sexta-feira, 19 de junho de 2026
OPERAÇÃO FORNITORI ENFRENTA
CRIME ORGANIZADO DO TRÁFICO DE DROGAS EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
TERRITÓRIOS (MPDFT): www.mpdft.mp.br
E
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Polícia
Civil (PCDF) deflagraram, a Operação Fornitori (FOTOS). O fato aconteceu, na manhã dessa sexta-feira, (19/06), aqui em Brasília.
O objetivo foi o combate, ao um crime organizado de traficantes e que até então
estava infernizado, o Planalto Central. Participaram
da operação a Promotoria de Justiça de Entorpecentes e a Delegacia de Repressão
ao Crime Organizado (DRACOL). Foram cumpridos 12 mandados de prisão temporária
e 18 de busca e apreensão em Taguatinga, Ceilândia e Recanto das Emas, “Boca do
Inferno”. A Operação Fornitori
expandiu-se, para o Goiás e o Mato Grosso do Sul.
A Operação Fornitori cumpriu, a missão de desarticular,
esse grupo responsável, por fornecer e transportar drogas de outros estados para
a capital federal. Os policiais civis apuraram, crimes de associação para o
tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Também foi determinado, o bloqueio de contas bancárias de até R$ 01
milhão por investigado. Houve também, o sequestro de sete imóveis avaliados em
R$ 05 milhões e veículos no Distrito Federal, em Goiás, em Mato Grosso do Sul e
em São Paulo. Foi autorizado ainda o acesso aos dados fiscais e financeiros dos
suspeitos e das empresas investigadas.
Os meliantes podem responderem, por tráfico interestadual de
drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de capitais.
Somadas, as penas para esses crimes podem ultrapassar 40 anos de prisão.
A INVESTIGAÇÃO
A operação decorre de uma investigação iniciada, em 2023. O intuito
foi mapear, a estrutura de uma organização criminosa do Distrito Federal. Essa apuração
resultou na prisão de lideranças e executores dos crimes. A etapa atual
concentra-se, no escalão superior dessa máfia responsável, pelo abastecimento
atacadista. A facção faz, o transporte de substâncias ilícitas entre unidades
da federação, além da rede financeira e logística. Ela é usada para ocultar, os
rendimentos da atividade criminosa.
De acordo com o promotor de justiça Luiz Humberto de Oliveira, o
MPDFT e a PCDF têm atuado em conjunto para combater a atuação dessas
organizações criminosas no Distrito Federal. “Estamos buscando a inviabilidade
da instalação de facções já conhecidas, como PCC e Comando Vermelho, e também
enfraquecer essa facção nascida no DF, chamada Comboio do Cão. Essa aproximação
de instituições visa agilizar o fluxo de informações e dar celeridade a
decisões judiciais com o objetivo de impedir o crescimento dessas
organizações”, afirmou.
Segundo o delegado da Draco, Paulo Francisco, “as provas obtidas
nas primeiras investigações, com ênfase no ataque dessa organização criminosa,
foram utilizadas nesta operação e em outras que estão em curso”, explicou.
O crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 18 de junho de 2026
FILHO DE 40 ANOS COM EXTENSA FICHA CRIMINAL ESFAQUEOU O PRÓPRIO PAI DE 77 ANOS E FOI PRESO EM FLAGRANTE EM SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem de 40 anos de idade esfaqueou
impiedosamente, o seu próprio pai, um idoso de 77 de idade (FOTOS).
A tragédia familiar aconteceu, às 08 horas e 45 minutos da manhã, dessa quinta-feira,
(18/06), em São Sebastião. Esse assassino foi preso em flagrante, pela Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), pra ficar esperto (FOTOS). Novos
detalhes sobre a prisão revelam, o perfil altamente violento do agressor, que
possui uma extensa ficha criminal com diversas passagens pela polícia na mesma
região.
O histórico do criminoso acumula múltiplos registros de violência
doméstica e com base na Lei Maria da Penha. Esse valentão, já têm prisões em flagrante ocorridas em 2022, 2023 e
2025. O filho assassino trás também descumprimentos de medidas protetivas de
urgência determinadas pela Justiça. A sua folha de antecedentes também aponta
crimes de ameaça, injúria, desobediência, episódios anteriores de vias de fato
e agressões físicas.
