sexta-feira, 10 de abril de 2026
POLÍCIA FEDERAL COÍBE O AUMENTO ABUSIVO DO PREÇO DO GÁS DE COZINHA EM BRASÍLIA E 15 ESTADOS DO BRASIL
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
A Polícia Federal (PF) vem, nessa sexta-feira, (10/04) deflagrar, a segunda fase da Operação Vem Diesel. O objetivo é o combate no aumento abusivo do preço do gás de cozinha, aqui em Brasília e em 15 Estados brasileiros (FOTOS). A Força-Tarefa é composta, pela PF, Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e a Agência Nacional do Petróleo. O foco é na fiscalização de distribuidores e de revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo popularmente conhecido, como gás de botijão (FOTOS). Foram realizadas ações de fiscalização, em 24 cidades localizadas, em 15 Estados e no Distrito Federal. A operação está sendo realizada nos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
A segunda fase da Operação Vem Diesel foi feita, com equipes compostas por agentes da ANP, do
Procons e por policiais federais, alcançando 55 estabelecimentos. As ações
visam identificar práticas irregulares no aumento no preço do gás e na fixação
de preços entre empresas concorrentes. A Operação Vem Diesel tem, a função de controle
de mercado e outras eventuais práticas abusivas. Elas podem acarretar, vários
prejuízos para o consumidor.
Eventuais irregularidades detectadas, pelas equipes de fiscalização
que possam indicar práticas de crimes contra a ordem tributária e econômica. Os
delitos vão contra a economia popular e as relações de consumo. Essas irregularidades
detectadas serão encaminhadas, para a Polícia Federal e que sejam tomadas as
providências de apuração de possível prática de crimes pelos envolvidos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br
quinta-feira, 9 de abril de 2026
9ª DP DO LAGO NORTE DETONOU LABORATÓRIO DE COGUMELOS MÁGICOS NA
CANDANGOLÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A 9ª DP do Lago Norte detonou, nessa quinta-feira, (09/04), um laboratório de cogumelos mágicos, na Candangolândia (FOTOS). O fato aconteceu, por meio da operação “Substrato” deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Um casal envolvido na produção e venda de cogumelos mágicos pelo DF foi preso em flagrante, pra ficar esperto. O laboratório do crime foi usado, pela dupla e para a produção da droga na Candangolândia.
Segundo a 9ª DP, essa é mais uma ação da Delegacia do Lago Norte na repressão, a uma rede de produção e distribuição de cogumelos alucinógenos. Os investigadores já haviam prendido outro homem envolvido no mesmo crime no fim do ano de 2025. Às apurações seguiram e agora chegaram aos seus fornecedores, um casal de 33 e 30 anos de idade.
Ficou
demonstrado, que o rapaz era o responsável, pela produção e venda dos
cogumelos. Já a companheira, o ajudava nas entregas da droga a outros
traficantes e consumidores finais do DF. Os cogumelos continham psilocibina,
substância altamente viciante. Eles alteram, as percepções sensoriais e que
podem gerar alucinações, euforia, sensação de prazer e experiências
interpretadas como místicas ou espirituais.
A
psilocibina está incluída na lista F da Portaria 344/88 do Ministério da Saúde
e que reúne substâncias de uso proscrito no Brasil. Dentre outras formas, a
dupla usava as redes sociais para atrair clientes. Os bandidões irão responder,
por tráfico de drogas e associação para o tráfico, pra ficarem espertos.
O crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 8 de abril de 2026
STJ DEFINARÁ NESSA QUARTA-FEIRA QUAL TRIBUNAL JULGARÁ O CASO DO
EX-SOLDADO DO EXÉRCITO KELVIN BARROS
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá, nessa
quarta-feira, (08/04), qual será o Tribunal que julgará, o Caso do Ex -Soldado
do Exército, Kelvin Barros da Silva (FOTO). O militar é o responsável, pelo feminicídio de Maria de
Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército (FOTO). O crime bárbaro ocorreu, em 05 de dezembro de 2025, dentro do 1º
Regimento de Cavalaria de Guardas.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT), após deixar cravada a faca no pescoço da vítima, o assassino
ateou fogo no local. Kelvin Barros da
Silva provocou, a carbonização do corpo de Maria de Lourdes Freire Matos. O
episódio configurou, em crime de
destruição de cadáver previsto no Código Penal. Após cometer o feminicídio,
Kelvin deixou o local e foi preso, em flagrante horas depois.
O MPDFT defende que, apesar do feminicídio de Maria de Lourdes ter
ocorrido dentro de unidade do Exército, não tem relação direta com a atividade
militar e deve ir a Júri Popular. O conflito de competência entre a Justiça
Militar da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) para julgar o caso do Caso do Ex -Soldado do Exército, Kelvin Barros da Silva. O relator do caso
será o ministro Ribeiro Dantas e ele atua na Terceira Seção da Corte. O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fará a sustentação
oral durante a sessão.
De acordo com o MPDFT, o assassinato da cabo temporário musicista
do Exército, Maria de Lourdes foi enquadrado, como feminicídio. O motivo foi porque
envolveu, um menosprezo e discriminação à condição de mulher. O Ministério
Público também imputou ao Ex -Soldado do Exército, Kelvin Barros da Silva, uma causa de aumento
de pena. Tudo isso, porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de
defesa da vítima.
