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quinta-feira, 23 de abril de 2026

 

DÍVIDA DE R$ 05. 000, 00 FOI PAGA A CHUMBO QUENTE EM SÃO SEBASTIÃO



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Um homem de 30 anos de idade foi preso preventivamente, na manhã dessa quinta-feira, (23/04), em São Sebastião (FOTOS). O fato aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa (CHPP). Esse meliante foi indiciado, pelo homicídio de um jovem de 18 anos. Esse banho de sangue aconteceu, em julho de 2023, quando uma divida de R$ 05. 000, 00 ser paga, a chumbo quente (FOTOS). O palco dessa tragédia foi, o Morro da Cruz de São Sebastião.

     A vítima foi executada, com diversos disparos de arma de fogo e enquanto conduzia, uma bicicleta em via pública. A perícia técnica identificou sete perfurações no corpo desse rapaz. Os disparos ficaram concentrados, em regiões vitais e caracterizou, uma execução sem chances de defesa.

     O assassino havia emprestado, um revólver à vítima para conserto e o trabuco foi trocado, por entorpecentes. Antes do crime, esse pistoleiro proferiu, diversas ameaças contra a vítima e seus familiares. O matador invadiu, a residência do jovem e cobrou, o valor da grana.

     O inquérito também revelou, uma conexão, com outro homicídio e ocorrido na mesma semana. Evidenciou-se, a periculosidade do autor e seu envolvimento, em uma escalada de violência na região de São Sebastião.

O DESFECHO

     Após um minucioso trabalho de inteligência houveram, a colheita de provas testemunhais e periciais. A autoridade policial representou, pela prisão preventiva e ela foi deferida, pelo Tribunal do Júri de São Sebastião. O matador já possui antecedentes, por homicídio, porte de arma de fogo e violência doméstica.

     Esse criminoso foi localizado e recolhido ao sistema prisional e permanecerá, à disposição da Justiça, pra ficar esperto. O assassino responderá, por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou, a defesa da vítima.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

     Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

     A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 30ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse pistoleiro e assassino de São Sebastião.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 22 de abril de 2026


  MARIDO SUPOSTAMENTE TRAIDO ESPANCOU A ESPOSA, QUEBROU O CARRO E FOI PRO XILINDRÓ DA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”  







FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um homem supostamente traído espancou, a mulher, quebrou o carro e foi pro xilindró da Santa Maria, pra ficar esperto (FOTOS). O crime aconteceu, na manhã dessa quarta-feira, (22/04), na QR 209, Conjunto A da Santa Maria. A Polícia Militar do Distrito Federal ( PMDF) foi chamada, para atender, a ocorrência doméstica na QR 209, Conjunto A daquela birosca. No local, os canas pés de botas encontraram, a vítima em frente à residência e apresentando vestígios de sangue (FOTOS). Os PMs viram, um homem também com sinais de lesões e um veículo com os vidros dianteiro e traseiro danificados (FOTOS).

Em contato com as partes, constatou-se que se tratava de um desentendimento entre um casal, uma mulher de 34 anos e um homem de 39 anos. A mulher informou que a discussão teve início após descobrir uma suposta traição e diante disso, danificou o veículo do companheiro e partiu para agressão física contra ele que revidou aos golpes recebidos.

Percebendo a confusão, um menor de idade de 14 anos de idade estava no local da ocorrência, ele avançou contra o homem que discutia e agredia sua mãe. O menor agrediu fisicamente, o companheiro da mãe, causando nele lesões nos braços e pernas.

Diante da situação, equipes de socorro foram acionadas, situação em que ambos foram conduzidos ao hospital de Santa Maria para atendimento médico. O veículo danificado foi apreendido,  para perícia e um aparelho celular localizado, no interior do automóvel também. A propriedade desse telefone, não foi esclarecida.

Durante a ocorrência, o menor foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de lesão corporal. Esse adolescente foi conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Já o marido  valentão foi encaminhado, ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria. O meliante foi autuado, pelos crimes de violência doméstica e injúria, pra ficar esperto. A mulher assinou, Termo Circunstanciado de Ocorrência, em virtude das agressões contra seu companheiro e do dano ao veículo.

