sexta-feira, 13 de março de 2026
OPERAÇÃO BLACKBOARD: MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTGA CRIME ORGANIZADO QUE DESVIOU MAIS DE R$ 46 MILHÕES DA EDUCAÇÃO
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
(MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
O Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou, nessa sexta-feira,
(13/03), a Operação Blackboard (FOTO). O objetivo foi o combati, a um crime organizado, que desviou de
mais de R$ 46 milhões da educação. A máfia cometia: crimes de corrupção, fraude
à licitação, peculato, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.
Esse esquema macabro desviou, mais de R$ 46 milhões da educação pública local.
Foram cumpridos, 31 mandados de busca e apreensão: 03 no Estado de São Paulo, 01 em Goiás, 01 em
Tocantins e os demais aqui no Distrito Federal.
A ação foi coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (GAECO). Ela apura crimes de corrupção, fraude à licitação,
peculato, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. O esquema
articulado na Secretaria de Educação, que envolveu: a locação fraudulenta de
imóvel privado, localizado em um setor de motéis e para abrigar, uma escola
pública. Houve dispensa ilegal de licitação e superfaturamento do contrato.
A investigação aponta, a participação de agentes públicos com prerrogativa de foro. Há indícios de desvio de mais de R$ 46 milhões do orçamento da educação. Parte expressiva desses recursos é proveniente de emendas parlamentares e destinadas de forma irregular.
A operação contou com o apoio dos Gaecos dos Ministérios Públicos
dos Estados de São Paulo, de Goiás e de Tocantins, além do Departamento de
Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR/PCDF) e da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado,
duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 12 de março de 2026
FONOAUDIÓLOGO PEDÓFILO ABUSOU DE CRIANÇA DE 04 ANOS DE IDADE AUTISTA E FOI PRESO EM TAGUATIGA SUL “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
Um fonoaudiólogo
pedófilo de 37 anos de idade foi preso temporariamente, na manhã dessa quinta-feira,
(12/03), em Taguatinga Sul (FOTO). A prisão desse fonoaudiólogo
aconteceu, após uma denúncia de prática de crime de estupro de vulnerável
contra, uma menina. A vítima tem 04 anos de idade e é autista. A denúncia
partiu da mãe da criança, após observar, o comportamento estranho da vítima e a
sua recusa, em ir as sessões de fonoaudiologia. Esse profissional foi preso, em
sua própria casa, pra ficar esperto. Na residência do criminoso foram
apreendidos: computador, aparelho celular, e materiais que permitam, o
confronto genético (FOTOS). A operação foi deflagrada, pela Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da Seção de Atendimento à
Mulher (SAM) da 21ª DP de Taguatinga Sul. O objetivo foi dar cumprimento, a 02
mandados de busca e apreensão e 01 mandado de prisão temporária expedidos em
desfavor desse homem.
Segundo as investigações, o investigado trabalhava como
fonoaudiólogo em uma clínica especializada no atendimento de crianças
portadoras de autismo. Em dezembro de 2025, durante um dos atendimentos, o meliante
teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma criança de
apenas quatro anos de idade e portadora de condição que acentua sua
hipervulnerabilidade, no caso diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), condição não verbal.
Na ocasião dos fatos, a criança, ao passar pelo atendimento do
profissional, teria deixado, o consultório “em crise”. O episódio gerou
situação de alerta em sua genitora, que considerou incomum o choro intenso e
persistente da menor. Em ato contínuo, ao se retirar da clínica, a genitora da
menor. Essa menina continuava, a chorar de forma intensa. Mas foi na troca de fraldas, que constatou-se, a presença
de um fio de cabelo e não compatível, com o seu.
Enquanto chorava, a criança
tocava as próprias partes íntimas, como quem quisesse indicar algo. A genitora
da criança registou ocorrência policial e apresentou, o fio de cabelo
encontrado na fralda. Bem como as vestimentas utilizadas, pela criança e durante,
o atendimento. Foram realizados, os exames periciais devidos, sendo constatada,
nas roupas da criança, “a presença de espermatozoide (raros)”.
Na sequência foi dado cumprimento de busca e apreensão na clínica,
local em que foi realizado, o trabalho de perícia no armário pessoal do fonoaudiólogo.
