STF CONDENOU EDUARDO BOLSONARO A 04 ANOS E 02 DE XILINDRÓ POR TENTAR
INTERFERIR NO PROCESSO SOBRE A TENTATIVA DE GOLPE
FOTOS DO SITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): www.portal.stf.jus.br
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF),
aqui em Brasília condenou, nessa última terça-feira, (16/06), o ex-deputado
federal Eduardo Bolsonaro, pra ficar esperto (FOTOS). O político
foi julgado e condenado, por unanimidade, pelo crime de coação no curso do
processo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 2782. O
ministro Alexandre de Moraes foi, o relator da AP 2782 na Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (FOTOS). Ele entendeu, que Eduardo
Bolsonaro atuou, para constranger ministros da corte e interferir no andamento
da Justiça (FOTOS). Alexandre de Moraes foi acompanhado, pelos
demais ministros e por unanimidade (FOTOS). As articulações
são, com as autoridades dos Estados
Unidos da América (EUA).
Segundo Moraes, as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro
extrapolaram, os limites da atuação política. O ex-parlamentar teria articulado,
com autoridades norte-americanas incluindo, o presidente Donald Trump, em
defesa de sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil.
Para o relator, essas ações configuraram grave ameaça às
instituições judiciárias e ao governo brasileiro. O objetivo foi de favorecer, o ex-presidente
Jair Bolsonaro e interferir nos processos relacionados à tentativa de golpe de
Estado após as eleições de 2022.
CRIME PREVER
ATÉ 04 ANOS DE XILINDRÓ
O crime de coação no curso do processo, se configura quando há uso
de violência ou grave ameaça. Esse delito era para favorecer, o interesse próprio
ou alheio contra autoridade. É uma parte ou qualquer pessoa, que intervenha em
processo judicial, policial ou administrativo. A pena prevista no Código Penal
é de 01 a 04 anos de xilindró, mais multa. A acusação foi apresentada pela
Procuradoria-Geral da República.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, a 04 anos e 02meses de
reclusão. A penalidade desse político é em regime inicial semiaberto, pelo
crime de coação no curso do processo. De acordo com o colegiado, ficou
comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu
pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de
Estado.
AS AMEAÇAS
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o
então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais. O
político afirmou ter feito gestões, para que o governo dos Estados Unidos
impusesse, sanções, a autoridades brasileiras. Estavam incluídos, os ministros do STF, e medidas econômicas ao
país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai.
Na sessão de ontem, o subprocurador-geral da República Antônio
Edílio reforçou, que o conjunto de provas demonstra de forma robusta a coação.
Além das provas públicas em que Eduardo atribui a si a articulação política que
resultou nas sanções, o subprocurador aponta uma conversa extraída do celular
de Jair Bolsonaro em que Eduardo aconselha o pai a evitar declarações que
pudessem comprometer as articulações nos EUA.
A CAPACIDADE
DE ARTICULAÇÃO
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu, advogado nos atos e a sua
defesa ficou, a cargo da Defensoria Pública da União (DPU). A defesa de Eduardo
Bolsonaro foi representada, pelo defensor público federal Esdras dos Santos
Carvalho. Para a defesa, a denúncia confunde capacidade de articulação política
com poder de coação. Segundo o defensor, a configuração do crime de coação
exige, a existência de uma grave ameaça. Pressupõe-se, que o mal pretendido
depende da vontade e do poder de concretização de quem ameaça.
Nesse sentido, Carvalho argumentou, que Eduardo Bolsonaro não tem
nenhum, poder de decisão sobre, a política externa dos Estados Unidos. O parlamentar
mantém apenas, canais de interlocução com autoridades daquele país. Segundo o
defensor, essa proximidade foi utilizada para demonstrar seu descontentamento
com a condução dos processos do 8 de janeiro, o que não configura, por si só,
uma grave ameaça. A defesa de Eduardo
Bolsonaro argumentou, que as manifestações atribuídas ao réu foram públicas. Todas
elas, no exercício de sua atividade parlamentar e estando, portanto, protegidas
pela imunidade.