Outras três crianças que estavam na residência ficaram, sob os cuidados de uma testemunha e mediante autorização da responsável. A ocorrência foi finalizada, com a adoção das medidas legais cabíveis pelas autoridades competentes.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Esse valentão traído e espancador de mulheres da Santa Maria procurou e achou, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 33ª DP da Santa Maria, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 21 de abril de 2026

 

REVÓLVER CALIBRE 22 FOI APREENDIDO DO CAFÉ SEM TROCO DO PARANOÁ


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

    Um revólver calibre 22 foi apreendido, na manhã dessa terça-feira, (21/04), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Café Sem Troco do Paranoá  (FOTO). O trabuco foi capturado, pelos canas pés de botas durante patrulhamento, quando foram acionados. Os PMs averiguaram, uma possível situação de porte de arma de fogo, naquela região. Essas pessoas relataram, que o pistoleiro chegou, em casa e afirmando ter adquirido, uma arma de fogo. O pistoleiro solicitou ainda, que o armamento fosse escondido.

      Segundo as testemunhas, que esse meliante apresentava, um comportamento alterado e falas desconexas. Após diálogo, o pistoleiro colaborou com a equipe e indicou, onde havia escondido a arma. Esse criminoso conduziu, os canas pés de botas, até um monte de brita nas proximidades.

      Durante a busca foi localizado, esse revólver calibre .22 e que foi apreendido. O pistoleiro atendido por equipe de socorro e encaminhado, à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Paranoá. Houveram, o atendimento adequado e as providências cabíveis adotadas.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 6ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse pistoleiro do Café Sem Troco do Paranoá.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 20 de abril de 2026

 CHACINA BRASILIENSE: ASSASSINOS FORAM CONDENADOS A MAIS DE 1. 200 ANOS DE XILINDRÓ EM PLANALTINA “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

   Os cinco assassinos da maior chacina da história brasiliense foram condenados, a 1. 200 anos de xilindró, pra ficarem espertos (FOTOS). O júri popular que condenou, o crime organizado na noite desse último sábado, (18/04), no Tribunal do Júri de Planaltina. A decisão foi tomada, após o conselho de sentença acolher, a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).  O Tribunal do Júri de Planaltina condenou, os réus por: homicídios qualificados, roubos, ocultações e destruições de cadáver, extorsões mediante sequestro, fraude processual, associação criminosa qualificada e corrupção de menor. As vítimas foram: o patriarca Marcos Antônio Lopes de Oliveira; sua esposa, Renata Juliene Belchior; a filha do casal, Gabriela Belchior de Oliveira; o filho do casal, Thiago Gabriel Belchior de Oliveira; a esposa de Thiago, Elizamar da Silva; os filhos de Thiago e Elizamar, Rafael (06 anos), Rafaela (06 anos) e Gabriel (07 anos). O banho de sangue detonou, também: a ex-companheira de Marcos, Cláudia da Rocha Marques; e a filha de Marcos e Cláudia, Ana Beatriz Marques de Oliveira (1ª FOTO).

A sentença histórica foi lida, sob forte comoção, após uma maratona jurídica que detalhou, o planejamento e a execução cruel de dez pessoas da mesma família. O crime foi classificado, pelo Ministério Público como um verdadeiro “familicídio”. O  motivo foi, a tentativa dos réus de se apossarem de uma chácara avaliada em R$ 02 milhões e valores em espécie das vítimas. O promotor de Justiça Nathan Neto destacou, o grau extremo de violência e frieza ao exterminarem, um núcleo familiar inteiro.

O magistrado Taciano Vogado, do Tribunal do Júri de Planaltina registrou, ao final da leitura resumida da sentença, que em 33 anos de Tribunal, nunca teve um caso de tamanho tão grande como esse. O banho de sangue trouxesse, tanta desgraça para outras pessoas, "não só aquelas que foram vitimadas, mas também os algozes e suas respectivas famílias”, disse o magistrado. O juiz também ressaltou a lisura do processo e a dedicação de jurados, membros do Ministério Público e servidores do Judiciário. “O processo penal tem limites, apura as responsabilidades e aplica as leis, mas não alcança a dimensão íntima da pena, essa dimensão alcança cada família. O que esta Justiça pode entregar, ela entregou dentro dos limites da lei”, afirmou.

