FURTOU MERCADO
NA CANDANGOLÂNDIA, FOI DANÇAR FORRÓ E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um ladrão furtou, um surper mercado, foi dançar forró e acabou no xilindró da 11ª DP da Candangolândia, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, por volta das 17 horas e 40 minutos da tarde, desse último domingo, (22/03). O flagrante foi feito, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Houve o apoio do Grupamento Tático Operacional (GTOP 45) do 25° Batalhão. O crime de furto aconteceu, em um estabelecimento comercial na região da Candangolândia/DF. Durante a identificação e consulta aos sistemas de segurança constatou-se, que o detido já possui um vasto histórico criminal no Distrito Federal. Conforme os registros constantes na imagem anexa, o marginal acumula passagens, pelos seguintes crimes: 01 Roubo a transeunte (registrado em Taguatinga), 02 Furtos em comércio (registrados em Águas Claras e Candangolândia), 01 Porte de arma branca (registrado em Águas Claras) e 01 Cumprimento de mandado de prisão (registrado em Brasília).
A ocorrência teve início, após a equipe receber informações
detalhadas, sobre a autoria de um furto ocorrido no “Mercado Nova Rede”. De
posse das características do suspeito, o GTOP 45 compartilhou os dados com a
equipe do Águia 45 e intensificou o patrulhamento tático na área.
Graças à eficiência do monitoramento e do cerco tático, foi
possível localizar o autor, um homem de 44 anos, na Feira Permanente da
Candangolândia. Surpreendentemente, no momento da abordagem, o indivíduo
encontrava-se dançando forró no local, agindo como se nada tivesse acontecido
após o cometimento do delito.
Diante dos fatos, o homem foi conduzido à 11ª Delegacia de Polícia
(Núcleo Bandeirante) para a lavratura do auto de prisão em flagrante e demais
providências judiciárias cabíveis.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado,
duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Sem
forró é claro.
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 11ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome, desse forrozeiro e ladrão de surper mercado da Candangolândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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