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quinta-feira, 12 de março de 2026

FONOAUDIÓLOGO PEDÓFILO ABUSOU DE CRIANÇA DE 04 ANOS DE IDADE AUTISTA E FOI PRESO EM TAGUATIGA SUL “PRA FICAR ESPERTO” 






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA  FEDERAL (PF): www.pf.gov.br

Um fonoaudiólogo pedófilo de 37 anos de idade foi preso temporariamente, na manhã dessa quinta-feira, (12/03), em Taguatinga Sul (FOTO). A prisão desse fonoaudiólogo aconteceu, após uma denúncia de prática de crime de estupro de vulnerável contra, uma menina. A vítima tem 04 anos de idade e é autista. A denúncia partiu da mãe da criança, após observar, o comportamento estranho da vítima e a sua recusa, em ir as sessões de fonoaudiologia. Esse profissional foi preso, em sua própria casa, pra ficar esperto. Na residência do criminoso foram apreendidos: computador, aparelho celular, e materiais que permitam, o confronto genético (FOTOS). A operação foi deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 21ª DP de Taguatinga Sul. O objetivo foi dar cumprimento, a 02 mandados de busca e apreensão e 01 mandado de prisão temporária expedidos em desfavor desse homem.

Segundo as investigações, o investigado trabalhava como fonoaudiólogo em uma clínica especializada no atendimento de crianças portadoras de autismo. Em dezembro de 2025, durante um dos atendimentos, o meliante teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma criança de apenas quatro anos de idade e portadora de condição que acentua sua hipervulnerabilidade, no caso diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição não verbal.

 

Na ocasião dos fatos, a criança, ao passar pelo atendimento do profissional, teria deixado, o consultório “em crise”. O episódio gerou situação de alerta em sua genitora, que considerou incomum o choro intenso e persistente da menor. Em ato contínuo, ao se retirar da clínica, a genitora da menor. Essa menina continuava, a chorar de forma intensa. Mas foi na  troca de fraldas, que constatou-se, a presença de um fio de cabelo e não compatível, com o seu.

 Enquanto chorava, a criança tocava as próprias partes íntimas, como quem quisesse indicar algo. A genitora da criança registou ocorrência policial e apresentou, o fio de cabelo encontrado na fralda. Bem como as vestimentas utilizadas, pela criança e durante, o atendimento. Foram realizados, os exames periciais devidos, sendo constatada, nas roupas da criança, “a presença de espermatozoide (raros)”.

Na sequência foi dado cumprimento de busca e apreensão na clínica, local em que foi realizado, o trabalho de perícia no armário pessoal do fonoaudiólogo. O mesmo tratamento aconteceu,  na sala em que ele efetuava os atendimentos. Durante o exame pericial constatou-se, a presença de diversos pontos e contendo material genético. Ele foi coletado e será submetido, a novos exames, a fim de confirmar se trata-se de sêmen.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 21ª DP, não me passaram, o nome e nem a foto, desse fonoaudiólogo, pedófilo e tarado de 37 anos de idade (de pilantragem e safadeza também). Também não me passaram, o nome e nem a foto da clínica especializada no atendimento de crianças portadoras de autismo, em Taguatinga Sul.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 11 de março de 2026

 

CADEIRANTE TRAFICANTE, MAFIOSO E COMPANHA NO XILINDRÓ DO PARANOÁ “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um cadeirante, traficante, mafioso e companhia limitada estão no xilindró da 6ª DP do Paranoá, pra ficarem espertos  (FOTOS). O crime organizado foi preso em flagrante, na manhã dessa terça-feira, (11/03), pela Operação, “Tráfico sobre Rodas”. Houve o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da Seção de Repressão às Drogas (SRD) da 6ª DP. Na abordagem, os policiais encontraram com os marginais: 02 tabletes de maconha e 03 aparelhos celulares (FOTOS). Os telefones eram utilizados, para a prática criminosa e foram apreendidos. Com o cadeirante, escondida sob o assento de sua cadeira foi encontrada ainda uma faca  (FOTOS).  Segundo esse marginal, a faca seria utilizada, para a sua defesa.

A ação teve como objetivo coibir, o abastecimento de entorpecentes na região do Paranoá. Mas a Operação “Tráfico sobre Rodas” também saiu, em combate aos  fornecedores oriundos de outras regiões administrativas do Distrito Federal e do Entorno. A partir de informações obtidas e de levantamentos prévios realizados, pela equipe da SRD. Iniciou-se, o monitoramento de uma facção suspeita de comercializar, drogas para outros traficantes e usuários.

