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quinta-feira, 4 de junho de 2026


AMEAÇOU A EX ESPOSA DE MORTE E ACABOU NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA NORTE “PRA FICAR ESPERTO” 




 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um marido valentão espancou e ameaçou, a sua ex–esposa de morte e acabou, no xilindró da 17ª DP de Taguatinga Norte, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão preventiva desse criminoso aconteceu, na manhã, dessa quinta-feira, (04/06). A Operação Salvaguarda foi deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o auxilio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM), da 17ª DP de Taguatinga Norte. A ação cumpriu, um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A dinâmica dos fatos, que motivaram, a condenação, aponta que o meliante, de 35 anos espancou e ameaçou de morte sua ex-esposa (FOTOS).  

O crime foi praticado na presença da filha do casal, com 11 anos de idade e de uma guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Configurou-se, a infração penal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.

Após a realização de diligências investigativas e monitoramento constante, a equipe da SAM localizou e efetuou a captura do condenado em via pública. O homem possui, um histórico criminal extenso. Esse marginal já têm antecedentes, por: roubo, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Após a adoção de todas as providências legais cabíveis na unidade policial, o preso foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição do Poder Judiciário. Foram cumpridos, os procedimentos decorrentes do cumprimento da ordem judicial.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 17ª DP, não me passaram, o nome desse marido valentão da Samambaia Norte.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br   

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