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sexta-feira, 5 de junho de 2026

  

RECEPTADOR E MAFIOSO FOI PRESO COM CAMINHONETE FURTADA EM ARNIQUEIRAS “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  E   POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br     

   Um bandidão, receptador e mafioso foi preso, por volta das 21 horas da noite, dessa última quinta-feira, (04/06), pra ficar esperto. O criminoso estava, em posse de uma caminhonete branca furtada e de placas, não identificadas (FOTOS). A prisão desse marginal aconteceu, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) recuperam, o veículo no dia anterior durante ação realizada em Arniqueiras. Durante a ocorrência, os PMs localizaram, esse automóvel e realizaram a abordagem do receptador, que estava na posse do carro (FOTOS). Apurou-se que o automóvel possuía, um registro de furto. O marginal foi detido, pelo crime de receptação e conduzido, ao xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul, pra ficar esperto (FOTOS). Lá na delegacia foram tomadas, as providências legais cabíveis.

Segundo os levantamentos iniciais foram identificados, os indícios de possível envolvimento do detido com organização criminosa. A máfia é especializada em furto e comercialização de veículos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 21ª DP de Taguatinga Sul, não me passaram, a foto e nem o nome desse bandidão.

     O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 4 de junho de 2026

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIOU “TROMBADA” POR TENTAR MATAR A EX NAMORADA A FACADAS NO GAMA



FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                     

   O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nessa quinta-feira, (04/06),  Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada” (FOTO). Ele esfaqueou a ex-namorada (FOTO), na madrugada do sábado 23 de maio de 2026, no Gama. O MPDFT, não me passou, o nome da vítima. O agressor encontra-se preso preventivamente no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

De acordo com a denúncia apresentada, pela 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito do Gama, Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada” tentou matar a vítima mediante golpe de faca desferido no pescoço. O feminicídio não foi consumado, porque a mulher foi socorrida e recebeu atendimento médico adequado.

O crime foi enquadrado como feminicídio tentado, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A vítima e o Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada” mantinham, um relacionamento afetivo. O MPDFT também imputou, a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima. A agressão ocorreu de forma repentina, dentro da residência da mulher e durante a madrugada.

Segundo a denúncia, antes do ataque, o Felipe Helder Ferreira Santos trancou, as portas do imóvel e apagou as luzes do apartamento. “Trombada” isolou, a vítima e dificultou, qualquer tentativa de fuga ou pedido de socorro. Em seguida, esse valentão passou a coagir, a sua ex-namorada, a permanecer ao seu lado, e desferiu um golpe de faca em seu pescoço.

Além da condenação criminal, o Ministério Público requereu, a fixação de indenização mínima de R$50 mil. Esse valor é, pelos danos morais e materiais sofridos, pela vítima. Felipe possui diversas condenações por crimes praticados em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal, ameaças, injúria e perseguição, além de antecedentes por porte ilegal de arma de fogo, desacato, resistência e tráfico de drogas. As penas somadas ultrapassam 15 anos de reclusão. Na época dos fatos, ele cumpria prisão domiciliar.

A Promotoria também requereu, que os crimes de dano qualificado e violação de domicílio atribuídos ao Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada”. Eles terão que serem processados separadamente, por uma das varas criminais da circunscrição. A medida busca evitar tumulto processual e assegurar maior celeridade e efetividade na proteção integral da vítima da tentativa de feminicídio.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse ex-namorado valentão do Gama, o Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada” e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br


AMEAÇOU A EX ESPOSA DE MORTE E ACABOU NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA NORTE “PRA FICAR ESPERTO” 




 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um marido valentão espancou e ameaçou, a sua ex–esposa de morte e acabou, no xilindró da 17ª DP de Taguatinga Norte, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão preventiva desse criminoso aconteceu, na manhã, dessa quinta-feira, (04/06). A Operação Salvaguarda foi deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o auxilio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM), da 17ª DP de Taguatinga Norte. A ação cumpriu, um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A dinâmica dos fatos, que motivaram, a condenação, aponta que o meliante, de 35 anos espancou e ameaçou de morte sua ex-esposa (FOTOS).  

