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quinta-feira, 25 de junho de 2026

 

MAFIÁS FURTARAM FIOS DE COBRE GERARAM UM PREJUÍZO PERTO DE R$ 97, 01 MILHÕES E ACABARAM NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAREM ESPERTAS” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

 Duas máfias que furtavam fios de cobre acabaram, no xilindró de Brasília, pra ficarem espertas (FOTO). Os ladrões foram presos, na manhã, dessa quinta-feira, (25/06), pela Operação Ecossistemas do Cobre da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária (DECOR). As facções atuavam, em núcleos distintos e praticassem diferentes modalidades delitivas. Esses dois crimes organizados, se uniram integrando, a mesma cadeia produtiva e comercial do cobre. As gangues beneficiavam-se mutuamente das atividades desenvolvidas e em suas diversas etapas. Foram cumpridos, 26 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, Minas Gerais, Tocantins e Paraná.


DOIS NÚCLEOS DA BANDIDAGEM


O primeiro núcleo é investigado, pela receptação e comercialização de cobre proveniente de furtos de cabos no Distrito Federal. Pessoas físicas e jurídicas ligadas, ao comércio de sucatas e à reciclagem de metais, especialmente ferros-velhos, receberam mais de R$ 45,5 milhões. Em menos de um ano, de uma empresa de fachada sediada em Tocantins, sem emitir notas fiscais que justificassem, os pagamentos.

O segundo núcleo atuava, por meio de 21 empresas “noteiras” do Distrito Federal. Nove delas autuadas, pela Receita do DF, todas registradas em nome de laranjas e sem estrutura física, empregados ou contas bancárias. Apesar dessas características, as empresas emitiram mais de R$ 1,4 bilhão em notas fiscais para a mesma empresa de fachada tocantinense.

MODUS OPERANDI

Os documentos fiscais cumpriam, duas funções dentro do esquema: conferir aparência de origem lícita ao cobre comercializado e posteriormente remetida. Esse delito está vinculado, a empresas localizadas principalmente em Minas Gerais e São Paulo. O crime gerar fraudulentamente créditos tributários, por meio da circulação sucessiva das notas fiscais e pelas diferentes etapas da cadeia empresarial.

Na etapa seguinte da fraude, a empresa tocantinense emitia novos documentos fiscais e tinha como principal destinatária uma grande empresa do setor metalúrgico. A fraude também está ligada, a condutores elétricos situada, em Minas Gerais. Mais de 73% das notas fiscais emitidas pela empresa de Tocantins foram destinadas à companhia mineira. Somente em 2021, foram identificadas 212 notas fiscais, no valor total aproximado de R$ 97,01 milhões.

A INVESTIGAÇÃO

A investigação alcança, assim, a origem física do cobre, sua circulação e comercialização. A movimentação dos valores e a cadeia documental utilizada, para regularizar fraudulentamente as mercadorias. O esquema criminoso geraria, créditos tributários sem correspondência e com operações comerciais efetivamente realizadas.

O nome da Operação faz referência, à existência de dois grupos criminosos distintos, mas inseridos na mesma cadeia econômica. Um dos grupos atuava na receptação, no processamento e na comercialização do cobre proveniente de furtos de cabos. O outro utilizava empresas fictícias, notas fiscais falsas e créditos tributários fraudulentos para conferir aparência de regularidade à origem e à circulação das mercadorias. A empresa de fachada sediada, em Tocantins conectava os dois núcleos e recebendo, os documentos. Eles eram emitidos, pelas “noteiras” transferindo, valores aos receptadores e emitindo novas notas fiscais, para as empresas compradoras.

O MERCADO DO COBRE FURTADO

O mercado do cobre furtado, entre os receptadores identificados, como beneficiários do esquema criminoso. Nessa  investigação, dois deles foram presos no âmbito da Operação Power Cut da CORPATRI/PCDF. A chamada “limpeza do cobre” consiste na retirada da cobertura de plástico ou borracha dos cabos frequentemente, por meio da queima dos fios. O procedimento aumenta o valor de revenda do metal, porque permite sua comercialização em estado mais puro.

Além disso, elimina cores, inscrições, marcas e outros elementos que poderiam identificar cabos pertencentes a concessionárias de energia, empresas de telefonia, provedores de internet ou outros responsáveis pela infraestrutura atingida pelos furtos.

Em agosto de 2024, o chamado “cobre mel” é considerado, mais puro e de maior valor comercial. O metal valioso era adquirido, por aproximadamente R$ 43 por quilo. O “cobre misto” ou queimado era negociado por cerca de R$ 41 por quilo. Já o material reconhecido pelos receptadores, como proveniente de furtos era comprado, por valores inferiores. O preço era entre R$ 28 e R$ 30 por quilo, em razão do conhecimento sobre sua origem ilícita e dos riscos envolvidos na transação.

