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sexta-feira, 24 de setembro de 2021


GTOP 34 RECUPEROU DOIS CARROS FURTADOS EM SOBRADINHO




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 34 (GTOP 34) prenderam, um homem que estava, com dois carros furtados (FOTOS), em seu poder. O fato aconteceu, no início da noite dessa última quinta-feira, (19/09), em Sobradinho. Os canas pés de botas do GTOP 34 receberam, uma informação que um carro foi furtado, em Sobradinho. Na noite anterior, o automóvel estava, em uma casa no Condomínio Nova Petrópolis. Os militares foram ao local e lá encontraram, o GM/Corsa (FOTO) no interior da garagem.

Não havia ninguém em casa, porém vizinhos informaram, que familiares moravam, em uma casa na mesma rua. Os policiais foram, a residência indicada e realizaram um contato, com a mãe do morador da casa onde o veículo estava. A mulher tinha, a chave e autorizou, a entrada da equipe na garagem.

Após verificação confirmou-se, que o carro era produto de furto. Também foi encontrado, um Fiat/uno, depenado, também produto de furto. O morador da casa que estava próximo, acompanhando, a ação policial foi identificado e abordado. O homem, que tem várias passagens, pela polícia, disse que havia comprado os dois veículos. Ele foi encaminhado, à 13ª DP de Sobradinho, pra registro da ocorrência. Um VW/Gol que estava com rodas e bateria do GM/Corsa também levado, à 13ª DP de Sobradinho e ninguém foi preso.  

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel ou seja furtar é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante, o repouso noturno.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

   POLÍCIA CIVIL LANÇOU SENHOR DO TEMPO NA CIDADE DO AUTOMÓVEL DE BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br

  Os policiais da Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) deflagraram, a Operação Senhor do Tempo (FOTO). A ação aconteceu, na manhã dessa sexta-feira, (24/09). O objetivo foi combater, o comércio de carros com hodômetros adulterados, por agências revendedoras de veículos da Cidade do Automóvel. Foram cumpridos um mandado de prisão e 19 mandados de busca e apreensão em estabelecimentos comerciais. O objetivo foi de apreender, automóveis com quilometragem violada e documentos.

       As investigações foram iniciadas em abril, após investigadores da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) flagrarem, um indivíduo. O meliante estava no showroom de uma loja na Cidade do Automóvel realizando, a redução da quilometragem do painel de um carro. A partir de então, com a devida autorização judicial, os policiais realizaram, o acompanhamento e monitoramento do envolvido. Tudo isso, para descobrir que diversas agências revendedoras de veículos da Cidade do Automóvel, e de outras localidades do DF utilizavam, os serviços.

       Trinta 30 veículos com quilometragem adulterada foram identificados pelos policiais. “Esse número representa apenas uma pequena parte do que ocorre na Cidade do Automóvel, já que as investigações mostraram que muitas adulterações ocorrem em espaços reservados dos estabelecimentos, inacessíveis as equipes policiais”, afirmou o coordenador da Corpatri, André Luis da Costa e Leite.

       De acordo com as apurações, as adulterações de eram rotineiras. “Essas ações criam, a falsa percepção quanto ao verdadeiro estado de conservação de um automóvel. Ocasionam prejuízo, aos adquirentes dos veículos e colocam em risco, a integridade física dos compradores, pois diversos itens de segurança de um automóvel estão diretamente relacionados a quilometragem”, conclui o delegado.

       A denominação da ação (Senhor do Tempo) faz referência, a forma pela qual, o adulterador de hodômetros era conhecido pelos, proprietários das lojas. Os envolvidos, caso condenados podem responder, pela prática de associação criminosa, crimes contra as relações de consumo e estelionato.

       O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


quinta-feira, 23 de setembro de 2021

 CARRO ROUBADO NO PARQUE DA CIDADE FOI RECUPRADO EM TAGUATINGA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO  FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br  

   Um carro roubado no Parque da Cidade no centro de Brasília foi recuperado, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), após um acompanhamento que teve início, no Plano Piloto e foi até Taguatinga (FOTO). O veículo foi roubado no parque, próximo ao Instituto de Medicina Legal (IML), por volta das 10h dessa quinta-feira, (23/09). O crime acontece, com o apoio aéreo e foi possível visualizar, o automóvel suspeito ainda em Brasília.

