sexta-feira, 24 de abril de 2026
POLÍCIA FEDERAL NO COMBATE DE CRIME ORGANIZADO ATUANTE
NO PODER JUDICIÁRIO DE BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã dessa sexta-feira, (24/04),
a Operação Mercador de Fumaça 02, em Brasília (FOTOS). Os agentes
saíram, em combate, a um crime organizado atuante e que explorava, o prestígio do Poder Judiciário aqui em Brasília (FOTOS). Foram cumpridos, 03 mandados de busca e apreensão.
As investigações indicam, que essa facção atuava na captação de
pessoas, com processos judiciais em andamento. O crime organizado prometia, uma
obtenção de decisões favoráveis e em troca de pagamento de vantagens indevidas.
Os bandidos se apresentavam, como detentores de suposto acesso, a
autoridades e utilizavam, essa narrativa. Esses marginais induziam, terceiros
ao pagamento de valores, sob a alegação de influência e em decisões judiciais.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Xilindró nesse crime organizado do Poder
Judiciário de Brasília, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br
quinta-feira, 23 de abril de 2026
DÍVIDA DE R$ 05. 000, 00 FOI PAGA A CHUMBO QUENTE EM SÃO SEBASTIÃO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem
de 30 anos de idade foi preso preventivamente, na manhã dessa quinta-feira,
(23/04), em São Sebastião (FOTOS). O fato aconteceu, pela Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão a
Homicídios e de Proteção à Pessoa (CHPP). Esse meliante foi indiciado, pelo
homicídio de um jovem de 18 anos. Esse banho de sangue aconteceu, em julho de
2023, quando uma divida de R$ 05. 000,
00 ser paga, a chumbo quente (FOTOS). O palco dessa
tragédia foi, o Morro da Cruz de São Sebastião.
A vítima foi executada, com diversos
disparos de arma de fogo e enquanto conduzia, uma bicicleta em via pública. A
perícia técnica identificou sete perfurações no corpo desse rapaz. Os disparos
ficaram concentrados, em regiões vitais e caracterizou, uma execução sem
chances de defesa.
O assassino havia emprestado, um revólver à
vítima para conserto e o trabuco foi trocado, por entorpecentes. Antes do
crime, esse pistoleiro proferiu, diversas ameaças contra a vítima e seus
familiares. O matador invadiu, a residência do jovem e cobrou, o valor da grana.
O inquérito também revelou, uma conexão,
com outro homicídio e ocorrido na mesma semana. Evidenciou-se, a periculosidade
do autor e seu envolvimento, em uma escalada de violência na região de São
Sebastião.
O DESFECHO
Após um minucioso trabalho de inteligência houveram,
a colheita de provas testemunhais e periciais. A autoridade policial
representou, pela prisão preventiva e ela foi deferida, pelo Tribunal do Júri
de São Sebastião. O matador já possui antecedentes, por homicídio, porte de
arma de fogo e violência doméstica.
Esse criminoso foi localizado e recolhido
ao sistema prisional e permanecerá, à disposição da Justiça, pra ficar esperto.
O assassino responderá, por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso
que dificultou, a defesa da vítima.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) e a 30ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse pistoleiro e
assassino de São Sebastião.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 22 de abril de 2026
MARIDO SUPOSTAMENTE TRAIDO ESPANCOU A ESPOSA, QUEBROU O CARRO E FOI PRO XILINDRÓ DA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem supostamente traído espancou, a mulher, quebrou
o carro e foi pro xilindró da Santa Maria, pra ficar esperto (FOTOS). O crime aconteceu, na manhã dessa quarta-feira, (22/04), na QR 209,
Conjunto A da Santa Maria. A Polícia Militar do Distrito Federal ( PMDF) foi chamada, para atender, a ocorrência
doméstica na QR 209, Conjunto A daquela birosca. No local, os canas pés de
botas encontraram, a vítima em frente à residência e apresentando vestígios de
sangue (FOTOS). Os PMs viram, um homem também com sinais de
lesões e um veículo com os vidros dianteiro e traseiro danificados (FOTOS).
Em contato com as partes, constatou-se que se tratava de um
desentendimento entre um casal, uma mulher de 34 anos e um homem de 39 anos. A
mulher informou que a discussão teve início após descobrir uma suposta traição
e diante disso, danificou o veículo do companheiro e partiu para agressão
física contra ele que revidou aos golpes recebidos.
Percebendo a confusão, um menor de idade de 14 anos de idade estava
no local da ocorrência, ele avançou contra o homem que discutia e agredia sua
mãe. O menor agrediu fisicamente, o companheiro da mãe, causando nele lesões
nos braços e pernas.
Diante da situação, equipes de socorro foram acionadas, situação em
que ambos foram conduzidos ao hospital de Santa Maria para atendimento médico. O
veículo danificado foi apreendido, para
perícia e um aparelho celular localizado, no interior do automóvel também. A propriedade
desse telefone, não foi esclarecida.
