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quarta-feira, 10 de junho de 2026

 

MÁFIA ESPECIALIZADA EM FURTOS DE CAMINHONETES ESTÁ NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTA”

 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Uma máfia especializada, em furto de caminhonetes está no xilindró de Brasília, pra ficar esperta (FOTOS). A prisão desse crime organizado aconteceu, na manhã dessa quarta-feira, (10/06) e pela Operação Caiçaca da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Esses ladrões foram capturados, pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI). A Operação Caiçaca foi deflagrada, entre os dias 03 e 10 de junho de 2026. Essa  ação resultou, na desarticulação de uma associação criminosa. A máfia é especializada, na prática de furtos qualificados de caminhonetes de alto valor agregado da marca Toyota, modelos Hilux e SW4 (FOTOS).

A operação integra, o conjunto de medidas estratégicas adotadas, pela PCDF e o enfrentamento, à subtração sistemática de caminhonetes de luxo. Os veículos eram destinados, a mercados ilícitos vinculados à receptação, adulteração de sinais identificadores, desmanche e transporte interestadual e internacional de veículos automotores.

No curso das atividades permanentes de monitoramento e análise criminal desenvolvidas, pela Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DRFV/CORPATRI). Os investigadores identificaram, o veículo utilizado como apoio logístico e para a consumação de dois furtos qualificados. Os crimes ocorreram, nos dias 1º e 03 de junho de 2026.

A partir da consolidação dos elementos investigativos, as equipes localizaram, a caminhonete empregada pela associação criminosa. Essa máfia possuía características compatíveis, com os veículos habitualmente visados, pela facção.

A AÇÃO POLICIAL

Ao perceberem a aproximação policial, os ocupantes do automóvel empreenderam fuga, pelas vias da Região Administrativa do Riacho Fundo/DF. Após acompanhamento tático, os ocupantes abandonaram o veículo e passaram a fugir a pé. Um dos integrantes da associação criminosa foi imediatamente alcançado e detido pelas equipes policiais. Durante as buscas realizadas no interior da caminhonete utilizada pelo crime organizado foi localizada e apreendida, uma arma de fogo de uso restrito, com a numeração suprimida.

Horas depois, um segundo integrante da organização criminosa foi identificado. O marginal foi localizado e capturado na Região Administrativa de Samambaia/DF. Com o prosseguimento das investigações, no dia 08 de junho de 2026 foi localizada, uma das caminhonetes subtraídas pela associação criminosa. Durante as buscas realizadas no interior do veículo foram localizados, diversos objetos e pertences vinculados às vítimas dos delitos investigados.

As apurações indicam, que os bandidos integram associação criminosa estruturada e especializada na subtração de caminhonetes. As picapes eram, Toyota Hilux e SW4 usadas mediante emprego de equipamentos e ferramentas de natureza tecnológica. Os ladrões eram capazes de neutralizar ou superar, os sistemas eletrônicos de segurança implementados pela fabricante. A metodologia criminosa era amplamente observada, nesse segmento específico de criminalidade patrimonial.

OS PRESOS

Os ladrões tinham de 28 e 33 anos de idade. Um  desses bandidões eram oriundo do Estado do Maranhão. Os marginais foram autuados em flagrante, pelos crimes de associação criminosa e furto qualificado de veículo automotor. O delito aconteceu, mediante emprego de instrumentos e equipamentos de índole tecnológica. Nesse fato teve também, o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e direção perigosa de veículo automotor.

As investigações apontam, que os bandidos atuavam de forma coordenada e especializada. A máfia agia na execução de furtos qualificados de caminhonetes de alto valor agregado. Essa facção inseria-se, em um contexto criminoso mais amplo relacionado à subtração, ocultação, adulteração e circulação ilícita de veículos automotores.

Após a formalização dos procedimentos de polícia judiciária, os ladrões foram recolhidos, ao xilindró da Divisão de Controle e Custódia de Presos da PCDF. Em audiência de custódia, o Poder Judiciário converteu, as prisões em flagrante em prisões preventivas. Foi reconhecida, a gravidade concreta dos fatos e a necessidade da manutenção da segregação cautelar.

As investigações prosseguem, com o objetivo de identificar, todos os integrantes da cadeia criminosa. Eles serão autuados, como os responsáveis pela receptação, adulteração de sinais identificadores, ocultação, transporte e comercialização dos veículos subtraídos. Ampliar, o rol de responsabilizações penais e decorrentes dos fatos apurados.