Logo após o crime, a vítima recebeu, os primeiros socorros de uma
equipe do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) ainda na Avenida São Sebastião.
Devido à gravidade das perfurações, o idoso foi levado inicialmente, para a Unidade
de Atendimento (UPA) de São Sebastião. Esse homem foi estabilizado e
transferido, com urgência de helicóptero, pelo CBMDF diretamente, para um
hospital de alta complexidade.
Após desferir os golpes de faca dentro da residência, que ficou com
marcas de sangue por toda parte, o filho monstro tentou fugir. Esse criminoso foi
cercado, por populares perto da Feira Permanente e imediatamente capturado
pelas equipes do 21º Batalhão da PMDF. Com a autuação realizada na 30ª DP, o
agressor agora responderá, por tentativa de homicídio. O ataque contra, o seu
próprio pai idoso chocou, a comunidade local pelo nível de brutalidade.
Xilindró pesado e rigoroso nesse filho valentão e que ele apodreça,
lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de
acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 30ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome completo desse monstro de São Sebastião.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
quarta-feira, 17 de junho de 2026
STF CONDENOU EDUARDO BOLSONARO A 04 ANOS E 02 DE XILINDRÓ POR TENTAR
INTERFERIR NO PROCESSO SOBRE A TENTATIVA DE GOLPE
FOTOS DO SITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): www.portal.stf.jus.br
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF),
aqui em Brasília condenou, nessa última terça-feira, (16/06), o ex-deputado
federal Eduardo Bolsonaro, pra ficar esperto (FOTOS). O político
foi julgado e condenado, por unanimidade, pelo crime de coação no curso do
processo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 2782. O
ministro Alexandre de Moraes foi, o relator da AP 2782 na Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (FOTOS). Ele entendeu, que Eduardo
Bolsonaro atuou, para constranger ministros da corte e interferir no andamento
da Justiça (FOTOS). Alexandre de Moraes foi acompanhado, pelos
demais ministros e por unanimidade (FOTOS). As articulações
são, com as autoridades dos Estados
Unidos da América (EUA).
Segundo Moraes, as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro
extrapolaram, os limites da atuação política. O ex-parlamentar teria articulado,
com autoridades norte-americanas incluindo, o presidente Donald Trump, em
defesa de sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil.
Para o relator, essas ações configuraram grave ameaça às
instituições judiciárias e ao governo brasileiro. O objetivo foi de favorecer, o ex-presidente
Jair Bolsonaro e interferir nos processos relacionados à tentativa de golpe de
Estado após as eleições de 2022.
CRIME PREVER
ATÉ 04 ANOS DE XILINDRÓ
O crime de coação no curso do processo, se configura quando há uso
de violência ou grave ameaça. Esse delito era para favorecer, o interesse próprio
ou alheio contra autoridade. É uma parte ou qualquer pessoa, que intervenha em
processo judicial, policial ou administrativo. A pena prevista no Código Penal
é de 01 a 04 anos de xilindró, mais multa. A acusação foi apresentada pela
Procuradoria-Geral da República.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, a 04 anos e 02meses de
reclusão. A penalidade desse político é em regime inicial semiaberto, pelo
crime de coação no curso do processo. De acordo com o colegiado, ficou
comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu
pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de
Estado.
AS AMEAÇAS
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o
então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais. O
político afirmou ter feito gestões, para que o governo dos Estados Unidos
impusesse, sanções, a autoridades brasileiras. Estavam incluídos, os ministros do STF, e medidas econômicas ao
país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai.
Na sessão de ontem, o subprocurador-geral da República Antônio
Edílio reforçou, que o conjunto de provas demonstra de forma robusta a coação.
Além das provas públicas em que Eduardo atribui a si a articulação política que
resultou nas sanções, o subprocurador aponta uma conversa extraída do celular
de Jair Bolsonaro em que Eduardo aconselha o pai a evitar declarações que
pudessem comprometer as articulações nos EUA.