CONDENAÇÕES INDIVIDUAIS

Gideon Batista de Menezes: Apontado como o mentor do crime. Condenado por 10 homicídios qualificados, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa e roubos. Pena total: 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão.

Carlomam dos Santos Nogueira: Identificado por vestígios digitais no cativeiro e participação direta nos sequestros e mortes. Condenado por 10 homicídios, extorsão mediante sequestro, corrupção de menor, ocultação e destruição de cadáver, sequestro e cárcere privado, ameaça com uso de arma, associação criminosa, constrangimento ilegal com uso de arma e roubos. Pena Total: 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão.

Horácio Carlos Ferreira Barbosa: Teve participação direta na execução das vítimas e na ocultação dos corpos. Condenado por 10 crimes de homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, extorsão mediante sequestro, sequestro e cárcere privado, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa, roubos e fraude processual. Pena total: 300 anos, seis meses e dois anos de reclusão.

Fabrício Canhedo Silva: Condenado por cinco homicídios qualificados, extorsão mediante sequestro em relação às outras cinco vítimas, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, associação criminosa, roubos, corrupção de menores e fraude processual. Pena total: 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão.

Carlos Henrique Alves da Silva: Responsável por auxiliar o grupo no cativeiro. Condenado por sequestro. Pena total: 2 anos de reclusão (regime semiaberto).

 

JULGAMENTO MARCADO POR EMOÇÃO

 

Familiares participam de julgamento. O júri foi acompanhado de perto por familiares das vítimas, que ocuparam o plenário durante todos os dias de sessão. Em diferentes momentos, houve manifestações de emoção, especialmente durante os depoimentos e a fase de debates. Na sustentação oral, os promotores de Justiça reforçaram a gravidade dos crimes e a necessidade de resposta firme do Estado. Também destacaram a dor das famílias e pediram justiça em nome das vítimas.

“Foi um julgamento muito emocional, por envolver crianças. A família esteve presente em todos os dias, muito sentida pela tragédia. Essa dor foi combustível, para o Ministério Público, especialmente durante nossa sustentação. O resultado foi dentro do esperado, onde os principais envolvidos foram condenados em todos os crimes propostos. Essa barbaridade teve resposta à altura”, avaliou o promotor Marcelo Leite.

No primeiro dia, foram apresentados os fatos e ouvidas as primeiras testemunhas, dando início à reconstrução da dinâmica criminosa. No segundo dia, foram concluídas as oitivas de 18 testemunhas, entre policiais, investigadores e pessoas próximas às vítimas, que detalharam as circunstâncias das mortes e o impacto da tragédia. No terceiro dia, tiveram início os interrogatórios dos acusados, quando surgiram contradições e versões divergentes em relação às provas reunidas.

No quarto dia, pela manhã, foram ouvidos os últimos réus. À tarde, tiveram início os debates, com a manifestação do assistente de acusação, João Darc, seguida pela sustentação dos promotores de Justiça do MPDFT. Na sexta-feira, a fase de debates foi encerrada com a sustentação oral dos advogados de defesa. O julgamento foi suspenso por volta das 16h para a consolidação dos quesitos. Ao todo, mais de 500 quesitos foram definidos para análise dos jurados, realizada neste sábado. Com a leitura da sentença, por volta das 23 horas, o julgamento foi oficialmente encerrado.

 

Mais uma vez, os membros do MPDFT destacaram. a atuação integrada entre instituições. Uma força-tarefa envolveu, as promotorias de justiça de Planaltina e do Paranoá, o Núcleo do Tribunal do Júri e Defesa da Vida e a Polícia Civil do Distrito Federal. “Ao identificarmos a complexidade do que se apresentava, montamos uma força-tarefa composta por, pelo menos, cinco promotores. Assim, ante a interação constante com a Polícia Civil, foi possível a construção de uma investigação e uma ação penal robusta, recheada de provas e depoimentos altamente esclarecedores, trazendo assim a certeza necessária para que os jurados pudessem condenar cada um dos réus pelos crimes por eles praticados’, detalhou o promotor Daniel Bernoulli.

Ao final deixaram, uma mensagem: “Ao longo de todo o processo e neste julgamento, o Ministério Público buscou, com responsabilidade e firmeza, reconstruir a verdade dos fatos, na tentativa de entregar à sociedade a resposta que a lei permite. Que essa resposta não apague a dor, mas ajude a reafirmar valores, fortalecer a confiança nas instituições e apontar para um futuro em que tragédias como essa não se repitam”, concluiu Nathan Neto.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.  

