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sexta-feira, 10 de abril de 2026



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POLÍCIA FEDERAL COÍBE O AUMENTO ABUSIVO DO PREÇO DO GÁS DE COZINHA EM BRASÍLIA E 15 ESTADOS DO BRASIL



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA  FEDERAL (PF): www.pf.gov.br

A Polícia Federal (PF) vem, nessa sexta-feira, (10/04) deflagrar, a segunda fase da Operação Vem Diesel. O objetivo é o combate no aumento abusivo do preço do gás de cozinha, aqui em Brasília e em 15 Estados brasileiros (FOTOS). A Força-Tarefa é composta, pela PF, Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e a Agência Nacional do Petróleo. O foco é na fiscalização de distribuidores e de revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo popularmente conhecido, como gás de botijão (FOTOS). Foram realizadas ações de fiscalização, em 24 cidades localizadas, em 15 Estados e no Distrito Federal. A operação está sendo realizada nos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

A segunda fase da Operação Vem Diesel foi feita,  com equipes compostas por agentes da ANP, do Procons e por policiais federais, alcançando 55 estabelecimentos. As ações visam identificar práticas irregulares no aumento no preço do gás e na fixação de preços entre empresas concorrentes. A Operação Vem Diesel tem, a função de controle de mercado e outras eventuais práticas abusivas. Elas podem acarretar, vários prejuízos para o consumidor.

Eventuais irregularidades detectadas, pelas equipes de fiscalização que possam indicar práticas de crimes contra a ordem tributária e econômica. Os delitos vão contra a economia popular e as relações de consumo. Essas irregularidades detectadas serão encaminhadas, para a Polícia Federal e que sejam tomadas as providências de apuração de possível prática de crimes pelos envolvidos.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br

quinta-feira, 9 de abril de 2026

 

9ª DP DO LAGO NORTE DETONOU LABORATÓRIO DE COGUMELOS MÁGICOS NA CANDANGOLÂNDIA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A 9ª DP do Lago Norte detonou, nessa quinta-feira, (09/04), um laboratório de cogumelos mágicos, na Candangolândia (FOTOS). O fato aconteceu, por meio da operação “Substrato” deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Um casal envolvido na produção e venda de cogumelos mágicos pelo DF foi preso em flagrante, pra ficar esperto. O laboratório do crime foi usado, pela dupla e para a produção da droga na Candangolândia. 

     Segundo a 9ª DP, essa é mais uma ação da Delegacia do Lago Norte na repressão, a uma rede de produção e distribuição de cogumelos alucinógenos. Os investigadores já haviam prendido outro homem envolvido no mesmo crime no fim do ano de 2025. Às apurações seguiram e agora chegaram aos seus fornecedores, um casal de 33 e 30 anos de idade.

   Ficou demonstrado, que o rapaz era o responsável, pela produção e venda dos cogumelos. Já a companheira, o ajudava nas entregas da droga a outros traficantes e consumidores finais do DF. Os cogumelos continham psilocibina, substância altamente viciante. Eles alteram, as percepções sensoriais e que podem gerar alucinações, euforia, sensação de prazer e experiências interpretadas como místicas ou espirituais.

      A psilocibina está incluída na lista F da Portaria 344/88 do Ministério da Saúde e que reúne substâncias de uso proscrito no Brasil. Dentre outras formas, a dupla usava as redes sociais para atrair clientes. Os bandidões irão responder, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, pra ficarem espertos.

      O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco, pra ficar esperto.  

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br


quarta-feira, 8 de abril de 2026

 

STJ DEFINARÁ NESSA QUARTA-FEIRA QUAL TRIBUNAL JULGARÁ O CASO DO EX-SOLDADO DO EXÉRCITO KELVIN BARROS


FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                      

   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá, nessa quarta-feira, (08/04), qual será o Tribunal que julgará, o Caso do Ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva (FOTO). O militar é o responsável, pelo feminicídio de Maria de Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército (FOTO). O crime bárbaro ocorreu, em 05 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após deixar cravada a faca no pescoço da vítima, o assassino ateou fogo no local.  Kelvin Barros da Silva provocou, a carbonização do corpo de Maria de Lourdes Freire Matos. O episódio configurou, em  crime de destruição de cadáver previsto no Código Penal. Após cometer o feminicídio, Kelvin deixou o local e foi preso, em flagrante horas depois.

O MPDFT defende que, apesar do feminicídio de Maria de Lourdes ter ocorrido dentro de unidade do Exército, não tem relação direta com a atividade militar e deve ir a Júri Popular. O conflito de competência entre a Justiça Militar da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para julgar o caso do Caso do Ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva. O relator do caso será o ministro Ribeiro Dantas e ele atua na Terceira Seção da Corte. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fará a sustentação oral durante a sessão.

De acordo com o MPDFT, o assassinato da cabo temporário musicista do Exército, Maria de Lourdes foi enquadrado, como feminicídio. O motivo foi porque envolveu, um menosprezo e discriminação à condição de mulher. O Ministério Público também imputou ao Ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva, uma causa de aumento de pena. Tudo isso, porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima.

