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terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

 









ULTILIDADE PÚBLICA SOBRE A AUSÊNCIA DO PLANTÃO DE POLÍCIA

 

          Meus caros e queridos leitores, boa tarde! Em primeiro lugar, eu sou infinitamente grato aos senhores, por acompanharem, o meu trabalho jornalístico, aqui no meu blog, o Plantão de Polícia Heron Notícias (www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com) e lá no meu facebook.

     Eu venho informar aos meus queridos e amados leitores, nessa terça-feira, (03/02), que nós estamos, todo esse tempo, sem o nosso Plantão de Polícia diário. O motivo é porque, eu estou na rua todos os dias e resolvendo, meus problemas pessoais. Assim que eu, me livrar deles, o Heron Notícias voltará, a sua programação diária normal. Falando, a verdade, doa a quem doer, sem segredo e sem medo.

     Humildemente mais uma vez, eu conto com o apoio, o carinho e a credibilidade dos senhores, meus queridos e amados leitores. Meus amigos, muito obrigado pela atenção fiquem, todos com Deus e um grande abraço... Até a volta...

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

 

POLÍCIA CIVIL COMBATE PEDOFILIA VIRTUAL COLETIVA NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  E DA    POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) descobriu, na manhã dessa terça-feira, (27/01), um caso de pedofilia virtual coletiva no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS). A luta contra o crime aconteceu, Operação Conexão Local. Ela foi deflagrada,  por meio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM) e com apoio das demais seções da 27ª DP. As investigações apuram, o envolvimento de diversos adultos e com um adolescente, de 13 anos de idade. A corja mantinha, um anúncio on-line e oferecendo serviços sexuais. A ação consistiu no cumprimento de 04 mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos: aparelhos eletrônicos, incluindo celulares, computadores, tablets e dispositivos de armazenamento. A PCDF e a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” recolheram: pendrives, HDs externos e objetos de uso pessoal. Os matérias são considerados relevantes, para a apuração dos fatos.

As diligências resultaram ainda no cumprimento de dois mandados de prisão em desfavor de dois homens, de 36 e 49 anos. Ambos possuem amplo histórico de ocorrências no âmbito da Lei Maria da Penha, por crimes como ameaça, perseguição e lesão corporal, além de registros por resistência e desobediência.

Os presos permanecem à disposição da Justiça, aguardando as próximas etapas do processo judicial. A Seção de Atendimento à Mulher da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” reforça, o seu compromisso permanente. É um combate à violência doméstica e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br




segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

 

 

HOMEM ARMADO COM TRÊS OITÃO FOI PRESO APÓS BRIGA EM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DA CEILÂNDIA 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um homem de 44 anos de idade e armado com um revólver de calibre 38 “Três Oitão” e 06 munições foi preso, após uma briga em uma distribuidora de bebidas da Ceilândia (FOTOS). O fato aconteceu, por volta das 19 horas e 30 minutos, desse último domingo, (26/01). O Grupo Tático Operacional 28 (GTOP 28) do 8° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal  (8º BPMDF) foi chamado. A equipe patrulhava, aquela região e foi parada, por uma testemunha. Essa pessoa informou, aos PMs havia um homem armado e ameaçando pessoas, em uma distribuidora de bebidas na QNP 12 daquela região.

      De posse das características do meliante, os policiais foram até o endereço informado. No local, os militares realizaram abordagem no estabelecimento e encontraram, o “Três Oitão” e as 06 munições. O armamento estava, embaixo do balcão do estabelecimento.

      O proprietário da distribuidora negou ser, o dono do trabuco e indicou, o mesmo indivíduo que a testemunha havia relatado. Esse meliante foi preso e conduzido, à 15ª DP da Ceilândia.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

PASTOR EVANGÉLICO  ACUSADO DE PEDÓFILIA  NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA FOI PRESO EM PINTÓPOLIS DE MINAS GERAIS   



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br

   Um pastor evangélico de 34 anos de idade acusado de uma série de crimes de estupro de vulnerável foi preso, na manhã, dessa sexta-feira, (23/01),  (FOTOS). A prisão desse líder religioso, que não teve, a sua foto e nem o seu nome divulgados, pela polícia aconteceu, em Pintópolis de Minas Gerais. Essa  operação foi da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e contou, com o apoio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Esse meliante atuava, como presbítero em uma igreja na região do Sol Nascente da Ceilândia. O pastor é apontado, como autor de abusos contra duas enteadas e ao menos 03 crianças dentro do ambiente religioso. Os estupros aconteceram, dentro da igreja e onde exercia atividades religiosas no Sol Nascente.

