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sexta-feira, 5 de agosto de 2016


POLÍCIA PRENDE MENOR QUE PORTAVA GARRUCHA EM PARADA DE ÔNIBUS


Um adolescente foi apreendido portando uma arma de fogo calibre 32 (FOTOS) de fabricação caseira próximo a passarela localizada entre o Riacho Fundo II e o Recanto das Emas, na tarde de hoje, (05/08). Por volta das 14h30minun, a equipe do soldado Shikasho, do Batalhão Ambiental (BPMA), viu e suspeitou de um casal em uma parada de ônibus. O casal foi abordado, sendo encontrado a arma com o adolescente. O menor foi encaminhado para a Promotoria da Infância, na Asa Norte, para registro do flagrante.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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