Apesar de ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, o TJDFT aceitou, a denúncia do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar, e tornou Kelvin réu. A Corte entendeu que deve prevalecer, a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.

O CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A Justiça Militar da União suscitou, um conflito de competência perante o STJ, ao considerar que o caso se enquadra como crime militar, nos termos do artigo 9º do Código Penal Militar. Tudo isso, por envolver militar da ativa, vítima militar e ocorrência em ambiente sujeito à administração militar. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do subprocurador da República Roberto Ferreira proferiu parecer, para que o caso seja julgado pela Justiça comum. A decisão final caberá ao STJ.

O promotor de justiça Leonardo Jubé considera, que o reconhecimento das peculiaridades do assassinato de mulheres. Essa decisão foi por razões da condição do sexo feminino, com a figura penal do feminicídio e é muito recente. “Nesse contexto, entendemos que não se pode desnaturar essa importantíssima conquista, de um crime específico de defesa da vida da mulher por ser mulher, em um crime militar voltado a defender a força armada. Seria retirar, ainda, o julgamento democrático pela sociedade, para impor artificialmente o julgamento por um conselho formado por oficiais militares”, diz.

Para o promotor, a Justiça Militar existe para assegurar a observância dos valores militares, basicamente, hierarquia e disciplina. “Os oficiais da Força são chamados a compor o órgão que vai julgar. A seu turno, o Tribunal do Júri, no Brasil, é uma garantia fundamental focada nos valores da vida humana e democracia, em que a sociedade é chamada para examinar os crimes dolosos contra a vida”, conclui.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse ex -Soldado do Exército,  Kelvin Barros da Silva e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

terça-feira, 7 de abril de 2026


 

POLÍCIA FEDERAL E ANVISA COMBATEM COMÉRCIO ILEGAL DE MEDICAMENTO EM BRASÍLIA E NO BRASIL

FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF):  www.pf.gov.br

A Polícia Federal (PF) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deflagraram, na manhã dessa terça-feira, (07/04), a Operação Heavy Pen (FOTOS). O fato aconteceu, aqui em Brasília e no Brasil. O objetivo foi de reprimir a entrada irregular no país, a produção clandestina, a falsificação e o comércio ilegal de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados ao emagrecimento. Foram cumpridos 45 mandados de busca e apreensão, além da realização de 24 ações de fiscalização. As investigações aconteceram nos estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Roraima, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe e Santa Catarina. O foco foi o enfrentamento de grupos envolvidos na cadeia ilícita desses produtos. Esse elo vai, desde a importação fraudulenta até a distribuição e comercialização irregular de substâncias de uso injetável.

As ações concentram-se, especialmente, em produtos à base de princípios ativos como semaglutida e tirzepatida, amplamente utilizados em tratamentos para obesidade, além de substâncias correlatas, como a retatrutida, ainda sem autorização para comercialização no Brasil.

 

Durante as diligências, também são fiscalizados estabelecimentos como laboratórios de manipulação, clínicas estéticas e empresas que atuam à margem da regulação sanitária, com produção, fracionamento ou comercialização de medicamentos sem registro ou de origem desconhecida.

Os elementos colhidos subsidiarão investigações em curso. As condutas investigadas podem caracterizar, crimes relacionados, à falsificação e comercialização irregular de medicamentos. Tudo isso, além de contrabando. Ninguém foi preso, nessa Operação Heavy Pen.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pf.gov.br


segunda-feira, 6 de abril de 2026

 

POLÍCIA MILITAR NA 11ª FESTA DA FESTA DA GOIABA EM BRAZLÂNDIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) marcou, a sua presença na 11ª edição da Festa da Goiaba de Brazlândia (FOTOS). O compromisso foi reforçado, com a segurança dessa festa tradicional, nesse último fim de semana. A Corporação mobilizou, o efetivo para a Festa e com emprego de equipes do Batalhão Rural do 16º Batalhão da cidade. Houve também, o efetivo do Comando de Policiamento de Missões Especiais (CPME). Entre as novidades deste ano, destaca-se o uso de monitoramento, por câmeras por meio do CMóvel e vinculado, ao 3º CPR. Isso reforça, a segurança do evento com emprego da tecnologia. A 11ª edição ocorreu no Parque de Exposições da região administrativa e marcou, a abertura da temporada das tradicionais festas das frutas no DF entrada é gratuita mediante, a doação de um quilo de alimento não perecível, o evento ofereceu, uma ampla programação cultural, gastronômica e tecnológica (FOTOS). A 11ª edição da Festa da Goiaba de Brazlândia reuniu, atrações locais e nacionais.

Reconhecida como um dos eventos mais importantes do calendário turístico e cultural do Distrito Federal, a Festa da Goiaba consolidou-se, ao longo dos anos, como a principal vitrine da produção da fruta. Ela fortalece Brazlândia, como referência nacional no cultivo de goiaba.

A iniciativa é realizada pelo Instituto Alvorada Brasil e pela Associação Rural e Cultural Alexandre Gusmão, em parceria com a Emater-DF. O evento conta ainda com o apoio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Turismo, do Governo do Distrito Federal, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Administração Regional de Brazlândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br