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quarta-feira, 8 de abril de 2026

 

STJ DEFINARÁ NESSA QUARTA-FEIRA QUAL TRIBUNAL JULGARÁ O CASO DO EX-SOLDADO DO EXÉRCITO KELVIN BARROS


FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                      

   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá, nessa quarta-feira, (08/04), qual será o Tribunal que julgará, o Caso do Ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva (FOTO). O militar é o responsável, pelo feminicídio de Maria de Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército (FOTO). O crime bárbaro ocorreu, em 05 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após deixar cravada a faca no pescoço da vítima, o assassino ateou fogo no local.  Kelvin Barros da Silva provocou, a carbonização do corpo de Maria de Lourdes Freire Matos. O episódio configurou, em  crime de destruição de cadáver previsto no Código Penal. Após cometer o feminicídio, Kelvin deixou o local e foi preso, em flagrante horas depois.

O MPDFT defende que, apesar do feminicídio de Maria de Lourdes ter ocorrido dentro de unidade do Exército, não tem relação direta com a atividade militar e deve ir a Júri Popular. O conflito de competência entre a Justiça Militar da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para julgar o caso do Caso do Ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva. O relator do caso será o ministro Ribeiro Dantas e ele atua na Terceira Seção da Corte. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fará a sustentação oral durante a sessão.

De acordo com o MPDFT, o assassinato da cabo temporário musicista do Exército, Maria de Lourdes foi enquadrado, como feminicídio. O motivo foi porque envolveu, um menosprezo e discriminação à condição de mulher. O Ministério Público também imputou ao Ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva, uma causa de aumento de pena. Tudo isso, porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima.

Apesar de ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, o TJDFT aceitou, a denúncia do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar, e tornou Kelvin réu. A Corte entendeu que deve prevalecer, a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.

O CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A Justiça Militar da União suscitou, um conflito de competência perante o STJ, ao considerar que o caso se enquadra como crime militar, nos termos do artigo 9º do Código Penal Militar. Tudo isso, por envolver militar da ativa, vítima militar e ocorrência em ambiente sujeito à administração militar. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do subprocurador da República Roberto Ferreira proferiu parecer, para que o caso seja julgado pela Justiça comum. A decisão final caberá ao STJ.

O promotor de justiça Leonardo Jubé considera, que o reconhecimento das peculiaridades do assassinato de mulheres. Essa decisão foi por razões da condição do sexo feminino, com a figura penal do feminicídio e é muito recente. “Nesse contexto, entendemos que não se pode desnaturar essa importantíssima conquista, de um crime específico de defesa da vida da mulher por ser mulher, em um crime militar voltado a defender a força armada. Seria retirar, ainda, o julgamento democrático pela sociedade, para impor artificialmente o julgamento por um conselho formado por oficiais militares”, diz.

Para o promotor, a Justiça Militar existe para assegurar a observância dos valores militares, basicamente, hierarquia e disciplina. “Os oficiais da Força são chamados a compor o órgão que vai julgar. A seu turno, o Tribunal do Júri, no Brasil, é uma garantia fundamental focada nos valores da vida humana e democracia, em que a sociedade é chamada para examinar os crimes dolosos contra a vida”, conclui.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

terça-feira, 7 de abril de 2026


 

POLÍCIA FEDERAL E ANVISA COMBATEM COMÉRCIO ILEGAL DE MEDICAMENTO EM BRASÍLIA E NO BRASIL

FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF):  www.pf.gov.br

A Polícia Federal (PF) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deflagraram, na manhã dessa terça-feira, (07/04), a Operação Heavy Pen (FOTOS). O fato aconteceu, aqui em Brasília e no Brasil. O objetivo foi de reprimir a entrada irregular no país, a produção clandestina, a falsificação e o comércio ilegal de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados ao emagrecimento. Foram cumpridos 45 mandados de busca e apreensão, além da realização de 24 ações de fiscalização. As investigações aconteceram nos estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Roraima, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe e Santa Catarina. O foco foi o enfrentamento de grupos envolvidos na cadeia ilícita desses produtos. Esse elo vai, desde a importação fraudulenta até a distribuição e comercialização irregular de substâncias de uso injetável.

As ações concentram-se, especialmente, em produtos à base de princípios ativos como semaglutida e tirzepatida, amplamente utilizados em tratamentos para obesidade, além de substâncias correlatas, como a retatrutida, ainda sem autorização para comercialização no Brasil.

 

Durante as diligências, também são fiscalizados estabelecimentos como laboratórios de manipulação, clínicas estéticas e empresas que atuam à margem da regulação sanitária, com produção, fracionamento ou comercialização de medicamentos sem registro ou de origem desconhecida.

