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sexta-feira, 29 de maio de 2026

 

PÉ DE MACONHA E REVÓLVER CALIBRE 32 DERAM XILINDRÓ NA CEILÂNDIA





    FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br     

   Um traficante foi preso em flagrante, em posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas na noite dessa última quinta-feira, (28/05), na Ceilândia (FOTOS). A prisão aconteceu, após denúncias sobre o cultivo de entorpecentes e a presença de armamento na QNN 03 da Ceilândia. O 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) recebeu, uma denúncia anônima. Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) da plantação de maconha (FOTOS).  As equipes deslocaram-se até a quitinete indicada para averiguar as informações. No imóvel, os militares confirmaram, a denúncia e apreenderam um revólver calibre .32, um pé de maconha (FOTOS). Os canas pés de botas da ROTAM capturaram ainda: 01 porção da mesma substância, além de 01 porção maior e outras 08 porções menores de crack. (FOTOS). Também foram recolhidos R$ 22,00 em espécie (FOTOS).

      O bandidão detido na ação, já possui histórico criminal. Entre as passagens anteriores registradas contra esse marginal constam registros por: crime de violência doméstica (Lei Maria da Penha), cumprimento de mandado de prisão. Esse traficante também têm passagens, pela polícia, por:  furto, receptação e uso e porte de substância entorpecente.

      O meliante e todo o material apreendido foram encaminhados, à 15ª DP do Centro da Ceilândia. Esse bandidão foi autuado e preso, em flagrante  por tráfico de drogas, pra ficar esperto.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

      Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. O 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse traficante e pistoleiro na QNN 03 da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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