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terça-feira, 14 de abril de 2026

 MONSTRO ESTUPROU A ENTEADA DE 09 ANOS DE IDADE EM BRASÍLIA E FOI PRESO EM  FORTALEZA “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIAS CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br E  FEDERAL (PF): www.pf.gov.br   


Um homem de 67 anos de idade monstro estuprou, a enteada de 09 anos de idade, aqui em Brasília e foi preso, na manhã dessa terça-feira, (14/04), na cidade de Crateús/CE, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão preventiva desse tarado aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a equipe da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) cumpriu, o mandado de prisão preventiva. O tarado foi autuado, por Estupro de Vulnerável, pra ficar esperto (FOTOS). Os abusos sexuais desse monstro contra, essa menina de 09 anos de idade ocorreram, entre os anos de 2014 e 2015. Esses crimes somente foram revelados, em 2016.

Após a oitiva do pedófilo na delegacia, este se evadiu para Portugal, ele constituiu residência fixa, por um período de quase 10 anos. O marginal tinha,  um  claro intuito de não responder, ao processo em seu desfavor. Foram efetivadas, diversas diligências e monitoramento do alvo. A equipe da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) verificou, que o procurado entrou no Brasil em janeiro de 2026.

Esse pedófilo fugiu, em voo proveniente da cidade Lisboa/Portugal e para a cidade de Fortaleza. As diligências policiais localizaram, o padrasto tarado e o prenderam preventivamente, na cidade Crateús/CE, pra ficar esperto. A operação contou, com o apoio da Polícia Civil do Ceará e por meio da Delegacia Regional de Crateús.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse pedófilo de 67  anos de idade, daqui de Brasília e do Ceará,  pra ficar esperto. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, o nome desse pedófilo, monstro de Brasília e do Ceará.  

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

segunda-feira, 13 de abril de 2026


CHACINA BRASILIENSE: CRIME ORGANIZADO QUE MATOU UMA FAMÍLIA DE 10 PESSOAS ESTÁ SENDO JULGADO EM PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                    

   Um crime organizado de assassinos está sendo julgado, nessa segunda-feira, (13/04), em Planaltina, pra ficar esperto (FOTOS). A facção é composta por: Gideon Batista de Menezes, Horácio Carlos Ferreira Barbosa, Carlomam dos Santos Nogueira, Fabrício Silva Canhedo e Carlos Henrique Alves da Silva (FOTOS). As investigações mostraram que, entre outubro de 2022 e janeiro de 2023, Gideon, Horácio, Fabrício e Carlomam se associaram, para tomar a chácara Quilombo, no Itapoã. Esse terreno estava sob a posse de Marcos Antônio Lopes de Oliveira. Também era parte do plano dos réus subtrair valores em dinheiro da família da vítima. Para isso, o combinado inicial era matar Marcos e sequestrar pessoas da família dele (FOTOS). Em 27 de dezembro de 2022, Gideon, Horácio e Carloman, acompanhados de um adolescente, foram à residência de Marcos, onde também estavam sua esposa, Renata Juliene Belchior, e sua filha, Gabriela Belchior de Oliveira. Marcos e as duas mulheres foram rendidos (FOTOS). Os criminosos subtraíram a quantia aproximada de R$49,5 mil que estava no local e pertenceria a Marcos (FOTOS).

O banho de sangue aconteceu, quando as três vítimas foram levadas, para um cativeiro preparado na região do Vale do Sol, em Planaltina. No local, Marcos foi assassinado por Gideon e Horácio. Com a ajuda de Carloman e do adolescente, o corpo foi enterrado no mesmo terreno. As mulheres permaneceram vivas no cativeiro.

Os crimes praticados pela máfia ocorreram, entre outubro de 2022 e janeiro de 2023. A sessão de julgamento ocorrerá, no Fórum de Planaltina. O julgamento de Gideon Batista de Menezes, Horácio Carlos Ferreira Barbosa, Carlomam dos Santos Nogueira, Fabrício Silva Canhedo e Carlos Henrique Alves da Silva

Os réus são acusados pelo homicídio de 10 pessoas da mesma família e crimes relacionados. O caso ficou conhecido como “a chacina do DF”. A sessão do Tribunal do Júri será realizada no Fórum de Planaltina. A denúncia da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Planaltina apontou os crimes de homicídios qualificados, extorsão, roubo, sequestro, constrangimento ilegal, fraude processual, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, dentre outros.

ENTENDA O CASO

As investigações mostraram que, entre outubro de 2022 e janeiro de 2023. Gideon, Horácio, Fabrício e Carlomam se associaram para tomar a chácara Quilombo, no Itapoã. O imóvel estava sob a posse de Marcos Antônio Lopes de Oliveira. Também era parte do plano dos réus subtrair valores em dinheiro da família da vítima. Para isso, o combinado inicial era matar Marcos e sequestrar pessoas da família dele.