Os elementos colhidos subsidiarão investigações em curso. As condutas investigadas podem caracterizar, crimes relacionados, à falsificação e comercialização irregular de medicamentos. Tudo isso, além de contrabando. Ninguém foi preso, nessa Operação Heavy Pen.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pf.gov.br


segunda-feira, 6 de abril de 2026

 

POLÍCIA MILITAR NA 11ª FESTA DA FESTA DA GOIABA EM BRAZLÂNDIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) marcou, a sua presença na 11ª edição da Festa da Goiaba de Brazlândia (FOTOS). O compromisso foi reforçado, com a segurança dessa festa tradicional, nesse último fim de semana. A Corporação mobilizou, o efetivo para a Festa e com emprego de equipes do Batalhão Rural do 16º Batalhão da cidade. Houve também, o efetivo do Comando de Policiamento de Missões Especiais (CPME). Entre as novidades deste ano, destaca-se o uso de monitoramento, por câmeras por meio do CMóvel e vinculado, ao 3º CPR. Isso reforça, a segurança do evento com emprego da tecnologia. A 11ª edição ocorreu no Parque de Exposições da região administrativa e marcou, a abertura da temporada das tradicionais festas das frutas no DF entrada é gratuita mediante, a doação de um quilo de alimento não perecível, o evento ofereceu, uma ampla programação cultural, gastronômica e tecnológica (FOTOS). A 11ª edição da Festa da Goiaba de Brazlândia reuniu, atrações locais e nacionais.

Reconhecida como um dos eventos mais importantes do calendário turístico e cultural do Distrito Federal, a Festa da Goiaba consolidou-se, ao longo dos anos, como a principal vitrine da produção da fruta. Ela fortalece Brazlândia, como referência nacional no cultivo de goiaba.

A iniciativa é realizada pelo Instituto Alvorada Brasil e pela Associação Rural e Cultural Alexandre Gusmão, em parceria com a Emater-DF. O evento conta ainda com o apoio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Turismo, do Governo do Distrito Federal, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Administração Regional de Brazlândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 2 de abril de 2026

 







ULTILIDADE PÚBLICA DE PÁSCOA


Boa tarde, meus caros e queridos leitores!

Eu venho informa-los, que devido ao feriado da Sexta-feira da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, amanhã, (03/04), nós não teremos, o nosso Plantão de Polícia. O Heron Notícias voltará, se Deus quiser, na próxima segunda-feira, (06/04).  

Meus queridos leitores fiquem, todos com Deus, um bom fim de semana, Feliz Páscoa, um forte abraço e até segunda-feira, se Deus quiser, com o nosso Plantão de Polícia, Heron Notícias! Obrigado, pela confiança e credibilidade, que os senhores depositam, em mim e no meu trabalho jornalístico...    

 FURACÃO DEZOITO COMBATE O TRÁFICO DE DROGAS E O PCC NO SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

    A Operação Furacão Dezoito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) saiu, nessa quinta-feira, (02/04). Os tiras foram em combate, ao tráfico de drogas e ao crime organizado, Primeiro Comando da Capital (PCC) pra ficar esperto (FOTOS). O fato aconteceu no SOobradinho I, por intermédio da 13ª DP e voltado ao enfrentamento ao comércio de drogas. A sede da “Boca de Fumo” estava montada  na região da Quadra 18 e adjacências. O local é conhecido, por frequente tráfico de entorpecentes. Cerca de 40 policiais civis foram designados, para esta ação visando, o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão, em endereços diversos. Foram apreendidos dinheiro (possivelmente oriundo do tráfico), pequena porção de droga, e aparelhos celulares (FOTOS).

      Ninguém foi preso, nessa Operação Furacão Dezoito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e da 13ª DP do Sobradinho. As investigações apontam, que os traficantes têm envolvimento, com o Primeiro Comando da Capital (PCC) de São Paulo. A operação visa, a desarticulação dessa máfia, que vinha ganhando força e estabilidade na região, segundo denúncias.

      O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco, pra ficar esperto.  

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, para punir rigorosamente, os “marginais pés de chinelo e do colarinho” de verdade no Brasil.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

                                           www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 1 de abril de 2026

 

33ª DP DETONOU BOCA DE FUMO PRÓXIMA A ESCOLA CLASSE 203 DA SANTA MARIA E PRENDEU TRAFICANTE “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

A 33ª DP detonou, às 09 horas da manhã, dessa quarta-feira, (01/04), uma boca de fumo próximo a Escola 203 da Santa Maria. Um traficante foi preso em flagrante, pra ficar esperto (FOTOS). O combate ao crime aconteceu, com Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da por meio da Seção de Repressão às Drogas (SRD) da 33ª DP. Com base nas fundadas suspeitas, a equipe da 31ª DP ingressou no imóvel desse marginal e encontrou: Pedras de crack ainda não fracionadas dentro de um tênis, dinheiro em notas diversas e típico da venda de pequenas porções (FOTOS). Foram apreendidas também: 03 aparelhos celulares (FOTOS). Em buscas no interior da residência, foram apreendidas porções de maconha, duas balanças de precisão, um aparelho celular, um rolo de papel filme, uma faca e uma tesoura com resquícios de entorpecente, além da quantia de R$ 1.016,00,  em espécie (FOTOS).

A ação foi motivada, por denúncias anônimas e apontavam, intenso comércio de entorpecentes no interior do imóvel. Essa “Boca de Fumo” e como tantas outras, também tinha vendas realizadas diretamente a usuários. Durante a operação, um usuário foi abordado logo após sair da residência, sendo encontrada em sua posse uma porção de maconha. Questionado, ele confirmou ter adquirido o entorpecente no local, mediante pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), em grana viva.

Na sequência, os policiais realizaram, a abordagem do bandidão. Foi localizada em seu bolso, uma porção de maconha e um aparelho celular. O marginal foi preso, em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e conduzido, ao xilindró da 33ª DP Santa Maria. Os procedimentos legais foram tomados e por enquanto, esse maldito traficante está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br