sexta-feira, 27 de março de 2026
REVÓLVER CALIBRE 32 FOI APREENDIDO NO FORRO DO
BANHEIRO DO COMÉRCIO DO SETOR QSG 05 DE TAGUATINGA SUL
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um revólver calibre 32 marca
Taurus, municiado com 06 munições intactas foi apreendido, às 07 horas da
manhã, dessa sexta-feira, (27/03), (FOTOS). O trabuco estava
oculto no forro do banheiro do estabelecimento no Setor QSG 05 de Taguatinga
Sul. O fato aconteceu, pela Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolita
(ROTAM) patrulhavam, nas proximidades de um estabelecimento comercial daquela
região e receberam, uma informação. Os PMs souberam, que havia um meliante, em
posse de arma de fogo no interior do estabelecimento. Esse homem causou, um
temor entre frequentadores. Diante da denúncia, os canas pés de botas da ROTAM
deslocaram-se imediatamente ao local e abordaram dois meliantes. Durante a
varredura no ambiente, os policiais localizaram um revólver calibre .32, marca
Taurus e municiado, com 06 munições intactas (FOTOS).
Não foi possível identificar, a posse ou propriedade da arma,
tampouco estabelecer vínculo direto com os indivíduos abordados. Diante disso,
o armamento foi apreendido e encaminhado, à 21ª DP de Taguatinga Sul. Lá no
distrito foram tomadas, as providências cabíveis.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
quinta-feira, 26 de março de 2026
TRIO MIRIM ARMADO DE FACA TENTOU ASSALTAR NO MANGUEIRAL E FOI GRAMPEADO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINALZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE
IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER
CRIMINALMENTE”.
Três adolescentes
infratores armados de faca foram apreendidos, por volta das 18 horas e 40 minutos
da noite, dessa última quarta-feira, (25/03). O flagrante por atos infracionais
análogos ao crime de roubo tentado aconteceu, no Setor Habitacional Mangueiral.
O 21° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (21º BPMDF). Os canas pés
de botas souberam, que o trio de bandidos mirins possuíam, arma branca. Os marginaiszinhos
agiram contra, o adolescente nas proximidades da Quadra 15 daquela birosca.
Durante as diligências, os PMs foram abordados, por outro
cidadão. O homem informou, que sua mãe também teria sido vítima de uma
tentativa de assalto. A mulher foi atacada, por esses mesmos bandidos e foi
salva, pela intervenção de um motociclista.
Com base nas características repassadas, os militares
localizaram, os três menores na DF-463. Ao perceber a aproximação da viatura,
um dos jovens tentou se desfazer de uma faca de aproximadamente 30 cm. O objeto
foi arremessando ao solo e recuperado, pelos canas pés de botas.
Os bandidos mirins do Mangueiral foram identificados e
conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Foi lavrado, o
Procedimento Apuratório de Ato Infracional (PAAI 570/26). A arma branca
utilizada nas ações criminosas foi apreendida e entregue à autoridade policial.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante
mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O
trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 25 de março de 2026
CRIME ORGANIZADO DO “FALSO PIX” FOI PRESO EM BRASÍLIA E NO BRASIL
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um crime organizado do “Falso
PIX” foi preso em flagrante, em 15 Estados brasileiros e no Distrito Federal,
na manhã dessa quarta-feira, (25/03), pra ficar esperto (FOTO).
A máfia estelionatária foi grampeada, pela Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF). Houve o apoio da Divisão de Defraudações e Falsificações, da
Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade
Imaterial e a Fraudes (DIFRAUDES/CORF). A Operação Impostor foi deflagrada, com
objetivo de detonar, essa corja especializada na prática do chamado “golpe do
falso PIX”. A ação contou com o apoio das Policiais Civis de Goiânia e Rio de
Janeiro (PCGO e PCRJ). Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e
efetuadas 04 prisões, em desfavor desses bandidões. Os marginais atuavam de
forma estruturada na aplicação de fraudes eletrônicas. Os mandados foram
cumpridos: nas cidades de Aparecida de Goiânia/GO, Goiânia/GO e Rio de
Janeiro/RJ. Foram apreendidos: aparelhos celulares, computadores e documentos
relacionados às fraudes.
As investigações apontaram, que os mafiosos se passavam, por filhos das vítimas e utilizavam fotografias reais obtidas, em redes sociais. A intensão criminosa era conferir maior credibilidade à fraude. Em seguida, os estelionatários encaminhavam, mensagens e solicitando transferências via PIX. Os golpistas alegavam situações emergenciais, eles induziam, os pais a erro e causando prejuízos financeiros.
