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terça-feira, 10 de março de 2026

 

 

CONCURSO: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE BOMBEIROS DEIXEM DE EXIGIREM BARRA DINÂMICA DE MULHERES


FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                  

   O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) (FOTO) fez recomenda, nessa terça-feira, (10/03). O órgão pediu,  ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) que deixe de exigir, o teste de barra dinâmica de candidatas mulheres nos concursos públicos da corporação. A recomendação foi expedida, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (PRODEP). A decisão foi tomada, após análise de possível discriminação de gênero prevista no edital do certame. Essa  Medida busca evitar, a discriminação de gênero em testes físicos de concursos públicos e garantir, a igualdade de condições no acesso de mulheres à corporação

Segundo o documento, o Edital nº 01/2025 do CBMDF incluiu, a barra dinâmica como prova eliminatória e classificatória no Teste de Aptidão Física (TAF). Para o MPDFT, a exigência desconsidera diferenças fisiológicas, entre homens e mulheres e pode resultar, em impacto desproporcional sobre as candidatas.

Os promotores ressaltam que a Constituição Federal garante, a igualdade entre homens e mulheres e proíbe critérios discriminatórios no acesso a cargos públicos. O documento também menciona, tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Isso, além da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e que prevê, metas de promoção da igualdade de gênero.

Ainda, de acordo com a recomendação, estudos e dados de concursos públicos indicam que a aplicação desse tipo de teste tende a gerar índices de reprovação significativamente mais altos entre mulheres. Em um concurso da Polícia Civil do Distrito Federal realizado em 2016, por exemplo, cerca de 89,5% das candidatas foram reprovadas na prova de barra dinâmica, percentual considerado desproporcional quando comparado ao desempenho dos candidatos do sexo masculino. Entre os candidatos do sexo masculino, o índice de reprovação foi inferior a 2%, evidenciando uma discrepância relevante entre os resultados.

Diante disso, o MPDFT recomenda que, o comandante-geral do CBMDF promova as alterações necessárias no edital para retirar a exigência da barra dinâmica para candidatas mulheres e se abstenha de incluir esse tipo de teste em concursos futuros da corporação.

O órgão também solicitou,  que o Corpo de Bombeiros informe, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

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