A CAPACIDADE
DE ARTICULAÇÃO
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu, advogado nos atos e a sua
defesa ficou, a cargo da Defensoria Pública da União (DPU). A defesa de Eduardo
Bolsonaro foi representada, pelo defensor público federal Esdras dos Santos
Carvalho. Para a defesa, a denúncia confunde capacidade de articulação política
com poder de coação. Segundo o defensor, a configuração do crime de coação
exige, a existência de uma grave ameaça. Pressupõe-se, que o mal pretendido
depende da vontade e do poder de concretização de quem ameaça.
Nesse sentido, Carvalho argumentou, que Eduardo Bolsonaro não tem
nenhum, poder de decisão sobre, a política externa dos Estados Unidos. O parlamentar
mantém apenas, canais de interlocução com autoridades daquele país. Segundo o
defensor, essa proximidade foi utilizada para demonstrar seu descontentamento
com a condução dos processos do 8 de janeiro, o que não configura, por si só,
uma grave ameaça. A defesa de Eduardo
Bolsonaro argumentou, que as manifestações atribuídas ao réu foram públicas. Todas
elas, no exercício de sua atividade parlamentar e estando, portanto, protegidas
pela imunidade.
AS
PREMILINARES
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes afastou, todas as
questões preliminares de natureza processual apresentadas, pela defesa do
acusado. Uma delas dizia, a respeito ao seu alegado impedimento para atuar no
julgamento, por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos
Estados Unidos. O ministro frisou que a vítima do crime de coação no curso do
processo não são os julgadores, mas a administração da Justiça.
O ministro afastou, ainda, a preliminar de nulidade do processo, em
razão da citação por edital. Segundo o ministro, Eduardo Bolsonaro não
atualizou seu domicílio e estava no estrangeiro em local incerto e não sabido. Não
havia dúvidas de que tinha total conhecimento da acusação contra ele. Isso
estaria comprovado, por postagens em suas redes sociais com reações acerca do
inquérito, do recebimento da denúncia, da citação por edital e até do
julgamento de hoje. O voto do relator, pela rejeição das preliminares foi
seguido, por unanimidade.
ATOS
EXECUTÓRIOS
Ao analisar o mérito da ação, o relator afirmou que também, não há
dúvida quanto à autoria e à materialidade dos delitos. O ministro apresentou
uma linha do tempo, destacando que as manifestações e as ameaças dirigidas por
Eduardo Bolsonaro às instituições de Justiça brasileiras coincidiam com marcos
processuais da ação penal em que seu pai era réu.
Como exemplo, mencionou que, uma semana antes da sessão de
recebimento da denúncia, o então deputado divulgou, ameaças aos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Eduardo Bolsonaro afirmou, que eles poderiam sofrer
retaliações do governo dos Estados Unidos. Após o recebimento da denúncia,
Eduardo Bolsonaro voltou a se manifestar, declarando que colocaria “um freio de
arrumação na Justiça brasileira”. Para o relator, essa sucessão de episódios
evidencia uma “clara tentativa ostensiva de coagir esta Turma do STF”.
O ministro também ressaltou que, ao contrário do alegado pela
defesa, as condutas de Eduardo não se inseriram no contexto de livre
manifestação de expressão ou de sua atividade parlamentar. Mas tiveram, o claro
propósito de favorecer os interesses de Jair Bolsonaro.
CRISTIANO
ZANIN
O ministro Cristiano Zanin ressaltou, que os vídeos do réu
apresentados no julgamento, jamais tiveram sua veracidade questionada. A
discussão, então, é saber se esse conteúdo configura o crime de coação no curso
do processo. Para Zanin, as manifestações, todas constantes dos autos,
demonstram que Eduardo Bolsonaro buscou constranger e intimidar a atuação do
STF na condução da AP 2668, para que a ação não fosse concluída.
CÁRMEN LÚCIA
Ao acompanhar o relator, pela condenação de Eduardo Bolsonaro, a
ministra Cármen Lúcia frisou. Ela disse que em numerosas ocasiões, todas
devidamente provadas nos autos, o réu manifestou e deixou registrado que estava
atuando para impedir a conclusão do julgamento da AP 2668, sob pena de
consequências gravosas para os julgadores.