Em 27 de dezembro de 2022, Gideon, Horácio e Carloman estavam acompanhados de um adolescente. O trio foi à residência de Marcos, onde também estavam sua esposa, Renata Juliene Belchior, e sua filha, Gabriela Belchior de Oliveira. Marcos e as duas mulheres foram rendidos. Os criminosos subtraíram, a quantia aproximada de R$49,5 mil, que estava no local e pertenceria a Marcos.

As três vítimas foram levadas, para um cativeiro preparado na região do Vale do Sol, em Planaltina. No local, Marcos foi assassinado por Gideon e Horácio. Com a ajuda de Carloman e do adolescente, o corpo foi enterrado no mesmo terreno. As mulheres permaneceram vivas no cativeiro.

Na manhã do dia seguinte aos sequestros e homicídio, Fabrício assumiu a vigilância do cativeiro. O adolescente, por motivo desconhecido, fugiu do local. Renata e Gabriela foram ameaçadas para que fornecessem as senhas dos celulares e das contas bancárias delas. Com isso, o grupo começou a se passar pelas vítimas e puderam monitorar os passos de Cláudia da Rocha Marques e Ana Beatriz Marques de Oliveira, respectivamente, ex-esposa e filha de Marcos. O objetivo era atraí-las para uma emboscada e subtrair R$ 200 mil, em grana viva referente, à venda de um lote.

Entre os dias 02 e 04 de janeiro, Gideon, Horácio e Carloman foram à casa das duas. Elas foram rendidas, amarradas e levadas para o cativeiro onde já estavam Renata e Gabriela. As duas também foram ameaçadas, para fornecer, as senhas dos celulares e de contas bancárias.

O acesso aos telefones das duas mulheres levou, o trio a acreditar que Thiago Gabriel Belchior de Oliveira, filho de Marcos e Renata, poderia atrapalhar os planos. Por esse motivo, decidiram matá-lo. Em 12 de janeiro, utilizando os celulares das vítimas em cárcere, ele foi atraído à Chácara Quilombo. No local, Thiago foi rendido por Carloman e Carlos Henrique, enquanto Horácio fingia também ser vítima da abordagem. O homem foi levado ao cativeiro onde estavam as quatro mulheres.

Como havia feito antes, o crime organizado ameaçou Thiago, para obter a senha do celular dele. Com acesso ao aparelho, começaram a fazer contato com Elizamar, esposa de Thiago, com a intenção de também matá-la. Eles atraíram a mulher, junto com os três filhos pequenos, à Chácara Quilombo. Quando chegou, ela e as crianças foram rendidas e amarradas. Os quatros foram levados a Cristalina (GO), onde foram estrangulados até a morte. Os corpos foram incinerados dentro do carro de Elizamar.

De volta ao cativeiro, Gideon, Horácio e Carloman decidiram matar as demais vítimas para garantir que os outros crimes não fossem descobertos. Em 14 de janeiro, Renata e Gabriela foram levadas até Unaí (MG), onde foram estranguladas até a morte e tiveram seus corpos queimados. Depois desse duplo assassinato, Fabrício aparentemente se desentendeu com Gideon, Horácio e Carloman e abandonou a empreitada.

No dia seguinte, Gideon determinou que os outros dois matassem Claudia, Ana Beatriz e Thiago. Os três foram levados a uma cisterna próxima ao cativeiro e executados a golpes de faca. Os corpos foram escondidos na cisterna. Fabrício e Horácio voltaram ao cativeiro e atearam fogo a objetos das vítimas com o objetivo de atrapalhar as investigações.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.  

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse crime organizado de chacineiros de Planaltina, pra ficar esperto. Que essa máfia apodreça, lá, pra ficar esperta. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

sexta-feira, 10 de abril de 2026



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POLÍCIA FEDERAL COÍBE O AUMENTO ABUSIVO DO PREÇO DO GÁS DE COZINHA EM BRASÍLIA E 15 ESTADOS DO BRASIL



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA  FEDERAL (PF): www.pf.gov.br

A Polícia Federal (PF) vem, nessa sexta-feira, (10/04) deflagrar, a segunda fase da Operação Vem Diesel. O objetivo é o combate no aumento abusivo do preço do gás de cozinha, aqui em Brasília e em 15 Estados brasileiros (FOTOS). A Força-Tarefa é composta, pela PF, Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e a Agência Nacional do Petróleo. O foco é na fiscalização de distribuidores e de revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo popularmente conhecido, como gás de botijão (FOTOS). Foram realizadas ações de fiscalização, em 24 cidades localizadas, em 15 Estados e no Distrito Federal. A operação está sendo realizada nos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

A segunda fase da Operação Vem Diesel foi feita,  com equipes compostas por agentes da ANP, do Procons e por policiais federais, alcançando 55 estabelecimentos. As ações visam identificar práticas irregulares no aumento no preço do gás e na fixação de preços entre empresas concorrentes. A Operação Vem Diesel tem, a função de controle de mercado e outras eventuais práticas abusivas. Elas podem acarretar, vários prejuízos para o consumidor.

