sexta-feira, 10 de julho de 2026
segunda-feira, 6 de julho de 2026
ULTILIDADE PÚBLICA SOBRE AS ELEIÇÕES 2026 E O PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
Bom dia, meus caros e queridos leitores! Muito obrigado, pela credibilidade, que os senhores têm, em mim e no meu trabalho jornalístico voluntário. Eu venho informa-los, que devido ao período das Eleições de outubro de 2026, os sites das Polícias: Militar, Civil e Federal estarão bloqueados, até o fim das Eleições de 2026.
Por esse motivo, o nosso Plantão de Polícia, Heron Notícias
infelizmente ficará deficiente de informações diárias e talvez desatualizado.
Pra quem não sabe, as minhas reportagens são feitas baseadas nas informações
das ocorrências diárias. Elas são me passadas, pelas Polícias: Militar do
Distrito Federal (PMDF), Civil do Distrito Federal (PCDF) e Federal (PF).
Sem o boletim das ocorrências diárias fica impossível, eu fazer, o
nosso Plantão de Polícia, Heron Notícias. Eu conto, com a compreensão de todos
os senhores, fiquem com Deus, um grande abraço e até a minha volta, se Deus
quiser, com o nosso Plantão de Polícia, Heron Notícias! Obrigado...
sexta-feira, 3 de julho de 2026
MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVEU CIDADANIA NO XILINDRÓ FEMININO DE BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal
Nessa sexta-feira, (03/07), o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), promoveu, a cidadania no Presídio
Feminino de Brasília, a “Colmeia” (FOTOS). Essa iniciativa busca dignidade humana e cidadania. O fato
aconteceu, por meio de aulas de movimento consciente, exercícios de respiração,
alongamento e fortalecimento corporal (FOTOS). São acolhimento
e esperança, que marcaram, os 06 encontros do projeto Movimento que Liberta. Esse
Programa de Movimento, Reflexão e Fortalecimento Feminino no Sistema Prisional.
Ele é realizado, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), a “Colmeia”
(FOTOS).
A iniciativa foi desenvolvida em parceria, entre o Núcleo de
Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (NUPRI) do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O Studio MF, o Instituto Recomeçar e a
PFDF. O objetivo é oferecer, às participantes uma experiência voltada ao
fortalecimento físico, emocional e social.
Ao longo de seis semanas, um grupo de internas participou de aulas
de movimento consciente, exercícios de respiração. O alongamento e
fortalecimento corporal conduzidos, pela educadora física Márcia Flávia. Cada
encontro também contou, com uma roda de conversa conduzida, por promotoras de
justiça do MPDFT. Foram abordos temas como: dignidade humana, cidadania,
proteção às mulheres e às crianças. Também estão incluídos: vínculos
familiares, responsabilidade, pelas próprias escolhas e construção de novos
projetos de vida.
O encerramento teve, a participação da juíza titular da Vara de
Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury. A meritíssima reforçou, a
importância da responsabilização, da preservação da dignidade humana e da
crença na capacidade de transformação e reconstrução de trajetórias. O projeto
buscou criar, um espaço de escuta, respeito e fortalecimento da autoestima. É
um incentivo, as participantes, a reconhecerem seu potencial de mudança e a
construírem perspectivas positivas para o futuro.
As atividades foram recebidas de forma muito positiva pelas
participantes. Ao final do projeto, diversas internas e relataram melhorias no
bem-estar. É a maior confiança, em si mesmas fortalecimento, o emocional e a
importância de terem vivenciado um momento de acolhimento e reflexão dentro do
ambiente prisional.
