MAFIÁS FURTARAM FIOS DE COBRE GERARAM UM PREJUÍZO PERTO DE R$ 97, 01 MILHÕES E ACABARAM NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAREM ESPERTAS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Duas máfias
que furtavam fios de cobre acabaram, no
xilindró de Brasília, pra ficarem espertas (FOTO). Os ladrões
foram presos, na manhã, dessa quinta-feira, (25/06), pela Operação Ecossistemas
do Cobre da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o intermédio da
Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária (DECOR). As facções
atuavam, em núcleos distintos e praticassem diferentes modalidades delitivas. Esses
dois crimes organizados, se uniram integrando, a mesma cadeia produtiva e
comercial do cobre. As gangues beneficiavam-se mutuamente das atividades
desenvolvidas e em suas diversas etapas. Foram cumpridos, 26 mandados de busca
e apreensão no Distrito Federal, Minas Gerais, Tocantins e Paraná.
DOIS NÚCLEOS DA BANDIDAGEM
O primeiro núcleo é investigado, pela receptação e comercialização
de cobre proveniente de furtos de cabos no Distrito Federal. Pessoas físicas e
jurídicas ligadas, ao comércio de sucatas e à reciclagem de metais,
especialmente ferros-velhos, receberam mais de R$ 45,5 milhões. Em menos de um
ano, de uma empresa de fachada sediada em Tocantins, sem emitir notas fiscais
que justificassem, os pagamentos.
O segundo núcleo atuava, por meio de 21 empresas “noteiras” do Distrito
Federal. Nove delas autuadas, pela Receita do DF, todas registradas em nome de
laranjas e sem estrutura física, empregados ou contas bancárias. Apesar dessas
características, as empresas emitiram mais de R$ 1,4 bilhão em notas fiscais
para a mesma empresa de fachada tocantinense.
MODUS OPERANDI
Os documentos fiscais cumpriam, duas funções dentro do esquema:
conferir aparência de origem lícita ao cobre comercializado e posteriormente
remetida. Esse delito está vinculado, a empresas localizadas principalmente em
Minas Gerais e São Paulo. O crime gerar fraudulentamente créditos tributários,
por meio da circulação sucessiva das notas fiscais e pelas diferentes etapas da
cadeia empresarial.
Na etapa seguinte da fraude, a empresa tocantinense emitia novos
documentos fiscais e tinha como principal destinatária uma grande empresa do
setor metalúrgico. A fraude também está ligada, a condutores elétricos situada,
em Minas Gerais. Mais de 73% das notas fiscais emitidas pela empresa de
Tocantins foram destinadas à companhia mineira. Somente em 2021, foram
identificadas 212 notas fiscais, no valor total aproximado de R$ 97,01 milhões.
A INVESTIGAÇÃO
A investigação alcança, assim, a origem física do cobre, sua
circulação e comercialização. A movimentação dos valores e a cadeia documental
utilizada, para regularizar fraudulentamente as mercadorias. O esquema
criminoso geraria, créditos tributários sem correspondência e com operações
comerciais efetivamente realizadas.
O nome da Operação faz referência, à existência de dois grupos
criminosos distintos, mas inseridos na mesma cadeia econômica. Um dos grupos
atuava na receptação, no processamento e na comercialização do cobre
proveniente de furtos de cabos. O outro utilizava empresas fictícias, notas
fiscais falsas e créditos tributários fraudulentos para conferir aparência de
regularidade à origem e à circulação das mercadorias. A empresa de fachada
sediada, em Tocantins conectava os dois núcleos e recebendo, os documentos. Eles
eram emitidos, pelas “noteiras” transferindo, valores aos receptadores e
emitindo novas notas fiscais, para as empresas compradoras.
O MERCADO DO COBRE FURTADO
O mercado do cobre furtado, entre os receptadores identificados, como
beneficiários do esquema criminoso. Nessa investigação, dois deles foram presos no
âmbito da Operação Power Cut da CORPATRI/PCDF. A chamada “limpeza do cobre”
consiste na retirada da cobertura de plástico ou borracha dos cabos frequentemente,
por meio da queima dos fios. O procedimento aumenta o valor de revenda do
metal, porque permite sua comercialização em estado mais puro.
Além disso, elimina cores, inscrições, marcas e outros elementos
que poderiam identificar cabos pertencentes a concessionárias de energia,
empresas de telefonia, provedores de internet ou outros responsáveis pela
infraestrutura atingida pelos furtos.
Em agosto de 2024, o chamado “cobre mel” é considerado, mais puro e
de maior valor comercial. O metal valioso era adquirido, por aproximadamente R$
43 por quilo. O “cobre misto” ou queimado era negociado por cerca de R$ 41 por
quilo. Já o material reconhecido pelos receptadores, como proveniente de furtos
era comprado, por valores inferiores. O preço era entre R$ 28 e R$ 30 por
quilo, em razão do conhecimento sobre sua origem ilícita e dos riscos
envolvidos na transação.
