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sexta-feira, 27 de março de 2026

 

 

REVÓLVER CALIBRE 32 FOI APREENDIDO NO FORRO DO BANHEIRO DO COMÉRCIO DO SETOR QSG 05 DE TAGUATINGA SUL



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um revólver calibre 32 marca Taurus, municiado com 06 munições intactas foi apreendido, às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (27/03), (FOTOS). O trabuco estava oculto no forro do banheiro do estabelecimento no Setor QSG 05 de Taguatinga Sul. O fato aconteceu,  pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolita (ROTAM) patrulhavam, nas proximidades de um estabelecimento comercial daquela região e receberam, uma informação. Os PMs souberam, que havia um meliante, em posse de arma de fogo no interior do estabelecimento. Esse homem causou, um temor entre frequentadores. Diante da denúncia, os canas pés de botas da ROTAM deslocaram-se imediatamente ao local e abordaram dois meliantes. Durante a varredura no ambiente, os policiais localizaram um revólver calibre .32, marca Taurus e municiado, com 06 munições intactas (FOTOS).

Não foi possível identificar, a posse ou propriedade da arma, tampouco estabelecer vínculo direto com os indivíduos abordados. Diante disso, o armamento foi apreendido e encaminhado, à 21ª DP de Taguatinga Sul. Lá no distrito foram tomadas, as providências cabíveis.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 26 de março de 2026

 TRIO MIRIM ARMADO DE FACA TENTOU ASSALTAR NO MANGUEIRAL E FOI GRAMPEADO “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINALZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

         

Três adolescentes infratores armados de faca foram apreendidos, por volta das 18 horas e 40 minutos da noite, dessa última quarta-feira, (25/03). O flagrante por atos infracionais análogos ao crime de roubo tentado aconteceu, no Setor Habitacional Mangueiral. O 21° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (21º BPMDF). Os canas pés de botas souberam, que o trio de bandidos mirins possuíam, arma branca. Os marginaiszinhos agiram contra, o adolescente nas proximidades da Quadra 15 daquela birosca.  

Durante as diligências, os PMs foram abordados, por outro cidadão. O homem informou, que sua mãe também teria sido vítima de uma tentativa de assalto. A mulher foi atacada, por esses mesmos bandidos e foi salva, pela intervenção de um motociclista.

Com base nas características repassadas, os militares localizaram, os três menores na DF-463. Ao perceber a aproximação da viatura, um dos jovens tentou se desfazer de uma faca de aproximadamente 30 cm. O objeto foi arremessando ao solo e recuperado, pelos canas pés de botas.

Os bandidos mirins do Mangueiral foram identificados e conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Foi lavrado, o Procedimento Apuratório de Ato Infracional (PAAI 570/26). A arma branca utilizada nas ações criminosas foi apreendida e entregue à autoridade policial.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 25 de março de 2026

 

CRIME ORGANIZADO DO “FALSO PIX” FOI PRESO EM BRASÍLIA E NO BRASIL

“PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um crime organizado do “Falso PIX” foi preso em flagrante, em 15 Estados brasileiros e no Distrito Federal, na manhã dessa quarta-feira, (25/03), pra ficar esperto (FOTO). A máfia estelionatária foi grampeada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o apoio da Divisão de Defraudações e Falsificações, da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (DIFRAUDES/CORF). A Operação Impostor foi deflagrada, com objetivo de detonar, essa corja especializada na prática do chamado “golpe do falso PIX”. A ação contou com o apoio das Policiais Civis de Goiânia e Rio de Janeiro (PCGO e PCRJ). Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e efetuadas 04 prisões, em desfavor desses bandidões. Os marginais atuavam de forma estruturada na aplicação de fraudes eletrônicas. Os mandados foram cumpridos: nas cidades de Aparecida de Goiânia/GO, Goiânia/GO e Rio de Janeiro/RJ. Foram apreendidos: aparelhos celulares, computadores e documentos relacionados às fraudes.