      A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reforça, a importância de que qualquer atitude suspeita, monitoramento indevido de veículos ou movimentação incomum. Tudo isso,  nas proximidades de estacionamentos e áreas residenciais seja imediatamente comunicada às forças de segurança. Contribuindo, para a prevenção dos delitos e a preservação do patrimônio da população.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 9 de junho de 2026

 PASSEATA NO PARANOÁ E ITAPUÃ REFORÇOU O COMBATE A PEDOFILIA EM BRASÍLIA



FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA FEDERAL (PF) E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIO (MPDFT): www.pf.gov.br  E www.mpdft.mp.br/portal/

         

Uma passeata realizada no Paranoá e no Itapuã reforçou, na manhã dessa terça-feira, (09/06), o combate a pedofilia, aqui em Brasília (FOTOS). A Mobilização reuniu, mais de 1.000 participantes e destacou, a importância da denúncia e da atuação integrada da rede de proteção. Com faixas, cartazes e palavras de conscientização, estudantes, profissionais da rede de proteção e representantes de instituições públicas ocuparam, as ruas do Paranoá e do Itapoã (FOTOS). A intenção foi o enfrentamento, à violência sexual contra crianças e adolescentes (FOTOS). É uma responsabilidade de toda a sociedade. A mobilização integrou, as ações da campanha Maio Laranja e reuniu, entre mil e 1,1 mil participantes. (FOTOS).

A passeata contou, com a participação de integrantes da Rede de Proteção do Paranoá e do Itapoã. Incluiu-se, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os Conselhos Tutelares, as Polícias Civil e Militar, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Especializado de Assistência Social (CREAS), a Regional de Ensino, o Centro de Especialidades para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV) e as administrações regionais do Paranoá e do Itapoã.

Ao longo do trajeto, organizado pelos Conselhos Tutelares das duas regiões administrativas, mensagens de conscientização foram dirigidas à população e aos cerca de 900 estudantes que participaram da caminhada, ressaltando a importância da prevenção, da denúncia e da atuação conjunta na proteção de crianças e adolescentes.

Para a promotora de justiça Mariana Távora, a presença das crianças e adolescentes no espaço público ao lado das instituições da rede de proteção possui, um significado que vai além da mobilização. “Quando crianças e adolescentes ocupam o espaço público, caminhando com instituições como a escola, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e outros atores da rede pública, temos um efeito simbólico poderoso, que é fazê-las entender que a proteção contra a violência sexual não é apenas um dever da família, mas também das instituições públicas”, destacou.

De acordo com ela, a iniciativa é uma forma de “mostrar às crianças e adolescentes que o Ministério Público, assim como a escola e os Conselhos Tutelares, são parceiros e atuarão para evitar que violências sexuais permaneçam em segredo e silenciadas”.

A campanha Maio Laranja faz referência, ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei nº 9.970/2000. A data, celebrada em 18 de maio, foi criada em memória de Araceli Crespo, de 8 anos, vítima de sequestro, violência sexual e homicídio em Vitória (ES), em 1973, caso que se tornou símbolo da luta pelos direitos de crianças e adolescentes no país.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não me passou, o nome e nem a foto desse tarado.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br/portal

segunda-feira, 8 de junho de 2026

 

MAFIOSOS LADRÕES DE COMBUSTÍVEIS FORAM PRESOS NO P NORTE DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Três ladrões de combustíveis e mafiosos foram presos, na madrugada dessa segunda-feira, (08/06), no Setor P Norte da Ceilândia, pra ficarem espertos (FOTO). Um deles bandidos, já possuía passagem na polícia, pelo mesmo crime. A prisão desses marginais aconteceu, pela Operação Estige deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o auxilio 19ª DP do Setor P Norte. Os bandidões furtaram, os combustíveis de oleoduto da Petrobras, que sai de Paulínia/SP, passando pelo triângulo mineiro e Goiás, até o Distrito Federal. Os três assaltantes acabaram presos hoje e o crime e o fato ocorreu há dois anos. Há suspeita de relação com o crime organizado. Só nessa semana, teriam sido subtraídos, entre 90 e 100 mil litros de combustíveis.

Segundo as investigações, o crime organizado teria alugado, um imóvel comercial, às margens da DF-180 há três meses. Os marginais teriam cavado, um túnel de cerca de 2,5m de profundidade, 01 metro de largura e 05 metros de comprimento até o oleoduto. Essa facção estaria furtando gasolina e óleo diesel. A máfia gerando grande perigo de vida, para a população vizinha e em virtude do risco real de explosão. A tragédia poderia atingir, um raio de cerca de 03km e além de crimes ambientais.

       Três homens acabaram presos, sendo que um deles já possuía passagem criminal pelo mesmo crime, ocorrido há dois anos. Há suspeita de relação com o crime organizado. Segundo levantamento preliminar, só nesta semana, teriam sido subtraídos entre 90 e 100 mil litros de combustíveis.

      O crime organizado autuado, pelos crimes de furto qualificado com, destruição ou rompimento de obstáculo mediante o concurso de pessoas, associação criminosa, crime ambiental e crime contra a incolumidade pública. As penas somadas podem ultrapassarem, 20 anos de prisão.

As investigações seguem no sentido de identificar, os receptadores dos combustíveis subtraídos. A Operação Estige da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e 19ª DP do Setor P Norte da Ceilândia estão no rastro de outras pessoas envolvidas no esquema.

