sexta-feira, 10 de julho de 2026
segunda-feira, 6 de julho de 2026
ULTILIDADE PÚBLICA SOBRE AS ELEIÇÕES 2026 E O PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
Bom dia, meus caros e queridos leitores! Muito obrigado, pela credibilidade, que os senhores têm, em mim e no meu trabalho jornalístico voluntário. Eu venho informa-los, que devido ao período das Eleições de outubro de 2026, os sites das Polícias: Militar, Civil e Federal estarão bloqueados, até o fim das Eleições de 2026.
Por esse motivo, o nosso Plantão de Polícia, Heron Notícias
infelizmente ficará deficiente de informações diárias e talvez desatualizado.
Pra quem não sabe, as minhas reportagens são feitas baseadas nas informações
das ocorrências diárias. Elas são me passadas, pelas Polícias: Militar do
Distrito Federal (PMDF), Civil do Distrito Federal (PCDF) e Federal (PF).
Sem o boletim das ocorrências diárias fica impossível, eu fazer, o
nosso Plantão de Polícia, Heron Notícias. Eu conto, com a compreensão de todos
os senhores, fiquem com Deus, um grande abraço e até a minha volta, se Deus
quiser, com o nosso Plantão de Polícia, Heron Notícias! Obrigado...
sexta-feira, 3 de julho de 2026
MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVEU CIDADANIA NO XILINDRÓ FEMININO DE BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal
Nessa sexta-feira, (03/07), o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), promoveu, a cidadania no Presídio
Feminino de Brasília, a “Colmeia” (FOTOS). Essa iniciativa busca dignidade humana e cidadania. O fato
aconteceu, por meio de aulas de movimento consciente, exercícios de respiração,
alongamento e fortalecimento corporal (FOTOS). São acolhimento
e esperança, que marcaram, os 06 encontros do projeto Movimento que Liberta. Esse
Programa de Movimento, Reflexão e Fortalecimento Feminino no Sistema Prisional.
Ele é realizado, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), a “Colmeia”
(FOTOS).
A iniciativa foi desenvolvida em parceria, entre o Núcleo de
Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (NUPRI) do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O Studio MF, o Instituto Recomeçar e a
PFDF. O objetivo é oferecer, às participantes uma experiência voltada ao
fortalecimento físico, emocional e social.
Ao longo de seis semanas, um grupo de internas participou de aulas
de movimento consciente, exercícios de respiração. O alongamento e
fortalecimento corporal conduzidos, pela educadora física Márcia Flávia. Cada
encontro também contou, com uma roda de conversa conduzida, por promotoras de
justiça do MPDFT. Foram abordos temas como: dignidade humana, cidadania,
proteção às mulheres e às crianças. Também estão incluídos: vínculos
familiares, responsabilidade, pelas próprias escolhas e construção de novos
projetos de vida.
O encerramento teve, a participação da juíza titular da Vara de
Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury. A meritíssima reforçou, a
importância da responsabilização, da preservação da dignidade humana e da
crença na capacidade de transformação e reconstrução de trajetórias. O projeto
buscou criar, um espaço de escuta, respeito e fortalecimento da autoestima. É
um incentivo, as participantes, a reconhecerem seu potencial de mudança e a
construírem perspectivas positivas para o futuro.
As atividades foram recebidas de forma muito positiva pelas
participantes. Ao final do projeto, diversas internas e relataram melhorias no
bem-estar. É a maior confiança, em si mesmas fortalecimento, o emocional e a
importância de terem vivenciado um momento de acolhimento e reflexão dentro do
ambiente prisional.