De acordo com as investigações, o primeiro caso documentado envolve, a enteada do agressor. Os estupros ocorreram, entre 2015 e 2017, quando a vítima tinha apenas 06 anos. O crime só foi revelado pela jovem em 2022. Segundo os investigadores, o homem utilizava estratégias para ficar, a sós com a criança. O pastor evangélico esperava, a sua companheira dormir e invadia, o quarto da menor.

Mesmo após o fim do relacionamento anterior, o padrão de comportamento desse líder religioso, se repetiu. Entre 2022 e 2025. O tal pastor evangélico passou, a abusar de uma segunda enteada, também de 06 anos de idade. Esse outro crime aconteceu, durante a constância de um novo relacionamento.

      Além dos crimes cometidos dentro de casa, o suspeito aproveitava-se de sua posição de autoridade, como presbítero para fazer novas vítimas. As investigações da Delegacia de Proteção A Criança e Ao Adolescente (DPCA) apontam, que ele teria abusado de outras três meninas. Essas crianças estavam na faixa dos 12 anos de idade.

​O pastor evangélico já havia sido condenado, a 32 anos de reclusão pelos abusos praticados contra a primeira enteada. No entanto, ele recorria da sentença em liberdade antes de ser localizado e detido, pela equipe policial nesta data.

O líder religioso foi encaminhado, ao sistema prisional e permanecerá, à disposição da Justiça. Enquanto isso, esse pedófilo continuará, com o cumprimento da pena e para responder, pelos novos inquéritos instaurados.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome desse pastor evangélico do Sol Nascente da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

 PROMESSA FANTASMA GEROU PREJUÍZO DE R$ 130.000,00 EM CONTRATOS DE CONSÓCIO NO DF E ENTORNO


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 35ª DP de Sobradinho II realizou, nessa quinta-feira, (22/01), a Operação  Promessa Fantasma (FOTO). O fato aconteceu e resultou, o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão. A Promessa Fantasma foi realizada, em: Taguatinga, Ceilândia, Riacho Fundo, Vicente Pires, Samambaia e Itapoã no Distrito Federal.  O combate a fraude de contrato de consócios expandiu-se, para o Valparaíso de Goiás/GO. De acordo com os relatos das vítimas, o prejuízo estimado até o momento é de pelo menos, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

A operação decorreu de investigação apurou, a prática de fraudes e envolvendo, os contratos de consórcio. Os serviços eram oferecidos, às vítimas mediante, o pagamento de uma entrada e supostamente destinada, a garantir uma contemplação. Em outros casos, os investigados induziam, os clientes a erro ao oferecerem supostos financiamentos. Sem o devido esclarecimento, as vítimas eram levadas, a assinar contratos. A verdade era que esse esquema tratava-se de consórcios, em clara divergência e com a proposta inicialmente apresentada.

Todas as negociações ocorreram, no âmbito da empresa física PRIME CENTER e localizada, em Taguatinga/DF. Embora os contratos fossem formalizados,  em nome de outros Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas (CNPJs) envolvidos. As ocorrências passaram, a ser registradas pelas vítimas, a partir do ano de 2024 e estendendo-se até o final de 2025. Ao todo, 23 vítimas, em diversas regiões do Distrito Federal relataram, os fatos, tendo tentado, sem êxito, reaver os valores pagos.

