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terça-feira, 31 de março de 2026

 

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DIVULGOU O PRIMEIRO RELATÓRIO DO CANAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA POLICIAL EM BRASÍLIA

FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                       

A Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulgou, nessa terça-feira, (31/03), o 1º relatório do Canal de Combate, a Violência Policial em Brasília (FOTO). A ferramenta foi criada, com o objetivo de fortalecer, a escuta qualificada da sociedade. O canal também promover,  transparência institucional e contribuir para a prevenção e o enfrentamento de práticas abusivas cometidas, por agentes de segurança pública (FOTO). Os dados mostram, que a maior parte das denúncias está relacionada à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO). Os canas pés de botas são responsáveis, por 58% dos registros e seguida pela Polícia Civil, com 19%. Já o sistema carcerário está com 17%; e Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM), com 4%.

Nos primeiros quatro meses de funcionamento foram registradas, 62 manifestações, uma média de 15,5 por mês. A evolução mensal dos registros foi: 18 em novembro e 07 em dezembro de 2025, e 16 em janeiro e 21 em fevereiro de 2026. De acordo com a Ouvidoria do MPDFT, o pico de ocorrências em fevereiro sinaliza um crescimento na adesão da população e uma maior confiança no instrumento institucional.

Entre as violações apontadas, o abuso de autoridade lidera com 26 casos, seguido por lesão corporal e tortura, com 08, e outras violações, também com 08. O relatório aponta, ainda, 04 episódios de letalidade policial. Desses, 03 foram encaminhados pela Ouvidoria para as Promotorias do Júri.

Com a consolidação dos dados, a expectativa é que o canal amplie, a atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O objetivo é a indução de políticas de segurança pública baseadas, em indicadores reais de violação e ajude a subsidiar reformas operacionais nas forças de segurança, garantindo a proteção da sociedade.

Segundo o ouvidor do MPDFT Flávio Milhomem, a centralização dessas demandas em um canal especializado permite que a instituição oficialize e trate os registros de forma estratégica e centralizada.  “Para além dos números, a avaliação da Ouvidoria do MPDFT é de que o volume de manifestações registrado nesta fase inicial indica a importância da existência de canais institucionais acessíveis e confiáveis para o recebimento de relatos dessa natureza, contribuindo para o fortalecimento do controle social e da transparência", disse.

O CANAL

O Canal de Combate à Violência Policial foi oficializado, em portaria da Procuradoria-geral de Justiça, em 30 de outubro de 2025. Ele é parte de uma estratégia do MPDFT para estruturar, um fluxo qualificado de recebimento, registro e encaminhamento de denúncias. A implementação foi precedida por processo participativo, consolidado em audiência pública realizada, em 09 de outubro de 2025. Tudo isso garantindo, a aderência às demandas da sociedade civil.

As equipes de atendimento passaram, por capacitação voltada ,para o acolhimento humanizado e garantindo, que o rigor técnico no registro não desconsidere a vulnerabilidade do denunciante. Além de ser uma ferramenta de escuta, o canal também se configura como um mecanismo técnico de produção de dados e fortalecimento do controle externo da atividade policial.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

 

MÁFIA DA CACHANGA INFERNIZAVA, OS LAGOS SUL, NORTE E ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTA” “O PREJUÍZO FOI SUPERIOR A R$ 400 MIL À VÍTIMA”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um crime organizado de ladrões de residências foram presos em flagrante, na às 08 horas e 43 minutos da manhã, dessa terça-feira, (31/03), no Lago Norte, pra ficar esperta (FOTO). Os cachangueiros foram grampeados, quando Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 9ª DP deflagraram,  a Operação Rastro Oculto. O objetivo foi detonar, essa facção de marginais que vinha infernizando, os Lagos Sul e Norte de Brasília. Os bandidões são especializados e responsáveis, por uma série de furtos a residências, naquela área nobre. As apurações mostravam, que essa facção era formada, por 03 marginais. Dois homens responsáveis, por entrarem nas casas furtadas e subtraírem, os objetos. Uma mulher bandidona dava, o suporte no interior do carro de apoio, ele era usado, para levar e dar fuga aos mafinosos nos locais dos crimes. Os ladrões subtraíam predominantemente joias, valores em espécie e eletrônicos. Em apenas um dos crimes, corja deu um prejuízo superior, a R$ 400 mil em grana viva à vítima.