As análises decorrentes de quebra de sigilo bancário indicam, a
existência de um número elevado de vítimas em todo o Brasil. Muitas das quais
não registraram, as ocorrências policiais e isso reforça, o cenário de
subnotificação. A ação teve por
finalidade interromper, a atuação da associação criminosa, aprofundar a coleta
de elementos probatórios e identificar, outros possíveis envolvidos no esquema.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou
para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém
em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
terça-feira, 24 de março de 2026
LANÇA-PERFUME E COMPANHIA
APREENDIDOS NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Lança-perfume
e companhia foram apreendidos, na às 07 horas e 30 minutos da manhã, terça-feira,
(24/03), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTO). Todo
esse kit drogas foi capturado, pelo 27° Batalhão da Polícia Militar do Distrito
Federal (27° BPMDF). Os canas pés de botas do Grupamento Tático Operacional
(GTOP 47) capturara, esses entorpecentes e valores na Quadra 511 daquela
satélite. A ação resultou na apreensão de um adolescente envolvido, com o
tráfico de drogas “Traficante Mirim” da birosca. O balanço total da apreensão
incluiu: 500g de Skunk, 40g de Cocaína e aproximadamente 20 litros de
Lança-perfume. Valores: R$ 3.100,00 em espécie, provenientes da traficância. Os
canas pés de botas do 27º Batalhão capturaram ainda: 01 Balança de precisão, 02 aparelhos celulares e 01 rádio comunicador
(FOTO). Um automóvel também apreendido, pelo 27º Batalhão.
A operação foi desencadeada, após o recebimento de informações
estratégicas processadas, pelo serviço de inteligência da corporação. Populares
indicaram, a comercialização de substâncias ilícitas no endereço citado. De
posse das características do suspeito e do modo de operação. As equipes do Grupo
Tático Operacional 47 (GTOP) 47 intensificaram, o patrulhamento tático e o
cerco na localidade.
Durante a abordagem, os militares localizaram, uma estrutura
significativa e voltada para o tráfico. Foi incluindo, o veículo utilizado para
a distribuição dos entorpecentes e um rádio comunicador. O “Traficante Mirim” foi
encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA II). Esse pivete foi
autuado, por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Ele permanece,
à disposição da Justiça da Infância e da Juventude.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária
do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus
e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante
mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O
trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
segunda-feira, 23 de março de 2026
FURTOU MERCADO
NA CANDANGOLÂNDIA, FOI DANÇAR FORRÓ E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um ladrão furtou, um surper mercado, foi dançar forró e acabou no xilindró da 11ª DP da Candangolândia, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, por volta das 17 horas e 40 minutos da tarde, desse último domingo, (22/03). O flagrante foi feito, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Houve o apoio do Grupamento Tático Operacional (GTOP 45) do 25° Batalhão. O crime de furto aconteceu, em um estabelecimento comercial na região da Candangolândia/DF. Durante a identificação e consulta aos sistemas de segurança constatou-se, que o detido já possui um vasto histórico criminal no Distrito Federal. Conforme os registros constantes na imagem anexa, o marginal acumula passagens, pelos seguintes crimes: 01 Roubo a transeunte (registrado em Taguatinga), 02 Furtos em comércio (registrados em Águas Claras e Candangolândia), 01 Porte de arma branca (registrado em Águas Claras) e 01 Cumprimento de mandado de prisão (registrado em Brasília).
A ocorrência teve início, após a equipe receber informações
detalhadas, sobre a autoria de um furto ocorrido no “Mercado Nova Rede”. De
posse das características do suspeito, o GTOP 45 compartilhou os dados com a
equipe do Águia 45 e intensificou o patrulhamento tático na área.
Graças à eficiência do monitoramento e do cerco tático, foi
possível localizar o autor, um homem de 44 anos, na Feira Permanente da
Candangolândia. Surpreendentemente, no momento da abordagem, o indivíduo
encontrava-se dançando forró no local, agindo como se nada tivesse acontecido
após o cometimento do delito.
Diante dos fatos, o homem foi conduzido à 11ª Delegacia de Polícia
(Núcleo Bandeirante) para a lavratura do auto de prisão em flagrante e demais
providências judiciárias cabíveis.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado,
duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Sem
forró é claro.
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 11ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome, desse forrozeiro e ladrão de surper mercado da Candangolândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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