Foi identificado que algumas empresas envolvidas, sequer tinham registro junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). Após o registro das diversas denúncias, as empresas investigadas encerraram suas atividades.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

 DROGA, PIX E XILINDRÓ NA SANTA MARIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A quarta-feira, (21/01) começou, com droga, pix e xilindró na Santa Maria  (FOTO). O fato aconteceu, durante um monitoramento do policiais civis da 33ª DP. Os agentes abordaram, um usuário que havia acabado de adquirir, uma porção de cocaína pelo valor de R$ 30 (FOTO). Apurou-se, que o pagamento foi realizado via PIX para uma conta vinculada a um dos investigados. Os policiais realizaram, a abordagem dos suspeitos. Dois deles foram interceptados, quando deixavam o local em um veículo utilizado, pelo grupo para a entrega de drogas. Com eles, foi apreendida uma porção de cocaína, além de dois aparelhos celulares e dinheiro em espécie (FOTO). Um terceiro envolvido foi abordado, no interior de um prédio na QR 217 de Santa Maria. Foram localizadas com ele, outra porção de cocaína e a quantia de R$ 22 (FOTO).

Durante as buscas no local, os policiais apreenderam ainda, 05 cinco aparelhos celulares e outros objetos relacionados, à atividade ilícita (FOTO). Diante dos fatos, os três indivíduos foram presos em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Os meliantes foram conduzidos, ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria e lá no distrito foram tomados, os procedimentos legais.

A Polícia Civil do Distrito Federal reforça, o seu compromisso com a segurança da população e destaca, a importância da participação da comunidade. A população está inserida no enfrentamento à criminalidade, por meio do Disque-Denúncia 197. O serviço é totalmente anônimo, seguro e funciona 24 horas por dia.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 20 de janeiro de 2026

 

POLÍCIA CIVIL COMBATE CONTAMINAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS POR METANOL EM BRASÍLIA 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) combateu, no início da manhã, dessa terça-feira, (20/01), a contaminação de bebidas alcoólicas, por metanol, aqui em Brasília (FOTOS). Essa produção representa, um grave risco, à saúde pública. Ela exige, uma atuação integrada das áreas de saúde, fiscalização e investigação criminal. O metanol é um álcool altamente tóxico e utilizado principalmente, como solvente industrial. A sua presença, em bebidas destinadas, ao consumo humano indica adulteração ou fabricação irregular (FOTOS). Diante de denúncias ou de casos de intoxicação, o trabalho pericial torna-se essencial para esclarecer, os fatos. O combate contra esse crime identifica, as responsabilidades e protege, a população.

      A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), os peritos criminais da área de química forense realizam análises laboratoriais minuciosas das amostras apreendidas. Os policiais utilizam, as técnicas científicas reconhecidas, capazes de separar e identificar. com precisão os diferentes tipos de álcoois. Os álcoois estão presentes na bebida distinguindo, o etanol do metanol e inclusive quando este se encontra, em concentrações muito baixas. O rigor metodológico adotado garante resultados confiáveis, tecnicamente robustos e fundamentais, para a confirmação da adulteração.

      O laudo pericial é peça central no processo investigativo realizado, pela  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Elaborado com base nas análises químicas, o documento descreve, os resultados obtidos e as conclusões técnicas. Esse documento serve, como prova técnica em investigações policiais, processos judiciais e ações de vigilância sanitária. A partir desse trabalho é possível identificar, os responsáveis e rastrear, a origem da bebida contaminada. Apurar se a contaminação ocorreu, de forma acidental ou intencional.

      Para o consumidor compreender, a importância da atuação pericial e reforça, a necessidade de adoção de medidas preventivas no consumo de bebidas alcoólicas. A orientação é adquirir produtos, apenas em estabelecimentos de procedência confiável. Verificar, se os recipientes estão devidamente lacrados e desconfiar de preços muito abaixo do valor de mercado. Atitudes simples, mas essenciais.

      Em caso de suspeita de adulteração ou do surgimento de sintomas, após o consumo é fundamental buscar, um atendimento médico imediato. Comunicar, as autoridades competentes. Essas informações permitem, o rápido acionamento da perícia criminal e possibilitando, que o trabalho científico cumpra, o seu papel de preservar vidas. Apoiar, as investigações e assegurar, a responsabilização dos envolvidos.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br