Apurou-se que, os ladrões davam preferência, a casas localizadas em regiões nobres do DF. A facção contava com uma organização, bem delimitada e demonstrava a utilização de técnicas especializadas na prática dos crimes. O objetivo foi dificultar, o trabalho policial.

Os criminosos usavam materiais, que impediam, a coleta de vestígios por parte da perícia técnica e além de utilizarem carros, com placas clonadas durante suas ações. Os policiais da 9ª DP realizaram, uma minuciosa investigação que contou com a análise de imagens, cruzamento de dados e informações. Tudo isso culminou, na identificação dos três integrantes da associação criminosa.

Em fevereiro desse ano, a 9ªDP já havia representado, pela prisão preventiva e buscas e apreensões contra a mulher do grupo e THIAGO STEFANO ALVES AVILINO, as quais foram deferidas pela Justiça. A mulher foi presa pela 9ª DP, na região de Ceilândia, quando se deslocava com um dos carros utilizados nos crimes, o qual foi apreendido. Já na residência dela, em Samambaia, foram localizadas placas de carros usadas nos delitos.

O segundo alvo da ação, THIAGO STEFANO ALVES AVILINO, ainda não foi localizado e se encontra foragido. As investigações seguiram e a 9DP conseguiu identificar/qualificar o terceiro e último integrante do grupo: BRUNO LOPES VIANA DOS SANTOS, 37 anos. Nesse ponto, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicita, o apoio da população, por meio do 197, para a coleta de informações que levem a localização de THIAGO e BRUNO. É importante ressaltar que a identidade do denunciante será mantida no mais absoluto sigilo.

Os criminosos irão responder, por associação criminosa, furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. As penas somadas superam, os 15 anos de xilindró. As diligências policiais seguem também contra, os receptadores dos bens subtraídos. A equipe da 9ª DP destaca e enfatiza, que as investigações conduzidas de forma técnica e estratégica mostram, o compromisso permanente da PCDF no enfrentamento qualificado, à criminalidade.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais dos Lagos Sul e Norte, que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. O que eu acho difícil e quase impossível de acontecer.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

segunda-feira, 30 de março de 2026

 08 GARRAFAS DE LANÇA-PERFUME E 01 PORÇÃO DE HAXIXE FORAM APREENDIDAS NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

08 garrafas de lança-perfume foram apreendidas, por volta das 18 horas e 30 minutos da noite desse domingo, (29/03), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS). Toda essa droga foi capturada, pela Polícia Militar do Distrito Federal e por meio dos canas pés de botas do Grupo Tático em Ações Motociclísticas (GTAM). Os PMs pertencem ao Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). 02 traficantes foram presos, na “Boca do Inferno”, pra ficarem espertos. Durante a busca no passageiro, foi encontrada uma garrafa contendo substância análoga a “lança-perfume” (FOTOS). O condutor da motocicleta assumiu a propriedade do material e com ele, os policiais também localizaram uma porção de substância análoga a “dry” (haxixe) (FOTOS). O traficante admitiu voluntariamente, que adquiriu cada unidade do entorpecente por R$ 20,00 e pretendia revendê-las pelo dobro do preço. Esse bandidão confirmou, expressamente a prática de mercancia.