AS
PREMILINARES
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes afastou, todas as
questões preliminares de natureza processual apresentadas, pela defesa do
acusado. Uma delas dizia, a respeito ao seu alegado impedimento para atuar no
julgamento, por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos
Estados Unidos. O ministro frisou que a vítima do crime de coação no curso do
processo não são os julgadores, mas a administração da Justiça.
O ministro afastou, ainda, a preliminar de nulidade do processo, em
razão da citação por edital. Segundo o ministro, Eduardo Bolsonaro não
atualizou seu domicílio e estava no estrangeiro em local incerto e não sabido. Não
havia dúvidas de que tinha total conhecimento da acusação contra ele. Isso
estaria comprovado, por postagens em suas redes sociais com reações acerca do
inquérito, do recebimento da denúncia, da citação por edital e até do
julgamento de hoje. O voto do relator, pela rejeição das preliminares foi
seguido, por unanimidade.
ATOS
EXECUTÓRIOS
Ao analisar o mérito da ação, o relator afirmou que também, não há
dúvida quanto à autoria e à materialidade dos delitos. O ministro apresentou
uma linha do tempo, destacando que as manifestações e as ameaças dirigidas por
Eduardo Bolsonaro às instituições de Justiça brasileiras coincidiam com marcos
processuais da ação penal em que seu pai era réu.
Como exemplo, mencionou que, uma semana antes da sessão de
recebimento da denúncia, o então deputado divulgou, ameaças aos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Eduardo Bolsonaro afirmou, que eles poderiam sofrer
retaliações do governo dos Estados Unidos. Após o recebimento da denúncia,
Eduardo Bolsonaro voltou a se manifestar, declarando que colocaria “um freio de
arrumação na Justiça brasileira”. Para o relator, essa sucessão de episódios
evidencia uma “clara tentativa ostensiva de coagir esta Turma do STF”.
O ministro também ressaltou que, ao contrário do alegado pela
defesa, as condutas de Eduardo não se inseriram no contexto de livre
manifestação de expressão ou de sua atividade parlamentar. Mas tiveram, o claro
propósito de favorecer os interesses de Jair Bolsonaro.
CRISTIANO
ZANIN
O ministro Cristiano Zanin ressaltou, que os vídeos do réu
apresentados no julgamento, jamais tiveram sua veracidade questionada. A
discussão, então, é saber se esse conteúdo configura o crime de coação no curso
do processo. Para Zanin, as manifestações, todas constantes dos autos,
demonstram que Eduardo Bolsonaro buscou constranger e intimidar a atuação do
STF na condução da AP 2668, para que a ação não fosse concluída.
CÁRMEN LÚCIA
Ao acompanhar o relator, pela condenação de Eduardo Bolsonaro, a
ministra Cármen Lúcia frisou. Ela disse que em numerosas ocasiões, todas
devidamente provadas nos autos, o réu manifestou e deixou registrado que estava
atuando para impedir a conclusão do julgamento da AP 2668, sob pena de
consequências gravosas para os julgadores.
FLÁVIO DINO
Último ministro a votar, o presidente da Turma, ministro Flávio
Dino, também acompanhou o relator pela procedência da ação penal. Para Dino,
não há dúvida de que o ex-deputado federal agiu intencionalmente, o que foi
confessado pelo próprio. Da mesma forma que o ministro Zanin, Dino lembrou que
a veracidade dos vídeos não foi questionada, o que deixa claro que a
materialidade e autoria do delito são incontestes.
PENA E OUTRAS
SANÇÕES
O colegiado aplicou, a Eduardo Bolsonaro, a pena final de 04 anos e
02 meses de xilindró, pra ficar esperto. Essa penalidade será cumprida, em regime inicial semiaberto, e 50
dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada dia. Por se tratar de
condenação, por órgão colegiado por crime contra a administração pública foi
declarada ainda a sua inelegibilidade, da data da condenação até 08 anos após o
cumprimento da pena. Além disso foi declarada, a perda do cargo público de
escrivão da Polícia Federal, pra ficar esperto.
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