O mesmo tratamento aconteceu, na sala em
que ele efetuava os atendimentos. Durante o exame pericial constatou-se, a
presença de diversos pontos e contendo material genético. Ele foi coletado e
será submetido, a novos exames, a fim de confirmar se trata-se de sêmen.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 21ª DP, não me
passaram, o nome e nem a foto, desse fonoaudiólogo, pedófilo e tarado de 37
anos de idade (de pilantragem e safadeza também). Também não me passaram, o
nome e nem a foto da clínica especializada no atendimento de crianças
portadoras de autismo, em Taguatinga Sul.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 11 de março de 2026
CADEIRANTE TRAFICANTE, MAFIOSO E
COMPANHA NO XILINDRÓ DO PARANOÁ “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um cadeirante,
traficante, mafioso e companhia limitada estão no xilindró da 6ª DP do Paranoá,
pra ficarem espertos (FOTOS). O crime organizado foi preso em flagrante, na manhã dessa terça-feira,
(11/03), pela Operação, “Tráfico sobre Rodas”. Houve o apoio da Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF) e por meio da Seção de Repressão às Drogas (SRD) da
6ª DP. Na abordagem, os policiais encontraram com os marginais: 02 tabletes de
maconha e 03 aparelhos celulares (FOTOS). Os telefones eram utilizados,
para a prática criminosa e foram apreendidos. Com o cadeirante, escondida sob o
assento de sua cadeira foi encontrada ainda uma faca (FOTOS). Segundo esse marginal, a faca seria utilizada,
para a sua defesa.
A ação teve como objetivo coibir, o abastecimento de entorpecentes
na região do Paranoá. Mas a Operação “Tráfico sobre Rodas” também saiu, em
combate aos fornecedores oriundos de
outras regiões administrativas do Distrito Federal e do Entorno. A partir de
informações obtidas e de levantamentos prévios realizados, pela equipe da SRD. Iniciou-se,
o monitoramento de uma facção suspeita de comercializar, drogas para outros
traficantes e usuários.
Durante as investigações, constatou-se que um dos traficantes
residente, em Santa Maria fornecia entorpecentes, a traficantes de menor porte
atuantes no Paranoá. Após período de monitoramento, ele foi abordado no momento
em que realizaria, a entrega de drogas em Santa Maria. As encomendas criminosas
seriam posteriormente distribuídas, para outras localidades do Distrito
Federal.
Em seguida, a equipe policial se deslocou até a residência de um
dos envolvidos. Foram encontradas: pequenas porções de maconha e de haxixe, uma
balança de precisão para pesar a droga e uma arma de fogo calibre 38 “Três
Oitão” totalmente municiada. Além das drogas, dos celulares e da arma foi
apreendida, a motocicleta utilizada, para a entrega de entorpecentes.
A Operação “Tráfico sobre Rodas” reforça o compromisso da 6ª DP com
o enfrentamento qualificado ao tráfico de drogas e com a promoção da segurança
pública no Distrito Federal.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro
de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007,
que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que
era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a
1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e
jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa
empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada,
condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e
sem troco.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
terça-feira, 10 de março de 2026
CONCURSO: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE BOMBEIROS DEIXEM DE EXIGIREM BARRA DINÂMICA DE MULHERES
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
O Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) (FOTO) fez recomenda, nessa terça-feira,
(10/03). O órgão pediu, ao Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) que deixe de exigir, o teste de
barra dinâmica de candidatas mulheres nos concursos públicos da corporação. A
recomendação foi expedida, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público e Social (PRODEP). A decisão foi tomada, após análise de possível
discriminação de gênero prevista no edital do certame. Essa Medida busca evitar, a discriminação de gênero
em testes físicos de concursos públicos e garantir, a igualdade de condições no
acesso de mulheres à corporação
Segundo o documento, o Edital nº 01/2025 do CBMDF incluiu, a barra
dinâmica como prova eliminatória e classificatória no Teste de Aptidão Física
(TAF). Para o MPDFT, a exigência desconsidera diferenças fisiológicas, entre
homens e mulheres e pode resultar, em impacto desproporcional sobre as
candidatas.
Os promotores ressaltam que a Constituição Federal garante, a
igualdade entre homens e mulheres e proíbe critérios discriminatórios no acesso
a cargos públicos. O documento também menciona, tratados internacionais
ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher. Isso, além da Agenda 2030 da Organização das
Nações Unidas (ONU) e que prevê, metas de promoção da igualdade de gênero.
