PÉ DE MACONHA E REVÓLVER CALIBRE 32 DERAM XILINDRÓ NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um traficante foi
preso em flagrante, em posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas na
noite dessa última quinta-feira, (28/05), na Ceilândia (FOTOS). A
prisão aconteceu, após denúncias sobre o cultivo de entorpecentes e a presença
de armamento na QNN 03 da Ceilândia. O 8º Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal (8º BPMDF) recebeu, uma denúncia anônima. Os canas pés de
botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM)
da plantação de maconha (FOTOS). As equipes deslocaram-se até a quitinete
indicada para averiguar as informações. No imóvel, os militares confirmaram, a
denúncia e apreenderam um revólver calibre .32, um pé de maconha (FOTOS). Os canas pés de botas da ROTAM capturaram ainda: 01 porção da mesma
substância, além de 01 porção maior e outras 08 porções menores de crack. (FOTOS). Também foram recolhidos R$ 22,00 em espécie (FOTOS).
O bandidão detido na ação, já possui
histórico criminal. Entre as passagens anteriores registradas contra esse
marginal constam registros por: crime de violência doméstica (Lei Maria da
Penha), cumprimento de mandado de prisão. Esse traficante também têm passagens,
pela polícia, por: furto, receptação e
uso e porte de substância entorpecente.
O meliante e todo o material apreendido
foram encaminhados, à 15ª DP do Centro da Ceilândia. Esse bandidão foi autuado
e preso, em flagrante por tráfico de
drogas, pra ficar esperto.
O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. O 8º Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal (8º BPMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome
verdadeiro, desse traficante e pistoleiro na QNN 03 da Ceilândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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