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quinta-feira, 18 de junho de 2026

FILHO DE 40 ANOS COM EXTENSA FICHA CRIMINAL ESFAQUEOU O PRÓPRIO PAI DE 77 ANOS E FOI PRESO EM FLAGRANTE EM SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br     

   Um homem de 40 anos de idade esfaqueou impiedosamente, o seu próprio pai, um idoso de 77 de idade (FOTOS). A tragédia familiar aconteceu, às 08 horas e 45 minutos da manhã, dessa quinta-feira, (18/06), em São Sebastião. Esse assassino foi preso em flagrante, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pra ficar esperto (FOTOS). Novos detalhes sobre a prisão revelam, o perfil altamente violento do agressor, que possui uma extensa ficha criminal com diversas passagens pela polícia na mesma região.

O histórico do criminoso acumula múltiplos registros de violência doméstica e com base na Lei Maria da Penha. Esse valentão, já têm  prisões em flagrante ocorridas em 2022, 2023 e 2025. O filho assassino trás também descumprimentos de medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça. A sua folha de antecedentes também aponta crimes de ameaça, injúria, desobediência, episódios anteriores de vias de fato e agressões físicas.

Logo após o crime, a vítima recebeu, os primeiros socorros de uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) ainda na Avenida São Sebastião. Devido à gravidade das perfurações, o idoso foi levado inicialmente, para a Unidade de Atendimento (UPA) de São Sebastião. Esse homem foi estabilizado e transferido, com urgência de helicóptero, pelo CBMDF diretamente, para um hospital de alta complexidade.

Após desferir os golpes de faca dentro da residência, que ficou com marcas de sangue por toda parte, o filho monstro tentou fugir. Esse criminoso foi cercado, por populares perto da Feira Permanente e imediatamente capturado pelas equipes do 21º Batalhão da PMDF. Com a autuação realizada na 30ª DP, o agressor agora responderá, por tentativa de homicídio. O ataque contra, o seu próprio pai idoso chocou, a comunidade local pelo nível de brutalidade.

Xilindró pesado e rigoroso nesse filho valentão e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 30ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome completo desse monstro de São Sebastião.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 17 de junho de 2026


STF CONDENOU EDUARDO BOLSONARO A 04 ANOS E 02 DE XILINDRÓ POR TENTAR INTERFERIR NO PROCESSO SOBRE A TENTATIVA DE GOLPE



FOTOS DO SITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): www.portal.stf.jus.br

                                                  

   A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), aqui em Brasília condenou, nessa última terça-feira, (16/06), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, pra ficar esperto (FOTOS). O político foi julgado e condenado, por unanimidade, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 2782. O ministro Alexandre de Moraes foi, o relator da AP 2782 na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (FOTOS). Ele entendeu, que Eduardo Bolsonaro atuou, para constranger ministros da corte e interferir no andamento da Justiça (FOTOS). Alexandre de Moraes foi acompanhado, pelos demais ministros e por unanimidade (FOTOS). As articulações são, com  as autoridades dos Estados Unidos da América (EUA).

Segundo Moraes, as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro extrapolaram, os limites da atuação política. O ex-parlamentar teria articulado, com autoridades norte-americanas incluindo, o presidente Donald Trump, em defesa de sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil.

Para o relator, essas ações configuraram grave ameaça às instituições judiciárias e ao governo brasileiro. O  objetivo foi de favorecer, o ex-presidente Jair Bolsonaro e interferir nos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

CRIME PREVER ATÉ 04 ANOS DE XILINDRÓ

O crime de coação no curso do processo, se configura quando há uso de violência ou grave ameaça. Esse delito era para favorecer, o interesse próprio ou alheio contra autoridade. É uma parte ou qualquer pessoa, que intervenha em processo judicial, policial ou administrativo. A pena prevista no Código Penal é de 01 a 04 anos de xilindró, mais multa. A acusação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, a 04 anos e 02meses de reclusão. A penalidade desse político é em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. De acordo com o colegiado, ficou comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

AS AMEAÇAS

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais. O político afirmou ter feito gestões, para que o governo dos Estados Unidos impusesse, sanções, a autoridades brasileiras. Estavam incluídos,  os ministros do STF, e medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai.

