MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIOU “TROMBADA” POR TENTAR MATAR A EX NAMORADA
A FACADAS NO GAMA
FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nessa quinta-feira, (04/06), Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada” (FOTO). Ele esfaqueou a ex-namorada (FOTO), na madrugada do sábado 23 de maio de 2026, no Gama. O MPDFT, não me passou, o nome da vítima. O agressor encontra-se preso preventivamente no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
De acordo com a denúncia apresentada, pela 2ª Promotoria de Justiça
do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito do Gama, Felipe Helder Ferreira
Santos, vulgo “Trombada” tentou matar a vítima mediante golpe de faca desferido
no pescoço. O feminicídio não foi consumado, porque a mulher foi socorrida e
recebeu atendimento médico adequado.
O crime foi enquadrado como feminicídio tentado, praticado em
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A vítima e o Felipe
Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada” mantinham, um relacionamento afetivo.
O MPDFT também imputou, a agravante do recurso que dificultou a defesa da
vítima. A agressão ocorreu de forma repentina, dentro da residência da mulher e
durante a madrugada.
Segundo a denúncia, antes do ataque, o Felipe Helder Ferreira
Santos trancou, as portas do imóvel e apagou as luzes do apartamento. “Trombada”
isolou, a vítima e dificultou, qualquer tentativa de fuga ou pedido de socorro.
Em seguida, esse valentão passou a coagir, a sua ex-namorada, a permanecer ao
seu lado, e desferiu um golpe de faca em seu pescoço.
Além da condenação criminal, o Ministério Público requereu, a
fixação de indenização mínima de R$50 mil. Esse valor é, pelos danos morais e
materiais sofridos, pela vítima. Felipe possui diversas condenações por crimes
praticados em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal,
ameaças, injúria e perseguição, além de antecedentes por porte ilegal de arma
de fogo, desacato, resistência e tráfico de drogas. As penas somadas
ultrapassam 15 anos de reclusão. Na época dos fatos, ele cumpria prisão
domiciliar.
A Promotoria também requereu, que os crimes de dano qualificado e
violação de domicílio atribuídos ao Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada”.
Eles terão que serem processados separadamente, por uma das varas criminais da
circunscrição. A medida busca evitar tumulto processual e assegurar maior
celeridade e efetividade na proteção integral da vítima da tentativa de
feminicídio.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse ex-namorado valentão do
Gama, o Felipe Helder Ferreira Santos, vulgo “Trombada” e que ele apodreça, lá,
pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e
quase impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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