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segunda-feira, 16 de março de 2026


POLÍCIA APURA POSSÍVEL USO INDEVIDO DE SISTEMAS PÚBLICOS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE AUTORIDADES DO DF


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, na manhã dessa segunda-feira,(16/03), a Operação Nexus Fractus (FOTO). O fato aconteceu, por meio da Delegacia de Repressão à Corrupção (DRCOR). Ela é subordinada, ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR). Foram cumpridos, 03  mandados de busca e apreensão. Tudo aconteceu, no âmbito de investigação que apura o possível uso indevido de dados e informações constantes em bancos de dados restritos de órgãos públicos. O nome da operação deriva das expressões latinas “nexus” (conexão ou vínculo) e “fractus” (quebrado ou rompido). Ela faz referência, à possível ruptura do vínculo de confiança no acesso e na utilização de dados institucionais restritos.

 A investigação teve início, após denúncia anônima. Ela indicou que uma “empresa privada de investigação’ estaria realizando, um monitoramento de autoridades públicas, empresários e outros cidadãos do Distrito Federal. Havia  uma possível utilização irregular de dados obtidos em sistemas restritos da administração pública.

No curso das diligências foram reunidos, elementos que indicam, um policial civil aposentado. Esse funcionário público atualmente ocupa, um cargo comissionado em uma empresa pública distrital e com acesso a bases de dados institucionais. O tira dominava, inclusive aos sistemas da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) via Acordo de Cooperação Técnica. Esse homem teria acessado informações cadastrais de empresários, policiais, jornalistas, servidores púbicos de gabinetes de parlamentares dos legislativo distrital e federal e do executivo local.  O mesmo esse policial civil fez, com pessoas e que têm, um vínculo de parentesco com as personalidades citadas acima.

Segundo a investigação, tais consultas teriam sido utilizadas, para fins particulares ainda não identificados e em benefício de empresa privada. Ela é vinculada ao próprio investigado e essa hipótese está sendo apurada no âmbito do inquérito policial.

 Os mandados de busca e apreensão têm como objetivo colher, novos elementos de prova. Identificar a extensão dos acessos realizados, e o objetivo da utilização desses dados. Verificar a eventual participação de outros envolvidos, nos crimes de violação de sigilo funcional qualificado e de invasão de dispositivo de informático qualificado.

A operação reforça, o compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), com a proteção de dados institucionais e com o combate ao uso indevido de informações públicas.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 13 de março de 2026


 

 

OPERAÇÃO BLACKBOARD: MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTGA CRIME ORGANIZADO QUE DESVIOU MAIS DE R$ 46 MILHÕES DA EDUCAÇÃO

FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou, nessa sexta-feira, (13/03), a Operação Blackboard  (FOTO). O objetivo foi o combati, a um crime organizado, que desviou de mais de R$ 46 milhões da educação. A máfia cometia: crimes de corrupção, fraude à licitação, peculato, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. Esse esquema macabro desviou, mais de R$ 46 milhões da educação pública local. Foram cumpridos, 31 mandados de busca e apreensão:  03 no Estado de São Paulo, 01 em Goiás, 01 em Tocantins e os demais aqui no Distrito Federal.

A ação foi coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Ela apura crimes de corrupção, fraude à licitação, peculato, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. O esquema articulado na Secretaria de Educação, que envolveu: a locação fraudulenta de imóvel privado, localizado em um setor de motéis e para abrigar, uma escola pública. Houve dispensa ilegal de licitação e superfaturamento do contrato.

A investigação aponta, a participação de agentes públicos com prerrogativa de foro. Há indícios de desvio de mais de R$ 46 milhões do orçamento da educação. Parte expressiva desses recursos é proveniente de emendas parlamentares e destinadas de forma irregular.

A operação contou com o apoio dos Gaecos dos Ministérios Públicos dos Estados de São Paulo, de Goiás e de Tocantins, além do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR/PCDF) e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br/portal/

quinta-feira, 12 de março de 2026

FONOAUDIÓLOGO PEDÓFILO ABUSOU DE CRIANÇA DE 04 ANOS DE IDADE AUTISTA E FOI PRESO EM TAGUATIGA SUL “PRA FICAR ESPERTO” 






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA  FEDERAL (PF): www.pf.gov.br

Um fonoaudiólogo pedófilo de 37 anos de idade foi preso temporariamente, na manhã dessa quinta-feira, (12/03), em Taguatinga Sul (FOTO). A prisão desse fonoaudiólogo aconteceu, após uma denúncia de prática de crime de estupro de vulnerável contra, uma menina. A vítima tem 04 anos de idade e é autista. A denúncia partiu da mãe da criança, após observar, o comportamento estranho da vítima e a sua recusa, em ir as sessões de fonoaudiologia. Esse profissional foi preso, em sua própria casa, pra ficar esperto. Na residência do criminoso foram apreendidos: computador, aparelho celular, e materiais que permitam, o confronto genético (FOTOS). A operação foi deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 21ª DP de Taguatinga Sul. O objetivo foi dar cumprimento, a 02 mandados de busca e apreensão e 01 mandado de prisão temporária expedidos em desfavor desse homem.