Para a promotora de justiça do Nupri Vanessa Farias, o Movimento
que Liberta demonstra, que iniciativas construídas. Elas acontecem, por meio da
cooperação institucional e podem gerar impactos positivos. Eles atingem a vida das pessoas privadas de liberdade e
fortalecer, o propósito ressocializador previsto na Lei de Execução Penal. “Nós
as sensibilizamos sobre a necessidade de admitir os erros praticados, cumprir a
pena, mas que os erros do passado não necessariamente vão impedi-las de ter um
futuro diferente”, comentou.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 2 de julho de 2026
POLÍCIA CIVIL DETONA CRIME ORGANIZADO PERNABUCANO DA FALSA NAMORADA EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 29ª DP do Riacho Fundo I deflagrou, na
manhã, dessa quinta-feira, (02/07), a Operação Tróia (FOTOS). O fato
está voltado no combate ao crime organizado sediado no Pernambuco. A facção é especializada,
no golpe da “Falsa Namorada”, ela está aplicando e infernizando Brasília. Os estelionatários
vinham agindo e até então impunimente, pela internet (FOTOS). Os
estelionatos estavam acontecendo, aqui no Planalto Central, por meio da internet
e de aplicativos de comunicação. As medidas judiciais foram cumpridas nas
cidades de Olinda/PE, Tracunhaém/PE, Paulista/PE e no Presídio de Igarassu/PE.
Foram apreendidos, vários dispositivos informáticos, como celulares,
computadores e outras mídias digitais. Os materiais serão, submetidos à perícia técnica pela Seção
de Perícia de Informática (SPI) do Instituto de Criminalística da PCDF
(IC/PCDF). O objetivo foi de aprofundar, as investigações identificar, outras vítimas e individualizar, a
participação de cada integrante.
As investigações tiveram início, após um morador do Riacho Fundo
procurar, a Polícia Civil. O homem relatou ter sido, uma vítima do denominado
“Golpe do Falso Integrante de Facção Criminosa”. Após conhecer, uma suposta
mulher, em um aplicativo de relacionamentos e trocar mensagens. A vítima passou
a receber ameaças de indivíduos, que se apresentavam, como integrantes de uma
facção criminosa. Os marginais afirmavam, que a mulher seria casada com um
membro dessa máfia e exigiam pagamentos. O dinheiro era para que o cidadão, não
sofresse represálias. Amedrontada com as ameaças, a vítima realizou
transferências bancárias e sofreu prejuízos financeiros.
As apurações permitiram identificar, os integrantes da organização,
que possuía clara divisão de tarefas: uma camada criava perfis falsos de
mulheres, em aplicativos de relacionamento e redes sociais. Esses tais perfis
falsos atraíram e captavam, as vítimas. Já
os outros comparsas assumiam, as conversas, passando-se por membros de facções
criminosas e realizando as graves ameaças.
Essa célula atuava de dentro do sistema prisional e seus
integrantes, já cumpriam pena por outros crimes. Por esse motivo foram
cumpridos mandados de busca e apreensão nas celas, por eles utilizadas no
Presídio de Igarassu/PE. A investigação também identificou, o braço financeiro
do esquema e que é composto, por outras três pessoas. Os bandidões são responsáveis,
por receber, os valores obtidos, com os golpes em contas bancárias de
terceiros.
Após o recebimento, os recursos eram rapidamente pulverizados,
entre diversas contas laranjas e em típico esquema de lavagem de dinheiro. Isso,
até o saque final e a reinserção no mercado formal com aparência de origem
lícita. Em relação a esses investigados, também foram cumpridos mandados de
busca e apreensão domiciliar.
A operação contou, com o importante apoio operacional da Polícia
Civil do Estado de Pernambuco (PCPE). Ele foi fundamental, para o cumprimento
das medidas judiciais e para o êxito da ação policial.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou
para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém
em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 1 de julho de 2026
TRABUCO CALIBRE 32 E PERSEGUIÇÃO EM TAGUATINGA SUL
FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um revólver Taurus
calibre 32 com a numeração suprimida foi apreendido, na madrugada dessa quarta-feira,
(01º/07), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em Taguatinga Sul (FOTO). O trabuco estava municiado, com 04 cartuchos intactos e com a
numeração de identificação suprimida (FOTO). Esse pistoleiro quase
foi capturado, pelos canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana 4561 (ROTAM
4561) durante, um patrulhamento naquela região. Os PMs estavam nas proximidades
do Terminal Rodoviário de Taguatinga e da unidade da Coca-Cola. Os canas pés de
botas da ROTAM viram, o homem parado, em uma motocicleta e conversando com duas
mulheres. Ao perceber a aproximação da viatura, o meliante fugiu, em alta
velocidade e em direção ao terminal rodoviário.