Para a promotora de justiça do Nupri Vanessa Farias, o Movimento
que Liberta demonstra, que iniciativas construídas. Elas acontecem, por meio da
cooperação institucional e podem gerar impactos positivos. Eles atingem a vida das pessoas privadas de liberdade e
fortalecer, o propósito ressocializador previsto na Lei de Execução Penal. “Nós
as sensibilizamos sobre a necessidade de admitir os erros praticados, cumprir a
pena, mas que os erros do passado não necessariamente vão impedi-las de ter um
futuro diferente”, comentou.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 2 de julho de 2026
POLÍCIA CIVIL DETONA CRIME ORGANIZADO PERNABUCANO DA FALSA NAMORADA EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 29ª DP do Riacho Fundo I deflagrou, na
manhã, dessa quinta-feira, (02/07), a Operação Tróia (FOTOS). O fato
está voltado no combate ao crime organizado sediado no Pernambuco. A facção é especializada,
no golpe da “Falsa Namorada”, ela está aplicando e infernizando Brasília. Os estelionatários
vinham agindo e até então impunimente, pela internet (FOTOS). Os
estelionatos estavam acontecendo, aqui no Planalto Central, por meio da internet
e de aplicativos de comunicação. As medidas judiciais foram cumpridas nas
cidades de Olinda/PE, Tracunhaém/PE, Paulista/PE e no Presídio de Igarassu/PE.
Foram apreendidos, vários dispositivos informáticos, como celulares,
computadores e outras mídias digitais. Os materiais serão, submetidos à perícia técnica pela Seção
de Perícia de Informática (SPI) do Instituto de Criminalística da PCDF
(IC/PCDF). O objetivo foi de aprofundar, as investigações identificar, outras vítimas e individualizar, a
participação de cada integrante.
As investigações tiveram início, após um morador do Riacho Fundo
procurar, a Polícia Civil. O homem relatou ter sido, uma vítima do denominado
“Golpe do Falso Integrante de Facção Criminosa”. Após conhecer, uma suposta
mulher, em um aplicativo de relacionamentos e trocar mensagens. A vítima passou
a receber ameaças de indivíduos, que se apresentavam, como integrantes de uma
facção criminosa. Os marginais afirmavam, que a mulher seria casada com um
membro dessa máfia e exigiam pagamentos. O dinheiro era para que o cidadão, não
sofresse represálias. Amedrontada com as ameaças, a vítima realizou
transferências bancárias e sofreu prejuízos financeiros.
As apurações permitiram identificar, os integrantes da organização,
que possuía clara divisão de tarefas: uma camada criava perfis falsos de
mulheres, em aplicativos de relacionamento e redes sociais. Esses tais perfis
falsos atraíram e captavam, as vítimas. Já
os outros comparsas assumiam, as conversas, passando-se por membros de facções
criminosas e realizando as graves ameaças.
Essa célula atuava de dentro do sistema prisional e seus
integrantes, já cumpriam pena por outros crimes. Por esse motivo foram
cumpridos mandados de busca e apreensão nas celas, por eles utilizadas no
Presídio de Igarassu/PE. A investigação também identificou, o braço financeiro
do esquema e que é composto, por outras três pessoas. Os bandidões são responsáveis,
por receber, os valores obtidos, com os golpes em contas bancárias de
terceiros.
Após o recebimento, os recursos eram rapidamente pulverizados,
entre diversas contas laranjas e em típico esquema de lavagem de dinheiro. Isso,
até o saque final e a reinserção no mercado formal com aparência de origem
lícita. Em relação a esses investigados, também foram cumpridos mandados de
busca e apreensão domiciliar.
A operação contou, com o importante apoio operacional da Polícia
Civil do Estado de Pernambuco (PCPE). Ele foi fundamental, para o cumprimento
das medidas judiciais e para o êxito da ação policial.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou
para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém
em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 1 de julho de 2026
TRABUCO CALIBRE 32 E PERSEGUIÇÃO EM TAGUATINGA SUL
FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um revólver Taurus
calibre 32 com a numeração suprimida foi apreendido, na madrugada dessa quarta-feira,
(01º/07), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em Taguatinga Sul (FOTO). O trabuco estava municiado, com 04 cartuchos intactos e com a
numeração de identificação suprimida (FOTO). Esse pistoleiro quase
foi capturado, pelos canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana 4561 (ROTAM
4561) durante, um patrulhamento naquela região. Os PMs estavam nas proximidades
do Terminal Rodoviário de Taguatinga e da unidade da Coca-Cola. Os canas pés de
botas da ROTAM viram, o homem parado, em uma motocicleta e conversando com duas
mulheres. Ao perceber a aproximação da viatura, o meliante fugiu, em alta
velocidade e em direção ao terminal rodoviário.