Os PMs realizavam, um patrulhamento de rotina quando visualizou uma motocicleta sendo conduzida e em desacordo com as normas de trânsito. Diante da infração administrativa, os militares procederam com a abordagem para fiscalização e busca pessoal nos ocupantes. Ainda no local da abordagem, o detido afirmou possuir mais sete garrafas do mesmo produto guardadas em sua residência.

A equipe da ROTAM deslocou-se ao endereço fornecido, a mãe do traficante autorizou formalmente, a entrada dos militares. No quarto indicado pelo marginal, as demais garrafas foram localizadas, totalizando oito unidades apreendidas. No balanço final, foram retirados de circulação:

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 27 de março de 2026




 

 

 

REVÓLVER CALIBRE 32 FOI APREENDIDO NO FORRO DO BANHEIRO DO COMÉRCIO DO SETOR QSG 05 DE TAGUATINGA SUL



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um revólver calibre 32 marca Taurus, municiado com 06 munições intactas foi apreendido, às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (27/03), (FOTOS). O trabuco estava oculto no forro do banheiro do estabelecimento no Setor QSG 05 de Taguatinga Sul. O fato aconteceu,  pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolita (ROTAM) patrulhavam, nas proximidades de um estabelecimento comercial daquela região e receberam, uma informação. Os PMs souberam, que havia um meliante, em posse de arma de fogo no interior do estabelecimento. Esse homem causou, um temor entre frequentadores. Diante da denúncia, os canas pés de botas da ROTAM deslocaram-se imediatamente ao local e abordaram dois meliantes. Durante a varredura no ambiente, os policiais localizaram um revólver calibre .32, marca Taurus e municiado, com 06 munições intactas (FOTOS).

Não foi possível identificar, a posse ou propriedade da arma, tampouco estabelecer vínculo direto com os indivíduos abordados. Diante disso, o armamento foi apreendido e encaminhado, à 21ª DP de Taguatinga Sul. Lá no distrito foram tomadas, as providências cabíveis.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 26 de março de 2026

 TRIO MIRIM ARMADO DE FACA TENTOU ASSALTAR NO MANGUEIRAL E FOI GRAMPEADO “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINALZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

         

Três adolescentes infratores armados de faca foram apreendidos, por volta das 18 horas e 40 minutos da noite, dessa última quarta-feira, (25/03). O flagrante por atos infracionais análogos ao crime de roubo tentado aconteceu, no Setor Habitacional Mangueiral. O 21° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (21º BPMDF). Os canas pés de botas souberam, que o trio de bandidos mirins possuíam, arma branca. Os marginaiszinhos agiram contra, o adolescente nas proximidades da Quadra 15 daquela birosca.  

Durante as diligências, os PMs foram abordados, por outro cidadão. O homem informou, que sua mãe também teria sido vítima de uma tentativa de assalto. A mulher foi atacada, por esses mesmos bandidos e foi salva, pela intervenção de um motociclista.

Com base nas características repassadas, os militares localizaram, os três menores na DF-463. Ao perceber a aproximação da viatura, um dos jovens tentou se desfazer de uma faca de aproximadamente 30 cm. O objeto foi arremessando ao solo e recuperado, pelos canas pés de botas.

Os bandidos mirins do Mangueiral foram identificados e conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Foi lavrado, o Procedimento Apuratório de Ato Infracional (PAAI 570/26). A arma branca utilizada nas ações criminosas foi apreendida e entregue à autoridade policial.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 25 de março de 2026

 

CRIME ORGANIZADO DO “FALSO PIX” FOI PRESO EM BRASÍLIA E NO BRASIL

“PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um crime organizado do “Falso PIX” foi preso em flagrante, em 15 Estados brasileiros e no Distrito Federal, na manhã dessa quarta-feira, (25/03), pra ficar esperto (FOTO). A máfia estelionatária foi grampeada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o apoio da Divisão de Defraudações e Falsificações, da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (DIFRAUDES/CORF). A Operação Impostor foi deflagrada, com objetivo de detonar, essa corja especializada na prática do chamado “golpe do falso PIX”. A ação contou com o apoio das Policiais Civis de Goiânia e Rio de Janeiro (PCGO e PCRJ). Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e efetuadas 04 prisões, em desfavor desses bandidões. Os marginais atuavam de forma estruturada na aplicação de fraudes eletrônicas. Os mandados foram cumpridos: nas cidades de Aparecida de Goiânia/GO, Goiânia/GO e Rio de Janeiro/RJ. Foram apreendidos: aparelhos celulares, computadores e documentos relacionados às fraudes.