Na sessão de ontem, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio reforçou, que o conjunto de provas demonstra de forma robusta a coação. Além das provas públicas em que Eduardo atribui a si a articulação política que resultou nas sanções, o subprocurador aponta uma conversa extraída do celular de Jair Bolsonaro em que Eduardo aconselha o pai a evitar declarações que pudessem comprometer as articulações nos EUA. 

A CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO

Como Eduardo Bolsonaro não constituiu, advogado nos atos e a sua defesa ficou, a cargo da Defensoria Pública da União (DPU). A defesa de Eduardo Bolsonaro foi representada, pelo defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho. Para a defesa, a denúncia confunde capacidade de articulação política com poder de coação. Segundo o defensor, a configuração do crime de coação exige, a existência de uma grave ameaça. Pressupõe-se, que o mal pretendido depende da vontade e do poder de concretização de quem ameaça. 

Nesse sentido, Carvalho argumentou, que Eduardo Bolsonaro não tem nenhum, poder de decisão sobre, a política externa dos Estados Unidos. O parlamentar mantém apenas, canais de interlocução com autoridades daquele país. Segundo o defensor, essa proximidade foi utilizada para demonstrar seu descontentamento com a condução dos processos do 8 de janeiro, o que não configura, por si só, uma grave ameaça. A defesa  de Eduardo Bolsonaro argumentou, que as manifestações atribuídas ao réu foram públicas. Todas elas, no exercício de sua atividade parlamentar e estando, portanto, protegidas pela imunidade. 

AS PREMILINARES

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes afastou, todas as questões preliminares de natureza processual apresentadas, pela defesa do acusado. Uma delas dizia, a respeito ao seu alegado impedimento para atuar no julgamento, por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos. O ministro frisou que a vítima do crime de coação no curso do processo não são os julgadores, mas a administração da Justiça.

O ministro afastou, ainda, a preliminar de nulidade do processo, em razão da citação por edital. Segundo o ministro, Eduardo Bolsonaro não atualizou seu domicílio e estava no estrangeiro em local incerto e não sabido. Não havia dúvidas de que tinha total conhecimento da acusação contra ele. Isso estaria comprovado, por postagens em suas redes sociais com reações acerca do inquérito, do recebimento da denúncia, da citação por edital e até do julgamento de hoje. O voto do relator, pela rejeição das preliminares foi seguido, por unanimidade.

ATOS EXECUTÓRIOS

Ao analisar o mérito da ação, o relator afirmou que também, não há dúvida quanto à autoria e à materialidade dos delitos. O ministro apresentou uma linha do tempo, destacando que as manifestações e as ameaças dirigidas por Eduardo Bolsonaro às instituições de Justiça brasileiras coincidiam com marcos processuais da ação penal em que seu pai era réu. 

Como exemplo, mencionou que, uma semana antes da sessão de recebimento da denúncia, o então deputado divulgou, ameaças aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Eduardo Bolsonaro afirmou, que eles poderiam sofrer retaliações do governo dos Estados Unidos. Após o recebimento da denúncia, Eduardo Bolsonaro voltou a se manifestar, declarando que colocaria “um freio de arrumação na Justiça brasileira”. Para o relator, essa sucessão de episódios evidencia uma “clara tentativa ostensiva de coagir esta Turma do STF”.

O ministro também ressaltou que, ao contrário do alegado pela defesa, as condutas de Eduardo não se inseriram no contexto de livre manifestação de expressão ou de sua atividade parlamentar. Mas tiveram, o claro propósito de favorecer os interesses de Jair Bolsonaro.

CRISTIANO ZANIN

O ministro Cristiano Zanin ressaltou, que os vídeos do réu apresentados no julgamento, jamais tiveram sua veracidade questionada. A discussão, então, é saber se esse conteúdo configura o crime de coação no curso do processo. Para Zanin, as manifestações, todas constantes dos autos, demonstram que Eduardo Bolsonaro buscou constranger e intimidar a atuação do STF na condução da AP 2668, para que a ação não fosse concluída.

CÁRMEN LÚCIA

Ao acompanhar o relator, pela condenação de Eduardo Bolsonaro, a ministra Cármen Lúcia frisou. Ela disse que em numerosas ocasiões, todas devidamente provadas nos autos, o réu manifestou e deixou registrado que estava atuando para impedir a conclusão do julgamento da AP 2668, sob pena de consequências gravosas para os julgadores.