O meliante trafegou, sobre os canteiros
centrais e tentou escapar da abordagem. Durante o acompanhamento, os policiais
militares visualizaram o momento em que o homem arremessou um objeto em um dos
canteiros. Apesar das diligências realizadas na região, o pistoleiro conseguiu
fugir dando no pinote e não foi localizado.
Ao retornarem ao local onde o objeto havia
sido dispensado, os policiais encontraram um revólver Taurus calibre .32. Esse
trabuco estava municiado, com 04 cartuchos intactos e com a numeração de
identificação suprimida. É uma característica normalmente utilizada, para
dificultar, a rastreabilidade da arma. O trabuco calibre 32 foi apreendido e
encaminhado, à 21ª DP de Taguatinga Sul. A ocorrência foi registrada e as
providências legais cabíveis tomadas.
O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 29 de junho de 2026
TRAFICANTE FOI PRESO COM DROGAS
E TRÊS OITÃO NA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por volta das 16 horas e 30 minutos desse último domingo, (28/06), um traficante de
35 anos de idade foi preso, com drogas e um revólver calibre 38 Special “Três
Oitão” na Santa Maria, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão em
flagrante desse marginal aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Os canas pés de botas da Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (ROTAM) fazia,
um patrulhamento tático. A equipe receberam
informações indicando, que um homem estaria envolvido com o tráfico de drogas e
utilizava um veículo GM Spin branco. Esse automóvel era para transportar e
armazenar entorpecentes. Durante a busca pessoal foram encontradas, com o traficante,
02 porções de substância análoga à maconha (FOTOS). A polícia prosseguindo, com as buscas no quarto
utilizado pelo marginal. Os policiais
encontraram R$ 900,00 em espécie e cinco munições intactas calibre .45 ACP
acondicionadas em uma gaveta da cômoda (FOTOS).
Simultaneamente, outra equipe realizou, as buscas no segundo
endereço indicado e também mediante autorização da moradora. No interior de uma
mochila localizada sobre o guarda-roupas do quarto, foram encontrados:
aproximadamente 400 gramas de substância análoga ao crack, uma balança de
precisão e o “Três Oitão” Special.
Conforme as informações de inteligência, a Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) já desenvolvia, uma investigação sobre o bandidão. Os agentes haviam
identificado, o veículo retirando grande quantidade de drogas de um imóvel
anteriormente. O fato foi relacionado, a denúncias e diligências referentes ao
tráfico de drogas. Também foi informado que, o marginal utilizava, um segundo
endereço e cadastrado em seu nome. O lugar era um possível local, para
armazenamento de entorpecentes.
Diante das informações, as equipes intensificaram o
patrulhamento e localizaram, o veículo. A abordagem policial foi feita
imediatamente. Questionado sobre a existência de outros materiais ilícitos nos
endereços vinculados ao criminoso. Esse marginal negou possuir, objetos ilegais
e autorizou espontaneamente, com registro audiovisual. Houve a entrada das
equipes policiais, em ambas as residências e para realização de buscas.
Foi mantido, um novo
contato com a 33ª DP da Santa Maria. Ela confirmou, as informações de inteligência
e indicou os dois imóveis vinculados ao conduzido. Em um dos endereços, após
autorização da moradora para ingresso dos policiais foram localizadas, na
garagem da residência, 02 peças de substância análoga à maconha, 01 porção
média e 03 pequenas porções da mesma droga. Os policiais apreenderam também: 01
balança de precisão, diversos invólucros utilizados e para acondicionamento de
entorpecentes. Foram capturados também: papel filme, uma máquina de contar
dinheiro e um bloqueador de sinal de GPS.
O bandidão, já têm várias passagens anteriores, pela polícia por
violência doméstica e receptação. Esse marginal recebeu voz de prisão e foi
conduzido, ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria, pra ficar esperto. O material
também foi levado, para o distrito e foram tomadas, as providências legais cabíveis.