Em uma das negociações, um receptador chegou, a pagar R$ 42,50,
pelo quilo do cobre. A intenção era assegurar, a entrega do material e impedir,
que o fornecedor (criminoso que furta os cabos de cobre) o vendesse a estabelecimentos
concorrentes.
Os diálogos entre os receptadores demonstram, a existência de um
mercado estruturado. Os estabelecimentos concorriam, pela aquisição do material
ajustavam, os preços conforme a origem e
a qualidade do cobre. Os bandidos mantinham fornecedores habituais.
Em uma das conversas, os
interlocutores cogitaram seguir, uma carga furtada e para descobrir, qual
depósito receberia, o material. 21 empresas fictícias e R$ 1,4 bilhão em notas
fiscais. A investigação identificou 21 empresas “noteiras” sediadas no DF e
operadas pelo núcleo responsável pelos crimes tributários. Eles eram distintos
dos grupos diretamente envolvidos na receptação do cobre.
OS LARANJAS
Todas estavam
registradas em nome de laranjas, não possuíam estrutura física, empregados ou
contas bancárias. Mesmo sem capacidade operacional ou financeira, emitiram
notas fiscais no valor total de R$ 1,4 bilhões para uma única empresa de
fachada sediada em Tocantins, conforme análise de documentos fornecidos pela Receita
do Distrito Federal.
Em um dos casos mais expressivos, uma única empresa “noteira” do DF
emitiu, 63 notas fiscais e em apenas um dia. Foi alcançando, o valor superior a
R$ 72 milhões. Outra empresa emitiu, mais de R$ 80 milhões em documentos
fiscais no intervalo de dois dias. As empresas foram utilizadas exclusivamente,
para emitir documentos fiscais sem lastro, criar suporte documental fictício
para a circulação do cobre e gerar créditos tributários fraudulentos a
destinatários.
A EMPRESA DE FACHADA
A empresa de fachada sediada em Tocantins, que movimentou mais de
R$1,8 bilhões em conta bancária em período de 11 meses (2023/2024). Essa
empresa desempenhava, uma função central na conexão entre os grupos criminosos
investigados. Ao mesmo tempo em que recebeu, mais de R$ 1,4 bilhões em notas
fiscais e emitidas, pelas empresas fictícias do DF. Elas foram emitidas, entre
meados de 2021 e 2023. Foram transferidos, mais de R$ 45,5 milhões a pessoas
físicas e jurídicas vinculadas à receptação no DF e à comercialização do cobre.
Tudo isso, sem receber delas, qualquer documento fiscal e que justificasse, os
pagamentos.
A empresa tocantinense também transferiu, dezenas de milhões de
reais, a pessoas físicas. Os cidadãos não tinham, atividade comercial ou
capacidade financeira compatível. Essas pessoas também não tem, os valores
recebidos e evidenciando, atos de lavagem de dinheiro.
OS SAQUES DAS EMPRESAS
Foram sacados em espécie, pelo operador da empresa de fachada de
Tocantins mais de R$ 25,05 milhões de reais em espécie. O seu faturamento
presumido passou de aproximadamente R$ 185 mil, em janeiro de 2021, para R$
430,4 milhões, em maio de 2022, representando crescimento superior a mil vezes
no período analisado.
A Metalúrgica mineira era a principal
destinatária das notas fiscais. Uma grande empresa metalúrgica situada, em
Minas Gerais foi a principal destinatária das notas fiscais emitidas, pela
empresa de fachada de Tocantins. Ela concentrou, mais de 73% dos documentos
fiscais.
A investigação identificou, ainda, que a empresa metalúrgica do
estado de Minas Gerais. Ela foi responsável, pela emissão de pelo menos uma
dezena de notas fiscais. É a mesma
figurava, como compradora das mercadorias, embora as notas tenham sido
formalmente emitidas em nome da suposta vendedora (remetente da mercadoria).
A cadeia de documentos fiscais beneficiava as etapas do esquema. Tanto
pela aparente regularização da origem e da circulação de cobre, quanto pela
utilização dos créditos tributários gerados, pelas operações fictícias.
MEDIDAS PATRIMONIAIS
Foi deferido o sequestro de bens, direitos e valores no total de R$
239.239.935,31. Consideraram-se, crimes tributários e lavagens de dinheiro. Os mafiosos
poderão responder, conforme a participação individual demonstrada, pelos crimes
de organização criminosa, crimes tributários, lavagem de dinheiro e falsidades
ideológicas. Participam da ação 45 policiais do DF, com apoio da Polícias Civis
de Minas Gerais e de Tocantins.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código
Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é
crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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