FLÁVIO DINO

Último ministro a votar, o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, também acompanhou o relator pela procedência da ação penal. Para Dino, não há dúvida de que o ex-deputado federal agiu intencionalmente, o que foi confessado pelo próprio. Da mesma forma que o ministro Zanin, Dino lembrou que a veracidade dos vídeos não foi questionada, o que deixa claro que a materialidade e autoria do delito são incontestes.

PENA E OUTRAS SANÇÕES

O colegiado aplicou, a Eduardo Bolsonaro, a pena final de 04 anos e 02 meses de xilindró, pra ficar esperto. Essa penalidade será cumprida,  em regime inicial semiaberto, e 50 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada dia. Por se tratar de condenação, por órgão colegiado por crime contra a administração pública foi declarada ainda a sua inelegibilidade, da data da condenação até 08 anos após o cumprimento da pena. Além disso foi declarada, a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

            

terça-feira, 16 de junho de 2026

 MEMBROS DA CORPO E SAÚDE FORAM CONDENADOS POR CONSUMO FRAUDOLENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TAGUATINGA



FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT): www.mpdft.mp.br

         

 Três responsáveis pela Rede de Academia Corpo e Saúde foram condenados por consumo fraudulento de energia elétrica. A decisão da Justiça aconteceu, nessa terça-feira, (16/06), no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) (FOTOS).  A pena foi de 02 anos e 08 meses de prisão e ao pagamento de R$ 469 mil à Neoenergia. O fato atendeu, a denúncia apresentada, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Além da condenação criminal, a sentença determinou o pagamento de R$ 469.120,31 à Neoenergia como forma de reparar os prejuízos causados pela fraude. O MPDFT já recorreu da decisão para pedir o aumento das penas aplicadas.

De acordo com as investigações, os condenados adulteravam, os medidores de energia em unidades da academia no Distrito Federal. O objetivo foi registrar, um consumo menor do que o efetivamente utilizado. As fraudes ocorreram, entre junho de 2021 e maio de 2023. As irregularidades foram identificadas, durante inspeções da Neoenergia.

Em maio de 2023, uma operação conjunta da concessionária e da Polícia Civil confirmou a existência das fraudes em unidades ligadas aos condenados. A sentença reconheceu a prática de 21 crimes de estelionato, cometidos de forma continuada, além do crime de associação criminosa.

A CONDENAÇÃO

Para a Justiça, as provas reunidas durante o processo demonstraram, a participação dos envolvidos no esquema e a atuação conjunta para a prática das fraudes. Os três responsáveis foram condenados a 02 anos e 08 meses de reclusão. A pena será cumprida, em regime inicial aberto e o pagamento de multa. A pena de prisão foi substituída, por medidas restritivas de direitos.

Apesar da condenação, o MPDFT apresentou recurso, para buscar penas mais severas aos responsáveis. De acordo com a Promotoria Criminal de Taguatinga, a fraude no consumo de energia elétrica gera prejuízos que vão além da concessionária. “Trata-se de uma prática que afeta toda a coletividade, compromete a confiança nas relações de consumo e cria uma vantagem indevida, para quem desrespeita as regras”. 

Processo nº: 0709849-59.2023.8.07.0007.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

            

segunda-feira, 15 de junho de 2026

       OPERAÇÃO FOGO CRUZADO: BANG-BANG E XILINDRÓ NA FESTA DE RUA DA CEILÂNDIA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A Operação Fogo Cruzado da 19ª DP prendeu, na manhã dessa segunda feira, (15/06), um homem por tentativa de homicídio (FOTOS). A prisão preventiva desse pistoleiro de 26 anos de idade aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve  o intermédio da Seção de Investigação de Crimes Violentos (SICVIO) da 19ª DP. Esse criminoso e um rival promoveram, um bang-bang em uma festa de rua. O evento aconteceu, na região da QNP 15 da Ceilândia. Os disparos ainda atingiram, uma residência de família e uma oficina mecânica.

     Segundo a Polícia Civil, “esse meliante em posse de uma arma de fogo desferiu, vários disparos em via pública contra outro homem que também trocou, tiros com o seu rival”.  A prisão preventiva do criminoso foi decretada, após intenso e qualificado trabalho investigativo”. O pistoleiro foi capturado,  pela equipe da Sicvio da 19ª DP. A Operação Fogo Cruzado reuniu, elementos robustos acerca da autoria delitiva do crime.

