CRIME ORGANIZADO DO “FALSO PIX” FOI PRESO EM BRASÍLIA E NO BRASIL
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um crime organizado do “Falso
PIX” foi preso em flagrante, em 15 Estados brasileiros e no Distrito Federal,
na manhã dessa quarta-feira, (25/03), pra ficar esperto (FOTO).
A máfia estelionatária foi grampeada, pela Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF). Houve o apoio da Divisão de Defraudações e Falsificações, da
Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade
Imaterial e a Fraudes (DIFRAUDES/CORF). A Operação Impostor foi deflagrada, com
objetivo de detonar, essa corja especializada na prática do chamado “golpe do
falso PIX”. A ação contou com o apoio das Policiais Civis de Goiânia e Rio de
Janeiro (PCGO e PCRJ). Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e
efetuadas 04 prisões, em desfavor desses bandidões. Os marginais atuavam de
forma estruturada na aplicação de fraudes eletrônicas. Os mandados foram
cumpridos: nas cidades de Aparecida de Goiânia/GO, Goiânia/GO e Rio de
Janeiro/RJ. Foram apreendidos: aparelhos celulares, computadores e documentos
relacionados às fraudes.
As investigações apontaram, que os mafiosos se passavam, por filhos das vítimas e utilizavam fotografias reais obtidas, em redes sociais. A intensão criminosa era conferir maior credibilidade à fraude. Em seguida, os estelionatários encaminhavam, mensagens e solicitando transferências via PIX. Os golpistas alegavam situações emergenciais, eles induziam, os pais a erro e causando prejuízos financeiros.
As análises decorrentes de quebra de sigilo bancário indicam, a
existência de um número elevado de vítimas em todo o Brasil. Muitas das quais
não registraram, as ocorrências policiais e isso reforça, o cenário de
subnotificação. A ação teve por
finalidade interromper, a atuação da associação criminosa, aprofundar a coleta
de elementos probatórios e identificar, outros possíveis envolvidos no esquema.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou
para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém
em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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