O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 1ª DP da Asa Sul,
não me passaram, a foto e nem os nomes verdadeiros, desses traficantes e
pistoleiros da Vila Telebrasília.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 33ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse traficante e pistoleiro da
Santa Maria.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
sexta-feira, 26 de junho de 2026
PEDÓFILO DE 19 ANOS DE IDADE ESTUPROU AS FILHAS DA NAMORADA DE 09 E 11 ANOS DE IDADE E FOI PRO XILINDRÓ DO SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br E POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
Um pedófilo de 19 anos de
idade estuprou, as filhas da sua namorada, de 09 e 11 anos idade e acabou no xilindró
da 35ª DP do Sobradinho II, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão preventiva,
desse tarado aconteceu, nessa sexta-feira, (26/06), pela Operação Perda Total. O
mandado foi expedido, pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a
Criança e o Adolescente. A ordem foi cumprida, pela Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) e por intermédio da 35ª DP do Sobradinho II.
As meninas relataram, que os abusos ocorriam há algum tempo. Há
relatos de que, com o intuito de que os fatos não viessem à tona, o pedófilo teria
ameaçado, as vítimas e familiares com uma arma de fogo. O criminoso já tem
passagens, por crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha. Os delitos
aconteceram contra, sua namorada e há suspeitas de que ele a dopava a fim de
abusar de suas filhas.
Trata-se de um criminoso conhecido no meio policial e que
supostamente tem envolvimento com o tráfico de drogas na região. Esse pedófilo
do Sobradinho II encontra-se à disposição do Poder Judiciário e, caso
condenado, poderá pegar penas superiores a sua idade.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. Xilindró nesses
pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de
01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem
redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse
vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 35ª DP, não me passaram,
o nome e nem a foto desse tarado, pedófilo do Sobradinho II.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
LADRÃO ARMADO COM FACÃO E COMPARSA FIZERAM O CALDEIRÃO DO DIABO FERVER ASSALTANDO E FORAM PRESOS NA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Dois ladrões, um deles armado, com um facão (FOTO) foram presos em flagrante, na madrugada dessa sexta-feira, (26/06) assaltando, na Ceilândia, pra ficarem espertos. Os marginais foram grampeados, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na QNN 01 daquela birosca. Os canas pés de botas da Rádio Patrulhamento (RP 28) souberam, que esses assaltantes cometeram, um roubo violento e físico. O crime aconteceu contra, um homem que aguardava em uma parada de ônibus. Naquele momento, essa vítima viu, o caldeirão do diabo ferver intensamente e perigosamente.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) patrulhou, a região
e foi abordada, pela vítima. O cidadão informou que havia acabado de ser
assaltado, por dois ladrões vestidos de preto. Um desses marginais tem, uma
tatuagem no rosto e portava, um facão. Sob o pretexto de perguntar as horas, os
assaltantes anunciaram, o roubo e agrediram a vítima. Os bandidões desferiram
no homem, socos e golpes de facão nas
costas. Esses gatunos subtraíram, a bolsa com documentos, cartões e dinheiro da
vítima.
Com apoio da equipe da viatura 4413, os militares iniciaram as
buscas e localizaram a bolsa da vítima jogada na QNN 01, Conjunto E. Na
sequência, os marginais foram interceptados. Durante a abordagem, um dos homens
tentou, se desfazer do facão utilizado no crime e foi visto de imediato pela
equipe.
Os bandidões ainda tentaram dispensar, diversos cartões
bancários e um documento de identidade pertencentes, a outras pessoas. Um dos
assaltantes apresenta, um extenso histórico criminal e acumula, 13 passagens
anteriores. O marginal também responde, por: roubo a transeunte, furtos em comércios,
furto de cabos de transmissão e resistência. Esse ladrão está envolvido também,
nos crimes de: ameaça, injúria, porte de
substância entorpecente e diversas ocorrências, por porte de arma branca.
Os dois ladrões foram conduzidos, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia.
