CONCURSO: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE BOMBEIROS DEIXEM DE EXIGIREM BARRA DINÂMICA DE MULHERES
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
O Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) (FOTO) fez recomenda, nessa terça-feira,
(10/03). O órgão pediu, ao Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) que deixe de exigir, o teste de
barra dinâmica de candidatas mulheres nos concursos públicos da corporação. A
recomendação foi expedida, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público e Social (PRODEP). A decisão foi tomada, após análise de possível
discriminação de gênero prevista no edital do certame. Essa Medida busca evitar, a discriminação de gênero
em testes físicos de concursos públicos e garantir, a igualdade de condições no
acesso de mulheres à corporação
Segundo o documento, o Edital nº 01/2025 do CBMDF incluiu, a barra
dinâmica como prova eliminatória e classificatória no Teste de Aptidão Física
(TAF). Para o MPDFT, a exigência desconsidera diferenças fisiológicas, entre
homens e mulheres e pode resultar, em impacto desproporcional sobre as
candidatas.
Os promotores ressaltam que a Constituição Federal garante, a
igualdade entre homens e mulheres e proíbe critérios discriminatórios no acesso
a cargos públicos. O documento também menciona, tratados internacionais
ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher. Isso, além da Agenda 2030 da Organização das
Nações Unidas (ONU) e que prevê, metas de promoção da igualdade de gênero.
Ainda, de acordo com a recomendação, estudos e dados de concursos
públicos indicam que a aplicação desse tipo de teste tende a gerar índices de
reprovação significativamente mais altos entre mulheres. Em um concurso da
Polícia Civil do Distrito Federal realizado em 2016, por exemplo, cerca de
89,5% das candidatas foram reprovadas na prova de barra dinâmica, percentual
considerado desproporcional quando comparado ao desempenho dos candidatos do
sexo masculino. Entre os candidatos do sexo masculino, o índice de reprovação
foi inferior a 2%, evidenciando uma discrepância relevante entre os resultados.
Diante disso, o MPDFT recomenda que, o comandante-geral do CBMDF
promova as alterações necessárias no edital para retirar a exigência da barra
dinâmica para candidatas mulheres e se abstenha de incluir esse tipo de teste
em concursos futuros da corporação.
O órgão também solicitou, que o Corpo de Bombeiros informe, no prazo de
10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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