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quinta-feira, 26 de março de 2026

 TRIO MIRIM ARMADO DE FACA TENTOU ASSALTAR NO MANGUEIRAL E FOI GRAMPEADO “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINALZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

         

Três adolescentes infratores armados de faca foram apreendidos, por volta das 18 horas e 40 minutos da noite, dessa última quarta-feira, (25/03). O flagrante por atos infracionais análogos ao crime de roubo tentado aconteceu, no Setor Habitacional Mangueiral. O 21° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (21º BPMDF). Os canas pés de botas souberam, que o trio de bandidos mirins possuíam, arma branca. Os marginaiszinhos agiram contra, o adolescente nas proximidades da Quadra 15 daquela birosca.  

Durante as diligências, os PMs foram abordados, por outro cidadão. O homem informou, que sua mãe também teria sido vítima de uma tentativa de assalto. A mulher foi atacada, por esses mesmos bandidos e foi salva, pela intervenção de um motociclista.

Com base nas características repassadas, os militares localizaram, os três menores na DF-463. Ao perceber a aproximação da viatura, um dos jovens tentou se desfazer de uma faca de aproximadamente 30 cm. O objeto foi arremessando ao solo e recuperado, pelos canas pés de botas.

Os bandidos mirins do Mangueiral foram identificados e conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Foi lavrado, o Procedimento Apuratório de Ato Infracional (PAAI 570/26). A arma branca utilizada nas ações criminosas foi apreendida e entregue à autoridade policial.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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