Eles acabaram autuados, presos em flagrante e estão vendo, o sol nascer quadrado,
pra ficarem espertos. Os pertences da
vítima foram recuperados e restituídos, e a arma branca utilizada na agressão
foi apreendida.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência,
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam,
lá, pra ficarem espertos. A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, os
nomes desses dois ladrões que fizeram, o cadeirão do diabo ferver no assalto da
Ceilândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 25 de junho de 2026
MAFIÁS FURTARAM FIOS DE COBRE GERARAM UM PREJUÍZO PERTO DE R$ 97, 01 MILHÕES E ACABARAM NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAREM ESPERTAS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Duas máfias
que furtavam fios de cobre acabaram, no
xilindró de Brasília, pra ficarem espertas (FOTO). Os ladrões
foram presos, na manhã, dessa quinta-feira, (25/06), pela Operação Ecossistemas
do Cobre da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o intermédio da
Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária (DECOR). As facções
atuavam, em núcleos distintos e praticassem diferentes modalidades delitivas. Esses
dois crimes organizados, se uniram integrando, a mesma cadeia produtiva e
comercial do cobre. As gangues beneficiavam-se mutuamente das atividades
desenvolvidas e em suas diversas etapas. Foram cumpridos, 26 mandados de busca
e apreensão no Distrito Federal, Minas Gerais, Tocantins e Paraná.
DOIS NÚCLEOS DA BANDIDAGEM
O primeiro núcleo é investigado, pela receptação e comercialização
de cobre proveniente de furtos de cabos no Distrito Federal. Pessoas físicas e
jurídicas ligadas, ao comércio de sucatas e à reciclagem de metais,
especialmente ferros-velhos, receberam mais de R$ 45,5 milhões. Em menos de um
ano, de uma empresa de fachada sediada em Tocantins, sem emitir notas fiscais
que justificassem, os pagamentos.
O segundo núcleo atuava, por meio de 21 empresas “noteiras” do Distrito
Federal. Nove delas autuadas, pela Receita do DF, todas registradas em nome de
laranjas e sem estrutura física, empregados ou contas bancárias. Apesar dessas
características, as empresas emitiram mais de R$ 1,4 bilhão em notas fiscais
para a mesma empresa de fachada tocantinense.
MODUS OPERANDI
Os documentos fiscais cumpriam, duas funções dentro do esquema:
conferir aparência de origem lícita ao cobre comercializado e posteriormente
remetida. Esse delito está vinculado, a empresas localizadas principalmente em
Minas Gerais e São Paulo. O crime gerar fraudulentamente créditos tributários,
por meio da circulação sucessiva das notas fiscais e pelas diferentes etapas da
cadeia empresarial.
Na etapa seguinte da fraude, a empresa tocantinense emitia novos
documentos fiscais e tinha como principal destinatária uma grande empresa do
setor metalúrgico. A fraude também está ligada, a condutores elétricos situada,
em Minas Gerais. Mais de 73% das notas fiscais emitidas pela empresa de
Tocantins foram destinadas à companhia mineira. Somente em 2021, foram
identificadas 212 notas fiscais, no valor total aproximado de R$ 97,01 milhões.
A INVESTIGAÇÃO
A investigação alcança, assim, a origem física do cobre, sua
circulação e comercialização. A movimentação dos valores e a cadeia documental
utilizada, para regularizar fraudulentamente as mercadorias. O esquema
criminoso geraria, créditos tributários sem correspondência e com operações
comerciais efetivamente realizadas.
O nome da Operação faz referência, à existência de dois grupos
criminosos distintos, mas inseridos na mesma cadeia econômica. Um dos grupos
atuava na receptação, no processamento e na comercialização do cobre
proveniente de furtos de cabos. O outro utilizava empresas fictícias, notas
fiscais falsas e créditos tributários fraudulentos para conferir aparência de
regularidade à origem e à circulação das mercadorias. A empresa de fachada
sediada, em Tocantins conectava os dois núcleos e recebendo, os documentos. Eles
eram emitidos, pelas “noteiras” transferindo, valores aos receptadores e
emitindo novas notas fiscais, para as empresas compradoras.
O MERCADO DO COBRE FURTADO
O mercado do cobre furtado, entre os receptadores identificados, como
beneficiários do esquema criminoso. Nessa investigação, dois deles foram presos no
âmbito da Operação Power Cut da CORPATRI/PCDF. A chamada “limpeza do cobre”
consiste na retirada da cobertura de plástico ou borracha dos cabos frequentemente,
por meio da queima dos fios. O procedimento aumenta o valor de revenda do
metal, porque permite sua comercialização em estado mais puro.
Além disso, elimina cores, inscrições, marcas e outros elementos
que poderiam identificar cabos pertencentes a concessionárias de energia,
empresas de telefonia, provedores de internet ou outros responsáveis pela
infraestrutura atingida pelos furtos.
