POLÍCIA PRENDE MENOR QUE
PORTAVA GARRUCHA EM PARADA DE ÔNIBUS

Um adolescente
foi apreendido portando uma arma de fogo calibre 32 (FOTOS) de fabricação
caseira próximo a passarela localizada entre o Riacho Fundo II e o Recanto das
Emas, na tarde de hoje, (05/08). Por volta das 14h30minun, a equipe do soldado
Shikasho, do Batalhão Ambiental (BPMA), viu e suspeitou de um casal em uma
parada de ônibus. O casal foi abordado, sendo encontrado a arma com o
adolescente. O menor foi encaminhado para a Promotoria da Infância, na Asa
Norte, para registro do flagrante.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã,
o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão
de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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