As investigações apontaram, que os mafiosos se passavam, por filhos das vítimas e utilizavam fotografias reais obtidas, em redes sociais. A intensão criminosa era conferir maior credibilidade à fraude. Em seguida, os estelionatários  encaminhavam, mensagens e solicitando transferências via PIX. Os golpistas alegavam situações emergenciais, eles induziam, os pais a erro e causando prejuízos financeiros.

As análises decorrentes de quebra de sigilo bancário indicam, a existência de um número elevado de vítimas em todo o Brasil. Muitas das quais não registraram, as ocorrências policiais e isso reforça, o cenário de subnotificação.  A ação teve por finalidade interromper, a atuação da associação criminosa, aprofundar a coleta de elementos probatórios e identificar, outros possíveis envolvidos no esquema.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 24 de março de 2026

 

LANÇA-PERFUME E COMPANHIA APREENDIDOS NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Lança-perfume e companhia foram apreendidos, na às 07 horas e 30 minutos da manhã, terça-feira, (24/03), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTO). Todo esse kit drogas foi capturado, pelo 27° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27° BPMDF). Os canas pés de botas do Grupamento Tático Operacional (GTOP 47) capturara, esses entorpecentes e valores na Quadra 511 daquela satélite. A ação resultou na apreensão de um adolescente envolvido, com o tráfico de drogas “Traficante Mirim” da birosca. O balanço total da apreensão incluiu: 500g de Skunk, 40g de Cocaína e aproximadamente 20 litros de Lança-perfume. Valores: R$ 3.100,00 em espécie, provenientes da traficância. Os canas pés de botas do 27º Batalhão capturaram ainda: 01    Balança de precisão, 02 aparelhos celulares e 01 rádio comunicador (FOTO). Um automóvel também apreendido, pelo 27º Batalhão.

A operação foi desencadeada, após o recebimento de informações estratégicas processadas, pelo serviço de inteligência da corporação. Populares indicaram, a comercialização de substâncias ilícitas no endereço citado. De posse das características do suspeito e do modo de operação. As equipes do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP) 47 intensificaram, o patrulhamento tático e o cerco na localidade.

Durante a abordagem, os militares localizaram, uma estrutura significativa e voltada para o tráfico. Foi incluindo, o veículo utilizado para a distribuição dos entorpecentes e um rádio comunicador. O “Traficante Mirim” foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA II). Esse pivete foi autuado, por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Ele permanece, à disposição da Justiça da Infância e da Juventude.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 23 de março de 2026

 

FURTOU MERCADO NA CANDANGOLÂNDIA, FOI DANÇAR FORRÓ E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Um ladrão furtou, um surper mercado, foi dançar forró e  acabou no xilindró da 11ª DP da Candangolândia, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, por volta das 17 horas e 40 minutos da tarde, desse último domingo, (22/03). O flagrante foi feito, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Houve o apoio do Grupamento Tático Operacional (GTOP 45) do 25° Batalhão. O crime de furto aconteceu, em um estabelecimento comercial na região da Candangolândia/DF. Durante a identificação e consulta aos sistemas de segurança constatou-se, que o detido já possui um vasto histórico criminal no Distrito Federal. Conforme os registros constantes na imagem anexa, o marginal acumula passagens, pelos seguintes crimes: 01 Roubo a transeunte (registrado em Taguatinga), 02 Furtos em comércio (registrados em Águas Claras e Candangolândia), 01 Porte de arma branca (registrado em Águas Claras) e 01 Cumprimento de mandado de prisão (registrado em Brasília).