O crime foi praticado na presença da filha do casal, com 11 anos de idade e de uma guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Configurou-se, a infração penal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.

Após a realização de diligências investigativas e monitoramento constante, a equipe da SAM localizou e efetuou a captura do condenado em via pública. O homem possui, um histórico criminal extenso. Esse marginal já têm antecedentes, por: roubo, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Após a adoção de todas as providências legais cabíveis na unidade policial, o preso foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição do Poder Judiciário. Foram cumpridos, os procedimentos decorrentes do cumprimento da ordem judicial.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 17ª DP, não me passaram, o nome desse marido valentão da Samambaia Norte.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br   

quarta-feira, 3 de junho de 2026

 

 

POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA PRENDEU CRIME ORGANIZADO DO ESTELIONATO ELETRÔNICO NO CEARÁ “PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, na manhã dessa quarta-feira, (03/06), um crime organizado do estelionato eletrônico no Ceará (FOTOS). A prisão dessa máfia aconteceu, por meio da 8ª DP da Estrutural e com apoio da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). A operação foi deflagrada, para o cumprimento de 03 mandados de busca e apreensão em Fortaleza/CE. A ação integra a investigação, que apura a atuação dessa facção na prática do estelionato, por meio eletrônico. As apurações indicam, que os golpistas anunciavam falsamente motocicletas, em plataformas de compra e venda na internet. Durante a investigação, foram localizadas ocorrências com o mesmo modus operandi registradas no Distrito Federal e em outros estados. Há indícios de ligação com casos ocorridos na Bahia, Minas Gerais, Piauí e Maranhão. Em uma das ocorrências apuradas, registrada em Minas Gerais, o prejuízo da vítima, aproximou-se de R$ 50 mil.

Após atrair o interesse das vítimas, as negociações eram transferidas, para aplicativos de mensagens. Os bandidos solicitavam pagamentos antecipados, sob a justificativa de custear frete, transporte ou outras despesas. Todas elas relacionadas, à suposta entrega dos veículos.

A investigação teve início, após o registro de ocorrência, por uma vítima. Essa pessoa visualizou, um anúncio de motocicleta, em uma plataforma digital. Iniciou a negociação com um suposto vendedor e foi induzida, a realizar transferências via PIX para cobrir custos de transporte do veículo.

Com o avanço das diligências, os policiais civis da 8ª DP reuniram elementos, que apontam para a atuação estruturada do grupo criminoso. A máfia tem uma possível vinculação, a outras fraudes de características semelhantes.

Entre os indícios identificados, destacou-se a criação de endereços eletrônicos. Houve também, a aparência de contas institucionais de empresas transportadoras. Elas eram utilizadas, para conferir credibilidade à fraude. Também foram identificadas, contas bancárias empregadas e para o recebimento dos valores transferidos pelas vítimas.

Com base nos elementos produzidos pela investigação, o Poder Judiciário autorizou, o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Eles foram executados, nos bairros Vila Monte Castelo e Carlito Pamplona, em Fortaleza. As diligências permitiram, não apenas identificar os beneficiários das contas utilizadas para recebimento dos valores, mas também apontar os supostos responsáveis pelo esquema criminoso.

Segundo a investigação, o grupo seria composto, por um núcleo familiar formado, por um casal e a mãe de um dos envolvidos. Apenas uma das investigadas possui antecedente criminal relacionado ao tráfico de drogas.

Os mafiosos poderão responder, conforme o resultado das apurações, pelos crimes de estelionato eletrônico, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas máximas previstas, para os delitos podem alcançar, 23 anos de xilindró.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 2 de junho de 2026

 MOTOQUEIRO TRAFICANTE COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA FOI PRESO A MAIS DE 200 KM/H NA ASA NORTE





  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br     

  Um motoqueiro traficante foi preso em flagrante, na madrugada dessa terça-feira, (02/06), na Asa Norte de Brasília, pra ficar esperto (FOTOS). O bandidão foi grampeado, pela Polícia Militar do Distrito Federal, por meio do Pelotão de Motociclistas do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN). A prisão desse marginal aconteceu, por volta da 01 hora cruzando, a Asa Norte. Os canas pés de botas grampearam, o motoqueiro e após um extenso acompanhamento tático. A ação ocorreu, após a lavratura de 19 autos de infração pelas diversas irregularidades cometidas.