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse crime organizado de chacineiros de Planaltina, pra ficar esperto. Que essa máfia apodreça, lá, pra ficar esperta. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

sexta-feira, 17 de abril de 2026





 

 10ª DP DO LAGO SUL DESVENDOU CRIME ORGANIZADO ESPECIALISTA EM LAVAGEM DE REMÉDIOS EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

          A 10ª DP do Lago Sul desvendou, nessa sexta-feira, (17/04), um crime organizado especialista, em lavagem de remédios em Brasília (FOTOS). O esquema macabro foi detonado, pela Operação Policial Alto Custo deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A máfia é especializada, em furtar e roubar, medicamentos de alto custo (FOTOS). Esses produtos são utilizados, nos tratamentos para câncer, doenças autoimunes e de pessoas transplantadas. Foram  cumpridos, 17 mandados de busca e apreensão e 05 mandados de prisão preventiva. As ordens foram decretadas, pelo Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios. Foram apreendidas, 493 caixas de Upadacitinibe avaliadas em aproximadamente R$ 04 milhões (FOTOS).

  Após um ano de investigação foi desvendado, um ardiloso e cruel esquema de “lavagem de medicamentos”. A trama envolve empresas de fachadas distribuidoras de medicamentos de alto custo. O golpe cooptava colaboradores de empresa distribuidora de produtos farmacêuticos provenientes de empreitadas criminosas.

  Essa máfia desviava e subtraía, os medicamentos, e, por meio de fraudes contábeis e fiscais. Os ladrões reinseriam de forma aparentemente legal, os fármacos de origem criminosa de volta ao mercado. Eles eram fornecidos, a instituições de saúdes com notas ideologicamente esquentadas.

     Umas das principais distribuidoras de medicamentos lesada está situada, aqui no Distrito Federal. O cérebro criminoso de toda a organização tem, a sua sede na cidade de Goiânia/GO, com elastério em Minas Gerais, São Paulo e no Rio de Janeiro. A PCDF interceptou, uma carga proveniente de roubo ocorrido no dia 31/03/2026 no Município de Niterói/RJ, apreendendo em uma das transportadoras situadas no Aeroporto Internacional de Brasília, Presidente Juscelino Kubitschek.

     O fato aconteceu, na circunscrição da 10ª DP, com o apoio da Receita Federal do Brasil e do Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Roubo e Furtos de Cargas da Capital do Rio de Janeiro/DRFC.

     O bojo do inquérito policial trouxe robustez probatória dos crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança. Houve também, o concurso de pessoas, receptação qualificada no exercício da atividade comercial.  A punição está no artigo 273 do Código Penal, relativo à falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto. Tudo isso está destinado, a fins terapêuticos ou medicinais, bem como a existência de organização criminosa. A máfia está estruturada, para a prática reiterada de infrações penais, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.

     Os medicamentos subtraídos são de altíssimo custo, a exemplo do VENCLEXTA (utilizado no tratamento de cânceres sanguíneos, matando as células tumorais) R$ 37 mil. LIBTAYO (um anticorpo monoclonal humano utilizado para imunoterapia no tratamento de certos tipos de câncer, como carcinoma) R$ 32 mil; REBLOZIL (o princípio ativo é o luspatercepte que aumenta a produção de hemácias, sendo, portanto, utilizado para reduzir a necessidade de transfusões de sangue em pacientes);  IMBRUVICA (é indicado para tratamento de certos tipos de cânceres do sangue, como a leucemia linfocítica crônica, sendo anticâncer e de uso oral em cápsulas) R$ 40 mil; e do TAGRISSO (cujo princípio ativo é indicado para o tratamento de câncer do pulmão) R$ 32 mil; totalizando só numa distribuidora cerca de R$ 06 milhões.

     Os marginais retiravam, os medicamentos de alto valor do estoque e ocultavam, os produtos em caixas destinadas ao descarte. Esses bandidos transportavam tais caixas até a doca de expedição e entregavam, os medicamentos, a terceiros posicionados em veículos. Era caracterizando, esquema sofisticado, com planejamento prévio e divisão de estruturadas tarefas. A trama correspondente, à organização criminosa.