A ocorrência teve início, após a equipe receber informações detalhadas, sobre a autoria de um furto ocorrido no “Mercado Nova Rede”. De posse das características do suspeito, o GTOP 45 compartilhou os dados com a equipe do Águia 45 e intensificou o patrulhamento tático na área.

Graças à eficiência do monitoramento e do cerco tático, foi possível localizar o autor, um homem de 44 anos, na Feira Permanente da Candangolândia. Surpreendentemente, no momento da abordagem, o indivíduo encontrava-se dançando forró no local, agindo como se nada tivesse acontecido após o cometimento do delito.

Diante dos fatos, o homem foi conduzido à 11ª Delegacia de Polícia (Núcleo Bandeirante) para a lavratura do auto de prisão em flagrante e demais providências judiciárias cabíveis.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Sem forró é claro.

Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 11ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome, desse forrozeiro e  ladrão de surper mercado da Candangolândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

                      www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 20 de março de 2026


 

 CELULAR DA PORNOGRAFIA INFANTIL NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”






FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  E DA    

POLÍCIA  FEDERAL (PF): www.pf.gov.br

A 27ª DP apreendeu, na manhã dessa sexta-feira, (20/03), um telefone celular da pornografia infantil no Recanto das Emas “Boca do Inferno” (FOTOS). O aparelho foi recolhido, na Operação Última Conexão, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o apoio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 27ª DP. Os agentes contaram também, com o apoio Polícia Civil do Estado de Alagoas e integrada por intermédio do Núcleo de Planejamento Operacional. A Operação Última Conexão (FOTOS) foi composta também, pela Delegacia Regional de São Miguel dos Campos e da Coordenação de Homicídios do Interior. O objetivo foi de cumprir mandados de busca e apreensão contra, um homem (FOTOS). Esse meliante é investigado, pelos crimes de estupro de vulnerável na modalidade virtual, produção e armazenamento de pornografia infantil (FOTOS).

As investigações foram conduzidas, pela 27ª DP e tiveram início, após a comunicação formalizada, pela genitora de uma adolescente de 12 anos de idade. A vítima e a sua mãe residem no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Essa menina vinha apresentando, um comportamento atípico, com tristeza profunda e isolamento. O episódio levou, os pais da mocinha, a verificarem seu aparelho celular.

Descobriu-se uma conversa no aplicativo WhatsApp, com um número de telefone de Alagoas e o criminoso ameaçava de divulgação de suposto material íntimo e coagia, a menor. O pedófilo virtual exigia, que a menina produzisse  e enviar vídeos e fotografias de conteúdo pornográfico. O pedófilo de Alagoas exigindo cenas de masturbação e atos sexuais explícitos. O Cine Prive Infantil era produzido,  uma escalada criminosa e evoluiu, para videochamadas ao vivo.

As diligências investigativas lograram, o êxito em identificar, o titular do referido aparelho telefônico e tratando-se de um homem natural de Alagoas. Esse produtor de pornografia infantil, já tem uma extensa rede de familiares e contatos no estado. O aprofundamento das investigações revelou, que o meliante utilizava, uma sofisticada estrutura de ocultação.

A Operação Última Conexão descobriu, que o pedófilo virtual valia-se de cadastros “laranjas” e de familiares para dificultar seu rastreamento. O objetivo desse criminoso era incluir, a utilização de múltiplas chaves PIX em nome de terceiros, criadas e excluídas em um padrão característico de transações financeiras ilícitas.