FLÁVIO DINO
Último ministro a votar, o presidente da Turma, ministro Flávio
Dino, também acompanhou o relator pela procedência da ação penal. Para Dino,
não há dúvida de que o ex-deputado federal agiu intencionalmente, o que foi
confessado pelo próprio. Da mesma forma que o ministro Zanin, Dino lembrou que
a veracidade dos vídeos não foi questionada, o que deixa claro que a
materialidade e autoria do delito são incontestes.
PENA E OUTRAS
SANÇÕES
O colegiado aplicou, a Eduardo Bolsonaro, a pena final de 04 anos e
02 meses de xilindró, pra ficar esperto. Essa penalidade será cumprida, em regime inicial semiaberto, e 50
dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada dia. Por se tratar de
condenação, por órgão colegiado por crime contra a administração pública foi
declarada ainda a sua inelegibilidade, da data da condenação até 08 anos após o
cumprimento da pena. Além disso foi declarada, a perda do cargo público de
escrivão da Polícia Federal, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
terça-feira, 16 de junho de 2026
MEMBROS DA CORPO E SAÚDE FORAM CONDENADOS POR CONSUMO FRAUDOLENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TAGUATINGA
FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
(MPDFT): www.mpdft.mp.br
Três responsáveis pela Rede de Academia Corpo e Saúde foram condenados por consumo fraudulento de energia elétrica. A decisão da Justiça aconteceu, nessa terça-feira, (16/06), no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) (FOTOS). A pena foi de 02 anos e 08 meses de prisão e ao pagamento de R$ 469 mil à Neoenergia. O fato atendeu, a denúncia apresentada, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Além da condenação criminal, a sentença determinou o pagamento de R$ 469.120,31 à Neoenergia como forma de reparar os prejuízos causados pela fraude. O MPDFT já recorreu da decisão para pedir o aumento das penas aplicadas.
De acordo com as investigações, os condenados adulteravam, os
medidores de energia em unidades da academia no Distrito Federal. O objetivo
foi registrar, um consumo menor do que o efetivamente utilizado. As fraudes
ocorreram, entre junho de 2021 e maio de 2023. As irregularidades foram
identificadas, durante inspeções da Neoenergia.
Em maio de 2023, uma operação conjunta da concessionária e da
Polícia Civil confirmou a existência das fraudes em unidades ligadas aos
condenados. A sentença reconheceu a prática de 21 crimes de estelionato,
cometidos de forma continuada, além do crime de associação criminosa.
A CONDENAÇÃO
Para a Justiça, as provas reunidas durante o processo demonstraram,
a participação dos envolvidos no esquema e a atuação conjunta para a prática
das fraudes. Os três responsáveis foram condenados a 02 anos e 08 meses de
reclusão. A pena será cumprida, em regime inicial aberto e o pagamento de
multa. A pena de prisão foi substituída, por medidas restritivas de direitos.
Apesar da condenação, o MPDFT apresentou recurso, para buscar penas mais severas aos responsáveis. De acordo com a Promotoria Criminal de Taguatinga, a fraude no consumo de energia elétrica gera prejuízos que vão além da concessionária. “Trata-se de uma prática que afeta toda a coletividade, compromete a confiança nas relações de consumo e cria uma vantagem indevida, para quem desrespeita as regras”.
Processo nº: 0709849-59.2023.8.07.0007.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 15 de junho de 2026
OPERAÇÃO FOGO CRUZADO: BANG-BANG E XILINDRÓ NA FESTA DE RUA DA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Operação Fogo Cruzado da 19ª DP prendeu, na
manhã dessa segunda feira, (15/06), um homem por tentativa de homicídio (FOTOS). A prisão preventiva desse pistoleiro de 26 anos de idade
aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o intermédio da Seção de Investigação de
Crimes Violentos (SICVIO) da 19ª DP. Esse criminoso e um rival promoveram, um
bang-bang em uma festa de rua. O evento aconteceu, na região da QNP 15 da
Ceilândia. Os disparos ainda atingiram, uma residência de família e uma oficina
mecânica.