Durante as investigações, constatou-se que um dos traficantes residente, em Santa Maria fornecia entorpecentes, a traficantes de menor porte atuantes no Paranoá. Após período de monitoramento, ele foi abordado no momento em que realizaria, a entrega de drogas em Santa Maria. As encomendas criminosas seriam posteriormente distribuídas, para outras localidades do Distrito Federal.

Em seguida, a equipe policial se deslocou até a residência de um dos envolvidos. Foram encontradas: pequenas porções de maconha e de haxixe, uma balança de precisão para pesar a droga e uma arma de fogo calibre 38 “Três Oitão” totalmente municiada. Além das drogas, dos celulares e da arma foi apreendida, a motocicleta utilizada, para a entrega de entorpecentes.

A Operação “Tráfico sobre Rodas” reforça o compromisso da 6ª DP com o enfrentamento qualificado ao tráfico de drogas e com a promoção da segurança pública no Distrito Federal.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 10 de março de 2026

 

 

CONCURSO: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE BOMBEIROS DEIXEM DE EXIGIREM BARRA DINÂMICA DE MULHERES


FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                  

   O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) (FOTO) fez recomenda, nessa terça-feira, (10/03). O órgão pediu,  ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) que deixe de exigir, o teste de barra dinâmica de candidatas mulheres nos concursos públicos da corporação. A recomendação foi expedida, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (PRODEP). A decisão foi tomada, após análise de possível discriminação de gênero prevista no edital do certame. Essa  Medida busca evitar, a discriminação de gênero em testes físicos de concursos públicos e garantir, a igualdade de condições no acesso de mulheres à corporação

Segundo o documento, o Edital nº 01/2025 do CBMDF incluiu, a barra dinâmica como prova eliminatória e classificatória no Teste de Aptidão Física (TAF). Para o MPDFT, a exigência desconsidera diferenças fisiológicas, entre homens e mulheres e pode resultar, em impacto desproporcional sobre as candidatas.

Os promotores ressaltam que a Constituição Federal garante, a igualdade entre homens e mulheres e proíbe critérios discriminatórios no acesso a cargos públicos. O documento também menciona, tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Isso, além da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e que prevê, metas de promoção da igualdade de gênero.

Ainda, de acordo com a recomendação, estudos e dados de concursos públicos indicam que a aplicação desse tipo de teste tende a gerar índices de reprovação significativamente mais altos entre mulheres. Em um concurso da Polícia Civil do Distrito Federal realizado em 2016, por exemplo, cerca de 89,5% das candidatas foram reprovadas na prova de barra dinâmica, percentual considerado desproporcional quando comparado ao desempenho dos candidatos do sexo masculino. Entre os candidatos do sexo masculino, o índice de reprovação foi inferior a 2%, evidenciando uma discrepância relevante entre os resultados.

Diante disso, o MPDFT recomenda que, o comandante-geral do CBMDF promova as alterações necessárias no edital para retirar a exigência da barra dinâmica para candidatas mulheres e se abstenha de incluir esse tipo de teste em concursos futuros da corporação.

O órgão também solicitou,  que o Corpo de Bombeiros informe, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

segunda-feira, 9 de março de 2026

 

POLÍCIA EVITOU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM INCÊNDIO E TENTATIVA DE SUICÍDIO NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada, na tarde desse último domingo, (08/03), para atender uma ocorrência de possível violência doméstica (FOTO). O fato aconteceu, na QNP 14 da Ceilândia. A denúncia indicava, que um homem estaria agredindo e ameaçando de morte, a companheira. Ao chegarem ao local, os policiais constataram, que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), já prestava apoio na ocorrência (FOTO). Havia fumaça saindo da residência e confirmou-se, que o imóvel pertencia ao casal envolvido na discussão (FOTO).

A mulher já havia deixado, o local e buscado abrigo, na casa de uma vizinha. Segundo relato, durante a discussão o homem passou a ameaçá-la e a impedi-la de sair da residência. Tudo isso, além de utilizar, um dispositivo de choque para intimidá-la. A vítima conseguiu fugir e pedir ajuda.

Após a saída da mulher, o homem permaneceu dentro da residência e teria ateado fogo no imóvel. Durante a intervenção policial, foi necessário acessar o telhado da casa vizinha. No local, o homem foi visto nos fundos da residência em aparente estado de desequilíbrio emocional, proferindo frases desconexas. Em determinado momento, ele pegou uma faca e colocou, a lâmina contra o próprio pescoço, ameaçando tirar, a própria vida.

Após tentativas de negociação e verbalização, por parte das equipes, o homem retornou, para dentro da casa ainda armado. Assim que os bombeiros conseguiram abrir, o portão da residência, os policiais realizaram intervenção e utilizaram um dispositivo de incapacitação neuromuscular (taser) para conter o homem com segurança.