As investigações apontaram, que os mafiosos se passavam, por filhos das vítimas e utilizavam fotografias reais obtidas, em redes sociais. A intensão criminosa era conferir maior credibilidade à fraude. Em seguida, os estelionatários  encaminhavam, mensagens e solicitando transferências via PIX. Os golpistas alegavam situações emergenciais, eles induziam, os pais a erro e causando prejuízos financeiros.

As análises decorrentes de quebra de sigilo bancário indicam, a existência de um número elevado de vítimas em todo o Brasil. Muitas das quais não registraram, as ocorrências policiais e isso reforça, o cenário de subnotificação.  A ação teve por finalidade interromper, a atuação da associação criminosa, aprofundar a coleta de elementos probatórios e identificar, outros possíveis envolvidos no esquema.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 24 de março de 2026

 

LANÇA-PERFUME E COMPANHIA APREENDIDOS NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Lança-perfume e companhia foram apreendidos, na às 07 horas e 30 minutos da manhã, terça-feira, (24/03), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTO). Todo esse kit drogas foi capturado, pelo 27° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27° BPMDF). Os canas pés de botas do Grupamento Tático Operacional (GTOP 47) capturara, esses entorpecentes e valores na Quadra 511 daquela satélite. A ação resultou na apreensão de um adolescente envolvido, com o tráfico de drogas “Traficante Mirim” da birosca. O balanço total da apreensão incluiu: 500g de Skunk, 40g de Cocaína e aproximadamente 20 litros de Lança-perfume. Valores: R$ 3.100,00 em espécie, provenientes da traficância. Os canas pés de botas do 27º Batalhão capturaram ainda: 01    Balança de precisão, 02 aparelhos celulares e 01 rádio comunicador (FOTO). Um automóvel também apreendido, pelo 27º Batalhão.

A operação foi desencadeada, após o recebimento de informações estratégicas processadas, pelo serviço de inteligência da corporação. Populares indicaram, a comercialização de substâncias ilícitas no endereço citado. De posse das características do suspeito e do modo de operação. As equipes do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP) 47 intensificaram, o patrulhamento tático e o cerco na localidade.

Durante a abordagem, os militares localizaram, uma estrutura significativa e voltada para o tráfico. Foi incluindo, o veículo utilizado para a distribuição dos entorpecentes e um rádio comunicador. O “Traficante Mirim” foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA II). Esse pivete foi autuado, por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Ele permanece, à disposição da Justiça da Infância e da Juventude.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 23 de março de 2026

 

FURTOU MERCADO NA CANDANGOLÂNDIA, FOI DANÇAR FORRÓ E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Um ladrão furtou, um surper mercado, foi dançar forró e  acabou no xilindró da 11ª DP da Candangolândia, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, por volta das 17 horas e 40 minutos da tarde, desse último domingo, (22/03). O flagrante foi feito, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Houve o apoio do Grupamento Tático Operacional (GTOP 45) do 25° Batalhão. O crime de furto aconteceu, em um estabelecimento comercial na região da Candangolândia/DF. Durante a identificação e consulta aos sistemas de segurança constatou-se, que o detido já possui um vasto histórico criminal no Distrito Federal. Conforme os registros constantes na imagem anexa, o marginal acumula passagens, pelos seguintes crimes: 01 Roubo a transeunte (registrado em Taguatinga), 02 Furtos em comércio (registrados em Águas Claras e Candangolândia), 01 Porte de arma branca (registrado em Águas Claras) e 01 Cumprimento de mandado de prisão (registrado em Brasília).

A ocorrência teve início, após a equipe receber informações detalhadas, sobre a autoria de um furto ocorrido no “Mercado Nova Rede”. De posse das características do suspeito, o GTOP 45 compartilhou os dados com a equipe do Águia 45 e intensificou o patrulhamento tático na área.

Graças à eficiência do monitoramento e do cerco tático, foi possível localizar o autor, um homem de 44 anos, na Feira Permanente da Candangolândia. Surpreendentemente, no momento da abordagem, o indivíduo encontrava-se dançando forró no local, agindo como se nada tivesse acontecido após o cometimento do delito.

