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quarta-feira, 1 de julho de 2026

 

  TRABUCO CALIBRE 32 E PERSEGUIÇÃO EM TAGUATINGA SUL

FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br     

    Um revólver Taurus calibre 32 com a numeração suprimida foi apreendido, na madrugada dessa quarta-feira, (01º/07), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em Taguatinga Sul (FOTO). O trabuco estava municiado, com 04 cartuchos intactos e com a numeração de identificação suprimida (FOTO). Esse pistoleiro quase foi capturado, pelos canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana 4561 (ROTAM 4561) durante, um patrulhamento naquela região. Os PMs estavam nas proximidades do Terminal Rodoviário de Taguatinga e da unidade da Coca-Cola. Os canas pés de botas da ROTAM viram, o homem parado, em uma motocicleta e conversando com duas mulheres. Ao perceber a aproximação da viatura, o meliante fugiu, em alta velocidade e em direção ao terminal rodoviário.

      O meliante trafegou, sobre os canteiros centrais e tentou escapar da abordagem. Durante o acompanhamento, os policiais militares visualizaram o momento em que o homem arremessou um objeto em um dos canteiros. Apesar das diligências realizadas na região, o pistoleiro conseguiu fugir dando no pinote e não foi localizado.

      Ao retornarem ao local onde o objeto havia sido dispensado, os policiais encontraram um revólver Taurus calibre .32. Esse trabuco estava municiado, com 04 cartuchos intactos e com a numeração de identificação suprimida. É uma característica normalmente utilizada, para dificultar, a rastreabilidade da arma. O trabuco calibre 32 foi apreendido e encaminhado, à 21ª DP de Taguatinga Sul. A ocorrência foi registrada e as providências legais cabíveis tomadas.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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