Segundo as investigações, o investigado trabalhava como fonoaudiólogo em uma clínica especializada no atendimento de crianças portadoras de autismo. Em dezembro de 2025, durante um dos atendimentos, o meliante teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma criança de apenas quatro anos de idade e portadora de condição que acentua sua hipervulnerabilidade, no caso diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição não verbal.

 

Na ocasião dos fatos, a criança, ao passar pelo atendimento do profissional, teria deixado, o consultório “em crise”. O episódio gerou situação de alerta em sua genitora, que considerou incomum o choro intenso e persistente da menor. Em ato contínuo, ao se retirar da clínica, a genitora da menor. Essa menina continuava, a chorar de forma intensa. Mas foi na  troca de fraldas, que constatou-se, a presença de um fio de cabelo e não compatível, com o seu.

 Enquanto chorava, a criança tocava as próprias partes íntimas, como quem quisesse indicar algo. A genitora da criança registou ocorrência policial e apresentou, o fio de cabelo encontrado na fralda. Bem como as vestimentas utilizadas, pela criança e durante, o atendimento. Foram realizados, os exames periciais devidos, sendo constatada, nas roupas da criança, “a presença de espermatozoide (raros)”.

Na sequência foi dado cumprimento de busca e apreensão na clínica, local em que foi realizado, o trabalho de perícia no armário pessoal do fonoaudiólogo. O mesmo tratamento aconteceu,  na sala em que ele efetuava os atendimentos. Durante o exame pericial constatou-se, a presença de diversos pontos e contendo material genético. Ele foi coletado e será submetido, a novos exames, a fim de confirmar se trata-se de sêmen.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 21ª DP, não me passaram, o nome e nem a foto, desse fonoaudiólogo, pedófilo e tarado de 37 anos de idade (de pilantragem e safadeza também). Também não me passaram, o nome e nem a foto da clínica especializada no atendimento de crianças portadoras de autismo, em Taguatinga Sul.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 11 de março de 2026

 

CADEIRANTE TRAFICANTE, MAFIOSO E COMPANHA NO XILINDRÓ DO PARANOÁ “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um cadeirante, traficante, mafioso e companhia limitada estão no xilindró da 6ª DP do Paranoá, pra ficarem espertos  (FOTOS). O crime organizado foi preso em flagrante, na manhã dessa terça-feira, (11/03), pela Operação, “Tráfico sobre Rodas”. Houve o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da Seção de Repressão às Drogas (SRD) da 6ª DP. Na abordagem, os policiais encontraram com os marginais: 02 tabletes de maconha e 03 aparelhos celulares (FOTOS). Os telefones eram utilizados, para a prática criminosa e foram apreendidos. Com o cadeirante, escondida sob o assento de sua cadeira foi encontrada ainda uma faca  (FOTOS).  Segundo esse marginal, a faca seria utilizada, para a sua defesa.

A ação teve como objetivo coibir, o abastecimento de entorpecentes na região do Paranoá. Mas a Operação “Tráfico sobre Rodas” também saiu, em combate aos  fornecedores oriundos de outras regiões administrativas do Distrito Federal e do Entorno. A partir de informações obtidas e de levantamentos prévios realizados, pela equipe da SRD. Iniciou-se, o monitoramento de uma facção suspeita de comercializar, drogas para outros traficantes e usuários.

Durante as investigações, constatou-se que um dos traficantes residente, em Santa Maria fornecia entorpecentes, a traficantes de menor porte atuantes no Paranoá. Após período de monitoramento, ele foi abordado no momento em que realizaria, a entrega de drogas em Santa Maria. As encomendas criminosas seriam posteriormente distribuídas, para outras localidades do Distrito Federal.