Segundo a Polícia Civil, “esse meliante em
posse de uma arma de fogo desferiu, vários disparos em via pública contra outro
homem que também trocou, tiros com o seu rival”. A prisão preventiva do criminoso foi decretada,
após intenso e qualificado trabalho investigativo”. O pistoleiro foi capturado,
pela equipe da Sicvio da 19ª DP. A Operação
Fogo Cruzado reuniu, elementos robustos acerca da autoria delitiva do crime.
O atirador procurado foi localizado, no Hospital Regional de
Ceilândia (HRC). Esse criminoso está
internado, em virtude de ferimentos decorrentes de arma de fogo. Eles foram causados e justamente, pelos disparos
efetuados, pelo outro envolvido no crime.
A Operação Fogo Cruzado integra, as ações permanentes da 19ª DP
voltadas, à elucidação de crimes violentos e à prisão de autores de homicídios.
Os extermínios aconteceram, na região do Sol Nascente e de Ceilândia. Toda essa violência reforça, o compromisso da
Polícia Civil com a repressão qualificada à criminalidade e a preservação da
segurança pública.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
e a 19ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses pistoleiros QNP 15 da
Ceilândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
sexta-feira, 12 de junho de 2026
POLÍCIA CIVIL DEFLAGROU OPERAÇÃO TORCIDA SEGURA EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou,
na manhã dessa sexta-feira, (12/06), a Operação Torcida Segura, aqui em
Brasília (FOTO). O fato aconteceu, por meio da Delegacia de
Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM/CORF). Houve o
apoio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON/DF).
O objetivo foi reprimir, a comercialização de produtos contrafeitos
relacionados a entidades esportivas. (FOTO). Foram realizadas
quatro fases da operação, em estabelecimentos localizados no Riacho Fundo,
Planaltina e Ceilândia. Esses comércios vendiam
vestuário falsificado, tanto para consumidores em geral quanto para
revendedores do Distrito Federal e entorno (FOTO).
Durante as diligências foram apreendidas, mais de uma tonelada de
camisas falsificadas. Os produtos ilegais ostentam, símbolos de organizações
esportivas de seleções e de clubes nacionais e internacionais. Três pessoas
foram presas em flagrante, pra ficarem espertas. Houve ainda, o cumprimento de
dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva.
A conduta configura, crime contra a propriedade intelectual das
organizações esportivas. Esse crime está previsto na Lei Geral do Esporte, com
pena de reclusão de 02 a 04 anos de xilindró. Há também de multa e fraude no
comércio (art. 175, inciso I, do Código Penal).
A operação buscou proteger, os direitos das organizações esportivas
e do torcedor/consumidor. Especialmente diante da proximidade da Copa do Mundo
Masculina de 2026 e como ação preparatória para a Copa do Mundo Feminina de
2027.
O torneio será realizado no Brasil e em Brasília, como uma das
cidades-sede. Com a ação, Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reforça, o
seu compromisso. Ele foi feito, com a repressão qualificada ao comércio
ilícito, à pirataria e à concorrência desleal.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
quinta-feira, 11 de junho de 2026
PEDÓFILO DE 33 ANOS DE IDADE ESTUPROU AS ENTEADAS DE 11 E 15 ANOS E FOI PRO XILINDRÓ DO SOBRADINHO II “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br E FEDERAL (PF):
Um homem de 33 anos de idade
estuprou, as enteadas de 11 e 15 anos e foi pro xilindró do Sobradinho II, pra
ficar esperto (FOTOS). A prisão preventiva desse maníaco sexual
aconteceu, na manhã dessa quinta-feira, (11/06) (FOTOS). A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 35ª DP fez, um trabalho
investigativo. Foram cumpridos, os mandados de prisão preventiva e de busca e
apreensão contra esse marginal. Os abusos mais recentes ocorreram, no dia 04 de
maio de 2026, em Sobradinho II.
O caso veio à tona, após a própria mãe do tarado registrar, uma
ocorrência de desaparecimento do filho. Esse pedófilo havia fugido, para se
esconder, em uma clínica de recuperação em Sobradinho. O criminoso foi localizado
e capturado, pelos policiais. O preso foi encaminhado, à carceragem da PCDF e
permanece à disposição da Justiça.
