PISTOLA CALIBRE 09 MILÍMETROS FOI APREENDIDA NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma pistola calibre
09 milímetros foi apreendida, por volta das 02 horas e 30 minutos da madrugada,
dessa segunda-feira, (25/05) (FOTO). A apreensão ocorreu, pelo 8º
Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF), na via pública do
Conjunto B da QNO 03 da Ceilândia. A guarnição
realizava, o patrulhamento ostensivo e preventivo na região. Os canas pés de
botas viram, um pedestre em atitude suspeita e decidiram realizarem, a
abordagem. Durante os procedimentos de busca pessoal, os militares localizaram
com o meliante, uma arma de fogo tipo pistola, da marca Taurus, calibre 09 milímetros
(FOTO). A arma estava, com a numeração suprimida e com um
carregador contendo, 12 munições intactas (FOTO).
Diante do flagrante configurado, o meliante
recebeu, voz de prisão e foi conduzido imediatamente, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficar esperto. Ele foi autuado, pelo
crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo.
O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram,
a foto e nem o nome verdadeiro, desse pistoleiro da Ceilândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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