Eventuais irregularidades detectadas, pelas equipes de fiscalização que possam indicar práticas de crimes contra a ordem tributária e econômica. Os delitos vão contra a economia popular e as relações de consumo. Essas irregularidades detectadas serão encaminhadas, para a Polícia Federal e que sejam tomadas as providências de apuração de possível prática de crimes pelos envolvidos.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br

quinta-feira, 9 de abril de 2026

 

9ª DP DO LAGO NORTE DETONOU LABORATÓRIO DE COGUMELOS MÁGICOS NA CANDANGOLÂNDIA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A 9ª DP do Lago Norte detonou, nessa quinta-feira, (09/04), um laboratório de cogumelos mágicos, na Candangolândia (FOTOS). O fato aconteceu, por meio da operação “Substrato” deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Um casal envolvido na produção e venda de cogumelos mágicos pelo DF foi preso em flagrante, pra ficar esperto. O laboratório do crime foi usado, pela dupla e para a produção da droga na Candangolândia. 

     Segundo a 9ª DP, essa é mais uma ação da Delegacia do Lago Norte na repressão, a uma rede de produção e distribuição de cogumelos alucinógenos. Os investigadores já haviam prendido outro homem envolvido no mesmo crime no fim do ano de 2025. Às apurações seguiram e agora chegaram aos seus fornecedores, um casal de 33 e 30 anos de idade.

   Ficou demonstrado, que o rapaz era o responsável, pela produção e venda dos cogumelos. Já a companheira, o ajudava nas entregas da droga a outros traficantes e consumidores finais do DF. Os cogumelos continham psilocibina, substância altamente viciante. Eles alteram, as percepções sensoriais e que podem gerar alucinações, euforia, sensação de prazer e experiências interpretadas como místicas ou espirituais.

      A psilocibina está incluída na lista F da Portaria 344/88 do Ministério da Saúde e que reúne substâncias de uso proscrito no Brasil. Dentre outras formas, a dupla usava as redes sociais para atrair clientes. Os bandidões irão responder, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, pra ficarem espertos.

      O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco, pra ficar esperto.  

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br


quarta-feira, 8 de abril de 2026

 

STJ DEFINARÁ NESSA QUARTA-FEIRA QUAL TRIBUNAL JULGARÁ O CASO DO EX-SOLDADO DO EXÉRCITO KELVIN BARROS


FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                      

   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá, nessa quarta-feira, (08/04), qual será o Tribunal que julgará, o Caso do Ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva (FOTO). O militar é o responsável, pelo feminicídio de Maria de Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército (FOTO). O crime bárbaro ocorreu, em 05 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após deixar cravada a faca no pescoço da vítima, o assassino ateou fogo no local.  Kelvin Barros da Silva provocou, a carbonização do corpo de Maria de Lourdes Freire Matos. O episódio configurou, em  crime de destruição de cadáver previsto no Código Penal. Após cometer o feminicídio, Kelvin deixou o local e foi preso, em flagrante horas depois.

O MPDFT defende que, apesar do feminicídio de Maria de Lourdes ter ocorrido dentro de unidade do Exército, não tem relação direta com a atividade militar e deve ir a Júri Popular. O conflito de competência entre a Justiça Militar da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para julgar o caso do Caso do Ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva. O relator do caso será o ministro Ribeiro Dantas e ele atua na Terceira Seção da Corte. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fará a sustentação oral durante a sessão.

De acordo com o MPDFT, o assassinato da cabo temporário musicista do Exército, Maria de Lourdes foi enquadrado, como feminicídio. O motivo foi porque envolveu, um menosprezo e discriminação à condição de mulher. O Ministério Público também imputou ao Ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva, uma causa de aumento de pena. Tudo isso, porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima.

Apesar de ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, o TJDFT aceitou, a denúncia do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar, e tornou Kelvin réu. A Corte entendeu que deve prevalecer, a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.

O CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A Justiça Militar da União suscitou, um conflito de competência perante o STJ, ao considerar que o caso se enquadra como crime militar, nos termos do artigo 9º do Código Penal Militar. Tudo isso, por envolver militar da ativa, vítima militar e ocorrência em ambiente sujeito à administração militar. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do subprocurador da República Roberto Ferreira proferiu parecer, para que o caso seja julgado pela Justiça comum. A decisão final caberá ao STJ.

O promotor de justiça Leonardo Jubé considera, que o reconhecimento das peculiaridades do assassinato de mulheres. Essa decisão foi por razões da condição do sexo feminino, com a figura penal do feminicídio e é muito recente. “Nesse contexto, entendemos que não se pode desnaturar essa importantíssima conquista, de um crime específico de defesa da vida da mulher por ser mulher, em um crime militar voltado a defender a força armada. Seria retirar, ainda, o julgamento democrático pela sociedade, para impor artificialmente o julgamento por um conselho formado por oficiais militares”, diz.

Para o promotor, a Justiça Militar existe para assegurar a observância dos valores militares, basicamente, hierarquia e disciplina. “Os oficiais da Força são chamados a compor o órgão que vai julgar. A seu turno, o Tribunal do Júri, no Brasil, é uma garantia fundamental focada nos valores da vida humana e democracia, em que a sociedade é chamada para examinar os crimes dolosos contra a vida”, conclui.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br