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sexta-feira, 22 de setembro de 2023

 

BRIGA DE CASAL RESULTOU EM CHUMBO QUENTE EM SOBRADINHO






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

Uma briga de casal acabou, em chumbo quente no condomínio Versalles de Sobradinho (FOTOS). O crime aconteceu, à 01 hora da madrugada, dessa sexta-feira, (22/09). Um homem e uma mulher foram presos, por tentativa de homicídio, posse de arma de fogo e uso e posse de drogas. O Grupo Tático Operacional 33  (GTOP 33) do 13º Batalhão Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPM/DF) recebeu, uma informação da Polícia Militar do Goiás (PMGO). Os canas pés de botas de Brasília souberam,  que havia ocorrido um disparo de arma de fogo, na região de Planaltina de Goiás e que os pistoleiros estavam, em uma moto vermelha. Dentro da casa os policiais encontraram um revólver calibre 38, “Três Oitão”, com 05 munições intactas e 01 deflagrada (FOTOS). Os canas pés de botas do GTOP 33 apreenderam ainda: 02 porções de maconha e 01 de cocaína (FOTOS).

De posse das características da motocicleta, a equipe do Grupo Tático Operacional 33  (GTOP 33) do 13º Batalhão Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPM/DF)  conseguiu localizar, os criminosos e a moto. O veículo estava estacionada no conjunto C do condomínio  daquela cidade satélite.

A mulher assumiu ter atirado no ex-marido valentão, pois ele havia lhe ferido com um facão dias atrás. A vítima está em estado gravíssimo e por isso foi transferida, para o Hospital de Base de Brasília/DF (HBB/DF).   O casal foi apresentado no xilindró da 13ª DP do Sobradinho e lá foi registrado, o flagrante.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

     Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. A  Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

       Por último, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 16ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desse casal brigão de Planaltina.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

 LADRÕES FORAM GRAMPEADOS FAZENDO ARRASTÃO NAS PARADAS DE ÔNIBUS DA SANTA MARIA “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

       

   Policiais militares patrulhavam, nessa segunda-feira, (27/09) combatendo e prevenindo,  à roubo em coletivos e paradas de ônibus. Ação era realizada em paradas de ônibus da Santa Maria. Os canas pés de botas abordaram, os assaltantes, um deles, menor de idade. Os marginais estavam armados com um simulacro de pistola, o “famoso e velho” paga sapo (FOTO). Os ladrões roubaram dois telefones das vitimas e um deles foi encontrado sendo utilizado pelos bandidos.

 

       Os canas pés de botas logo intensificaram, o local na QR 209 da Santa Maria. Lá, os pms encontraram, dois bandidos, eles foram abordados na QR 308 e grampeados em flagrante. Com o menor foram encontrados, dois telefones, ambos das vítimas e nas mediações foi encontrado, um simulacro utilizado pelos ladrões. As vítimas reconheceram, os dois o menor foi encaminhado, a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e o marginal adulto foi pro xilindró da 20 DP da Santa Maria. Lá, o boletim de ocorrência foi registrado, o assaltante foi autuado, por roubo e porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a fotografia, desse marginal adulto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

 

LADRÕES DE CARROS GRAMPEADOS NA SANTA MARIA “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO  FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br  

   O Grupo Tático Operacional 46 (GTOP 46) do 26º Batalhão localizou, dois ladrões (FOTO), por volta da 01h da manhã, dessa quarta-feira, (22/09). Os marginais estavam, em um posto de gasolina. O marginal estava dentro de um dos carros roubados, com a sua mulher e três crianças. Além de recuperar os veículos, a PM recuperou, os celulares (FOTO) das vítimas.

    Os policiais militares prenderam, os bandidos e os conduziram, para a 20ª DP da Santa Maria. Os marginais responderão, por roubo, a mulher e as crianças foram liberadas.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesses marginais da Santa Maria, prá ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Busca e apreensão

Foram cumpridos nove mandados judiciais de busca e apreensão, em diversos postos de gasolina e também na residência e no gabinete de um Vereador do Parlamento Municipal. A operação contou com a presença de 60 policiais Federais, além de 20 servidores da Secretaria de Direito Econômico e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal. Mais informações na Comunicação Social da PF em Natal/RN, pelo telefone: (84) 3204-55-88.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.dpf.gov.br

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

PF DEFLAGRA OPERAÇÃO “MARCO 334” E CUMPRE 83 MANDADOS NA REGIÃO DE FRONTEIRA COM O PARAGUAI

A PF deflagrou na manhã de ontem, (14/09), a Operação “Marco 334 com o objetivo de cumprir 37 mandados de busca e apreensão, 26 mandados de prisão preventiva e 10 de condução coercitiva expedidos pela Vara da Justiça Federal em Naviraí/MS. A operação tem o objetivo de desarticular 05 organizações criminosas que atuavam no contrabando de cigarros na divisa entre o Brasil e o Paraguai, próximos às cidades de Mundo Novo e Eldorado, no Mato Grosso do Sul. As quadrilhas contrabandeavam cigarros para os estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Goiás.

Durante o período de 17 meses de investigação foram instaurados 40 inquéritos policiais, que resultaram na prisão de 57 pessoas e apreensão de 72 caminhões e carretas, além de 22 milhões de maços de cigarro. Somente o cigarro apreendido representa sonegação de aproximadamente 11 milhões de reais em impostos.

O nome da operação faz menção ao marco número 334, um dos 901 que marcam a divisa entre o Brasil e o Paraguai, situado entre as cidades de Mundo Novo/MS e Japorã/MS, um ponto de passagem estratégico para os contrabandistas em geral e coincidentemente, o número do artigo do código penal brasileiro que criminaliza o contrabando e o descaminho. Mais informações na Comunicação Social da PF em Naviraí/MS pelo telefone: (67) 3409-42-01.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.dpf.gov.br