     A operação policial obteve, a colaboração e o apoio da Polícia Civil do estado de Goiás, da ANVISA e da Vigilância Sanitária de Goiânia. A Força Tarefa era para as diligências realizadas no entorno do Distrito Federal (Valparaíso de Goiás e Novo Gama) e Goiânia. O  líder da organização movimentou, em somente um ano cerca de R$ 22 milhões em notas fiscais frias para “lavar o medicamento”, bem como do emprego operacional da Divisão de Operações Especiais da PCDF.

     Destaca-se, a gravidade desses crimes tendo em vista que os delitos vão muito além de prejuízo financeiro. Não se trata apenas de um esquema milionário, mas de um ataque direto à vida das pessoas. Elas já sofrem imensamente de comorbidades. Esses criminosos colocaram, em risco pacientes extremamente vulneráveis e que dependem, desses medicamentos para sobreviver. Muitos medicamentos, não eram mantidos sob refrigeração e isso faz com que perdem, os efeitos. Os remédios viraram, um placebo degradando, o princípio ativo e tornando-os ineficazes ou até tóxicos, à saúde dos seres humanos.

     O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

      Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

      Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. O  que eu acho difícil e quase impossível de acontecer, porque aqui no Brasil infelizmente, o crime compensa.   

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 16 de abril de 2026

 CHACINA BRASILIENSE: INTERROGATÓRIO DE CRIME ORGANIZADO CONTINUA NO TRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA




FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                    

  O interrogatório do crime organizado responsável, pela chacina brasiliense continua, nessa quinta-feira, (16/04), no Tribunal do Júri de Planaltina (FOTOS).  A sessão foi marcada, pelo início do interrogatório dos cinco réus acusados pelos crimes (FOTOS). Após dois dias dedicados à oitiva de testemunhas, o Tribunal do Júri entra agora em uma das etapas mais relevantes do processo. Os assassinos poderão apresentarem, as suas versões dos fatos ou exercer, o direito ao silêncio (FOTOS).

      Serão realizados, os debates entre acusação e defesa. Por fim, os jurados realizarão votação em sala secreta e o juiz decretará a sentença. Os réus Gideon Batista de Menezes, Horácio Carlos Ferreira Barbosa, Carlomam dos Santos Nogueira, Carlos Henrique Alves da Silva e Fabrício Silva Canhedo respondem por homicídio qualificado, sequestro, extorsão e ocultação de cadáver.

A expectativa é de que o julgamento, se estenda até o fim da semana. Foram ouvidas 18 testemunhas sendo, 06 no primeiro dia de julgamento. No segundo dia, prestaram depoimento 12 pessoas, entre elas o delegado responsável pelas investigações, além de parentes e conhecidos das vítimas. O policial prestou depoimento extenso na manhã e na tarde desta terça-feira, 14 de abril. Inicialmente, 23 testemunhas foram convocadas, no entanto, cinco foram dispensadas. 

Os depoimentos contribuíram, para a reconstrução da dinâmica dos crimes e para o detalhamento da participação de cada um dos acusados. Os investigadores relataram, as diligências realizadas ao longo da apuração, enquanto familiares e pessoas ligadas, às vítimas trouxeram informações. Essas notícias eram sobre os últimos contatos e as circunstâncias que antecederam, os assassinatos.

 No segundo dia, também foram apresentados, elementos relacionados, à negociação de bens das vítimas nos dias anteriores ao crime. O episódio reforça, a linha investigativa de que o crime organizado agiu e com o objetivo de obter vantagens financeiras.

Segundo os promotores de justiça que atuam no caso, os relatos trazidos ao plenário são chocantes e evidenciam, a gravidade dos fatos. Hoje, eles estão sob julgamento e com repercussão, em toda a sociedade. “As testemunhas ouvidas revelaram, de forma consistente, que os crimes foram cuidadosamente planejados. Não há aqui improviso, mas sim uma ação estruturada, marcada por extrema violência. Diante disso, o Ministério Público atua, para que a punição seja proporcional à gravidade dos fatos, em resposta à sociedade e aos familiares”.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.  

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse crime organizado de chacineiros de Planaltina, pra ficar esperto. Que essa máfia apodreça, lá, pra ficar esperta. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br