O atirador procurado foi localizado, no Hospital Regional de Ceilândia (HRC).  Esse criminoso está internado, em virtude de ferimentos decorrentes de arma de fogo. Eles foram  causados e justamente, pelos disparos efetuados, pelo outro envolvido no crime.

A Operação Fogo Cruzado integra, as ações permanentes da 19ª DP voltadas, à elucidação de crimes violentos e à prisão de autores de homicídios. Os extermínios aconteceram, na região do Sol Nascente e de Ceilândia.  Toda essa violência reforça, o compromisso da Polícia Civil com a repressão qualificada à criminalidade e a preservação da segurança pública.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

     A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 19ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses pistoleiros QNP 15 da Ceilândia.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 12 de junho de 2026


POLÍCIA CIVIL DEFLAGROU OPERAÇÃO TORCIDA SEGURA EM BRASÍLIA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, na manhã dessa sexta-feira, (12/06), a Operação Torcida Segura, aqui em Brasília (FOTO). O fato aconteceu, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM/CORF). Houve o apoio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON/DF). O objetivo foi reprimir, a comercialização de produtos contrafeitos relacionados a entidades esportivas. (FOTO). Foram realizadas quatro fases da operação, em estabelecimentos localizados no Riacho Fundo, Planaltina e Ceilândia. Esses comércios  vendiam vestuário falsificado, tanto para consumidores em geral quanto para revendedores do Distrito Federal e entorno (FOTO).

Durante as diligências foram apreendidas, mais de uma tonelada de camisas falsificadas. Os produtos ilegais ostentam, símbolos de organizações esportivas de seleções e de clubes nacionais e internacionais. Três pessoas foram presas em flagrante, pra ficarem espertas. Houve ainda, o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva.

A conduta configura, crime contra a propriedade intelectual das organizações esportivas. Esse crime está previsto na Lei Geral do Esporte, com pena de reclusão de 02 a 04 anos de xilindró. Há também de multa e fraude no comércio (art. 175, inciso I, do Código Penal).

A operação buscou proteger, os direitos das organizações esportivas e do torcedor/consumidor. Especialmente diante da proximidade da Copa do Mundo Masculina de 2026 e como ação preparatória para a Copa do Mundo Feminina de 2027.

O torneio será realizado no Brasil e em Brasília, como uma das cidades-sede. Com a ação, Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reforça, o seu compromisso. Ele foi feito, com a repressão qualificada ao comércio ilícito, à pirataria e à concorrência desleal.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


quinta-feira, 11 de junho de 2026

 PEDÓFILO DE 33 ANOS DE IDADE ESTUPROU AS ENTEADAS DE 11 E 15 ANOS E FOI PRO XILINDRÓ DO SOBRADINHO II “PRA FICAR ESPERTO”



 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br E  FEDERAL (PF):

www.pf.gov.br 

Um homem de 33 anos de idade estuprou, as enteadas de 11 e 15 anos e foi pro xilindró do Sobradinho II, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão preventiva desse maníaco sexual aconteceu, na manhã dessa quinta-feira, (11/06) (FOTOS). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 35ª DP fez, um trabalho investigativo. Foram cumpridos, os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra esse marginal. Os abusos mais recentes ocorreram, no dia 04 de maio de 2026, em Sobradinho II.

O caso veio à tona, após a própria mãe do tarado registrar, uma ocorrência de desaparecimento do filho. Esse pedófilo havia fugido, para se esconder, em uma clínica de recuperação em Sobradinho. O criminoso foi localizado e capturado, pelos policiais. O preso foi encaminhado, à carceragem da PCDF e permanece à disposição da Justiça.

Ele poderá pegar, uma pena superior a 20 anos de reclusão caso seja condenado por ambos os crimes. O processo tramita em estrito segredo de justiça. Com ações céleres e inteligência policial, a PCDF combate esse tipo de crime. Tudo isso, com máximo rigor e eficácia para garantir, a proteção integral de crianças e adolescentes.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pedófilo do Sobradinho II, Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 35ª DP, não me passou, o nome e nem a foto desse padrasto tarado de 33 anos de idade do Sobradinho II.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 10 de junho de 2026

 

MÁFIA ESPECIALIZADA EM FURTOS DE CAMINHONETES ESTÁ NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTA”

 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Uma máfia especializada, em furto de caminhonetes está no xilindró de Brasília, pra ficar esperta (FOTOS). A prisão desse crime organizado aconteceu, na manhã dessa quarta-feira, (10/06) e pela Operação Caiçaca da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Esses ladrões foram capturados, pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI). A Operação Caiçaca foi deflagrada, entre os dias 03 e 10 de junho de 2026. Essa  ação resultou, na desarticulação de uma associação criminosa. A máfia é especializada, na prática de furtos qualificados de caminhonetes de alto valor agregado da marca Toyota, modelos Hilux e SW4 (FOTOS).