Durante a ocorrência, o menor foi apreendido por ato infracional
análogo ao crime de lesão corporal. Esse adolescente foi conduzido, à Delegacia
da Criança e do Adolescente (DCA). Já o marido valentão foi encaminhado, ao xilindró da 33ª DP
da Santa Maria. O meliante foi autuado, pelos crimes de violência doméstica e
injúria, pra ficar esperto. A mulher assinou, Termo Circunstanciado de
Ocorrência, em virtude das agressões contra seu companheiro e do dano ao
veículo.
Outras três crianças que estavam na residência ficaram, sob os
cuidados de uma testemunha e mediante autorização da responsável. A ocorrência
foi finalizada, com a adoção das medidas legais cabíveis pelas autoridades
competentes.
O artigo 129
da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção
é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora
de deficiência”.
Esse valentão traído e espancador de mulheres da Santa Maria procurou
e achou, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 33ª
DP da Santa Maria, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
terça-feira, 21 de abril de 2026
REVÓLVER CALIBRE 22 FOI APREENDIDO DO CAFÉ SEM TROCO DO PARANOÁ
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um revólver calibre
22 foi apreendido, na manhã dessa terça-feira, (21/04), pela Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF), no Café Sem Troco do Paranoá (FOTO). O trabuco foi
capturado, pelos canas pés de botas durante patrulhamento, quando foram acionados.
Os PMs averiguaram, uma possível situação de porte de arma de fogo, naquela região.
Essas pessoas relataram, que o pistoleiro chegou, em casa e afirmando ter
adquirido, uma arma de fogo. O pistoleiro solicitou ainda, que o armamento
fosse escondido.
Segundo
as testemunhas, que esse meliante apresentava, um comportamento alterado e
falas desconexas. Após diálogo, o pistoleiro colaborou com a equipe e indicou,
onde havia escondido a arma. Esse criminoso conduziu, os canas pés de botas, até
um monte de brita nas proximidades.
Durante a busca foi localizado, esse
revólver calibre .22 e que foi apreendido.
O pistoleiro atendido por equipe de socorro e encaminhado, à Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) do Paranoá. Houveram, o atendimento adequado e as
providências cabíveis adotadas.
O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 6ª DP, não me passaram,
a foto e nem o nome verdadeiro, desse pistoleiro do Café Sem Troco do Paranoá.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 20 de abril de 2026
CHACINA BRASILIENSE: ASSASSINOS FORAM CONDENADOS A MAIS DE 1. 200 ANOS DE XILINDRÓ EM PLANALTINA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
Os cinco assassinos da maior
chacina da história brasiliense foram condenados, a 1. 200 anos de xilindró, pra
ficarem espertos (FOTOS). O júri popular que condenou, o crime
organizado na noite desse último sábado, (18/04), no Tribunal do Júri de Planaltina.
A decisão foi tomada, após o conselho de sentença acolher, a denúncia do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O Tribunal do Júri de Planaltina condenou,
os réus por: homicídios qualificados, roubos, ocultações e destruições de
cadáver, extorsões mediante sequestro, fraude processual, associação criminosa
qualificada e corrupção de menor. As vítimas foram: o patriarca Marcos Antônio
Lopes de Oliveira; sua esposa, Renata Juliene Belchior; a filha do casal,
Gabriela Belchior de Oliveira; o filho do casal, Thiago Gabriel Belchior de
Oliveira; a esposa de Thiago, Elizamar da Silva; os filhos de Thiago e
Elizamar, Rafael (06 anos), Rafaela (06 anos) e Gabriel (07 anos). O banho de
sangue detonou, também: a ex-companheira de Marcos, Cláudia da Rocha Marques; e
a filha de Marcos e Cláudia, Ana Beatriz Marques de Oliveira (1ª FOTO).
A sentença histórica foi lida, sob forte comoção, após uma maratona
jurídica que detalhou, o planejamento e a execução cruel de dez pessoas da
mesma família. O crime foi classificado, pelo Ministério Público como um
verdadeiro “familicídio”. O motivo foi, a
tentativa dos réus de se apossarem de uma chácara avaliada em R$ 02 milhões e
valores em espécie das vítimas. O promotor de Justiça Nathan Neto destacou, o
grau extremo de violência e frieza ao exterminarem, um núcleo familiar inteiro.
O magistrado Taciano Vogado, do Tribunal do Júri de Planaltina
registrou, ao final da leitura resumida da sentença, que em 33 anos de
Tribunal, nunca teve um caso de tamanho tão grande como esse. O banho de sangue
trouxesse, tanta desgraça para outras pessoas, "não só aquelas que foram
vitimadas, mas também os algozes e suas respectivas famílias”, disse o
magistrado. O juiz também ressaltou a lisura do processo e a dedicação de
jurados, membros do Ministério Público e servidores do Judiciário. “O processo
penal tem limites, apura as responsabilidades e aplica as leis, mas não alcança
a dimensão íntima da pena, essa dimensão alcança cada família. O que esta
Justiça pode entregar, ela entregou dentro dos limites da lei”, afirmou.