A Operação Última Conexão realizada, nos endereços vinculados ao investigado e a sua família em Maceió e Boca da Mata/AL. Durante o cumprimento foi apreendido, um dos aparelhos celulares efetivamente utilizados na prática dos crimes contra a criança do Distrito Federal. O equipamento será encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal para a realização de perícia técnica aprofundada, com o objetivo de extrair dados, localizar o material pornográfico produzido pela vítima, identificar outras possíveis vítimas e avançar nas investigações sobre a rede criminosa.

A ação conjunta entre as Polícias Civis do Distrito Federal e de Alagoas demonstra, o compromisso das instituições, com a proteção de crianças e adolescentes. Tudo isso independentemente das fronteiras estaduais, e com a repressão qualificada aos crimes de violência sexual. Eles foram praticados contra, esse público vulnerável. As investigações prosseguem visando à completa elucidação dos fatos e à identificação de todos os envolvidos.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

A 27ª DP e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passaram, o nome e nem a foto desse produtor e armazenador de pornografia infantil do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 18 de março de 2026

 

 

FORÇA INTEGRADA ENFRENTA O CRIME ORGANIZADO  15 ESTADOS BRASILEIROS E EM BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA  FEDERAL (PF): www.pf.gov.br

Uma Força Tarefa enfrentou, o crime organizado, em 15 Estados brasileiros e no Distrito Federal, na manhã dessa quarta-feira, (18/03) (FOTO). A operação foi batizada de Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO). Essa ação da Segurança Pública foi para, o combate ao tráfico de drogas e de armas, à atuação de facções criminosas, lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Foram cumpridos 180 mandados de busca e apreensão e 112 mandados de prisão. A Força Tarefa aconteceu, nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará e Minas Gerais. Essa Força Tarefa agiu também, em: São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe. Em 2025, as FICCOs realizaram 246 operações. Foram cumpridos, mais de 2000 mandados de busca e apreensão e mais de 1500 mandados de prisão.

As FICCOs foram criadas com base no conceito de força-tarefa. Elas têm como objetivo fortalecer, o enfrentamento, às organizações criminosas e por meio da integração entre instituições de Segurança Pública. Participam da iniciativa polícias civis, militares e penais, guardas municipais. A operação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, SENAPPEN e secretarias de segurança pública estaduais. Foi uma atuação conjunta e coordenada pela Polícia Federal, sem hierarquia, entre as instituições participantes.

 

As FICCOs estão presentes em todos os estados da federação e no Distrito Federal. Atualmente 39 unidades atuam, em diferentes localidades do país. Operação Dry Fall. Ação contra organização criminosa com vínculos ao Comando Vermelho (CV), envolvida com tráfico de drogas e crimes violentos associados à disputa territorial no interior paulista. Estão sendo cumpridos 34 mandados de busca e apreensão e 37 mandados de prisão temporária, além do sequestro e bloqueio de mais de 100 contas bancárias, com valores que podem chegar a R$ 70 milhões.

        Ação contra grupo envolvido com tráfico de drogas e armas, roubos de cargas e lavagem de dinheiro. Essa  atuação foi no Sertão de Pernambuco. Foram cumpridos: 49 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão temporária. Houve ainda, o bloqueio de ativos financeiros de até R$ 05 milhões e restrições sobre imóveis e veículos.

A Operação Ictio é uma ação contra, uma organização criminosa dedicada ao tráfico de cocaína e crack em larga escala na Grande São Luís do Maranhão. Houve ainda, a lavagem de capitais, por meio de empresas fantasmas e bens registrados, em nome de terceiros. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e 07 mandados de prisão temporária.

 O combate ao crime organizado estendeu-se, para as seguintes regiões do Brasil: Maranhão, Ceará e Espírito Santo. Houve também, o bloqueio financeiro de R$ 297 milhões e sequestro de imóveis, veículos de luxo, maquinário pesado e arma de fogo.

 

FICCO/RS – PORTO ALEGREl/RS

 

Operação Célula Oculta. Ação para desarticular grupo envolvido com tráfico de drogas na Serra Gaúcha e no Vale do Rio dos Sinos. Estão sendo cumpridos 18 mandados de busca e apreensão e 11 mandados de prisão preventiva em sete municípios do estado.

