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segunda-feira, 23 de março de 2026

 

FURTOU MERCADO NA CANDANGOLÂNDIA, FOI DANÇAR FORRÓ E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Um ladrão furtou, um surper mercado, foi dançar forró e  acabou no xilindró da 11ª DP da Candangolândia, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, por volta das 17 horas e 40 minutos da tarde, desse último domingo, (22/03). O flagrante foi feito, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Houve o apoio do Grupamento Tático Operacional (GTOP 45) do 25° Batalhão. O crime de furto aconteceu, em um estabelecimento comercial na região da Candangolândia/DF. Durante a identificação e consulta aos sistemas de segurança constatou-se, que o detido já possui um vasto histórico criminal no Distrito Federal. Conforme os registros constantes na imagem anexa, o marginal acumula passagens, pelos seguintes crimes: 01 Roubo a transeunte (registrado em Taguatinga), 02 Furtos em comércio (registrados em Águas Claras e Candangolândia), 01 Porte de arma branca (registrado em Águas Claras) e 01 Cumprimento de mandado de prisão (registrado em Brasília).

A ocorrência teve início, após a equipe receber informações detalhadas, sobre a autoria de um furto ocorrido no “Mercado Nova Rede”. De posse das características do suspeito, o GTOP 45 compartilhou os dados com a equipe do Águia 45 e intensificou o patrulhamento tático na área.

Graças à eficiência do monitoramento e do cerco tático, foi possível localizar o autor, um homem de 44 anos, na Feira Permanente da Candangolândia. Surpreendentemente, no momento da abordagem, o indivíduo encontrava-se dançando forró no local, agindo como se nada tivesse acontecido após o cometimento do delito.

Diante dos fatos, o homem foi conduzido à 11ª Delegacia de Polícia (Núcleo Bandeirante) para a lavratura do auto de prisão em flagrante e demais providências judiciárias cabíveis.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Sem forró é claro.

Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 11ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome, desse forrozeiro e  ladrão de surper mercado da Candangolândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

                      www.pmdf.df.gov.br

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