A operação integra, o conjunto de medidas estratégicas adotadas, pela PCDF e o enfrentamento, à subtração sistemática de caminhonetes de luxo. Os veículos eram destinados, a mercados ilícitos vinculados à receptação, adulteração de sinais identificadores, desmanche e transporte interestadual e internacional de veículos automotores.

No curso das atividades permanentes de monitoramento e análise criminal desenvolvidas, pela Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DRFV/CORPATRI). Os investigadores identificaram, o veículo utilizado como apoio logístico e para a consumação de dois furtos qualificados. Os crimes ocorreram, nos dias 1º e 03 de junho de 2026.

A partir da consolidação dos elementos investigativos, as equipes localizaram, a caminhonete empregada pela associação criminosa. Essa máfia possuía características compatíveis, com os veículos habitualmente visados, pela facção.

A AÇÃO POLICIAL

Ao perceberem a aproximação policial, os ocupantes do automóvel empreenderam fuga, pelas vias da Região Administrativa do Riacho Fundo/DF. Após acompanhamento tático, os ocupantes abandonaram o veículo e passaram a fugir a pé. Um dos integrantes da associação criminosa foi imediatamente alcançado e detido pelas equipes policiais. Durante as buscas realizadas no interior da caminhonete utilizada pelo crime organizado foi localizada e apreendida, uma arma de fogo de uso restrito, com a numeração suprimida.

Horas depois, um segundo integrante da organização criminosa foi identificado. O marginal foi localizado e capturado na Região Administrativa de Samambaia/DF. Com o prosseguimento das investigações, no dia 08 de junho de 2026 foi localizada, uma das caminhonetes subtraídas pela associação criminosa. Durante as buscas realizadas no interior do veículo foram localizados, diversos objetos e pertences vinculados às vítimas dos delitos investigados.

As apurações indicam, que os bandidos integram associação criminosa estruturada e especializada na subtração de caminhonetes. As picapes eram, Toyota Hilux e SW4 usadas mediante emprego de equipamentos e ferramentas de natureza tecnológica. Os ladrões eram capazes de neutralizar ou superar, os sistemas eletrônicos de segurança implementados pela fabricante. A metodologia criminosa era amplamente observada, nesse segmento específico de criminalidade patrimonial.

OS PRESOS

Os ladrões tinham de 28 e 33 anos de idade. Um  desses bandidões eram oriundo do Estado do Maranhão. Os marginais foram autuados em flagrante, pelos crimes de associação criminosa e furto qualificado de veículo automotor. O delito aconteceu, mediante emprego de instrumentos e equipamentos de índole tecnológica. Nesse fato teve também, o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e direção perigosa de veículo automotor.

As investigações apontam, que os bandidos atuavam de forma coordenada e especializada. A máfia agia na execução de furtos qualificados de caminhonetes de alto valor agregado. Essa facção inseria-se, em um contexto criminoso mais amplo relacionado à subtração, ocultação, adulteração e circulação ilícita de veículos automotores.

Após a formalização dos procedimentos de polícia judiciária, os ladrões foram recolhidos, ao xilindró da Divisão de Controle e Custódia de Presos da PCDF. Em audiência de custódia, o Poder Judiciário converteu, as prisões em flagrante em prisões preventivas. Foi reconhecida, a gravidade concreta dos fatos e a necessidade da manutenção da segregação cautelar.

As investigações prosseguem, com o objetivo de identificar, todos os integrantes da cadeia criminosa. Eles serão autuados, como os responsáveis pela receptação, adulteração de sinais identificadores, ocultação, transporte e comercialização dos veículos subtraídos. Ampliar, o rol de responsabilizações penais e decorrentes dos fatos apurados.

      A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reforça, a importância de que qualquer atitude suspeita, monitoramento indevido de veículos ou movimentação incomum. Tudo isso,  nas proximidades de estacionamentos e áreas residenciais seja imediatamente comunicada às forças de segurança. Contribuindo, para a prevenção dos delitos e a preservação do patrimônio da população.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br