 

FICCO/BA – SALVADOR/BA

 

Operação Epílogo. Ação conjunta com o Comando de Policiamento da Região Leste da Polícia Militar da Bahia (CPR-L/PMBA). A 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (1ª COORPIN/PCBA) para combater, o tráfico de drogas e organizações criminosas. Foram cumpridos, 08 mandados de busca e apreensão e 07 mandados de prisão.

 

FICCO/ES – VITÓRIA/ES

Operação Turquia II. Ação voltada à desarticulação de grupo investigado, por desvio e revenda de entorpecentes apreendidos. Estão sendo cumpridos 3 mandados de busca e apreensão, 5 mandados de prisão temporária e 1 mandado de afastamento de função pública.

 

FICCO/AM – MANAUS/AM

 

Operação Rastreio. Apura grupo dedicado ao tráfico de drogas por meio do Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. Estão sendo cumpridos 04 mandados de busca e apreensão e 04 mandados de prisão preventiva em Manaus.

 

FICCO/AL – MACEIÓ/AL

 

Operação Última Fatia. Combate grupo envolvido com tráfico de drogas que utilizava uma pizzaria de fachada para ocultar atividades ilícitas. Estão sendo cumpridos 05 mandados de busca e apreensão domiciliar, além de quebra de sigilo de dados telemáticos. As diligências ocorrem no município de Satuba, região metropolitana de Maceió.

 

FICCO/GO – GOIÂNIA/GO

 

Operação Corrosão II. Continuidade das ações contra grupo envolvido com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Estão sendo cumpridos 4 mandados de prisão preventiva nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Maranhão.

 

FICCO/PA – BELÉM/PA

 

Operações Covil II – COP (4ª fase) e Custus Legis. A Operação Covil II cumpre 02 mandados de prisão preventiva e 02 de busca e apreensão contra integrantes do Comando Vermelho no Pará. A Operação Custus Legis cumpre mandado de busca e apreensão e determina o uso de tornozeleira eletrônica por ex-servidora do Tribunal de Justiça do Pará investigada por colaboração com organização criminosa.

 

FICCO/SE – ARACAJU/SE

 

Operação Guardiões de Fogo. Voltada ao combate ao tráfico de armas de fogo e munições. Foram cumpridos 02 mandados de busca e apreensão nos municípios de Aracaju e Itaporanga D’Ajuda.

FICCO/AP – MACAPÁ/AP

Operação Invasor. Apura a subtração de equipamento de informática pertencente, a assessor de senador da República, pelo estado do Amapá. Está sendo cumprido 1 mandado de busca e apreensão, com recuperação do equipamento. As diligências seguem para identificação do responsável.

 

FICCO/PR – FOZ DO IGUAÇU/PR

 

Operação Blue Sky nas cidades de Céu Azul/PR, Cascavel/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Matelândia/PR e Foz do Iguaçu/PR. Foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão domiciliar e nove de prisão preventiva. Tem por objetivo desarticular uma organização criminosa com vínculos operacionais ao Primeiro Comando da Capital (PCC) dedica, a prática de crimes violentos no contexto de disputa territorial no interior paranaense.

 

FICCO/MG – BELO HORIZONTE/MG

 

Operação Terminus. No primeiro dia da Operação Terminus, foi localizado e preso em Sete Lagoas/MG um indivíduo que se encontrava foragido, condenado há mais de 8 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Demais ações de captura continuarão a ser executadas ao longo de toda a semana.

 

FICCO/CE – FORTALEZA/CE

 

Operação Contenção. Captura de autores de crimes violentos, cuja atuação reiterada representava risco concreto à ordem pública e à segurança coletiva. A operação cumpre 10 mandados de prisão.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pf.gov.br