Apesar de ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, o
TJDFT aceitou, a denúncia do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a
atividade militar, e tornou Kelvin réu. A Corte entendeu que deve prevalecer, a
competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos
contra a vida.
O CONFLITO DE
COMPETÊNCIA
A Justiça Militar da União suscitou, um conflito de competência
perante o STJ, ao considerar que o caso se enquadra como crime militar, nos
termos do artigo 9º do Código Penal Militar. Tudo isso, por envolver militar da
ativa, vítima militar e ocorrência em ambiente sujeito à administração militar.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do subprocurador da República
Roberto Ferreira proferiu parecer, para que o caso seja julgado pela Justiça
comum. A decisão final caberá ao STJ.
O promotor de justiça Leonardo Jubé considera, que o reconhecimento
das peculiaridades do assassinato de mulheres. Essa decisão foi por razões da
condição do sexo feminino, com a figura penal do feminicídio e é muito recente.
“Nesse contexto, entendemos que não se pode desnaturar essa importantíssima
conquista, de um crime específico de defesa da vida da mulher por ser mulher,
em um crime militar voltado a defender a força armada. Seria retirar, ainda, o
julgamento democrático pela sociedade, para impor artificialmente o julgamento
por um conselho formado por oficiais militares”, diz.
Para o promotor, a Justiça Militar existe para assegurar a
observância dos valores militares, basicamente, hierarquia e disciplina. “Os
oficiais da Força são chamados a compor o órgão que vai julgar. A seu turno, o
Tribunal do Júri, no Brasil, é uma garantia fundamental focada nos valores da
vida humana e democracia, em que a sociedade é chamada para examinar os crimes
dolosos contra a vida”, conclui.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse ex -Soldado do
Exército, Kelvin Barros da Silva e que
ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil
de acontecer e quase impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
terça-feira, 7 de abril de 2026
POLÍCIA FEDERAL E ANVISA COMBATEM COMÉRCIO ILEGAL DE MEDICAMENTO EM BRASÍLIA
E NO BRASIL
FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
A Polícia
Federal (PF) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deflagraram,
na manhã dessa terça-feira, (07/04), a Operação Heavy Pen (FOTOS). O fato aconteceu, aqui em Brasília e no Brasil. O objetivo foi de
reprimir a entrada irregular no país, a produção clandestina, a falsificação e
o comércio ilegal de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados ao
emagrecimento. Foram cumpridos 45 mandados de busca e apreensão, além da
realização de 24 ações de fiscalização. As investigações aconteceram nos
estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná,
Roraima, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe e Santa Catarina. O foco foi o
enfrentamento de grupos envolvidos na cadeia ilícita desses produtos. Esse elo
vai, desde a importação fraudulenta até a distribuição e comercialização
irregular de substâncias de uso injetável.
As ações concentram-se, especialmente, em produtos à base de
princípios ativos como semaglutida e tirzepatida, amplamente utilizados em
tratamentos para obesidade, além de substâncias correlatas, como a retatrutida,
ainda sem autorização para comercialização no Brasil.
Durante as diligências, também são fiscalizados estabelecimentos
como laboratórios de manipulação, clínicas estéticas e empresas que atuam à
margem da regulação sanitária, com produção, fracionamento ou comercialização
de medicamentos sem registro ou de origem desconhecida.
Os elementos colhidos subsidiarão investigações em curso. As
condutas investigadas podem caracterizar, crimes relacionados, à falsificação e
comercialização irregular de medicamentos. Tudo isso, além de contrabando.
Ninguém foi preso, nessa Operação Heavy Pen.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 6 de abril de 2026
POLÍCIA MILITAR NA 11ª FESTA DA FESTA DA GOIABA EM BRAZLÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) marcou, a sua presença na 11ª edição da
Festa da Goiaba de Brazlândia (FOTOS). O compromisso
foi reforçado, com a segurança dessa festa tradicional, nesse último fim de
semana. A Corporação mobilizou, o efetivo para a Festa e com emprego de equipes
do Batalhão Rural do 16º Batalhão da cidade. Houve também, o efetivo do Comando
de Policiamento de Missões Especiais (CPME). Entre as novidades deste ano,
destaca-se o uso de monitoramento, por câmeras por meio do CMóvel e vinculado,
ao 3º CPR. Isso reforça, a segurança do evento com emprego da tecnologia. A 11ª
edição ocorreu no Parque de Exposições da região administrativa e marcou, a
abertura da temporada das tradicionais festas das frutas no DF entrada é gratuita
mediante, a doação de um quilo de alimento não perecível, o evento ofereceu,
uma ampla programação cultural, gastronômica e tecnológica (FOTOS). A 11ª edição da Festa da Goiaba de Brazlândia reuniu, atrações locais e
nacionais.
Reconhecida como um dos eventos mais importantes do calendário
turístico e cultural do Distrito Federal, a Festa da Goiaba consolidou-se, ao
longo dos anos, como a principal vitrine da produção da fruta. Ela fortalece
Brazlândia, como referência nacional no cultivo de goiaba.
A iniciativa é realizada pelo Instituto Alvorada Brasil e pela
Associação Rural e Cultural Alexandre Gusmão, em parceria com a Emater-DF. O
evento conta ainda com o apoio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do
Distrito Federal, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, da
Secretaria de Turismo, do Governo do Distrito Federal, do Ministério da
Agricultura e Pecuária e da Administração Regional de Brazlândia.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES:
www.pmdf.df.gov.br
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