CONDENAÇÕES
INDIVIDUAIS
Gideon Batista de Menezes: Apontado como o mentor do crime.
Condenado por 10 homicídios qualificados, ocultação e destruição de cadáver,
corrupção de menores, sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro,
constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa e roubos. Pena
total: 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão.
Carlomam dos Santos Nogueira: Identificado por vestígios digitais
no cativeiro e participação direta nos sequestros e mortes. Condenado por 10
homicídios, extorsão mediante sequestro, corrupção de menor, ocultação e
destruição de cadáver, sequestro e cárcere privado, ameaça com uso de arma,
associação criminosa, constrangimento ilegal com uso de arma e roubos. Pena
Total: 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa: Teve participação direta na
execução das vítimas e na ocultação dos corpos. Condenado por 10 crimes de
homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores,
extorsão mediante sequestro, sequestro e cárcere privado, constrangimento
ilegal com uso de arma, associação criminosa, roubos e fraude processual. Pena
total: 300 anos, seis meses e dois anos de reclusão.
Fabrício Canhedo Silva: Condenado por cinco homicídios
qualificados, extorsão mediante sequestro em relação às outras cinco vítimas,
ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, associação criminosa,
roubos, corrupção de menores e fraude processual. Pena total: 202 anos, seis
meses e 28 dias de reclusão.
Carlos Henrique Alves da Silva: Responsável por auxiliar o grupo no
cativeiro. Condenado por sequestro. Pena total: 2 anos de reclusão (regime
semiaberto).
JULGAMENTO MARCADO
POR EMOÇÃO
Familiares participam de julgamento. O júri foi acompanhado de
perto por familiares das vítimas, que ocuparam o plenário durante todos os dias
de sessão. Em diferentes momentos, houve manifestações de emoção, especialmente
durante os depoimentos e a fase de debates. Na sustentação oral, os promotores
de Justiça reforçaram a gravidade dos crimes e a necessidade de resposta firme
do Estado. Também destacaram a dor das famílias e pediram justiça em nome das
vítimas.
“Foi um julgamento muito emocional, por envolver crianças. A
família esteve presente em todos os dias, muito sentida pela tragédia. Essa dor
foi combustível, para o Ministério Público, especialmente durante nossa
sustentação. O resultado foi dentro do esperado, onde os principais envolvidos
foram condenados em todos os crimes propostos. Essa barbaridade teve resposta à
altura”, avaliou o promotor Marcelo Leite.
No primeiro dia, foram apresentados os fatos e ouvidas as primeiras
testemunhas, dando início à reconstrução da dinâmica criminosa. No segundo dia,
foram concluídas as oitivas de 18 testemunhas, entre policiais, investigadores
e pessoas próximas às vítimas, que detalharam as circunstâncias das mortes e o
impacto da tragédia. No terceiro dia, tiveram início os interrogatórios dos
acusados, quando surgiram contradições e versões divergentes em relação às
provas reunidas.
No quarto dia, pela manhã, foram ouvidos os últimos réus. À tarde,
tiveram início os debates, com a manifestação do assistente de acusação, João
Darc, seguida pela sustentação dos promotores de Justiça do MPDFT. Na
sexta-feira, a fase de debates foi encerrada com a sustentação oral dos
advogados de defesa. O julgamento foi suspenso por volta das 16h para a
consolidação dos quesitos. Ao todo, mais de 500 quesitos foram definidos para
análise dos jurados, realizada neste sábado. Com a leitura da sentença, por
volta das 23 horas, o julgamento foi oficialmente encerrado.
Mais uma vez, os membros do MPDFT destacaram. a atuação integrada
entre instituições. Uma força-tarefa envolveu, as promotorias de justiça de
Planaltina e do Paranoá, o Núcleo do Tribunal do Júri e Defesa da Vida e a
Polícia Civil do Distrito Federal. “Ao identificarmos a complexidade do que se
apresentava, montamos uma força-tarefa composta por, pelo menos, cinco
promotores. Assim, ante a interação constante com a Polícia Civil, foi possível
a construção de uma investigação e uma ação penal robusta, recheada de provas e
depoimentos altamente esclarecedores, trazendo assim a certeza necessária para
que os jurados pudessem condenar cada um dos réus pelos crimes por eles
praticados’, detalhou o promotor Daniel Bernoulli.
Ao final deixaram, uma mensagem: “Ao longo de todo o processo e
neste julgamento, o Ministério Público buscou, com responsabilidade e firmeza,
reconstruir a verdade dos fatos, na tentativa de entregar à sociedade a
resposta que a lei permite. Que essa resposta não apague a dor, mas ajude a
reafirmar valores, fortalecer a confiança nas instituições e apontar para um
futuro em que tragédias como essa não se repitam”, concluiu Nathan Neto.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro,
que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o
intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e
a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade
no Brasil.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse crime organizado de
chacineiros de Planaltina, pra ficar esperto. Que essa máfia apodreça, lá, pra
ficar esperta. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase
impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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