Em seguida, a equipe policial se deslocou até a residência de um dos envolvidos. Foram encontradas: pequenas porções de maconha e de haxixe, uma balança de precisão para pesar a droga e uma arma de fogo calibre 38 “Três Oitão” totalmente municiada. Além das drogas, dos celulares e da arma foi apreendida, a motocicleta utilizada, para a entrega de entorpecentes.

A Operação “Tráfico sobre Rodas” reforça o compromisso da 6ª DP com o enfrentamento qualificado ao tráfico de drogas e com a promoção da segurança pública no Distrito Federal.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 10 de março de 2026

 

 

CONCURSO: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE BOMBEIROS DEIXEM DE EXIGIREM BARRA DINÂMICA DE MULHERES


FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                  

   O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) (FOTO) fez recomenda, nessa terça-feira, (10/03). O órgão pediu,  ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) que deixe de exigir, o teste de barra dinâmica de candidatas mulheres nos concursos públicos da corporação. A recomendação foi expedida, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (PRODEP). A decisão foi tomada, após análise de possível discriminação de gênero prevista no edital do certame. Essa  Medida busca evitar, a discriminação de gênero em testes físicos de concursos públicos e garantir, a igualdade de condições no acesso de mulheres à corporação

Segundo o documento, o Edital nº 01/2025 do CBMDF incluiu, a barra dinâmica como prova eliminatória e classificatória no Teste de Aptidão Física (TAF). Para o MPDFT, a exigência desconsidera diferenças fisiológicas, entre homens e mulheres e pode resultar, em impacto desproporcional sobre as candidatas.

Os promotores ressaltam que a Constituição Federal garante, a igualdade entre homens e mulheres e proíbe critérios discriminatórios no acesso a cargos públicos. O documento também menciona, tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Isso, além da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e que prevê, metas de promoção da igualdade de gênero.

Ainda, de acordo com a recomendação, estudos e dados de concursos públicos indicam que a aplicação desse tipo de teste tende a gerar índices de reprovação significativamente mais altos entre mulheres. Em um concurso da Polícia Civil do Distrito Federal realizado em 2016, por exemplo, cerca de 89,5% das candidatas foram reprovadas na prova de barra dinâmica, percentual considerado desproporcional quando comparado ao desempenho dos candidatos do sexo masculino. Entre os candidatos do sexo masculino, o índice de reprovação foi inferior a 2%, evidenciando uma discrepância relevante entre os resultados.

Diante disso, o MPDFT recomenda que, o comandante-geral do CBMDF promova as alterações necessárias no edital para retirar a exigência da barra dinâmica para candidatas mulheres e se abstenha de incluir esse tipo de teste em concursos futuros da corporação.

O órgão também solicitou,  que o Corpo de Bombeiros informe, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

segunda-feira, 9 de março de 2026

 

POLÍCIA EVITOU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM INCÊNDIO E TENTATIVA DE SUICÍDIO NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada, na tarde desse último domingo, (08/03), para atender uma ocorrência de possível violência doméstica (FOTO). O fato aconteceu, na QNP 14 da Ceilândia. A denúncia indicava, que um homem estaria agredindo e ameaçando de morte, a companheira. Ao chegarem ao local, os policiais constataram, que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), já prestava apoio na ocorrência (FOTO). Havia fumaça saindo da residência e confirmou-se, que o imóvel pertencia ao casal envolvido na discussão (FOTO).

A mulher já havia deixado, o local e buscado abrigo, na casa de uma vizinha. Segundo relato, durante a discussão o homem passou a ameaçá-la e a impedi-la de sair da residência. Tudo isso, além de utilizar, um dispositivo de choque para intimidá-la. A vítima conseguiu fugir e pedir ajuda.

Após a saída da mulher, o homem permaneceu dentro da residência e teria ateado fogo no imóvel. Durante a intervenção policial, foi necessário acessar o telhado da casa vizinha. No local, o homem foi visto nos fundos da residência em aparente estado de desequilíbrio emocional, proferindo frases desconexas. Em determinado momento, ele pegou uma faca e colocou, a lâmina contra o próprio pescoço, ameaçando tirar, a própria vida.

Após tentativas de negociação e verbalização, por parte das equipes, o homem retornou, para dentro da casa ainda armado. Assim que os bombeiros conseguiram abrir, o portão da residência, os policiais realizaram intervenção e utilizaram um dispositivo de incapacitação neuromuscular (taser) para conter o homem com segurança.

A situação foi controlada sem feridos graves. O homem foi encaminhado ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), para atendimento médico, e a ocorrência foi registrada na 15ª DP da Ceilândia.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão e suicida da Ceilândia, pra ficar esperto  e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br