PEDOFILIA: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATA MAIS DE 50 % DAS DENÚNCIAS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESTES EM BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br e do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT): www.mpdft.mp.br
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) fez uma divulgação, nessa
segunda-feira, (18/05), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes, (FOTOS). É um cenário preocupante,
pois mais da metade das denúncias relacionadas, a crimes sexuais e maus-tratos
em 2025 teve crianças e adolescentes como vítimas. Ao longo do ano, o MPDFT
ofereceu, 1.820 denúncias por crimes contra a dignidade sexual e maus-tratos.
Desse total, 967 casos (53,1%) envolviam vítimas menores de 18 anos. O
levantamento é do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual
contra Crianças e Adolescentes (NEVESCA). As maiores concentrações de denúncias foram
registradas, em Ceilândia e com 293 casos. Brasília, com 237, Planaltina, com
134, Samambaia, com 132, Taguatinga, com 122 e Sobradinho, com 117 denúncias.
Os crimes mais recorrentes contra vítimas menores de 18 anos foram
estupro de vulnerável, maus-tratos, importunação sexual e estupro. Apenas os
registros de estupro de vulnerável somaram 584 denúncias em 2025. Também foram
contabilizadas 216 denúncias de maus-tratos e 83 de importunação sexual.
Segundo a promotora de justiça Liz-Elainne Mendes, coordenadora do
Nevesca, os dados são representativos de violências sistêmicas e podem estar
ligados a uma disseminação maior de canais de denúncia. “O trabalho do MPDFT
tem sido fortalecer e impulsionar as redes de proteção como importante
estratégia para promover o acolhimento das vítimas e a prevenção de novas
violências".
A VIOLÊNCIA SEXUAL LIDERA OS
REGISTROS
O relatório também aponta que, em 2025 foram instaurados 3.671 inquéritos
policiais e termos circunstanciados. Todos relacionados, a crimes sexuais e
maus-tratos no DF. Desse total, 1.707 casos (46,5%) envolviam crianças e
adolescentes. Entre os registros mais frequentes contra vítimas menores de 18
anos estão maus-tratos (793), estupro de vulnerável (691), importunação sexual
(97) e estupro (63).
AS MENINAS SÃO AS MAIORES
VÍTIMAS
Outro dado que chama atenção é a predominância de vítimas do sexo
feminino. Segundo a Subsecretaria de Vigilância à Saúde do DF, no terceiro
quadrimestre de 2025, mais da metade das notificações de violência sexual
(54,40%) atingiu meninas e adolescentes. Os dados obtidos no Informativo Epidemiológico
- Violência Interpessoal e Autoprovocada, produzido pela Subsecretaria de
Vigilância à Saúde indicam que o cenário persiste em 2026. Dados do primeiro
trimestre deste ano apontam aproximadamente 40% dos registros com vítimas sendo
meninas menores de 19 anos.
Nos períodos analisados, as adolescentes lideram o número de
notificações, superando significativamente todos os demais grupos. No
levantamento do terceiro quadrimestre 2025, foram registradas 201 notificações
entre meninas de 10 a 19 anos, frente a 13 do sexo masculino. Nos períodos
anteriores, os registros também foram elevados, com 167 e 164 notificações
entre meninas, contra 16 e 24 do sexo oposto, respectivamente.
Para a promotora de justiça Luisa de Marillac, do Nevesca, os
números reforçam a necessidade de fortalecer políticas públicas de prevenção e
acolhimento. “A violência sexual atinge de forma desproporcional meninas. É
fundamental ampliar o debate para desconstruir o machismo e estabelecer ações preventivas e de
acolhimento às vítimas que adotem a perspectiva de gênero, incluindo canais
seguros de denúncia”, afirma.
CENÁRIO SE REPETE NO BRASIL
Os dados locais são um reflexo do cenário nacional. Segundo o 19º
Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025), a violência contra crianças e
adolescentes tem crescido no país, especialmente os casos de maus-tratos,
abandono e violência sexual. Em 2024, foram registradas 2.356 mortes violentas
de pessoas até 17 anos, na contramão da tendência de queda da violência letal
na população geral.
Tanto no cenário local quanto no nacional, um fator se repete: a
violência ocorre, em muitos casos, no ambiente doméstico e familiar. Essa
característica dificulta, a denúncia e a
responsabilização dos pedófilo. Ela envolve relações de confiança, dependência
e, muitas vezes, o silêncio imposto às vítimas.
A MOBILIZAÇÃO PERMANENTE
O 18 de maio é um chamado, para mobilização contínua diante de um
problema persistente. É o avanço de diferentes formas de violência, física,
psicológica e sexual. A situação revela, que o enfrentamento exige atuação
integrada entre instituições públicas, sociedade e famílias.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público do Distrito
Federal (MPDF) desenvolve ações permanentes de prevenção, conscientização e
capacitação voltadas a educadores, conselheiros tutelares, profissionais da
rede de proteção e famílias. A instituição também atua no fortalecimento do
atendimento humanizado às vítimas e no estímulo à denúncia, considerada
fundamental para romper ciclos de violência.
O 18 DE MAIO
“Temos investido na qualificação de quem está na linha de frente,
ampliado ações de conscientização e fortalecido iniciativas como o ‘Projeto
Àgora’, que aproxima o MP da sociedade e estimula a denúncia segura. Também
lançamos o Portal da Criança e do Adolescente, em 2025, um espaço seguro para
pedir ajuda e uma ferramenta eficaz para quem protege. Nosso compromisso é
claro: prevenir, responsabilizar e proteger”, completa a promotora de justiça
Liz Elainne.
Denunciar é essencial para interromper ciclos de violência. Casos
podem ser comunicados de forma anônima ao Ministério Público pelo site institucional,
pelo Portal da Criança e do Adolescente ou pelo e-mail pdij@mpdft.mp.br. Também
estão disponíveis o Disque 100, os Conselhos Tutelares, a Polícia Civil (197) e
a PMDF (190).
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não me passou, o
nome e nem a foto desse tarado.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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