A situação foi controlada sem feridos graves. O homem foi encaminhado ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), para atendimento médico, e a ocorrência foi registrada na 15ª DP da Ceilândia.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão e suicida da Ceilândia, pra ficar esperto  e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

 












ULTILIDADE PÚBLICA SOB A MINHA SAÚDE

 

          Meus caros e queridos leitores, bom dia! Em primeiro lugar, eu sou infinitamente grato aos senhores, por acompanharem, o meu trabalho jornalístico, aqui no meu blog, o Plantão de Polícia Heron Notícias (www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com) e lá no meu facebook.

       Eu abro essa edição do Plantão de Polícia, Heron Notícias, dessa sexta-feira, (27/02) informando, ao meu público que, ontem nós não teremos, o nosso jornal diário. O motivo é porque, eu estou gripado, tossindo muito e com uma enorme dor de cabeça.  Eu estou cansado e sem disposição, pra fazer mais nada.

      Por esse motivo, eu peço a compreensão e o perdão de vocês, meus queridos leitores. Sem mais delongas, nós voltaremos, com o nosso Plantão de Polícia, Heron Notícias, se Deus quiser, na próxima segunda-feira, (02/03). A  bomba voltará a explodir, nas costas da bandidagem e o caldeirão do diabo fervendo intensamente no Planalto Central. Lembre-se:

_ “Plantão de Polícia, seriedade na notícia! Aqui, não se fica ao lado da polícia, nem do bandido e sim, ao lado da verdade, doa a quem doer. E não adianta ameaçar, porque, Heron Luiz, o Justiceiro Destemido denuncia, o fato, sem segredo e sem medo. Fique ao lado da lei ou você será notícia no Plantão de Polícia. Palavra daquele que o povo gosta e confia, Heron Luiz, o Justiceiro Destemido”...

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

 LANÇA-PERFUME E MACONHA APREENDIDOS EM PLANALTINA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Uma grande quantidade de lança-perfume e maconha foi apreendida, na noite dessa última, quarta-feira, (25/02), em Planaltina (FOTO). A apreensão aconteceu, às 19 horas e 30 minutos, por meio do Grupo Tático Operacional (GTOP 34) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A ação foi motivada, por informações do serviço de inteligência ocorreu, no conjunto E do Portal do Amanhecer 05. Durante a abordagem, um usuário de entorpecentes também foi detido. Foram apreendidos: uma quantidade expressiva de substâncias ilícitas, incluindo dois galões de cinco litros cheios de lança-perfume, além de um galão vazio e 04 frascos pequenos da mesma substância (FOTOS). Também foram localizadas, 04 porções de maconha de diferentes tamanhos e totalizando aproximadamente 245 gramas (FOTOS). Os canas pés de botas capturaram ainda, materiais utilizados para a comercialização das drogas, como uma máquina de cartão (FOTOS). A operação foi concluída, quando os  47 frascos vazios, 01 rolo de papel filme, uma faca e a quantia de R$ 165,00 em espécie (FOTOS). Um aparelho celular também foi recolhido (FOTOS).

Os traficantes e todo o material foram encaminhados, ao xilindró da 16ª DP de Planaltina, pra ficarem espertos.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

 A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 16ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome dessa traficante de Planaltina.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026


ESPANCOU A ESPOSA, TENDOU FUGIR PELO TELHADO E FOI PRESO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAR ESPERTO”

 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDE

RAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um homem de 36 anos de idade espancador de mulheres acabou e acabou no xilindró da 27ª DP, pra ficar esperto (FOTOS). O marido valentão foi preso em flagrante, por volta das 07 horas da manhã dessa quarta-feira, (25/02), na  Quadra 405 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi atender, uma ocorrência de praticar violência doméstica naquela birosca.   A ação foi desencadeada, logo após a prática do delito, quando esse machão teria ameaçado, empurrado e xingado, a companheira. De imediato, os canas pés de botas iniciaram, o acompanhamento e em poucos minutos, eles prenderam, o criminoso. O flagrante aconteceu, na própria quadra onde o fato ocorreu.

Durante a ocorrência foi montado, um cerco policial com acompanhamento tático para impedir qualquer tentativa de fuga. Como parte da estratégia operacional, os militares realizaram monitoramento e verificação pelo telhado do imóvel. Ao perceber que estava cercado, o homem desceu do telhado, sendo imediatamente contido e preso pelos canas pés de botas. Isso garantiu, a segurança da vítima, dos policiais e dos demais envolvidos no episódio.

O marido espancador de mulheres, já possui diversas passagens, pela polícia, incluindo registros por ameaça, injúria, violência doméstica e porte de arma branca. Após a prisão, ele foi conduzido ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto  e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br