     O acompanhamento passou, pela Asa Sul, Estrada Parque de Taguatinga (EPTG) e teve fim na CNB 04 em Taguatinga Norte, após o ladrão colidir, com uma viatura. O assantante foi encaminhado, para a 12ª DP do Centro de Taguatinga e foi reconhecido, pela vítima. Com o marginal, os canas pés de botas apreenderam, um simulacro de arma de fogo, o “famoso e velho Paga Sapo”.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró rigoroso e pesado, nesse bandido, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

POLÍCIA MILITAR RECUPEROU DOIS CARROS ROUBADOS NO GAMA 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO  FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br  

   Policiais militares do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv) localizaram (FOTO), na manhã dessa quinta-feira, (23/09), dois veículos roubados (FOTO). Uma das vítimas foi até, os canas pés de botas que realizavam, um ponto de bloqueio na DF 001, na altura do viaduto de Samambaia. A pessoa informou, que teve seu o carro roubado, por dois homens na ADE, próximo ao Riacho Fundo. O caro foi encontrado, em um matagal, entre o Gama e Engenho das Lajes (FOTO).

        De acordo com a vítima, o localizador do veículo indicava, que o carro estava estacionado na DF 290, próximo ao entrocamento com a DF 180. A equipe do BPRv foi até o local e encontrou dois veículos abandonados. Os dois ladrões entraram no matagal, assim que viram, os policiais e seguem foragidos.

   Os marginais colocaram-se, em um dos veículos encontrados, um bloqueador de GPS e a chegada da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) impediu, que o bloqueador fosse colocado no segundo automóvel. Os dois carros foram encaminhados, à 20ª DP do Gama, para perícia e restituição, às vítimas.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

 

HULKINHO TRAFICANTE E PROSTITUTO GRAMPEADO NO CENTRO DE BRASÍLIA

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 5ª DP da Asa Norte no Centro de Brasília prendeu em flagrante, às 18h dessa quarta-feira, (22/09), um homem, conhecido como Hulkinho, de 27 anos de idade (FOTOS). O traficante e prostituto praticava crimes de resistência, tráfico de drogas e uso de documento falso. Na ação policial, um outro homem, de 22 anos, também foi preso, pelo crime de tráfico de drogas.

       Segundo as investigações, que duraram em torno de um mês, comprovaram que Hulkinho era garoto de programa e realizava, a venda de drogas cocaína e drogas sintéticas. A boca de fumo ambulante era localizada, nos Setores Hoteleiros Norte e Sul e também em festas direcionadas ao público LGBTQIA+.

       Durante as investigações apurou-se, que o garoto de programa vendia drogas, a clientes de alto poder aquisitivo. O comércio criminoso acontecia geralmente, durante a realização de programas sexuais, em uma espécie de venda casada. As drogas ainda eram vendidas, a outros garotos e garotas de programas.

       De acordo com o apurado, Hulkinho também comercializava, os entorpecentes, por meio de aplicativos de conversas e mensagens. O prostituto e traficante também entregava, as drogas em um local previamente acordado. Além disso, ele também distribuía as drogas em festas, para o grupo LGBTQIA+ que ocorriam pelas cidades.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró pesado e rigoroso, para esse Hulkinho, traficante e prostituto do centro de Brasília, pra ficar esperto. Será que ele fica verde ?

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


POLÍCIA MILITAR DETONOU BOCA DE FUMO NA CEILÂNDIA

          EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE A LEI PROIBE E EU POSSO RESPONDER JUDICIALMENTE, SE EU PUBLICAR, A SUA FOTO.

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem de 31 anos e apreendeu, um adolescente de 14, por tráfico de drogas. O fato aconteceu, na QNN 19 da  Ceilândia, por volta das 21h, dessa última terça-feira, (21/09). A boca de fumo ocorria, em frente à casa do traficante no Conjunto L, daquela região. Os canas pés de botas do 8º Batalhão encontraram, R$ 420, em dinheiro trocado, no bolso do adolescente e, duas porções de cocaína (FOTO) com o adulto.

       Os pms encontraram ainda, uma bolsa com seis porções de cocaína, uma balança de precisão e mais de R$ 04 mil, em espécie. O pivete foi apreendido e levado para a 2ª Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA 02), em Taguatinga. Já o traficante adulto foi levado, para  a 15ª DP da Ceilândia.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

LADRÕES DE CARROS GRAMPEADOS NA SANTA MARIA “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO  FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br  

   O Grupo Tático Operacional 46 (GTOP 46) do 26º Batalhão localizou, dois ladrões (FOTO), por volta da 01h da manhã, dessa quarta-feira, (22/09). Os marginais estavam, em um posto de gasolina. O marginal estava dentro de um dos carros roubados, com a sua mulher e três crianças. Além de recuperar os veículos, a PM recuperou, os celulares (FOTO) das vítimas.

    Os policiais militares prenderam, os bandidos e os conduziram, para a 20ª DP da Santa Maria. Os marginais responderão, por roubo, a mulher e as crianças foram liberadas.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesses marginais da Santa Maria, prá ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br