Em agosto de 2024, o chamado “cobre mel” é considerado, mais puro e
de maior valor comercial. O metal valioso era adquirido, por aproximadamente R$
43 por quilo. O “cobre misto” ou queimado era negociado por cerca de R$ 41 por
quilo. Já o material reconhecido pelos receptadores, como proveniente de furtos
era comprado, por valores inferiores. O preço era entre R$ 28 e R$ 30 por
quilo, em razão do conhecimento sobre sua origem ilícita e dos riscos
envolvidos na transação.
Em uma das negociações, um receptador chegou, a pagar R$ 42,50,
pelo quilo do cobre. A intenção era assegurar, a entrega do material e impedir,
que o fornecedor (criminoso que furta os cabos de cobre) o vendesse a estabelecimentos
concorrentes.
Os diálogos entre os receptadores demonstram, a existência de um
mercado estruturado. Os estabelecimentos concorriam, pela aquisição do material
ajustavam, os preços conforme a origem e
a qualidade do cobre. Os bandidos mantinham fornecedores habituais.
Em uma das conversas, os
interlocutores cogitaram seguir, uma carga furtada e para descobrir, qual
depósito receberia, o material. 21 empresas fictícias e R$ 1,4 bilhão em notas
fiscais. A investigação identificou 21 empresas “noteiras” sediadas no DF e
operadas pelo núcleo responsável pelos crimes tributários. Eles eram distintos
dos grupos diretamente envolvidos na receptação do cobre.
OS LARANJAS
Todas estavam
registradas em nome de laranjas, não possuíam estrutura física, empregados ou
contas bancárias. Mesmo sem capacidade operacional ou financeira, emitiram
notas fiscais no valor total de R$ 1,4 bilhões para uma única empresa de
fachada sediada em Tocantins, conforme análise de documentos fornecidos pela Receita
do Distrito Federal.
Em um dos casos mais expressivos, uma única empresa “noteira” do DF
emitiu, 63 notas fiscais e em apenas um dia. Foi alcançando, o valor superior a
R$ 72 milhões. Outra empresa emitiu, mais de R$ 80 milhões em documentos
fiscais no intervalo de dois dias. As empresas foram utilizadas exclusivamente,
para emitir documentos fiscais sem lastro, criar suporte documental fictício
para a circulação do cobre e gerar créditos tributários fraudulentos a
destinatários.
A EMPRESA DE FACHADA
A empresa de fachada sediada em Tocantins, que movimentou mais de
R$1,8 bilhões em conta bancária em período de 11 meses (2023/2024). Essa
empresa desempenhava, uma função central na conexão entre os grupos criminosos
investigados. Ao mesmo tempo em que recebeu, mais de R$ 1,4 bilhões em notas
fiscais e emitidas, pelas empresas fictícias do DF. Elas foram emitidas, entre
meados de 2021 e 2023. Foram transferidos, mais de R$ 45,5 milhões a pessoas
físicas e jurídicas vinculadas à receptação no DF e à comercialização do cobre.
Tudo isso, sem receber delas, qualquer documento fiscal e que justificasse, os
pagamentos.
A empresa tocantinense também transferiu, dezenas de milhões de
reais, a pessoas físicas. Os cidadãos não tinham, atividade comercial ou
capacidade financeira compatível. Essas pessoas também não tem, os valores
recebidos e evidenciando, atos de lavagem de dinheiro.
OS SAQUES DAS EMPRESAS
Foram sacados em espécie, pelo operador da empresa de fachada de
Tocantins mais de R$ 25,05 milhões de reais em espécie. O seu faturamento
presumido passou de aproximadamente R$ 185 mil, em janeiro de 2021, para R$
430,4 milhões, em maio de 2022, representando crescimento superior a mil vezes
no período analisado.
A Metalúrgica mineira era a principal
destinatária das notas fiscais. Uma grande empresa metalúrgica situada, em
Minas Gerais foi a principal destinatária das notas fiscais emitidas, pela
empresa de fachada de Tocantins. Ela concentrou, mais de 73% dos documentos
fiscais.