Ele poderá pegar, uma pena superior a 20 anos de reclusão caso seja
condenado por ambos os crimes. O processo tramita em estrito segredo de
justiça. Com ações céleres e inteligência policial, a PCDF combate esse tipo de
crime. Tudo isso, com máximo rigor e eficácia para garantir, a proteção
integral de crianças e adolescentes.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilo do Sobradinho II, Brasília e do Brasil
inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40
anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela
especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado,
pra ficar esperto.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 35ª DP, não me
passou, o nome e nem a foto desse padrasto tarado de 33 anos de idade do
Sobradinho II.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 10 de junho de 2026
MÁFIA
ESPECIALIZADA EM FURTOS DE CAMINHONETES ESTÁ NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR
ESPERTA”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Uma máfia especializada, em furto de
caminhonetes está no xilindró de Brasília, pra ficar esperta (FOTOS). A prisão desse crime organizado aconteceu, na manhã dessa quarta-feira,
(10/06) e pela Operação Caiçaca da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Esses
ladrões foram capturados, pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais
(CORPATRI). A Operação Caiçaca foi deflagrada, entre os dias 03 e 10 de junho
de 2026. Essa ação resultou, na
desarticulação de uma associação criminosa. A máfia é especializada, na prática
de furtos qualificados de caminhonetes de alto valor agregado da marca Toyota,
modelos Hilux e SW4 (FOTOS).
A operação integra, o conjunto de medidas estratégicas adotadas,
pela PCDF e o enfrentamento, à subtração sistemática de caminhonetes de luxo. Os
veículos eram destinados, a mercados ilícitos vinculados à receptação,
adulteração de sinais identificadores, desmanche e transporte interestadual e
internacional de veículos automotores.
No curso das atividades permanentes de monitoramento e análise
criminal desenvolvidas, pela Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos
(DRFV/CORPATRI). Os investigadores identificaram, o veículo utilizado como
apoio logístico e para a consumação de dois furtos qualificados. Os crimes
ocorreram, nos dias 1º e 03 de junho de 2026.
A partir da consolidação dos elementos investigativos, as equipes
localizaram, a caminhonete empregada pela associação criminosa. Essa máfia possuía
características compatíveis, com os veículos habitualmente visados, pela facção.
A AÇÃO POLICIAL
Ao perceberem a aproximação policial, os ocupantes do automóvel
empreenderam fuga, pelas vias da Região Administrativa do Riacho Fundo/DF. Após
acompanhamento tático, os ocupantes abandonaram o veículo e passaram a fugir a
pé. Um dos integrantes da associação criminosa foi imediatamente alcançado e
detido pelas equipes policiais. Durante as buscas realizadas no interior da
caminhonete utilizada pelo crime organizado foi localizada e apreendida, uma
arma de fogo de uso restrito, com a numeração suprimida.
Horas depois, um segundo integrante da organização criminosa foi
identificado. O marginal foi localizado e capturado na Região Administrativa de
Samambaia/DF. Com o prosseguimento das investigações, no dia 08 de junho de
2026 foi localizada, uma das caminhonetes subtraídas pela associação criminosa.
Durante as buscas realizadas no interior do veículo foram localizados, diversos
objetos e pertences vinculados às vítimas dos delitos investigados.
As apurações indicam, que os bandidos integram associação criminosa
estruturada e especializada na subtração de caminhonetes. As picapes eram, Toyota
Hilux e SW4 usadas mediante emprego de equipamentos e ferramentas de natureza
tecnológica. Os ladrões eram capazes de neutralizar ou superar, os sistemas
eletrônicos de segurança implementados pela fabricante. A metodologia criminosa
era amplamente observada, nesse segmento específico de criminalidade
patrimonial.
OS PRESOS
Os ladrões tinham de 28 e 33 anos de idade. Um desses bandidões eram oriundo do Estado do
Maranhão. Os marginais foram autuados em flagrante, pelos crimes de associação
criminosa e furto qualificado de veículo automotor. O delito aconteceu, mediante
emprego de instrumentos e equipamentos de índole tecnológica. Nesse fato teve
também, o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e direção perigosa de
veículo automotor.
As investigações apontam, que os bandidos atuavam de forma
coordenada e especializada. A máfia agia na execução de furtos qualificados de
caminhonetes de alto valor agregado. Essa facção inseria-se, em um contexto
criminoso mais amplo relacionado à subtração, ocultação, adulteração e
circulação ilícita de veículos automotores.
