AMEAÇOU A EX ESPOSA DE MORTE E ACABOU NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA
NORTE “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um marido valentão espancou e
ameaçou, a sua ex–esposa de morte e acabou, no xilindró da 17ª DP de Taguatinga
Norte, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão preventiva desse
criminoso aconteceu, na manhã, dessa quinta-feira, (04/06). A Operação
Salvaguarda foi deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve
o auxilio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM), da 17ª DP de Taguatinga Norte.
A ação cumpriu, um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara de Execuções
Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A
dinâmica dos fatos, que motivaram, a condenação, aponta que o meliante, de 35
anos espancou e ameaçou de morte sua ex-esposa (FOTOS).
O crime foi praticado na presença da filha do casal, com 11 anos de
idade e de uma guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Configurou-se,
a infração penal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher,
nos termos da Lei Maria da Penha.
Após a realização de diligências investigativas e monitoramento constante, a equipe da SAM localizou e efetuou a captura do condenado em via pública. O homem possui, um histórico criminal extenso. Esse marginal já têm antecedentes, por: roubo, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Após a adoção de todas as providências legais cabíveis na unidade
policial, o preso foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição
do Poder Judiciário. Foram cumpridos, os procedimentos decorrentes do
cumprimento da ordem judicial.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 17ª DP, não me passaram,
o nome desse marido valentão da Samambaia Norte.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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