TRABUCO CALIBRE 32 E PERSEGUIÇÃO EM TAGUATINGA SUL
FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um revólver Taurus
calibre 32 com a numeração suprimida foi apreendido, na madrugada dessa quarta-feira,
(01º/07), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em Taguatinga Sul (FOTO). O trabuco estava municiado, com 04 cartuchos intactos e com a
numeração de identificação suprimida (FOTO). Esse pistoleiro quase
foi capturado, pelos canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana 4561 (ROTAM
4561) durante, um patrulhamento naquela região. Os PMs estavam nas proximidades
do Terminal Rodoviário de Taguatinga e da unidade da Coca-Cola. Os canas pés de
botas da ROTAM viram, o homem parado, em uma motocicleta e conversando com duas
mulheres. Ao perceber a aproximação da viatura, o meliante fugiu, em alta
velocidade e em direção ao terminal rodoviário.
O meliante trafegou, sobre os canteiros
centrais e tentou escapar da abordagem. Durante o acompanhamento, os policiais
militares visualizaram o momento em que o homem arremessou um objeto em um dos
canteiros. Apesar das diligências realizadas na região, o pistoleiro conseguiu
fugir dando no pinote e não foi localizado.
Ao retornarem ao local onde o objeto havia
sido dispensado, os policiais encontraram um revólver Taurus calibre .32. Esse
trabuco estava municiado, com 04 cartuchos intactos e com a numeração de
identificação suprimida. É uma característica normalmente utilizada, para
dificultar, a rastreabilidade da arma. O trabuco calibre 32 foi apreendido e
encaminhado, à 21ª DP de Taguatinga Sul. A ocorrência foi registrada e as
providências legais cabíveis tomadas.
O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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