Estige é rio mitológico do submundo grego. Ele evoca o fluxo subterrâneo e o caráter clandestino, oculto sob a terra.

      O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 5 de junho de 2026






 

  

RECEPTADOR E MAFIOSO FOI PRESO COM CAMINHONETE FURTADA EM ARNIQUEIRAS “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  E   POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br     

   Um bandidão, receptador e mafioso foi preso, por volta das 21 horas da noite, dessa última quinta-feira, (04/06), pra ficar esperto. O criminoso estava, em posse de uma caminhonete branca furtada e de placas, não identificadas (FOTOS). A prisão desse marginal aconteceu, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) recuperam, o veículo no dia anterior durante ação realizada em Arniqueiras. Durante a ocorrência, os PMs localizaram, esse automóvel e realizaram a abordagem do receptador, que estava na posse do carro (FOTOS). Apurou-se que o automóvel possuía, um registro de furto. O marginal foi detido, pelo crime de receptação e conduzido, ao xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul, pra ficar esperto (FOTOS). Lá na delegacia foram tomadas, as providências legais cabíveis.

Segundo os levantamentos iniciais foram identificados, os indícios de possível envolvimento do detido com organização criminosa. A máfia é especializada em furto e comercialização de veículos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 21ª DP de Taguatinga Sul, não me passaram, a foto e nem o nome desse bandidão.

     O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 4 de junho de 2026

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIOU “TROMBADA” POR TENTAR MATAR A EX NAMORADA A FACADAS NO GAMA



FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                     

   O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nessa quinta-feira, (04/06),  Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada” (FOTO). Ele esfaqueou a ex-namorada (FOTO), na madrugada do sábado 23 de maio de 2026, no Gama. O MPDFT, não me passou, o nome da vítima. O agressor encontra-se preso preventivamente no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

De acordo com a denúncia apresentada, pela 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito do Gama, Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada” tentou matar a vítima mediante golpe de faca desferido no pescoço. O feminicídio não foi consumado, porque a mulher foi socorrida e recebeu atendimento médico adequado.

O crime foi enquadrado como feminicídio tentado, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A vítima e o Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada” mantinham, um relacionamento afetivo. O MPDFT também imputou, a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima. A agressão ocorreu de forma repentina, dentro da residência da mulher e durante a madrugada.

Segundo a denúncia, antes do ataque, o Felipe Helder Ferreira Santos trancou, as portas do imóvel e apagou as luzes do apartamento. “Trombada” isolou, a vítima e dificultou, qualquer tentativa de fuga ou pedido de socorro. Em seguida, esse valentão passou a coagir, a sua ex-namorada, a permanecer ao seu lado, e desferiu um golpe de faca em seu pescoço.

Além da condenação criminal, o Ministério Público requereu, a fixação de indenização mínima de R$50 mil. Esse valor é, pelos danos morais e materiais sofridos, pela vítima. Felipe possui diversas condenações por crimes praticados em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal, ameaças, injúria e perseguição, além de antecedentes por porte ilegal de arma de fogo, desacato, resistência e tráfico de drogas. As penas somadas ultrapassam 15 anos de reclusão. Na época dos fatos, ele cumpria prisão domiciliar.

A Promotoria também requereu, que os crimes de dano qualificado e violação de domicílio atribuídos ao Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada”. Eles terão que serem processados separadamente, por uma das varas criminais da circunscrição. A medida busca evitar tumulto processual e assegurar maior celeridade e efetividade na proteção integral da vítima da tentativa de feminicídio.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse ex-namorado valentão do Gama, o Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada” e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br


AMEAÇOU A EX ESPOSA DE MORTE E ACABOU NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA NORTE “PRA FICAR ESPERTO” 




 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um marido valentão espancou e ameaçou, a sua ex–esposa de morte e acabou, no xilindró da 17ª DP de Taguatinga Norte, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão preventiva desse criminoso aconteceu, na manhã, dessa quinta-feira, (04/06). A Operação Salvaguarda foi deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o auxilio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM), da 17ª DP de Taguatinga Norte. A ação cumpriu, um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A dinâmica dos fatos, que motivaram, a condenação, aponta que o meliante, de 35 anos espancou e ameaçou de morte sua ex-esposa (FOTOS).  

O crime foi praticado na presença da filha do casal, com 11 anos de idade e de uma guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Configurou-se, a infração penal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.

Após a realização de diligências investigativas e monitoramento constante, a equipe da SAM localizou e efetuou a captura do condenado em via pública. O homem possui, um histórico criminal extenso. Esse marginal já têm antecedentes, por: roubo, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Após a adoção de todas as providências legais cabíveis na unidade policial, o preso foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição do Poder Judiciário. Foram cumpridos, os procedimentos decorrentes do cumprimento da ordem judicial.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 17ª DP, não me passaram, o nome desse marido valentão da Samambaia Norte.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br