Ainda, de acordo com a recomendação, estudos e dados de concursos
públicos indicam que a aplicação desse tipo de teste tende a gerar índices de
reprovação significativamente mais altos entre mulheres. Em um concurso da
Polícia Civil do Distrito Federal realizado em 2016, por exemplo, cerca de
89,5% das candidatas foram reprovadas na prova de barra dinâmica, percentual
considerado desproporcional quando comparado ao desempenho dos candidatos do
sexo masculino. Entre os candidatos do sexo masculino, o índice de reprovação
foi inferior a 2%, evidenciando uma discrepância relevante entre os resultados.
Diante disso, o MPDFT recomenda que, o comandante-geral do CBMDF
promova as alterações necessárias no edital para retirar a exigência da barra
dinâmica para candidatas mulheres e se abstenha de incluir esse tipo de teste
em concursos futuros da corporação.
O órgão também solicitou, que o Corpo de Bombeiros informe, no prazo de
10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 9 de março de 2026
POLÍCIA EVITOU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM INCÊNDIO E
TENTATIVA DE SUICÍDIO NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada, na tarde desse último domingo,
(08/03), para atender uma ocorrência de possível violência doméstica (FOTO). O fato aconteceu, na QNP 14 da Ceilândia. A denúncia indicava,
que um homem estaria agredindo e ameaçando de morte, a companheira. Ao chegarem
ao local, os policiais constataram, que o Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal (CBMDF), já prestava apoio na ocorrência (FOTO). Havia fumaça saindo da residência e confirmou-se, que o imóvel
pertencia ao casal envolvido na discussão (FOTO).
A mulher já havia deixado, o local e buscado abrigo, na casa de uma
vizinha. Segundo relato, durante a discussão o homem passou a ameaçá-la e a
impedi-la de sair da residência. Tudo isso, além de utilizar, um dispositivo de
choque para intimidá-la. A vítima conseguiu fugir e pedir ajuda.
Após a saída da mulher, o homem permaneceu dentro da residência e
teria ateado fogo no imóvel. Durante a intervenção policial, foi necessário acessar
o telhado da casa vizinha. No local, o homem foi visto nos fundos da residência
em aparente estado de desequilíbrio emocional, proferindo frases desconexas. Em
determinado momento, ele pegou uma faca e colocou, a lâmina contra o próprio
pescoço, ameaçando tirar, a própria vida.
Após tentativas de negociação e verbalização, por parte das equipes, o homem retornou, para dentro da casa ainda armado. Assim que os bombeiros conseguiram abrir, o portão da residência, os policiais realizaram intervenção e utilizaram um dispositivo de incapacitação neuromuscular (taser) para conter o homem com segurança.
A situação foi controlada sem feridos graves. O homem foi
encaminhado ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), para atendimento médico,
e a ocorrência foi registrada na 15ª DP da Ceilândia.
O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada,
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a
pena de detenção é de 03 meses a 03 anos
de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão e suicida da
Ceilândia, pra ficar esperto e que ele
apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de
acontecer e quase impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a
Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o
nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
ULTILIDADE PÚBLICA SOB A MINHA SAÚDE
Meus caros e queridos leitores, bom dia! Em primeiro lugar, eu sou
infinitamente grato aos senhores, por acompanharem, o meu trabalho
jornalístico, aqui no meu blog, o Plantão de Polícia Heron Notícias (www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com) e lá no
meu facebook.
Eu abro essa edição do Plantão de Polícia,
Heron Notícias, dessa sexta-feira, (27/02) informando, ao meu público que,
ontem nós não teremos, o nosso jornal diário. O motivo é porque, eu estou gripado,
tossindo muito e com uma enorme dor de cabeça. Eu estou cansado e sem disposição, pra fazer
mais nada.
Por
esse motivo, eu peço a compreensão e o perdão de vocês, meus queridos leitores.
Sem mais delongas, nós voltaremos, com o nosso Plantão de Polícia, Heron
Notícias, se Deus quiser, na próxima segunda-feira, (02/03). A bomba voltará a explodir, nas costas da
bandidagem e o caldeirão do diabo fervendo intensamente no Planalto Central.
Lembre-se:
_ “Plantão de Polícia, seriedade na notícia! Aqui, não se fica ao
lado da polícia, nem do bandido e sim, ao lado da verdade, doa a quem doer. E
não adianta ameaçar, porque, Heron Luiz, o Justiceiro Destemido denuncia, o
fato, sem segredo e sem medo. Fique ao lado da lei ou você será notícia no
Plantão de Polícia. Palavra daquele que o povo gosta e confia, Heron Luiz, o
Justiceiro Destemido”...
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