 Os motociclistas do BPTRAN realizaram, o acompanhamento tático e por aproximadamente 10 minutos. Os PMs percorreram,  um trajeto de cerca de 17 km pela Asa Norte e em um período. O condutor atingiu velocidades superiores a 200 km/h. Durante o deslocamento, o motociclista cometeu sucessivas infrações de trânsito.

      Esse bandidão dirigia de forma perigosa e colocou, em risco real a integridade de pedestres. O mesmo perigo alcançou, os outros motoristas e eles quase foram atingidos. Ao obterem êxito na abordagem, os militares realizaram as consultas administrativas e constataram que o veículo não estava licenciado, apresentando o último registro no ano de 2015. Além disso, o condutor estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2024 e fazia o uso de tornozeleira eletrônica devido ao envolvimento anterior com o crime de tráfico de drogas.

      Diante de todas as evidências e crimes de trânsito configurados, o homem e a motocicleta foram conduzidos, à 2ª DP da Asa Norte de Brasília.  Esse marginal foi autuado, por tráfico de drogas e direção perigosa, pra ficar esperto.

      O  crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. O Pelotão de Motociclistas do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN) da Polícia Militar do Distrito Federal Polícia Militar do Distrito Federal e a 2ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse traficante. Ele infernizou, a Asa Norte de Brasília e foi grampeado, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 1 de junho de 2026

 

17ª DP LIBERTOU MULHER PRESA EM CÁCERE PRIVADO PELO NAMORADO VIOLENTO EM TAGUATINGA NORTE



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A 17ª DP libertou, nesse último domingo, (31/05), uma jovem, de 25 anos de idade. Essa mulher era mantida, em cárcere privado há cerca de 24 dias por seu namorado, de 19 anos, em Taguatinga Norte (FOTOS). O resgate da vítima aconteceu, com o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A vítima vinha sendo submetida a constantes agressões físicas e ameaças de morte direcionadas, a ela e aos seus familiares. A dinâmica dos fatos aponta, que a vítima conheceu, o namorado violento, na cidade de Campinas/SP. Os dois iniciaram, o relacionamento amoroso. No início de abril, o casal viajou ao Paraguai a turismo e ocasião em que o homem perdeu, todo o dinheiro em cassinos. Os amantes passaram, a viver em situação de rua.

Diante da deterioração financeira, a jovem tentou retornar, para sua casa, mas foi agredida e ameaçada, pelo namorado. O criminoso afirmou que mataria, os parentes dela caso fosse abandonado. Desde então,  ele passou, a impedir qualquer contato da vítima com terceiros e para evitar pedidos de socorro.

Nos dias seguintes, o casal percorreu os estados do Paraná, São Paulo e Goiás, sempre em situação de rua, o que levou a família da jovem a registrar uma ocorrência de desaparecimento junto à Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP).

Nesse domingo, ao procurarem atendimento no Centro POP de Taguatinga iniciou-se, uma discussão entre o homem e os seguranças do local. A jovem aproveitou, a oportunidade para pedir ajuda aos servidores da unidade e que acionaram imediatamente a PCDF.

Após monitoramento na região, os policiais localizaram, o criminoso e ele percebeu, a aproximação da equipe. O espancador tentou fugir, por uma área de mata e ofereceu resistência ativa. Esse valentão foi contido e preso, pelos agentes.

O espancador de mulheres, já possui antecedentes criminais no Estado de Goiás pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal. O machão foi autuado em flagrante pelos crimes de cárcere privado, violência psicológica e resistência. Ele foi recolhido, ao xilindró e permanece, à disposição do Poder Judiciário, pra ficar esperto.

A família da vítima foi formalmente informada, sobre a sua localização e providenciou, o seu retorno seguro à cidade natal.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse namorado valentão de Taguatinga Norte,  pra ficar esperto  e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 17ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br