Em uma das negociações, um receptador chegou, a pagar R$ 42,50, pelo quilo do cobre. A intenção era assegurar, a entrega do material e impedir, que o fornecedor (criminoso que furta os cabos de cobre) o vendesse a estabelecimentos concorrentes.

Os diálogos entre os receptadores demonstram, a existência de um mercado estruturado. Os estabelecimentos concorriam, pela aquisição do material  ajustavam, os preços conforme a origem e a qualidade do cobre. Os bandidos mantinham fornecedores habituais.

 Em uma das conversas, os interlocutores cogitaram seguir, uma carga furtada e para descobrir, qual depósito receberia, o material. 21 empresas fictícias e R$ 1,4 bilhão em notas fiscais. A investigação identificou 21 empresas “noteiras” sediadas no DF e operadas pelo núcleo responsável pelos crimes tributários. Eles eram distintos dos grupos diretamente envolvidos na receptação do cobre.

OS LARANJAS

Todas estavam registradas em nome de laranjas, não possuíam estrutura física, empregados ou contas bancárias. Mesmo sem capacidade operacional ou financeira, emitiram notas fiscais no valor total de R$ 1,4 bilhões para uma única empresa de fachada sediada em Tocantins, conforme análise de documentos fornecidos pela Receita do Distrito Federal.

Em um dos casos mais expressivos, uma única empresa “noteira” do DF emitiu, 63 notas fiscais e em apenas um dia. Foi alcançando, o valor superior a R$ 72 milhões. Outra empresa emitiu, mais de R$ 80 milhões em documentos fiscais no intervalo de dois dias. As empresas foram utilizadas exclusivamente, para emitir documentos fiscais sem lastro, criar suporte documental fictício para a circulação do cobre e gerar créditos tributários fraudulentos a destinatários.

 

A EMPRESA DE FACHADA

A empresa de fachada sediada em Tocantins, que movimentou mais de R$1,8 bilhões em conta bancária em período de 11 meses (2023/2024). Essa empresa desempenhava, uma função central na conexão entre os grupos criminosos investigados. Ao mesmo tempo em que recebeu, mais de R$ 1,4 bilhões em notas fiscais e emitidas, pelas empresas fictícias do DF. Elas foram emitidas, entre meados de 2021 e 2023. Foram transferidos, mais de R$ 45,5 milhões a pessoas físicas e jurídicas vinculadas à receptação no DF e à comercialização do cobre. Tudo isso, sem receber delas, qualquer documento fiscal e que justificasse, os pagamentos.

 

A empresa tocantinense também transferiu, dezenas de milhões de reais, a pessoas físicas. Os cidadãos não tinham, atividade comercial ou capacidade financeira compatível. Essas pessoas também não tem, os valores recebidos e evidenciando, atos de lavagem de dinheiro.

OS SAQUES DAS EMPRESAS

Foram sacados em espécie, pelo operador da empresa de fachada de Tocantins mais de R$ 25,05 milhões de reais em espécie. O seu faturamento presumido passou de aproximadamente R$ 185 mil, em janeiro de 2021, para R$ 430,4 milhões, em maio de 2022, representando crescimento superior a mil vezes no período analisado.

      A Metalúrgica mineira era a principal destinatária das notas fiscais. Uma grande empresa metalúrgica situada, em Minas Gerais foi a principal destinatária das notas fiscais emitidas, pela empresa de fachada de Tocantins. Ela concentrou, mais de 73% dos documentos fiscais.

A investigação identificou, ainda, que a empresa metalúrgica do estado de Minas Gerais. Ela foi responsável, pela emissão de pelo menos uma dezena de notas fiscais. É  a mesma figurava, como compradora das mercadorias, embora as notas tenham sido formalmente emitidas em nome da suposta vendedora (remetente da mercadoria).

A cadeia de documentos fiscais beneficiava as etapas do esquema. Tanto pela aparente regularização da origem e da circulação de cobre, quanto pela utilização dos créditos tributários gerados, pelas operações fictícias.

MEDIDAS PATRIMONIAIS

Foi deferido o sequestro de bens, direitos e valores no total de R$ 239.239.935,31. Consideraram-se, crimes tributários e lavagens de dinheiro. Os mafiosos poderão responder, conforme a participação individual demonstrada, pelos crimes de organização criminosa, crimes tributários, lavagem de dinheiro e falsidades ideológicas. Participam da ação 45 policiais do DF, com apoio da Polícias Civis de Minas Gerais e de Tocantins.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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