A investigação identificou, ainda, que a empresa metalúrgica do
estado de Minas Gerais. Ela foi responsável, pela emissão de pelo menos uma
dezena de notas fiscais. É a mesma
figurava, como compradora das mercadorias, embora as notas tenham sido
formalmente emitidas em nome da suposta vendedora (remetente da mercadoria).
A cadeia de documentos fiscais beneficiava as etapas do esquema. Tanto
pela aparente regularização da origem e da circulação de cobre, quanto pela
utilização dos créditos tributários gerados, pelas operações fictícias.
MEDIDAS PATRIMONIAIS
Foi deferido o sequestro de bens, direitos e valores no total de R$
239.239.935,31. Consideraram-se, crimes tributários e lavagens de dinheiro. Os mafiosos
poderão responder, conforme a participação individual demonstrada, pelos crimes
de organização criminosa, crimes tributários, lavagem de dinheiro e falsidades
ideológicas. Participam da ação 45 policiais do DF, com apoio da Polícias Civis
de Minas Gerais e de Tocantins.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código
Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é
crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
quarta-feira, 24 de junho de 2026
POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA NO COMBATE A PEDOFILIA E AO ABUSO SEXUAL INFANTOJUVENIL NO BRASIL
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br E POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) saiu, manhã dessa quarta-feira, (24/06), em combate a pedofilia
e a exploração sexual infanto-juvenil (FOTOS). A luta contra o
crime aconteceu, pela Operação Pharos III, aqui em Brasília e em todo o Brasil (FOTOS). Houve o apoio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes
Cibernéticos (DRCC/DECOR). Foram cumpridos, 08 mandados de prisão preventiva e 08
mandados de busca. Eles foram expedidos contra, os meliantes investigados por
compartilhar e armazenar, material de abuso sexual de crianças e adolescentes. A
investigação foi conduzida, pelo Núcleo de Investigações Qualificadas da Divisão
Policial do Interior da Polícia Civil do Paraná. Aturaram na Operação Pharos
III: a ação integrada e simultânea da Polícias Civis Paraná, Rio Grande do Sul
e Rio de Janeiro. Nesse combate a pedofilia e a exploração sexual infanto-juvenil
estavam presentes: São Paulo, Goiás, Ceará, Pernambuco e o Distrito Federal.
Aqui no Distrito Federal, um homem de 22 anos foi preso, por
mandado de prisão preventiva. Cumpriu-se também, um Mandado de Busca e
Apreensão em sua residência, em Arniqueiras. Foram apreendidos dispositivos
digitais do colecionador de pornografia infantil e eles serão submetidos à
perícia.
A investigação teve origem na análise dos dados extraídos de um
smartphone apreendido, com um homem e que foi preso na primeira fase da
operação. A prisão desse criminoso teve origem na Delegacia de Polícia de
Palmas no Tocantins. Os trabalhos periciais foram realizados, pela Polícia
Científica do Paraná.
As evidências obtidas revelaram, a troca de material de abuso e por
meio de plataforma de troca de mensagens. Ela prontamente forneceu os dados
necessários à identificação de 08 colecionadores de pornografia infanto-juvenil.
Esses criminosos têm domicílio nos Estados acima destacados.
A Operação Pharos III também contou, com o apoio técnico do
Laboratório de Operações Cibernéticas (CIBERLAB). Ele é vinculado, à Diretoria
de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI), da Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública
(MJSP). Também houve colaboração internacional da Homeland Security
Investigations (HSI), dos Estados Unidos.
As ordens judiciais nos Estados envolvidos visaram prender
preventivamente, os criminosos. A Operação Pharos III apreendeu: dispositivos
eletrônicos e outros elementos que subsidiem, a investigação em curso. Os policiais
reforçaram, as ações integradas de proteção à infância e repressão de crimes
praticados no ambiente digital.
Os colecionadores de pornografia infanto-juvenil poderão responderem,
pelos crimes de armazenamento e transmissão de material de abuso sexual
infantil. As punições estão nos Artigos 241-A e B do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). As penas máximas, se somadas podem chegarem, até 10 anos de xilindró. A operação de hoje
deixa claro, a importância da integração e cooperação, entre as Polícias
Judiciárias dos Estados no combate ao abuso sexual infantil.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz:
“adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra
forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos
de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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