O meliante trafegou, sobre os canteiros
centrais e tentou escapar da abordagem. Durante o acompanhamento, os policiais
militares visualizaram o momento em que o homem arremessou um objeto em um dos
canteiros. Apesar das diligências realizadas na região, o pistoleiro conseguiu
fugir dando no pinote e não foi localizado.
Ao retornarem ao local onde o objeto havia
sido dispensado, os policiais encontraram um revólver Taurus calibre .32. Esse
trabuco estava municiado, com 04 cartuchos intactos e com a numeração de
identificação suprimida. É uma característica normalmente utilizada, para
dificultar, a rastreabilidade da arma. O trabuco calibre 32 foi apreendido e
encaminhado, à 21ª DP de Taguatinga Sul. A ocorrência foi registrada e as
providências legais cabíveis tomadas.
O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 29 de junho de 2026
TRAFICANTE FOI PRESO COM DROGAS
E TRÊS OITÃO NA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por volta das 16 horas e 30 minutos desse último domingo, (28/06), um traficante de
35 anos de idade foi preso, com drogas e um revólver calibre 38 Special “Três
Oitão” na Santa Maria, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão em
flagrante desse marginal aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Os canas pés de botas da Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (ROTAM) fazia,
um patrulhamento tático. A equipe receberam
informações indicando, que um homem estaria envolvido com o tráfico de drogas e
utilizava um veículo GM Spin branco. Esse automóvel era para transportar e
armazenar entorpecentes. Durante a busca pessoal foram encontradas, com o traficante,
02 porções de substância análoga à maconha (FOTOS). A polícia prosseguindo, com as buscas no quarto
utilizado pelo marginal. Os policiais
encontraram R$ 900,00 em espécie e cinco munições intactas calibre .45 ACP
acondicionadas em uma gaveta da cômoda (FOTOS).
Simultaneamente, outra equipe realizou, as buscas no segundo
endereço indicado e também mediante autorização da moradora. No interior de uma
mochila localizada sobre o guarda-roupas do quarto, foram encontrados:
aproximadamente 400 gramas de substância análoga ao crack, uma balança de
precisão e o “Três Oitão” Special.
Conforme as informações de inteligência, a Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) já desenvolvia, uma investigação sobre o bandidão. Os agentes haviam
identificado, o veículo retirando grande quantidade de drogas de um imóvel
anteriormente. O fato foi relacionado, a denúncias e diligências referentes ao
tráfico de drogas. Também foi informado que, o marginal utilizava, um segundo
endereço e cadastrado em seu nome. O lugar era um possível local, para
armazenamento de entorpecentes.
Diante das informações, as equipes intensificaram o
patrulhamento e localizaram, o veículo. A abordagem policial foi feita
imediatamente. Questionado sobre a existência de outros materiais ilícitos nos
endereços vinculados ao criminoso. Esse marginal negou possuir, objetos ilegais
e autorizou espontaneamente, com registro audiovisual. Houve a entrada das
equipes policiais, em ambas as residências e para realização de buscas.
Foi mantido, um novo
contato com a 33ª DP da Santa Maria. Ela confirmou, as informações de inteligência
e indicou os dois imóveis vinculados ao conduzido. Em um dos endereços, após
autorização da moradora para ingresso dos policiais foram localizadas, na
garagem da residência, 02 peças de substância análoga à maconha, 01 porção
média e 03 pequenas porções da mesma droga. Os policiais apreenderam também: 01
balança de precisão, diversos invólucros utilizados e para acondicionamento de
entorpecentes. Foram capturados também: papel filme, uma máquina de contar
dinheiro e um bloqueador de sinal de GPS.
O bandidão, já têm várias passagens anteriores, pela polícia por
violência doméstica e receptação. Esse marginal recebeu voz de prisão e foi
conduzido, ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria, pra ficar esperto. O material
também foi levado, para o distrito e foram tomadas, as providências legais cabíveis.
O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 1ª DP da Asa Sul,
não me passaram, a foto e nem os nomes verdadeiros, desses traficantes e
pistoleiros da Vila Telebrasília.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 33ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse traficante e pistoleiro da
Santa Maria.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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