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sexta-feira, 26 de junho de 2026

 PEDÓFILO DE 19 ANOS DE IDADE ESTUPROU AS FILHAS DA NAMORADA DE 09 E 11 ANOS DE IDADE E FOI PRO XILINDRÓ DO SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  E POLÍCIA  FEDERAL (PF): www.pf.gov.br

       

Um pedófilo de 19 anos de idade estuprou, as filhas da sua namorada, de 09 e 11 anos idade e acabou no xilindró da 35ª DP do Sobradinho II, pra ficar esperto  (FOTOS). A prisão preventiva, desse tarado aconteceu, nessa sexta-feira, (26/06), pela Operação Perda Total. O mandado foi expedido, pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. A ordem foi cumprida, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da 35ª DP do Sobradinho II.

As meninas relataram, que os abusos ocorriam há algum tempo. Há relatos de que, com o intuito de que os fatos não viessem à tona, o pedófilo teria ameaçado, as vítimas e familiares com uma arma de fogo. O criminoso já tem passagens, por crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha. Os delitos aconteceram contra, sua namorada e há suspeitas de que ele a dopava a fim de abusar de suas filhas.

Trata-se de um criminoso conhecido no meio policial e que supostamente tem envolvimento com o tráfico de drogas na região. Esse pedófilo do Sobradinho II encontra-se à disposição do Poder Judiciário e, caso condenado, poderá pegar penas superiores a sua idade.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 35ª DP, não me passaram, o nome e nem a foto desse tarado, pedófilo do Sobradinho II.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

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