Após a formalização dos procedimentos de polícia judiciária, os ladrões
foram recolhidos, ao xilindró da Divisão de Controle e Custódia de Presos da
PCDF. Em audiência de custódia, o Poder Judiciário converteu, as prisões em
flagrante em prisões preventivas. Foi reconhecida, a gravidade concreta dos
fatos e a necessidade da manutenção da segregação cautelar.
As investigações prosseguem, com o objetivo de identificar, todos
os integrantes da cadeia criminosa. Eles serão autuados, como os responsáveis
pela receptação, adulteração de sinais identificadores, ocultação, transporte e
comercialização dos veículos subtraídos. Ampliar, o rol de responsabilizações
penais e decorrentes dos fatos apurados.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
reforça, a importância de que qualquer atitude suspeita, monitoramento indevido
de veículos ou movimentação incomum. Tudo isso, nas proximidades de estacionamentos e áreas
residenciais seja imediatamente comunicada às forças de segurança. Contribuindo,
para a prevenção dos delitos e a preservação do patrimônio da população.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código
Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é
crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
terça-feira, 9 de junho de 2026
PASSEATA NO PARANOÁ E ITAPUÃ REFORÇOU O COMBATE A PEDOFILIA EM BRASÍLIA
FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA FEDERAL (PF) E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIO
(MPDFT): www.pf.gov.br E www.mpdft.mp.br/portal/
Uma passeata realizada no Paranoá
e no Itapuã reforçou, na manhã dessa terça-feira, (09/06), o combate a pedofilia,
aqui em Brasília (FOTOS). A Mobilização reuniu, mais de 1.000 participantes
e destacou, a importância da denúncia e da atuação integrada da rede de
proteção. Com faixas, cartazes e palavras de conscientização, estudantes,
profissionais da rede de proteção e representantes de instituições públicas
ocuparam, as ruas do Paranoá e do Itapoã (FOTOS). A intenção
foi o enfrentamento, à violência sexual contra crianças e adolescentes (FOTOS). É uma responsabilidade de toda a sociedade. A mobilização
integrou, as ações da campanha Maio Laranja e reuniu, entre mil e 1,1 mil
participantes. (FOTOS).
A passeata contou, com a participação de integrantes da Rede de Proteção do Paranoá e do Itapoã. Incluiu-se, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os Conselhos Tutelares, as Polícias Civil e Militar, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Especializado de Assistência Social (CREAS), a Regional de Ensino, o Centro de Especialidades para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV) e as administrações regionais do Paranoá e do Itapoã.
Ao longo do trajeto, organizado pelos Conselhos Tutelares das duas
regiões administrativas, mensagens de conscientização foram dirigidas à
população e aos cerca de 900 estudantes que participaram da caminhada,
ressaltando a importância da prevenção, da denúncia e da atuação conjunta na
proteção de crianças e adolescentes.
Para a promotora de justiça Mariana Távora, a presença das crianças
e adolescentes no espaço público ao lado das instituições da rede de proteção
possui, um significado que vai além da mobilização. “Quando crianças e
adolescentes ocupam o espaço público, caminhando com instituições como a
escola, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e outros atores da rede
pública, temos um efeito simbólico poderoso, que é fazê-las entender que a
proteção contra a violência sexual não é apenas um dever da família, mas também
das instituições públicas”, destacou.
De acordo com ela, a iniciativa é uma forma de “mostrar às crianças
e adolescentes que o Ministério Público, assim como a escola e os Conselhos
Tutelares, são parceiros e atuarão para evitar que violências sexuais
permaneçam em segredo e silenciadas”.
A campanha Maio Laranja faz referência, ao Dia Nacional de Combate
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei
nº 9.970/2000. A data, celebrada em 18 de maio, foi criada em memória de
Araceli Crespo, de 8 anos, vítima de sequestro, violência sexual e homicídio em
Vitória (ES), em 1973, caso que se tornou símbolo da luta pelos direitos de
crianças e adolescentes no país.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não me passou, o
nome e nem a foto desse tarado.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
www.mpdft.mp.br/portal
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