Páginas

segunda-feira, 25 de maio de 2026

 

 PISTOLA CALIBRE 09 MILÍMETROS FOI APREENDIDA NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Uma pistola calibre 09 milímetros foi apreendida, por volta das 02 horas e 30 minutos da madrugada, dessa segunda-feira, (25/05) (FOTO). A apreensão ocorreu, pelo 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF), na via pública do Conjunto B da QNO 03 da Ceilândia. A guarnição realizava, o patrulhamento ostensivo e preventivo na região. Os canas pés de botas viram, um pedestre em atitude suspeita e decidiram realizarem, a abordagem. Durante os procedimentos de busca pessoal, os militares localizaram com o meliante, uma arma de fogo tipo pistola, da marca Taurus, calibre 09 milímetros (FOTO). A arma estava, com a numeração suprimida e com um carregador contendo, 12 munições intactas (FOTO).

   Diante do flagrante configurado, o meliante recebeu, voz de prisão e foi conduzido imediatamente, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficar esperto. Ele foi autuado, pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse pistoleiro da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário