram, os primeiros atendimentos e encaminharam, a gestante à  Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Essa mulher passaria, por uma avaliação médica.

Graças à pronta atuação dos canas pés de botas (GTOP 28) do 8º Batalhão, todos os ocupantes foram salvos ilesos. A PMDF reforça seu compromisso com a proteção da vida e destaca o profissionalismo e a bravura dos militares envolvidos. Os canas pés de botas (GTOP 28) do 8º Batalhão, não hesitaram em enfrentar, a correnteza e preservar, a integridade dessa família do Valparaíso.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

 31ª DP PRENDEU SUPOSTO TRAFICANTE DE 23 ANOS QUE VOLTOU A VENDER DROGAS APÓS SER SOLTO E COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA EM PLANALTINA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 31ª DP de Planaltina prendeu em flagrante, um homem de 23 anos, por tráfico de drogas, pra ficar esperto (FOTOS). O fato aconteceu, às 07 horas da manhã, dessa quinta-feira (20/11). Com base nas fundadas suspeitas, a equipe da 31ª DP ingressou no imóvel do autor e encontrou: Pedras de crack ainda não fracionadas dentro de um tênis, dinheiro em notas diversas e típico da venda de pequenas porções (FOTOS). Foram apreendidas também: 03 aparelhos celulares (FOTOS).

O indivíduo havia sido preso há menos de um mês, pelo mesmo crime e estava em liberdade provisória. O homem utilizava tornozeleira eletrônica e foi proibido judicialmente de retornar, ao local onde atuava no tráfico. Esse cidadão descumpriu, a determinação e foi capturado.

A denúncia foi encaminhada, pela Divisão de Controle de Denúncias (DICOE). A equipe da 31ª DP realizou diligências no endereço indicado e constatou múltiplas vendas de crack a diferentes usuários.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

 

POLÍCIA CIVIL COMBATEU EMPRESA FANTASMA QUE SONEGOU MAIS DE R$ 15 MILHÕES DE EMPOSTOS EM BRASÍLIA 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) combateu, no início da manhã, dessa quarta-feira, (19/11), empresas que sonegaram, mais de  R$ 15 milhões de impostos (FOTOS). O fato aconteceu, aqui em Brasília pela Operação Bethlehem. Ela foi deflagrada, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem (DOT/DECOR). O objetivo foi reprimir, uma associação criminosa composta por empresários do ramo de padarias e farmácias. A facção criou, uma “empresa fantasma” e registrada, em nome de “laranjas”. O objetivo foi cometer, um fraude fiscal. Os “laranjas” utilizados, para o registro da empresa fantasma foram, um sobrinho e um empregado do contador dos empresários investigados. Foram cumpridos 10 Mandados de Busca e Apreensão nas regiões do Gama, Santa Maria, Ceilândia e Valparaíso de Goiás.

      Os empresários habilitavam máquinas de cartão de crédito e de débito em nome da empresa fantasma. Essas pessoas realizavam as vendas de suas mercadorias, sem contabilizar, os valores nas empresas da rede de padarias e farmácias. Os comerciantes estavam sonegando, o imposto devido ao Distrito Federal. O esquema perdurou entre 2017 e 2022. Tudo isso resultou, em R$ 15,5 milhões em impostos sonegados.

      Os beneficiários da fraude foram, os proprietários de uma rede de padarias e farmácias atuantes principalmente na região do Gama/DF. A sonegação fiscal ocorreu de duas maneiras: 1ª) os tributos da “empresa fantasma” não eram recolhidos. 2ª) o faturamento das empresas dos beneficiários do esquema, onde as máquinas de cartão eram utilizadas. Elas  sofreram, uma redução artificial e resultou, em sonegação dos impostos.

      Ficou comprovado que a “empresa fantasma” era operada, na realidade, por alguns dos sócios. Eles  eram responsáveis da mencionada rede de padarias e farmácias. O intuito foi colher, mais provas dos crimes investigados e robustecer, os elementos probatórios já reunidos.

      Como forma de reaver parte do prejuízo causado aos cofres públicos e descapitalizar, o grupo criminoso. Foi judicialmente determinado, o sequestro de bens e valores no montante correspondente à dívida, cerca de R$ 15,5 milhões. Até o momento, há indícios da prática dos crimes de Sonegação Fiscal, Falsidade Ideológica, Associação Criminosa e Lavagem de Dinheiro, delitos cujas penas somadas alcançam 24 anos de prisão.

      A Operação Bethlehem foi batizada, em razão do termo BETHLEHEM, do hebraico. O significado “casa do pão” faz, a remissão ao principal ramo de atuação do grupo investigado, uma rede de padarias, e contou com a participação de 60 Policiais Civis.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br