MEMBROS DA CORPO E SAÚDE FORAM CONDENADOS POR CONSUMO FRAUDOLENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TAGUATINGA
FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
(MPDFT): www.mpdft.mp.br
Três responsáveis pela Rede de Academia Corpo e Saúde foram condenados por consumo fraudulento de energia elétrica. A decisão da Justiça aconteceu, nessa terça-feira, (16/06), no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) (FOTOS). A pena foi de 02 anos e 08 meses de prisão e ao pagamento de R$ 469 mil à Neoenergia. O fato atendeu, a denúncia apresentada, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Além da condenação criminal, a sentença determinou o pagamento de R$ 469.120,31 à Neoenergia como forma de reparar os prejuízos causados pela fraude. O MPDFT já recorreu da decisão para pedir o aumento das penas aplicadas.
De acordo com as investigações, os condenados adulteravam, os
medidores de energia em unidades da academia no Distrito Federal. O objetivo
foi registrar, um consumo menor do que o efetivamente utilizado. As fraudes
ocorreram, entre junho de 2021 e maio de 2023. As irregularidades foram
identificadas, durante inspeções da Neoenergia.
Em maio de 2023, uma operação conjunta da concessionária e da
Polícia Civil confirmou a existência das fraudes em unidades ligadas aos
condenados. A sentença reconheceu a prática de 21 crimes de estelionato,
cometidos de forma continuada, além do crime de associação criminosa.
A CONDENAÇÃO
Para a Justiça, as provas reunidas durante o processo demonstraram,
a participação dos envolvidos no esquema e a atuação conjunta para a prática
das fraudes. Os três responsáveis foram condenados a 02 anos e 08 meses de
reclusão. A pena será cumprida, em regime inicial aberto e o pagamento de
multa. A pena de prisão foi substituída, por medidas restritivas de direitos.
Apesar da condenação, o MPDFT apresentou recurso, para buscar penas mais severas aos responsáveis. De acordo com a Promotoria Criminal de Taguatinga, a fraude no consumo de energia elétrica gera prejuízos que vão além da concessionária. “Trata-se de uma prática que afeta toda a coletividade, compromete a confiança nas relações de consumo e cria uma vantagem indevida, para quem desrespeita as regras”.
Processo nº: 0709849-59.2023.8.07.0007.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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