PEDÓFILO DE 19 ANOS DE IDADE ESTUPROU AS FILHAS DA NAMORADA DE 09 E 11 ANOS DE IDADE E FOI PRO XILINDRÓ DO SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br E POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
Um pedófilo de 19 anos de
idade estuprou, as filhas da sua namorada, de 09 e 11 anos idade e acabou no xilindró
da 35ª DP do Sobradinho II, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão preventiva,
desse tarado aconteceu, nessa sexta-feira, (26/06), pela Operação Perda Total. O
mandado foi expedido, pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a
Criança e o Adolescente. A ordem foi cumprida, pela Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) e por intermédio da 35ª DP do Sobradinho II.
As meninas relataram, que os abusos ocorriam há algum tempo. Há
relatos de que, com o intuito de que os fatos não viessem à tona, o pedófilo teria
ameaçado, as vítimas e familiares com uma arma de fogo. O criminoso já tem
passagens, por crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha. Os delitos
aconteceram contra, sua namorada e há suspeitas de que ele a dopava a fim de
abusar de suas filhas.
Trata-se de um criminoso conhecido no meio policial e que
supostamente tem envolvimento com o tráfico de drogas na região. Esse pedófilo
do Sobradinho II encontra-se à disposição do Poder Judiciário e, caso
condenado, poderá pegar penas superiores a sua idade.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. Xilindró nesses
pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de
01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem
redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse
vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 35ª DP, não me passaram,
o nome e nem a foto desse tarado, pedófilo do Sobradinho II.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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