Diante dos fatos, o homem foi conduzido à 11ª Delegacia de Polícia (Núcleo Bandeirante) para a lavratura do auto de prisão em flagrante e demais providências judiciárias cabíveis.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Sem forró é claro.

Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 11ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome, desse forrozeiro e  ladrão de surper mercado da Candangolândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

                      www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 20 de março de 2026


 

 CELULAR DA PORNOGRAFIA INFANTIL NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”






FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  E DA    

POLÍCIA  FEDERAL (PF): www.pf.gov.br

A 27ª DP apreendeu, na manhã dessa sexta-feira, (20/03), um telefone celular da pornografia infantil no Recanto das Emas “Boca do Inferno” (FOTOS). O aparelho foi recolhido, na Operação Última Conexão, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o apoio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 27ª DP. Os agentes contaram também, com o apoio Polícia Civil do Estado de Alagoas e integrada por intermédio do Núcleo de Planejamento Operacional. A Operação Última Conexão (FOTOS) foi composta também, pela Delegacia Regional de São Miguel dos Campos e da Coordenação de Homicídios do Interior. O objetivo foi de cumprir mandados de busca e apreensão contra, um homem (FOTOS). Esse meliante é investigado, pelos crimes de estupro de vulnerável na modalidade virtual, produção e armazenamento de pornografia infantil (FOTOS).

As investigações foram conduzidas, pela 27ª DP e tiveram início, após a comunicação formalizada, pela genitora de uma adolescente de 12 anos de idade. A vítima e a sua mãe residem no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Essa menina vinha apresentando, um comportamento atípico, com tristeza profunda e isolamento. O episódio levou, os pais da mocinha, a verificarem seu aparelho celular.

Descobriu-se uma conversa no aplicativo WhatsApp, com um número de telefone de Alagoas e o criminoso ameaçava de divulgação de suposto material íntimo e coagia, a menor. O pedófilo virtual exigia, que a menina produzisse  e enviar vídeos e fotografias de conteúdo pornográfico. O pedófilo de Alagoas exigindo cenas de masturbação e atos sexuais explícitos. O Cine Prive Infantil era produzido,  uma escalada criminosa e evoluiu, para videochamadas ao vivo.

As diligências investigativas lograram, o êxito em identificar, o titular do referido aparelho telefônico e tratando-se de um homem natural de Alagoas. Esse produtor de pornografia infantil, já tem uma extensa rede de familiares e contatos no estado. O aprofundamento das investigações revelou, que o meliante utilizava, uma sofisticada estrutura de ocultação.

A Operação Última Conexão descobriu, que o pedófilo virtual valia-se de cadastros “laranjas” e de familiares para dificultar seu rastreamento. O objetivo desse criminoso era incluir, a utilização de múltiplas chaves PIX em nome de terceiros, criadas e excluídas em um padrão característico de transações financeiras ilícitas.

A Operação Última Conexão realizada, nos endereços vinculados ao investigado e a sua família em Maceió e Boca da Mata/AL. Durante o cumprimento foi apreendido, um dos aparelhos celulares efetivamente utilizados na prática dos crimes contra a criança do Distrito Federal. O equipamento será encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal para a realização de perícia técnica aprofundada, com o objetivo de extrair dados, localizar o material pornográfico produzido pela vítima, identificar outras possíveis vítimas e avançar nas investigações sobre a rede criminosa.

A ação conjunta entre as Polícias Civis do Distrito Federal e de Alagoas demonstra, o compromisso das instituições, com a proteção de crianças e adolescentes. Tudo isso independentemente das fronteiras estaduais, e com a repressão qualificada aos crimes de violência sexual. Eles foram praticados contra, esse público vulnerável. As investigações prosseguem visando à completa elucidação dos fatos e à identificação de todos os envolvidos.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

A 27ª DP e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passaram, o nome e nem a foto desse produtor e armazenador de pornografia infantil do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br