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quinta-feira, 2 de julho de 2026

 POLÍCIA CIVIL DETONA CRIME ORGANIZADO PERNABUCANO DA FALSA NAMORADA EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 29ª DP do Riacho Fundo I deflagrou, na manhã, dessa quinta-feira, (02/07), a Operação Tróia (FOTOS). O fato está voltado no combate ao crime organizado sediado no Pernambuco. A facção é especializada, no golpe da “Falsa Namorada”, ela está aplicando e infernizando Brasília. Os estelionatários vinham agindo e até então impunimente, pela internet (FOTOS). Os estelionatos estavam acontecendo, aqui no Planalto Central, por meio da internet e de aplicativos de comunicação. As medidas judiciais foram cumpridas nas cidades de Olinda/PE, Tracunhaém/PE, Paulista/PE e no Presídio de Igarassu/PE. Foram apreendidos, vários dispositivos informáticos, como celulares, computadores e outras mídias digitais. Os materiais  serão, submetidos à perícia técnica pela Seção de Perícia de Informática (SPI) do Instituto de Criminalística da PCDF (IC/PCDF). O objetivo foi de aprofundar, as investigações identificar, outras vítimas e individualizar, a participação de cada integrante.

As investigações tiveram início, após um morador do Riacho Fundo procurar, a Polícia Civil. O homem relatou ter sido, uma vítima do denominado “Golpe do Falso Integrante de Facção Criminosa”. Após conhecer, uma suposta mulher, em um aplicativo de relacionamentos e trocar mensagens. A vítima passou a receber ameaças de indivíduos, que se apresentavam, como integrantes de uma facção criminosa. Os marginais afirmavam, que a mulher seria casada com um membro dessa máfia e exigiam pagamentos. O dinheiro era para que o cidadão, não sofresse represálias. Amedrontada com as ameaças, a vítima realizou transferências bancárias e sofreu prejuízos financeiros.

As apurações permitiram identificar, os integrantes da organização, que possuía clara divisão de tarefas: uma camada criava perfis falsos de mulheres, em aplicativos de relacionamento e redes sociais. Esses tais perfis falsos atraíram e captavam, as  vítimas. Já os outros comparsas assumiam, as conversas, passando-se por membros de facções criminosas e realizando as graves ameaças.

Essa célula atuava de dentro do sistema prisional e seus integrantes, já cumpriam pena por outros crimes. Por esse motivo foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas celas, por eles utilizadas no Presídio de Igarassu/PE. A investigação também identificou, o braço financeiro do esquema e que é composto, por outras três pessoas. Os bandidões são responsáveis, por receber, os valores obtidos, com os golpes em contas bancárias de terceiros.

Após o recebimento, os recursos eram rapidamente pulverizados, entre diversas contas laranjas e em típico esquema de lavagem de dinheiro. Isso, até o saque final e a reinserção no mercado formal com aparência de origem lícita. Em relação a esses investigados, também foram cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar.

A operação contou, com o importante apoio operacional da Polícia Civil do Estado de Pernambuco (PCPE). Ele foi fundamental, para o cumprimento das medidas judiciais e para o êxito da ação policial.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 1 de julho de 2026

 

  TRABUCO CALIBRE 32 E PERSEGUIÇÃO EM TAGUATINGA SUL

FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br     

    Um revólver Taurus calibre 32 com a numeração suprimida foi apreendido, na madrugada dessa quarta-feira, (01º/07), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em Taguatinga Sul (FOTO). O trabuco estava municiado, com 04 cartuchos intactos e com a numeração de identificação suprimida (FOTO). Esse pistoleiro quase foi capturado, pelos canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana 4561 (ROTAM 4561) durante, um patrulhamento naquela região. Os PMs estavam nas proximidades do Terminal Rodoviário de Taguatinga e da unidade da Coca-Cola. Os canas pés de botas da ROTAM viram, o homem parado, em uma motocicleta e conversando com duas mulheres. Ao perceber a aproximação da viatura, o meliante fugiu, em alta velocidade e em direção ao terminal rodoviário.

      O meliante trafegou, sobre os canteiros centrais e tentou escapar da abordagem. Durante o acompanhamento, os policiais militares visualizaram o momento em que o homem arremessou um objeto em um dos canteiros. Apesar das diligências realizadas na região, o pistoleiro conseguiu fugir dando no pinote e não foi localizado.

      Ao retornarem ao local onde o objeto havia sido dispensado, os policiais encontraram um revólver Taurus calibre .32. Esse trabuco estava municiado, com 04 cartuchos intactos e com a numeração de identificação suprimida. É uma característica normalmente utilizada, para dificultar, a rastreabilidade da arma. O trabuco calibre 32 foi apreendido e encaminhado, à 21ª DP de Taguatinga Sul. A ocorrência foi registrada e as providências legais cabíveis tomadas.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br